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Criminalizado o perigo da desproporção entre rendimentos e o modo de vida: a criação de um novo conceito de crime – "o perigo abstracto" - foi a fórmula que o grupo parlamentar do PSD encontrou para tornear a questão da possível inconstitucionalidade da investigação do enriquecimento ilícito.
Ou seja, porque o direito à presunção de inocência está inscrito na Constituição, é preciso que os investigadores possam averiguar se existe uma desproporção entre os rendimentos declarados e os chamados sinais exteriores de riqueza dos titulares de cargos políticos e dos funcionários públicos.
O projecto de lei social-democrata, que será defendido hoje no plenário da Assembleia da República pelo deputado, Fernando Negrão, que já foi director da Polícia Judiciária, recupera o espírito das propostas já apresentadas anteriormente pelo PCP e pelo ex-deputado socialista João Cravinho, mas tenta retirar-lhes as dúvidas de inconstitucionalidade. No entanto, o PS mantém-se céptico em relação à iniciativa do PSD, com o socialista Ricardo Rodrigues a considerar "difícil que o PSD consiga convencer-nos de que não há ónus da prova", ou seja que tenha de ser o arguido a provar a sua inocência.
Ao JN, Negrão revelou-se optimista, ao admitir que projecto de diploma da sua bancada poderá ser debatido em comissão parlamentar. "Portugal tem de deixar de ser considerado um dos países mais corruptos da Europa e, além disso, temos de respeitar a 20ª convenção da ONU, que recomenda a adopção de uma quadro legal que combata o enriquecimento ilícito", acentuou o deputado.
O "perigo abstracto" é um crime residual que prevê cinco anos de prisão para um funcionário público ou titular de cargo político que adquira património ou tenha um modo de vida "manifestamente desproporcionais ao seu rendimento". Este quadro legal permitirá prosseguir a investigação de outros crimes relacionados com o mesmo suspeito, como o da corrupção.
JORNAL DE NOTÍCIAS | 19.04.2007
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