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Menos dias de férias e despedimentos
mais rápidos são algumas das recomendações contidas no Livro Branco das
Relações Laborais, ontem apresentado em Lisboa. Assim, por exemplo, os empregadores não
são obrigados a ouvir mais do que três testemunhas propostas pelo
trabalhador em processo disciplinar. Em relação às férias, a opinião da
comissão é a de que a regra deve ser a dos 22 dias, eliminado-se o
prémio dos três dias para premiar a assiduidade.
O trabalho da comissão, presidida por
Monteiro Fernandes, durou um ano e produziu um relatório com 138
páginas, onde se faz um diagnóstico do mercado de trabalho em Portugal,
se analisam as relações laborais na empresa e se propõem várias
mudanças.Ao nível da cessação dos contratos de trabalho, a
grande novidade está na maior rapidez do processo de despedimento, que
a Comissão considerou “excessivamente pesado”. “Existe margem de
actuação do legislador para introduzir uma considerável simplificação
da carga processual”, refere o Livro Branco. Assim, por exemplo, os
empregadores não são obrigados a ouvir mais do que três testemunhas
propostas pelo trabalhador em processo disciplinar.
“Não se
mexeu no núcleo fundamental das garantidas do processo disciplinar como
é o caso da acusação por escrito e o direito do trabalhador de
consultar o processo e responder à nota de culpa”, afirmou ao CM
Monteiro Fernandes.
Em relação às férias, a opinião da comissão
é a de que a regra deve ser a dos 22 dias, eliminado-se o prémio dos
três dias para premiar a assiduidade.
“Este tipo de prémio não
contribuiu, em nada, para combater o absentismo em Portugal e criou uma
série de problemas, onde não existiam”, acrescentou Monteiro Fernandes.
OUTRAS PROPOSTAS
As normas do Código do Trabalho podem ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial.
Para
combater os falsos recibos verdes, há uma presunção de contrato de
trabalho quando existe horário e subordinação hierárquica.
O período normal de trabalho diário pode ser aumentado até ao máximo de duas horas, sem que se excedam as 50 horas semanais.
Se se verificar a aceitação do aumento do horário de trabalho por 3/4 dos trabalhadores, ele será aplicado em toda a empresa.
Introdução dos chamados “bancos de horas”, contabilizando em conta corrente os tempos de trabalho e de descanso.
O empregador dispõe de 30 dias para proferir a decisão em processo disciplinar.
O trabalhador pode impugnar o despedimento no prazo de 60 dias a contar da comunicação.
Deverão ser atribuídas até 20 horas por ano para reuniões gerais de trabalhadores.
Eliminação do período mínimo de vigência de um ano das convenções colectivas de trabalho.
As faltas do trabalhador têm de ser justificadas, mesmo quando haja suspensão do contrato de trabalho.
CORREIO DA MANHÃ | 21.12.2007
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