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Nova lei preocupa funcionários do Fisco criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
28-Fev-2008
A lei de responsabilidade extracontratual do Estado, que permite que os funcionários públicos possam vir a ser responsabilizados por erros cometidos e até ter de pagar indemnizações aos contribuintes, está a criar um ambiente de inquietação nos serviços fiscais, o que pode condicionar actuação dos serviços e colocar em causa as receitas fiscais.

A nova legislação aplica-se a todos os funcionários do Estado, mas no caso dos inspectores fiscais chega numa altura em que a pressão para o cumprimento das exigentes metas de cobrança fixadas pelas Finanças é muito grande.

“A lei veio criar sérios problemas e condicionar o trabalho dos funcionários do Fisco”, afirma um funcionário da máquina fiscal, que preferiu o anonimato. “E põe em causa todo o funcionamento do sistema, colocando em risco os objectivos definidos para as cobranças e para as receitas: basta começarem a cair os pedidos de indemnização dos contribuintes”, remata.

As metas de cobrança são exigentes: em 2007 as cobranças de dívidas e a receita fiscal atingiram recordes. Estes riscos são corroborados pelos fiscalistas consultados pelo Diário Económico. “A lei é exagerada no sentido em que pode comprometer a independência dos funcionários e dos juízes”, afirma o fiscalista Paulino Brilhante Santos. O ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério M. Fernandes Ferreira, admite que “perante uma situação de incerteza que possa advir de alguma imprecisão quanto à aplicação da lei em causa na situação concreta, o funcionário se possa sentir muito mais inibido numa defesa mais acérrima do interesse público. Tudo dependerá de como, na prática, esta lei venha a ser interpretada e aplicada pelos tribunais”.
 
Métodos subjectivos
Um dos problemas está no facto de alguns métodos indirectos utilizados pelos inspectores fiscais para apurar o imposto a pagar - cujos critérios técnicos não estão especificados na Lei Geral Tributária - serem passíveis de uma interpretação subjectiva nos tribunais.
“Tenho um relatório de métodos indirectos para enviar e estou a hesitar” afirma outro funcionário do Fisco. Estes métodos indirectos para determinação dos lucros a tributar - por exemplo, a partir do volume de negócios do ano anterior - são utilizados quando uma empresa sujeita a inspecção não tem uma contabilidade fiável. “Mas os critérios que os funcionários julgam ser os melhores para aquele caso, podem não ser entendidos dessa forma pelo juiz, pelo que o funcionário pode ser obrigado a pagar urna indemnização” explica o funcionário. “Há preocupação e a intenção é mesmo deixarmos de fazer métodos indirectos”, acrescenta.
Como solução, Brilhante Santos defende que “a lei devia fazer distinções e impor o direito de regresso apenas nos casos mais graves, cm que houvesse dolo ou erros gravíssimos da parte dos funcionários”,
Até ao fecho da edição, o Ministério das Finanças não fez qualquer comentário.

Seguros contra o medo
Magistrados querem seguro comparticipado
A lei “pode vir, de alguma forma a condicionar o exercício das funções” dos magistrados do Ministério Público, de acordo com o presidente o sindicato, António Cluny. “Mas há a garantia de que têm de ser os conselhos superiores a apreciar se houve ou não erro grave”, explica. Há pelo menos esse travão, será um órgão independente a fazer a apreciação”. O sindicato já apresentou também uma proposta ao Ministério da Justiça que propõe um seguro através de um cartão de crédito, que seja comparticipado pelo Estado, por exemplo, através “da dedução no IRS”, afirma António Cluny.

Fisco vai ter protecção contra os erros
Para proteger os funcionários do Fisco, o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) vai criar um seguro de responsabilidade profissional, que está a negociar com a CGD e com a Fidelidade. Está a ser preparado um cartão de crédito que, além de outros tipos de seguros, inclui uma apólice de responsabilidade profissional. “A única coisa que não assegura é o dolo”, explica Marcelo Castro do STJ. O responsável adianta que “os montantes ainda não estão definidos”, mas o que foi proposto “foram 100 mil euros e quem quiser pode fazer o ‘upgrade’ para um milhão”. O cartão será gratuito no primeiro ano e depois paga-se como um cartão normal, apenas para funcionários do Fisco.
 
DIÁRIO ECONÓMICO | 28.02.2008 
Comentarios (7)add
... : Anónimo
Em vez de apostarem na qualificação e na formação jurídica dos funcionários do Fisco vêm falar de medo da responsabilidade.

Pois é... Em face das atrocidades que se praticam diariamente por aí eu também teria medo.

A realidade é que as decisões são tomadas por pessoas sem o mínimo de preparação, que não sabem o que é fundamentar uma decisão, não sabem o que é o ónus da prova, não sabem o que são indícios objectivos, etc, etc. E na dúvida... já se sabe que quem se lixa é o mexilhão.(i.e. o contribuinte)

Há que acabar com isso. E uma boa maneira de começar é responsabilizando quem toma decisões levianamente e de forma irresponsável.

Até há funcionários quem têm a lata de dizer aos contribuintes que sabem que o Fisco não tem razão, mas que como é pouco dinheiro é melhor pagar do que ir para Tribunal!
28.Fevereiro.2008
... : Zé Povinho
Quase tudo o que o «anónimo» acima diz, é verdade, havendo uma «cultura» impregnada na Administração Fiscal traduzida em «o contribuinte, se quise,r que reclame, que impugne...».
Mas a questão é saber se se deve responsabilizar o eterno «mexilhão», isto é, o funcionário de base, o que enfrenta o contribuinte no dia-a-dia ao nível das repartições, ou a «superestrutura» que não lhes dá a formação adequada e condições de trabalho apropriadas para as tarefas que, nomeadamente, na área do contencioso são chamados a desenvolver, antes sim, são confrontados, a todo o momento, com preenchimento de mapas estatísticos de produtividade/cobrança! Já viram o mundo de leis, circulares, oficios-circulares e ofícios- circulados que jorra sobre os ditos funcionários, um mundo em que, não raro, ainda não se teve tempo de gerir um diploma, já se está a ser confrontado com outro de sentido oposto? Pensem só um pedacinho: se quem tem formação académica jurídica quase «enlouquece» com o mundo do «direito tributário», que dizer daqueles que a não têm e a quem, quanto muito, são ministradas meia dúzia de horas de formação de quando em vez?
Somos sempre todos muitos «fortes» a bater no «mexilhão»!
28.Fevereiro.2008
... : Mário Rama da Silva
O conteúdo desta notícia causa-me uma série de perplexidades.
Em primeiro lugar o facto de se desvirtuar a lei dando a entender que, por um qualquer erro, o funcionário pode ter de indemnizar o contribuinte. Quem indemniza o contribuinte é o estado e este, como é sabido, só o faz se for condenado em Tribunal e nem toda a gente está para aí virada.
Só existido direito de regresso do Estado em caso de erro grave ou dolo e sendo, obviamente, tal qualificação feita, em última análise, por um Tribunal, não me parece excessiva a responsabilização. Pelo contrário,a questão que se me coloca assemelha-se mais à chamada carta por pontos: será que quem comete um erro grave no exercício de funções, em prejuízo de terceiros, deve continuar nas mesmas funções?
Em segundo lugar parece que a cobrança de receitas fiscais a qualquer preço deixou, afinal, de ser um objectivo do governo mas passou a ser um propósito assumido pelos próprios funcionários que gostariam de ter rédea solta. Não creio que seja esse o caso pelo que apenas estão a esgrimir uma ideia que não é a deles.
Em terceiro lugar, a propósito dos métodos indirectos - de natureza subjectiva e cujos critérios técnicos não estão especificados na lei tributária - e cuja apreciação pelo Juiz poderá ser diferente.
Aqui a razão falece completamente. Se não existem critérios técnicos isso significa que os métodos indirectos são discricionários, o que é grave, e o que deve ser exigido é a fixação de critérios técnicos. Em todo o caso, mesmo subjectiva, tem de subordinar-se a critérios de bom senso e razoabilidade e não vejo nenhum Juiz que qualifique como erro grave o resultado da aplicação correcta desses critérios não técnicos. Não pode é fixar-se um número que, em vez de visar corrigir uma situação tributára aparentemente irregular, visa penalizar o contribuinte. Isso é com coimas.
A terceira perplexidade e a que advem de um sector financeiro que aproveita a eventual necessidade de um seguro para o associar a um cartão de crédito que, em muitas mãos e como sabemos, será uma fonte de endividamento - o baixo prémio será, então, surprido pelos altos juros.Mas este será um problema de opção pessoal.
Duas notas: (1) a sugestão fiscal do Dr. Cluny devia ser aplicada a todos os seguros de responsabilidade civil profissional, fosse qual fosse a profissão; (2) O primeiro comentário parece-me inteiramente correcto - a responsabilização pressupõe formação adequada à função sob pena se a própria responsabilização, tornada uma farsa, perder a eficácia.
28.Fevereiro.2008
... : Barracuda
Estou convencido de que há muitos portugueses que professam o odioso princípio de um Deus para mim e um diabo para os outros. Os magistrados têm medo de ser responsabilizados por actuação no exercício das suas funções mediante falta profissional que, à partida, os tornaria inaptos para o seu exercício. O mesmo é válido para os demais teoricamente abrangidos pelo lei sobre a responsabilidade extracontratual do Estado. Como já não nasci ontem e o juiz em causa já não é deste mundo, refiro um episódio exemplar e que me marcou profundamente na descrença da justiça. Por razões profissionais assisti a um julgamento em que um pobre diabo era acusado de, através de um tubo de aeração se ter introduzido num estabelecimento e aí ter furtado vários artigos (em ouro). O acusado negava em audiência mas havia confessado em declarações à polícia, segundo o agente ouvido, descrevendo a forma como entrou no estabelecimento. Findo este, guardo ainda no ouvido os gritos da mãe do acusado, condenado a pesada pena de prisão. O senhor juiz em causa, arvorando condenação exemplar, pergunta-me a opinião.O senhor juizcondenou um inocente a julgar pela prova produzida, respondi sem hesitar. Sentindo-se ofendido e com entoaçao que o denotava (estávamos na secretaria e com vários funcionários e utentes presentes) ora essa! Assim mesmo. Se estivesse interessado na verdade dos factos usaria os poderes que tem para fazer a reconstituição do afirmado furto pelo meio indicado e veria logo que o condenado não cabia no tubo de aeração e se ali se metesse não poderia respirar e seria de qualquer modo incapaz de passar o ângulo recto de entrada no estabelecimento. A meu ver, a realidade dos factos foi outra bem mais comezinha mas mais trabalho para quê? O pobre diabo vinha mesmo a calhar. É claro que a afabilidade acabou e o bom dia passou a ser entre dentes. Pergunto: quantos casos como este em que por incompetência ou outra causa injustificável, dos investigadores, dos acusadores ou dos julgadores passaram (passam) pelos nossos tribunais? Se apurado erro grosseiro como este, para n dizer outra coisa, o responsável se vir demandado pelo Estado teoricamente condenado em indemnização, alguem o poderá lamentar? Penso que não. Ora a responsabilização do Estado e seus agentes por danos ilegais é o mínimo que se exige no caminho para um Estado de Direito, ao menos no jornal oficial.
28.Fevereiro.2008
... : horacio
Acho muitíssimo bem que o Estado seja responsabilizado pelos erros do fisco e tenha de indemnizar os contribuintes pelos prejuízos por eles causados; e também acho muito bem que o Estado tenha direito de regresso contra os funcionários do fisco em caso de estes agirem com dolo ou negligência grave.
É que, para ter autoridade para atacar os contribuintes que fogem ao Fisco, este deveria comportar-se como pessoa de bem. E não se comporta como tal. Pior: o Fisco comporta-se como autêntico ditador quando se trata de cobrar dinheiro aos contribuintes; e comporta-se como os piores caloteiros, eu diria mesmo como um autêntico VIGARISTA , quando se trata de restituir aos contribuintes o dinheiro que lhes deve restituir. Mesmo depois de condenado pelos tribunais fiscais a restituir, o Fisco usa todas as aldrabices e manhas para não restituir ou restituir o mais tarde possível, obrigando o contribuinte credor a um autêntico calvário, que por vezes demora anos, para receber o que lhe é devido! E casos há em que o Fisco pura e simplesmente não restiui aos contribuintes o dinheiro que lhes deve, comportando-se assim como um autêntico LADRÃO! Posso, se for preciso, apresentar vários casos concretos em que isso aconteceu. O Fisco é uma espécie de "ilha" salazarista num Estado democrático. Comportando-se assim, o Fisco carece de autoridade moral para atacar os contribuintes faltosos, que por vezes agem quase em auto-defesa.
01.Março.2008
... : Alexandre Lara
Treme a sacrosanta Administração Tributária? Não o suficiente! Pior que a responsabilização de que supra se alude é o terceiro mundismo do indeferimento tácito nas reclamações graciosas. A AT não responde nos seis meses previstos no artº 57º da LGT à reclamação do contribuinte e a consequência é...indeferimento.Será de um país sério que ao uso legítimo de um mecanismo de defesa...a inércia seja um prémio? Mais: que da inércia da administração tributária resulte prejuízo, não para ela, mas para quem trabalhou? Já agora: por onde e em que modos para essa reforma do Código de Procedimento e de Processo Tributário iniciada em 2003? Falam os senhores políticos disto? E os senhores jornalistas? E não hão-se ser responsáveis? Era o que mais faltava!
Comigo (sou advogado) a AT já levou 5 uc,s num TAF por desprezo absoluto de uma cascata de decisões (e até da decisão transitada de execução de julgados). Consequência: Em vez de restituir cerca de sete mil euros, o laxismo e desprezo custou-lhe quaze doze mil (juros de mora incluídos). Quem paga isso? NÓS! E não haviam de ser responsáveis...
21.Março.2008
... : Martins
Ora.. Ora... fala-se tanto e faz-se tão pouco...
Ninguem deve ficar impune.. a responsabilidade é inerente á liberdade para que o caos nao se instale.
Qualquer serviço, seja publico ou privado, tem efectivamente que ser responsabilizado pelas decisões que proferem...sobretudo a administração fiscal, a qual munida de um "ius imperium" especial, vive da desgraça alheia.
Sou advogado e fiz um estagio de um ano no ambito de um PEPAP, ou seja estagio profissional na administração publica, o qual mais não é do que uma forma inteligente do Estado ter trabalhadores qualificados a custo zero, não obstante, o que para aqui interessa mencionar é que efectivamente durante um ano vivi por dentro o funcionamento da maquina, num serviço de finanças.
Ora bem, trabalham 10 para 15 ficarem numa especie de limbo... são os mais velhos e por isso têm regalias, estão no serviço "en passant" a fazerem uns favores aos amigos.
Existem aqueles que efectivamente trabalham e são deveras interessados e empenhados, contudo, não sabe muito bem, como diz o anonimo supra, fundamentar uma decisão, não sabem o que é o ónus da prova, não sabem o que são indícios objectivos... ou melhor, nao sabem muito bem distinguir os regimes de casamento, não sabem o que é o trato sucessivo, não sabem que a aquisição de um bem se dá por mero efeito do contrato... enfim...mas tambem não têm que o saber porque não têm formação para tal. E o problema será tanto maior consoante seja em administrativo ou um chefe adjunto, ou mesmo o chefe da repartição ( que no meu caso até era uma pessoa minimamente esclarecida o que não acontecia com outros colegas noutros serviços)
Tambem importa mencionar que na maior parte dos casos os contibuintes chegam a um serviço de finanças com 7 pedras na mão e nem deixam que sejam prestados todos os esclarecidos, começando logo a insultar a mãezinha do senhor primeiro ministro....
Entendo que de facto ninguem está impune, nem mesmo o contribuinte, mas cada vez mais os serviços devem apostar na qualificação inter disciplinar, porque por exemplo o IVA ou o IRC é demasiado tecnico para um jurista mas para um economista ou um contabilista já não será tanto.
Outra coisa que me faz um certo prurido é o desempenho.... quer dizer todos os funcionarios têm uma senha pessoal, através da qual è facil saber quem fez o quê e o como o fez.Ninguem repara na senha( ou pelo menos da ausencia dela) daqueles funcionarios que nada fazem?
Outro exemplo, falo por mim, cheguei ao serviço que tinha um saldo de cerca de 500 reclamações pendentes, algumas com anos, que estavam a um canto porque tambem não se sabia muito bem como as resolver...durante um ano despachei essas 500 reclamações mais as que foram entrando todos os dias durante esse ano e deixei pendentes quando sai cerca de 60 reclamações... não poso dizer que em todas as decisões tenha tomado a decisão certa, no entanto, foi aquela que achei a melhor...Porem, ninguem se importou com isso. E ainda custa mais passar por lá agora e o saldo ao fim de uns meses ja estar nas 500 reclamações novamente... Ninguem vê issso?
Deve estar a sair mais um PEPAP, para que outros colegas meus façam a limpeza...
Bem se diz que a justiça tributaria è o parente pobre da justiça, que tambem ela, anda pelas ruas da amargura.
Desculpem alguns desabafos, mas os funcionarios, os sindicatos, e o Governo enquanto Estado, deveriam preocupar-se era com qualidade e desempenho e não com uma questão de responsabilização ou não por erros cometidos no desempenho das suas funçoes...porque acima de tudo estão a por em causa a sua propria pessoa.


27.Abril.2008
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