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Substituir as penas de prisão até cinco anos por internamentos em centros
educativos é uma das propostas do projecto de revisão do regime penal especial
para jovens entre os 16 e os 21 anos, que tem como objectivo aumentar a
aplicação de medidas tutelares educativas e evitar a prisão dos jovens
delinquentes - dada a sua "natureza criminógena".
O diploma, que está em fase
de consulta, já mereceu duras críticas do Gabinete de Estudos da Ordem dos
Advogados, que considera que a proposta é "potenciadora de elevada danosidade
social" e constitui um "instrumento de desresponsabilização dos jovens adultos".
Segundo o projecto de proposta de Lei, a que o CM teve acesso, o novo regime
especial determina ainda, no artigo quarto, a dispensa de pena nos casos em que
a prisão, para o crime em causa, não seja superior a um ano ou a multa superior
a 240 dias: "O tribunal pode considerar o arguido culpado, mas não aplicar
qualquer pena."
No que diz respeito à pequena e média criminalidade, as
alterações propostas pelo Ministério da justiça vão no sentido de alargar as
penas de multa, de prestação de trabalho a favor da comunidade e de admoestação.
Quando a prisão, como pena ou medida de coacção, for mesmo decretada pelo
tribunal, "deve ser executada em estabelecimentos especificamente destinados a
jovens ou em secções de prisões específicas", lê-se no documento.
O
Ministério da justiça garante, porém, que as medidas elencadas no diploma estão
ainda em estudo e em fase de apreciação.
Centros substituem prisões
A substituição da prisão pelos centros de detenção é a ideia
geral do anteprojecto do regime especial para jovens entre os 16 e os 21 anos
que tenham cometido crimes. As três novas penas de substituição, no âmbito do
alargamento da aplicação de medidas tutelares educativas, são a colocação por
dias livres ou em regime de semi-internato em centros de detenção (para penas
não superiores a seis meses) e o internamento em centro de detenção, que
substituiu a pena de prisão aplicada em medida não superior a cinco anos.
Segundo a proposta do Governo, os centros devem ser localizados em espaços
urbanos. Actualmente existem 12 estabelecimentos para menores, sob a tutela da
Direcção-Geral de Reinserção Social, dirigida pela procuradora Leonor Furtado.
"Internados num campo de férias"
O Gabinete de Estudos da Ordem dos Advogados, presidido pelo
penalista Germano Marques da Silva, publicou um parecer muito crítico sobre o
novo regime para jovens, classificando o anteprojecto como "um diploma
deficiente que não poderá substituir com vantagem o regime em vigor". No
documento, que teve como relator o advogado Pedro Alhinho, propõe-se que "a
medida concreta das penas de prisão substituíveis não deveria ultrapassar os
três anos de prisão" e a eliminação da proposta de colocação por dias livres em
centro de detenção: "A colocação por dias livres em centro de detenção significa
colocar os jovens adultos numa espécie de campos de férias em que são
‘internados’ ao fim-de-semana para praticarem actividades lúdicas." No caso das
penas de muita, os advogados lembram que "os jovens adultos delinquentes terão
situação económica precária e não disporão de condições para efectuar o
cumprimento da pena". Já o Conselho Superior da Magistratura considerou este
anteprojecto uma proposta positiva, e os magistrados do Ministério Público
partilham das ideias fundamentais da proposta.
Saiba Mais
4981 Euros é quanto custa mensalmente ao Estado cada menor
internado nos centros educativos, o que corresponde a 59 778 euros por ano.
284 menores estavam internados, em Dezembro, nos 12 centros
educativos existentes em Portugal – dez masculinos e dois femininos – sob a
tutela da Direcção-Geral de Reinserção Social.
CORREIO DA MANHÃ | 01.08.2007
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