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Mediação familiar em cinco cidades criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
16-Jul-2007

Porto, Coimbra, Braga, Leiria e Setúbal vão ter mediadores para ajudar casais.Basta contactar o Gabinete de Resolução Alternativo de Litígios e iniciar o processo. 

Porto, Coimbra, Braga, Leiria e Setúbal vão dispor, a partir de hoje, de mediadores para resolução de litígios emergentes de relações familiares. Trata-se de uma solução extrajudicial para resolução de conflitos surgidos no âmbito de divórcios e separação de pessoas e bens, atribuição e alterações de pensão de alimentos, uso dos apelidos do ex-cônjuge ou atribuição da casa de morada de família.
Até agora, o Ministério da Justiça só disponibilizava este serviço em Lisboa e comarcas limítrofes, como Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Loures, Mafra, Oeiras, Seixal e Sintra. Também só era possível resolver questões relacionadas com a regulação ou incumprimento do acordo de regulação do poder paternal. A partir de hoje, não só é alargada a cinco novas cidades, como será possível recorrer à mediação familiar para resolver um maior número de litígios.
A mediação permite, por exemplo, ajudar um casal a chegar a acordo quanto ao destino da casa que ambos partilhavam antes do divórcio. Ou orientar um casal quanto ao montante da pensão de alimentos que é justo um prestar ao outro. Também orientará o casal na definição da guarda dos filhos, ajudando-os a determinar quando e como pode um dos progenitores ir buscar a criança à escola e ficar com ela durante o fim-de-semana. Pode ainda, ser útil, se for esse o interesse das partes, ajudar na reconciliação.
As vantagens da mediação relativamente aos tribunais prendem-se sobretudo com uma maior informalidade do acto e com a demora na mediação é tudo mais rápido.
Para se iniciar o processo, basta que um dos dois cônjuges solicite a intervenção do Serviço de Mediação Familiar, por e-mail ou por contacto telefónico para o Gabinete de Resolução Alternativos de Litígios (808262000). Este gabinete contactará as partes. Se o casal aceitar a mediação, paga 100 euros (50 euros cada) e iniciam-se então as sessões de mediação. O mediador ajudará o casal a pôr termo ao litígio e entrar em acordo.
A duração da mediação não tem um prazo pré-estabelecido, mas a experiência dita que os litígios têm sido resolvidos entre um e três meses. A resolução de conflitos familiares através da mediação existe em Portugal desde 1999, a título experimental.

Em detalhe

O que é a mediação familiar?
É uma modalidade extrajudicial de resolução de conflitos emergentes das relações familiares.

Que tipo de litígios podem ser resolvidos?
Divórcio e separação de pessoas e bens; conversão da separação de pessoas e bens em divórcio, reconciliação de cônjuges separados, atribuição e alteração de pensão de alimentos; autorização para uso do apelido do ex-cônjuge.

Quanto custa a mediação?
Um processo de mediação familiar custa 50 euros por cada um dos cônjuges. Mas se o processo for remetido para a mediação por um juiz, em casos de regulação do poder paternal, o processo é gratuito. Por outro lado, já é possível pedir apoio judiciário para recorrer mediação, familiar ou outra (laboral, penal, etc.).

Qual o primeiro passo a dar?
Basta que um dos cônjuges contacte, via e-mail ou telefone, o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, do Ministério da Justiça (800262000). O casal será contactado e, se aceitara mediação, agendam-se as sessões.

Jornal de Notícias | 16.07.2007

Comentarios (1)add
... : Armando
Excelente artigo, esperemos que não aconteça de futuro como os solicitadores de execução, que nada fazem.
17.Julho.2007
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