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Mais 4 Julgados de Paz até ao fim do ano criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
04-Dez-2007
ImageSegundo divulgou hoje o Ministério da Justiça (MJ), serão criados até ao final do ano e instalados em 2008 o Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Palmela e Setúbal, o Julgado de Paz de Odivelas, o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aljustrel, Castro Verde, Ourique, Almodovar e Mértola e o Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Sátão, Vila Nova de Paiva, Penalva do Castelo, Aguiar da Beira e Trancoso.


«Com a criação destes quatro novos Julgados de Paz, o número de concelhos abrangidos passa de 32 para 43 e o universo de habitantes servidos pelos Julgados de Paz aumenta de 2.375.784 para 2.746.448»
, refere o MJ.

Outra novidade reside no facto de, a partir de 01 de Janeiro de 2008, os Julgados de Paz passarem a resolver conflitos até ao valor de cinco mil euros, quando actualmente a sua competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis tem como limite o valor de 3.740,98 euros.

Os Julgados de Paz, que funcionam ininterruptamente de Janeiro a Dezembro e alguns mesmo ao sábado de manhã, são «tribunais com características especiais, competentes para resolver algumas causas de natureza cível», visando a «resolução de conflitos de uma forma rápida e a custos reduzidos».

Segundo dados do MJ, o prazo médio para resolução do conflito é de dois meses e o custo do processo é sempre inferior a 70 euros.

Entre as questões que podem ser resolvidas nos Julgados de Paz figuram os conflitos de condomínio, incumprimento de contratos e obrigações, arrendamento urbano (exceptuando o despejo), acidentes de viação (exemplo: acção para pagamento de uma indemnização pelos danos causados num veículo envolvido no acidente) e direito sobre bens móveis e imóveis , relacionadas com propriedade, escoamento natural de águas, abertura de janelas, portas, plantação de árvores e arbustos, entre outras situações.

Os litígios podem ser resolvidos por mediação (com a intervenção de um mediador de conflitos), por conciliação, em momento prévio ao julgamento, realizado por um juiz de paz ou por julgamento, através de uma sentença de um juiz de paz.

É possível recorrer da sentença do juiz de paz para um tribunal judicial, desde que o valor da acção seja superior a 1.870,49 euros. A partir de 1 de Janeiro de 2008 passa a ser possível recorrer quando o valor da acção seja superior a 2500 euros.

Segundo o MJ, o número de processos entrados nos Julgados de Paz cresceu «significativamente» desde o início do projecto experimental: 336 em 2002, 697 em 2003, 2.535 em 2004. 3.539 em 2005, 5.066 em 2006 e 2.932 até 30 de Junho de 2007 (crescimento de 15,4 por cento face ao período homólogo).

No total, registaram-se 15 105 processos entrados, segundo também o gabinete do ministro da Justiça, Alberto Costa.

Os Julgados de Paz criados inserem-se no Plano de Desenvolvimento da Rede de Julgados de Paz.

SOL | 04.12.2007 

Comentarios (7)add
... : Mário Rama da Silva
Em seis anos e meio 15000 processos?!... Qual foi a média para cada julgado?
Será que se justifica desviar o dinheiro necessário ao bom funcionamento dos Tribunais para criar Julgados de Paz?
Será que estes trouxeram um efectivo aliviar dos Tribunais?
Qual terá sido o número das decisões recorríveis que subiram, posteriormente, aos Tribunais?
O serviço é baratinho e é bom?
É por isso que as custas judiciais são tão elevadas?
Para criar a ideia de que Tribunal é caro e mau,por contraponto a JP e "meios alternativos" (leia-se privatização) que é bom e mais em conta?
04.Dezembro.2007
... : Luís Jardim
Atentem no estatuto do juiz de paz.
Detenham-se, em especial, na precariedade do vínculo que liga o juiz de paz ao Estado, bem como à dependência da sua carreira de uma opção tomada pelo executivo, directamente ou por intermédio de comissão nomeada pela maioria circunstancialmente formada na câmara legislativa.
Um estatuto destes não garante a independência dos juízes de paz.
A criação e expansão dos Julgados de Paz constitui um fenómeno que está para além da hoje tão propalada desjudicialização. Trata-se de uma forma de administrativização da justiça civil, com a subtracção dos litígios a Tribunais a juízes dependentes do poder político.
Não coloco em causa a idoneidade dos actuais juízes de paz, os quais, aliás, não conheço, antes a aptidão do seu estatuto para lhes proporcionar condições para serem independentes.
Quanto às pertinentes observações do comentador Rama da Silva, ajunto-lhe que uma percentagem substancial dos casos submetidos aos julgados de paz são findos na fase de mediação, a qual é realizada pelos serviços de mediação que o Julgado de Paz dispõe.
Entradas de poucas centenas de processos anuais e serviço de triagem!
Que luxo! Que contraste com o desinvestimento nos Tribunais!
04.Dezembro.2007
... : MJ
O serviço é caríssimo! Reparem bem no número de processos, nas custas de cada processo e no valor que deve representar ter esses julgados de paz abertos. Os julgados de paz não têm qualquer capacidade de auto financiamento. Imaginem só a que preço não sairá cada processo!!! Isto é ultrajante! Se dessem assessores aos juizes, como se reclama há tanto tempo e se colocassem mais funcionários nos tribunais, não sairia mais barato e não era melhor para o cidadão?
04.Dezembro.2007
... : MS
É preciso analisar realmente quantos processos existem nos tribunais judiciais e que se arrastam durante anos, processos relativos a assuntos que, através dos julgados de paz, se conseguem resolucionar no espaço de poucos meses.
Quanto dinheiro é que esses processos custam ao Estado por ficarem pendentes nos tribunais judiciais esses anos todos?
Sem dúvida alguma que é uma mais valia recorrer aos julgados de paz e a nível financeiro é muito mais rentável para o Estado, e consequentemente para os cidadãos. E já para não dizer que as partes envolvidas sentem que se fez justiça num menor espaço de tempo, em vez de, como muitas vezes acontece, perderem o interesse pelo decurso do tempo.
E quanto aos juízes de paz, quem conheça o seu regime laboral de comissão de serviço, percebe que é necessário fazer mudanças, pois estes têm de sentir que a sua independência como juízes é assegurada, e não que se trata de uma situação precária.
Os cidadãos precisam de compreender, e aí acredito que seja muita falta de informação transmitida pelo Estado, que os julgados de paz são uma categoria de tribunais e cuja competência consegue "servir" tão bem as partes como qualquer outro tribunal judicial, com o benefício acrescido, que já referi, de mais rapidez.
05.Dezembro.2007
... : Atento
A Justiça faz-se em Tribunais independentes com pessas independentes.

O processo de desjudicialização em curso terá que ser imediatamente repensado!!!

Este Governo tem um visão neo lberal e tecnocrata que urge por cobro imediatamente que de forma alguma é compatível com os principios do Estado de Direito, da cidadania e da democracia.

Deixem-se de remendos e sobretudo de "inventar".

As reformas passam sobretudo por dotar os Tribunais de meios materiais e humanos.

Para quando a tão falada contingentação processual ?...

Lembrem-se meus Senhores que o Código Civil data de 1966 e é o instrumento jurídico em vigor, com maior rigor e clarividência.

Essa è que è essa!!!

Por isso deixem-se de "remendar" e. sobretudo, deixem-se de nomear pessoas sem experiência e sem conhecimentos para ocupar certos lugares.

Ponham as pessoas certas no lugar certo e dentro em breve os resultados serão visiveis!!!!
05.Dezembro.2007
... : Eça de Queirós Alternativo
Abrem-se julgados de paz para calar as populações do interior que ficam sem tribunais.
Mais tarde, dado não haver movimento procesual que o justifique, fecham-se os julgados de paz.
E assim, fica tudo justificado ?
Parce que fica, mas não fica.
Pobres populações do interior, que tudo lhes tiram os maganos do Litoral.
06.Dezembro.2007
... : Lii
Já agora deitem sentido á maluquice que foram os exames de selecção para Juíz de Paz, em Lisboa... nem rigor, nem bom senso, nem qualidade tiveram aqueles exames.

Os exames eram sem consulta, segundo o regulamento´do concurso e, era ver certas pessoas a fazerem o exame com legislação anotada e o pior é que quem estava a vigiar as proivas até sabia disso e nada fez; só estavam preocupadaos com a borrada do exame que fizeram á pressa.
13.Janeiro.2008
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