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Porto, Coimbra, Braga, Leiria e Setúbal vão ter mediadores para
ajudar casais.Basta contactar o Gabinete de Resolução Alternativo de Litígios
e iniciar o processo.
Porto, Coimbra, Braga, Leiria e Setúbal vão dispor, a partir de
hoje, de mediadores para resolução de litígios emergentes de relações
familiares. Trata-se de uma solução extrajudicial para resolução de conflitos
surgidos no âmbito de divórcios e separação de pessoas e bens, atribuição e
alterações de pensão de alimentos, uso dos apelidos do ex-cônjuge ou atribuição
da casa de morada de família.
Até agora, o Ministério da Justiça só
disponibilizava este serviço em Lisboa e comarcas limítrofes, como Almada,
Amadora, Barreiro, Cascais, Loures, Mafra, Oeiras, Seixal e Sintra. Também só
era possível resolver questões relacionadas com a regulação ou incumprimento do
acordo de regulação do poder paternal. A partir de hoje, não só é alargada a
cinco novas cidades, como será possível recorrer à mediação familiar para
resolver um maior número de litígios.
A mediação permite, por exemplo, ajudar
um casal a chegar a acordo quanto ao destino da casa que ambos partilhavam antes
do divórcio. Ou orientar um casal quanto ao montante da pensão de alimentos que
é justo um prestar ao outro. Também orientará o casal na definição da guarda dos
filhos, ajudando-os a determinar quando e como pode um dos progenitores ir
buscar a criança à escola e ficar com ela durante o fim-de-semana. Pode ainda,
ser útil, se for esse o interesse das partes, ajudar na reconciliação.
As
vantagens da mediação relativamente aos tribunais prendem-se sobretudo com uma
maior informalidade do acto e com a demora na mediação é tudo mais
rápido.
Para se iniciar o processo, basta que um dos dois cônjuges solicite a
intervenção do Serviço de Mediação Familiar, por e-mail ou por contacto
telefónico para o Gabinete de Resolução Alternativos de Litígios (808262000).
Este gabinete contactará as partes. Se o casal aceitar a mediação, paga 100
euros (50 euros cada) e iniciam-se então as sessões de mediação. O mediador
ajudará o casal a pôr termo ao litígio e entrar em acordo.
A duração da
mediação não tem um prazo pré-estabelecido, mas a experiência dita que os
litígios têm sido resolvidos entre um e três meses. A resolução de conflitos
familiares através da mediação existe em Portugal desde 1999, a título
experimental.
Em detalhe
O que é a mediação familiar?
É uma modalidade extrajudicial
de resolução de conflitos emergentes das relações familiares.
Que tipo de litígios podem ser resolvidos?
Divórcio e
separação de pessoas e bens; conversão da separação de pessoas e bens em
divórcio, reconciliação de cônjuges separados, atribuição e alteração de pensão
de alimentos; autorização para uso do apelido do ex-cônjuge.
Quanto custa a mediação?
Um processo de mediação familiar
custa 50 euros por cada um dos cônjuges. Mas se o processo for remetido para a
mediação por um juiz, em casos de regulação do poder paternal, o processo é
gratuito. Por outro lado, já é possível pedir apoio judiciário para recorrer
mediação, familiar ou outra (laboral, penal, etc.).
Qual o primeiro passo a dar?
Basta que um dos cônjuges
contacte, via e-mail ou telefone, o Gabinete para a Resolução Alternativa de
Litígios, do Ministério da Justiça (800262000). O casal será contactado e, se
aceitara mediação, agendam-se as sessões.
Jornal de Notícias | 16.07.2007
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