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Metade da pena para crimes graves ? criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
18-Jan-2007

ImageAutores de crimes graves vão poder sair em liberdade a metade da pena. Todos os condenados pela justiça, mesmo os que tenham cometido os crimes mais graves, como os de homicídio ou de tráfico de pessoas, vão poder gozar de liberdade condicional depois de cumprida metade da pena de prisão.
Uma proposta do Governo que foi ontem alvo de críticas por parte do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Os juízes, que discutiram esta alteração ao CP perante os deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, consideram que, pretendendo esvaziar os estabelecimentos prisionais, a medida pode abalar a consciência ético-jurídica dos portugueses.

O mesmo argumento usaram para criticar a alteração que passa a equiparar, no casos de violência doméstica, as situações que envolvem cônjuges e as registadas entre pessoas do mesmo sexo. Os magistrados puseram em dúvida que os portugueses coloquem no mesmo patamar de censura ética a violência conjugal entre homem e mulher ligados pelo casamento e a que possa ocorrer entre casais homossexuais. Neste sentido, propuseram que se faça preceder a mudança da lei de um alargado debate nacional.

Esvaziar prisões
A proposta de alteração ao CP prevê que "a liberdade condicional poderá ser concedida, em todos os casos, quando o condenado tiver cumprido metade da pena". Na exposição de motivos acrescenta-se que, para isso, "será indispensável comprovar, nos termos gerais, que não há risco de persistir na actividade criminosa, ou de a sua libertação perturbar a ordem e a paz social.

Santos Bernardino, vice-presidente do CSM, que esteve acompanhado pelos juízes Maria José Machado e Rui Moreira, vogais daquele órgão, disse aos deputados que a possibilidade de um recluso sair em liberdade a metade da pena pode suscitar várias interrogações. Uma delas tem a ver com o modo como a comunidade encara as sanções dos tribunais. Passarão a valer metade "podendo estar em causa crimes muito graves", frisou.

Em segundo lugar - e este tema foi levantado sobretudo por Maria José Machado - coloca-se também a questão de saber se as famílias querem e estão preparadas para receber a metade da pena os autores de crimes muito graves. A mesma dúvida foi colocada relativamente às pequenas comunidades locais de onde os reclusos são oriundos.

Esta revisão do CP, na óptica de Santos Bernardino, está orientada para "abrandar" os castigos. Lembrou, a propósito, que a possibilidade de o Ministério Público propor a suspensão provisória do processo passou a incluir crimes com uma moldura penal até cinco anos de prisão, quando no actual regime só é possível até três anos. "Um juiz só condena alguém a cinco anos quando se prova uma conduta ilícita muito grave", sublinhou o vice-presidente do CSM.

As alterações ao CP deverão ser aprovadas na generalidade, pelo Parlamento, na primeira quinzena de Fevereiro. Os representantes do CSM saíram da 1.ª comissão por volta das 13 horas. Estavam a ouvi-los os deputados José Pedro Aguiar-Branco, do PSD, Ana Catarina Mendes, do PS, e António Vitorino do PCP, para além do presidente, Osvaldo de Castro.

Comentarios (3)add
... : Ventonorte
Dirá, depois, o Povo mal informado que são os Tribunais e os Juízes - como sempre !
E por que não reduzirem a moldura legal abstracta da pena no homicídio, violação, abuso sexual, roubo,etc., etc., também para metade ?
Depois, expliquem isso às vítimas, às famílias delas e ao Povo em geral !
18.Janeiro.2007
... : Guilherme Carcavelos
O título «Metade da pena para crimes graves ?» é enganador.
Do que se trata é da possibilidade de concessão da liberdade condicional ao se aingir a metade da pena.
Essa concessão está subordinada à verfiicação de vários pressupostos, nomeadamente os relativos à prevenção do cometimento de futuros crimes.
O título dá a ideia de algum automatismo aritmético na redução da pena pronunciada, o que não corresponde à realidade.



19.Janeiro.2007
... : mfr
Concordo com o que disse o Guilherme Carcavelos no que toca ao título.
Porém, não posso deixar de dizer que estou apreensiva quanto a esta alteração e temo que o fim último da mesma seja o esvasiamento das cadeias com a fianlidade subjacente de redução das despesas do Estado!!
E onde fica o respeito pelas vítimas e famílias. Não se pode tratar de igual forma os crimes mais graves dos demais. É um erro e o legislador entendeu isso aquando da revisão do Código Penal de 1995. Lamento, pois, este recuo anunciado e não o compreendo.
E não o compreendo porque durante um ano trabalhei no TEP e deparei-me com muitas situações desta natureza.
É certo que a liberdade condicional depende da verificação dos pressupostos previstos no art. 61º do CP.
Porém da experiência que tive neste campo, posso garantir-vos que estive, na grande maioiria dos casos, solitária, na tomada das minhas decisões (em muitos casos a situação dos reclusos era apresentada como de grande evolução no sentido da reinserção e do alcance das finalidades que estiveram na aplicação da pena de prisão - compreenderão, concerteza, que a vida intra muros não é fácil, mas, por outro lado, compreenderão também que os reculsos tudo fazem para demonstrar que aprenderam "a lição"), quando indeferi tal medida.
Posso assegurar-vos também que estas decisões, sobretudo nos crimes mais graves, são as mais difícies de tomar, porque se trabalha "sem rede", sem saber o que vai suceder no futuro (dir-me-ão, mas isto acontece com as decisões de suspensão da pena onde o Juiz faz um juízo de prognose - posso garantir-vos que a semelhança é quase inexistente!!).
Finalmente, tenho a dizer-vos que foi neste tribunal (que muito me ensinou) que tomei a decisão mais difícil deste que abracei a magistratura.
21.Janeiro.2007
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