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19-Fev-2007

ImageTreze anos e quatro revisões depois da última edição, chegou por estes dias às livrarias o primeiro volume da 4.ª edição da Constituição da República Portuguesa anotada dos professores Joaquim Gomes Canotilho e Vital Moreira, ambos da Universidade de Coimbra. 
A edição anterior é de 1993 e daí para cá realizaram-se as revisões de 1997, 2001, 2004 e 2005.

Apesar de nenhuma destas quatro alterações do texto constitucional ter sido tão profunda como ade1982, em que foi reestruturada a organização do poder político, e a de 1989, centrada na organização económica, a verdade é que foram introduzidas dimensões novas que têm uma forte relação com princípios essenciais do Estado de direito. A identidade genérica do ser humano e a extraterritorialidade da justiça penal são alguns exemplos das mudanças feitas nas quatro revisões que mediaram entre a 3ª e a 4.ª edição do manual dos dois professores, cuja chancela editorial continua a ser dada pela Coimbra Editora, e terá o seu segundo volume distribuído ainda durante o primeiro semestre deste ano.

Mas para lá dessas alterações em sede de princípios estruturantes do Estado de direito ocorreram outras em domínios constitucionalmente regulados que são de grande importância para o projecto político e económico português construído a partir da adesão à União Europeia, em 1986. Exemplos de tais mudanças são o reforço do peso do direito europeu e das instituições comunitárias no ordenamento jurídico interno que, na prática, representam um primeiro nível de outras alterações, como a que é dada pela deslocação de um Estado de direito democrático e social para um Estado de regulação social ou os novos contextos das telecomunicações.

Ao longo destes treze anos mudou também o panorama das fontes de direito constitucional O Tribunal Constitucional passou a ser um protagonista muito mais incontornável na leitura interpretativa da Constituição e, como assinalam os autores no prefácio à 4.ª edição, os esquemas reguladores e jurisprudenciais da esfera jurídica europeia entraram em força no direito interno. Acresce o crescimento de um direito internacional constitucional que coloca novos desafios.

É toda esta nova geografia que a 4ª edição da Constituição anotada reflecte procurando assumir-se como uma obra que concilia a pureza da leitura analítica e técnica com uma linguagem que a aproxima do leitor comum. Canotilho e Vital, apoiados por uma equipa de juristas, trabalharam muito no sentido de aperfeiçoamento do comentário jurídico-constitucional mas tendo sempre no horizonte o objectivo de evitar que este livro seja uma obra de "professores para professores", de "advogados para advogados", em síntese, circular e fechada ao clube dos juristas. Afastam-se de interpretações ideológicas e procuram facilitar a compreensão da força normativa do texto constitucional, num altura em que, como nunca, ele é factor de legitimação ou recusa de uma parte do argumentário que preside a conflitos políticos.

EDUARDO DÂMASO | DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 19.02.2007

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