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O novo regime de pagamento das custas processuais, aprovado na semana passada pelo Governo, corre riscos de inconstitucionalidade. Esta é, pelo menos, a opinião dos juristas contactados pelo Diário Económico, depois de analisarem o documento.
Se for aprovado tal como está, parece-me inconstitucional", defende o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, antecipando, numa primeira análise, a discussão que segue agora para a Assembleia da República. Em causa estão vários pontos, entre os quais a revisão da lei que prevê que os litigantes mais frequentes - nomeadamente as empresas - passem a pagar o dobro do valor de taxa de justiça caso ultrapassem os 200 processos instaurados por ano. Augusto Lopes Cardoso, bastonário da Ordem dos Advogados e um dos envolvidos nos anos 80 na tentativa de mudança desta lei, considera que "esta é uma violação muito grave da Constituição da República Portuguesa (ÇRP), porque significa que quem tem mais dívidas para cobrar, não pode defender-se, o que é contrário ao Estado de Direito."
"A solução poderia passar pela criação de tribunais específicos porque estes contenciosos são relativamente simples", defende o advogado, sublinhando que estas "são tentativas totalitárias num regime democrático".
O regime proposto pelo Governo pretende uma simplificação e um tratamento diferenciado dos utilizadores do sistema de justiça. Segundo Alberto Costa, a partir de agora, "haverá uma diferenciação entre litigantes ocasionais e litigantes frequentes". Isto vai implicar que, por exemplo, uma empresa de telecomunicações como a Vodafone - uma das 20 maiores litigantes, segundo uma lista apresentada pelo Ministério da justiça, em Dezembro de 2006 - possa pagar o dobro ao recorrer a um tribunal face ao que é exigido a um particular. Para os juristas contactados pelo DE, é injusto o facto de este regime penalizar o acesso aos tribunais, tornando-o mais caro para algumas empresas, que "têm dívidas a cobrar", defende Lopes Cardoso. "As empresas não têm culpa de terem que recorrer aos tribunais mais vezes", defende Bacelar Gouveia.
Júlio Castro Caldas, ex-ministro da Defesa de Guterres, sublinha que - apesar das alterações serem positivas - a proposta pode incorrer em inconstitucionalidade, pela violação do artigo 32° da CRP. A mesma prevê que "ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, do exercício ou da defesa dos seus direitos". Outras das inovações potencialmente inconstitucionais é a que obriga ao pagamento pela parte vencida das despesas da parte vencedora, nomeadamente ao nível dos honorários, até o limite de uma taxa de justiça. Para João Correia, ex-candidato à Ordem dos Advogados, "a tributação da parte vencida a favor da parte vencedora gera uma absoluta desprotecção dos cidadãos face ao Estado". Contactado pelo DE, o gabinete de Alberto Costa garante não ter pedido pareceres sobre a constitucionalidade da nova lei.
As principais mudanças no código das custas
DESPESAS - Pagas pela parte vencida. A parte vencida em processos participará nas despesas da parte vencedora, nomeadamente ao nível dos honorários, até o limite de uma taxa de justiça. O valor poderá apenas duplicar o montante da taxa de justiça inicialmente paga. "Aplicar este princípio de forma racional", defendeu o ministro Alberto Costa.
LITIGANTES - Valor da Taxa de Justiça diferentes. Na taxa de justiça, segundo o novo regime a ser discutido na Assembleia da República, vai haver uma duplicação nos casos dos litigantes mais frequentes. Sendo que, na área cível, são as empresas de telecomunicações e as seguradoras que ocupam a maior parcela das acções pendentes de cobrança de dívidas.
ACÇÕES LABORAIS - Pagamento dispensado. Segundo o Executivo, haverá uma perspectiva de "solidariedade para casos - particulares" no pagamento de custas de um processo "Vítimas de acidentes de trabalho ou trabalhadores vítimas de despedimento vão ficar isentos do pagamento de taxas judiciais", frisou o titular da pasta da Justiça.
NOVAS TECNOLOGIAS - Custas mais baixas. O ministro da Justiça avançou ainda de que este novo regime irá "premiar (tornar mais barato) as condutas mais racionais dos tribunais", introduzindo "estímulos ao uso das novas tecnologias (designadamente, ao nível dos requerimentos executivos) e ao recurso a meios alternativos aos tribunais".
DIÁRIO ECONÓMICO | 14.02.2007
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