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A lei de responsabilidade
extracontratual do Estado, que permite que os funcionários públicos
possam vir a ser responsabilizados por erros cometidos e até ter de
pagar indemnizações aos contribuintes, está a criar um ambiente de
inquietação nos serviços fiscais, o que pode condicionar actuação dos serviços e colocar em causa as receitas fiscais.
A nova legislação aplica-se a todos os
funcionários do Estado, mas no caso dos inspectores fiscais chega numa
altura em que a pressão para o cumprimento das exigentes metas de
cobrança fixadas pelas Finanças é muito grande.
“A lei veio criar sérios problemas e condicionar o trabalho dos
funcionários do Fisco”, afirma um funcionário da máquina fiscal, que
preferiu o anonimato. “E põe em causa todo o funcionamento do sistema,
colocando em risco os objectivos definidos para as cobranças e para as
receitas: basta começarem a cair os pedidos de indemnização dos
contribuintes”, remata.
As metas de cobrança são exigentes: em 2007 as cobranças de dívidas e a receita fiscal atingiram recordes. Estes riscos são corroborados pelos fiscalistas consultados pelo
Diário Económico. “A lei é exagerada no sentido em que pode comprometer
a independência dos funcionários e dos juízes”, afirma o fiscalista
Paulino Brilhante Santos. O ex-secretário de Estado dos Assuntos
Fiscais, Rogério M. Fernandes Ferreira, admite que “perante uma
situação de incerteza que possa advir de alguma imprecisão quanto à
aplicação da lei em causa na situação concreta, o funcionário se possa
sentir muito mais inibido numa defesa mais acérrima do interesse
público. Tudo dependerá de como, na prática, esta lei venha a ser
interpretada e aplicada pelos tribunais”.
Métodos subjectivos
Um dos problemas está no facto de alguns métodos indirectos
utilizados pelos inspectores fiscais para apurar o imposto a pagar -
cujos critérios técnicos não estão especificados na Lei Geral
Tributária - serem passíveis de uma interpretação subjectiva nos
tribunais.
“Tenho um relatório de métodos indirectos para enviar e estou a
hesitar” afirma outro funcionário do Fisco. Estes métodos indirectos
para determinação dos lucros a tributar - por exemplo, a partir do
volume de negócios do ano anterior - são utilizados quando uma empresa
sujeita a inspecção não tem uma contabilidade fiável. “Mas os critérios
que os funcionários julgam ser os melhores para aquele caso, podem não
ser entendidos dessa forma pelo juiz, pelo que o funcionário pode ser
obrigado a pagar urna indemnização” explica o funcionário. “Há
preocupação e a intenção é mesmo deixarmos de fazer métodos
indirectos”, acrescenta.
Como solução, Brilhante Santos defende que “a lei devia fazer
distinções e impor o direito de regresso apenas nos casos mais graves,
cm que houvesse dolo ou erros gravíssimos da parte dos funcionários”,
Até ao fecho da edição, o Ministério das Finanças não fez qualquer comentário.
Seguros contra o medo
Magistrados querem seguro comparticipado
A lei “pode vir, de alguma forma a condicionar o exercício das
funções” dos magistrados do Ministério Público, de acordo com o
presidente o sindicato, António Cluny. “Mas há a garantia de que têm de
ser os conselhos superiores a apreciar se houve ou não erro grave”,
explica. Há pelo menos esse travão, será um órgão independente a fazer
a apreciação”. O sindicato já apresentou também uma proposta ao
Ministério da Justiça que propõe um seguro através de um cartão de
crédito, que seja comparticipado pelo Estado, por exemplo, através “da
dedução no IRS”, afirma António Cluny.
Fisco vai ter protecção contra os erros
Para proteger os funcionários do Fisco, o Sindicato dos
Trabalhadores dos Impostos (STI) vai criar um seguro de
responsabilidade profissional, que está a negociar com a CGD e com a
Fidelidade. Está a ser preparado um cartão de crédito que, além de
outros tipos de seguros, inclui uma apólice de responsabilidade
profissional. “A única coisa que não assegura é o dolo”, explica
Marcelo Castro do STJ. O responsável adianta que “os montantes ainda
não estão definidos”, mas o que foi proposto “foram 100 mil euros e
quem quiser pode fazer o ‘upgrade’ para um milhão”. O cartão será
gratuito no primeiro ano e depois paga-se como um cartão normal, apenas
para funcionários do Fisco.
DIÁRIO ECONÓMICO | 28.02.2008
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