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Meios alternativos: uma gota de água
14-Abr-2008

Meios alternativos só tiraram dos tribunais 26 mil processos. São vistos como um contributo para descongestionar os tribunais, mas num mar de centenas de milhar de processos pendentes, os casos resolvidos em sistemas alternativos ainda são uma gota de água.

São uma das apostas do Governo na área da justiça, mas os meios de resolução alternativa de litígios estão ainda longe de dar o contributo desejado para libertar os tribunais das centenas de milhar de processos que todos os anos ficam pendentes. No conjunto, desde que os vários sistemas foram criados, permitiram resolver cerca de 26 mil casos. Uma gota de água, comparando, por exemplo, com o mar de 470 mil processos cíveis que, segundo as últimas estatísticas do Ministério da justiça, estavam por resolver em todo o País no final de 2006.A relativa juventude de alguns dos sistemas de resolução alternativa de litígios, a sua pouca expressão numérica, mas também a ainda reduzida abrangência geográfica justificam, em parte, estes números. Estes, correspondem ao somatório dos casos solucionados nos 19 Julgados de Paz e nos oito centros de arbitragem de conflitos apoiados pelo Ministério da justiça, ou resolvidos nos sistemas de Mediação Familiar e Laboral, que funcionam, para já, em apenas algumas regiões do País.
O mais antigo dos meios de resolução de litígios, os julgados de Paz, contribuiu com a principal fatia de casos retirados aos tribunais. Desde 2002, data da criação das primeiras instituições deste sistema, o número total de processos entrados acendeu a cerca de 19 mil.
Nos centros de arbitragem apoiados pela tutela entraram, em 2006, 6.600 processos. Por seu turno, desde que começou a funcionar, o sistema de Mediação Laboral contou com cerca de 200 de pedidos de intervenção, enquanto que à Mediação Familiar chegaram 247.

Muitas reticências
Entre os operadores judiciais, a bondade deste tipo de sistemas alternativos não é consensual. António Gomes da Cunha, presidente da Câmara dos Solicitadores, considera genericamente positiva a existência destes meios de mediação e conciliação, embora encare com pouco entusiasmo a prometida criação de centros de arbitragem no campo da acção executiva.
Já o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny, considera que estes sistemas pouco têm ajudado a descongestionar os tribunais. Por outro lado, sublinha que o Governo acabou por perder a oportunidade de colocar esta rede de acesso à justiça no renovado mapa judicial. No mesmo sentido, António Martins, presidente da Associação Sindical de Juízes, sustenta que a estratégia criada pelo Executivo não foi a mais correcta. Como defende, em vez de vias alternativas, que pouco terão ajudado a reduzir as pendências, deveria ter sido criado uma rede complementar ao actual sistema judicial.
São conhecidas as muitas reticências com que o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto, condena o que designa por desjudicialização da justiça. O jurista está contra a retirada de diferendos dos tribunais e elegeu a contestação a esta bandeira do Governo entre as prioridades do seu mandato.
Apesar das reticências dos operadores judiciais, no Ministério da Justiça a palavra de ordem é dar continuidade "à política apresentada e aprovada na Assembleia da República". A opinião da equipa de Alberto Costa é de que os mecanismos alternativos aos tribunais "contribuem para o descongestionamento dos sistema judicial, permitindo que os litígios possam ser resolvidos noutras instâncias, de forma mais simples e mais barata".

Operadores criticam arbitragem na acção executiva
A proposta de lei que abre as portas à criação de centros de arbitragem na área da acção executiva já foi promulgada e entregue para publicação em Diário da República. Segundo fonte do Ministério da justiça, as alterações ao regime que foram propostas pelo Governo deverão entrar em vigor ainda em 2008 ou, o mais tardar, no início do próximo ano.
A lei de autorização legislativa já aprovada pela Assembleia da República e enviada para promulgação estabelece que os actos do processo de execução possam ser da competência do próprio centro de arbitragem ou de agentes de execução.
"A regulamentação da matéria referente aos Centros de Arbitragem definirá os requisitos mínimos para a contratação dos recursos humanos pelos centros, a qual implicará sempre uma formação exigente, referiu ao Jornal de Negócios uma fonte oficial do Ministério tutelado por Alberto Costa.
"Só lendo, porque ouvindo ninguém acredita." Para António Cluny, a criação de centros de arbitragem na área da acção executiva é algo que não faz sentido. "Se já tenho uma decisão, depois vou arbitrar essa mesma decisão?", questiona o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Opinião idêntica é a de António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, de que esta nova medida não "tem sentido rigorosamente nenhum", uma vez que isto significará que ainda existe uma situação de litígio.
António Gomes da Cunha, presidente da Câmara dos Solicitadores, é particularmente crítico em relação a esta matéria. Nomeadamente por não compreender que outros operadores judiciais, que não os solicitadores de execução ou os advogados, possam intervir na área da acção executiva. Contudo, a principal reserva deste dirigente vai para a possível abertura da área de intervenção em causa a entidades privadas, tal como está previsto pela proposta de lei que já foi aprovada.
De acordo com a mesma fonte do Ministério da justiça, a matéria respeitante aos Centros de Arbitragem "é uma das importantes" do futuro decreto-lei relativo à acção executiva. Esse mesmo diploma preverá o tempo adequado para a elaboração da regulamentação, para a criação dos centros e para a formação dos recursos humanos.

Os sistemas mais recentes
• Até final do ano a mediação Laboral deverá estender-se a todo o País.
• O Sistema de mediação Penal está em Aveiro, oliveira do Bairro, Porto e Seixal.
• As regras para a arbitragem na área da Acção Executiva vão ser definidas até ao início de 2009.

Opinião dos actores judiciais

Complemento, não alternativa
António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses considera que o sistema de resolução alternativa de litígios poucos reflexos terá produzido no que diz respeito à redução da carga processual que afecta os tribunais portugueses. Na sua opinião, a arbitragem, a conciliação e a mediação deveriam funcionar não como um meio alternativo aos sistema judicial, mas sim como um sistema complementar. 

Crítico da mediação laboral
António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, critica o sistema de Mediação Laboral, nomeadamente no que diz respeito ao que está legislado relativamente a situações de sinistralidade. No caso de mediação de um eventual acidente de trabalho, considera que serão dadas armas desiguais a um trabalhador que se sente, sem acompanhamento jurídico, frente aos representantes de uma empresa seguradora.
 
Contra a 'desjudicialização’
António Marinho e Pinto é um conhecido adversário do que designa por 'desjudicialização’ da Justiça. Após a sua tomada de posse como bastonário da Ordem dos Advogados, os juristas de Coimbra assumiu mesmo como uma bandeira prioritária a contestação aos sistemas alternativos aos tribunais. É particularmente crítico da abertura de áreas judiciais a privados, área em que contesta sobretudo a existência de centros de arbitragem.
 
Entrada de privados arriscada
António Gomes da Cunha, o presidente da Câmara dos Solicitadores, considera positiva a existência de meios alternativos de resolução de litígios, embora admita que pouco terão contribuído para a redução da carga processual nos tribunais. Contudo, no que diz respeito à acção executiva, diz que a criação de centros de arbitragem para esta área não agrada aos solicitadores. Mais ainda, não vê com bons olhos a abertura deste tipo de centros a entidades privadas com interesse directo nas áreas que arbitram.

JORNAL DE NEGÓCIOS | 14.04.2008

Comentarios (3)add
... : Ricardo Vitorino : http://www.ricardovitorino.com
Convém não esquecer que o sistema judicial também contribuiu, decisivamente, para o insucesso dos ditos "meios alternativos de resolução dos litígios". Os Julgados de Paz foram assassinados pelo acordão de fixação de jurisprudência do STJ, que lhes negou competência exclusiva sobre as matérias do art.º 9.º da Lei n.º 78/2001. Ao mesmo tempo, nos tribunais comuns, os particulares não recebem informação acerca da mediação nem são incentivados a optarem por essa via. O desconhecimento sobre o modo como funcionam, na prática, os meios alternativos é quase geral (afecta público e operadores judiciários). Existe uma grande desconfiança em relação à figura dos mediadores de conflitos, sobretudo, devido à qualidade duvidosa dos cursos que formam estes profissionais. E, finalmente, a implementação da mediação em certas áreas, designadamente, no Direito Penal, é altamente questionável. O artigo publicado no Jornal de Negócios falou, ainda, na arbitragem; só se esqueceu mesmo de mencionar o e-Justice Centre, criado pelo Ministério da Justiça, na realidade virtual do Second Life - esse, sim, o derradeiro contributo para o descongestionamento dos tribunais, na óptica dos nossos governantes.
14.Abril.2008
... : Observador
Acredito pouco na moderna justiça reparadora, que mais parece uma crítica indirecta ao sistema clássico de resolver as controvérsias jurídica (litigios). Há hoje uma "metafísica" latente de retirar aos Tribunais a sua função típica de dirimir conflitos, configurando-os como instrumentos da política económica.
15.Abril.2008
... : Mário Rama da Silva
Os chamados "meios alternativos" não passam da aspirina de um sistema cheio de doenças mas que não interessa tratar porque os verdadeiros medicamentos ficam caros e se pode justificar a doença imputando-a aos médicos que a não trataram antes e ao próprio doente (a opinião pública acredita facilmente que os Tribunais não funcionam porque os Juízes não trabalham, os Advogados fazem requerimentos para empatar o processo ou os funcionários judiciais estão na conversa... e o pior é que muitos ajudam a essa ideia perdendo tempo a atacar-se mutuamente e a fazer essas mesmas acusações).
Interessante seria saber o custo, para o estado, de cada processo nos "meios alternativos" (amortização das despesas de investimento incluídas) e o custo de um processo equivalente (seria batota estatística incluir processos com características totalmente diferentes e obviamente mais dispendiosos) nos Tribunais.
15.Abril.2008
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