O decreto-lei, publicado em Novembro em Diário da República,
alarga a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações a todos
os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que se encontrem
instalados com carácter fixo ou permanente e tenham contacto com o
público.
Foram assim adicionados novos serviços à
lista legal dos estabelecimentos sujeitos à obrigação de possuírem e
disponibilizarem o livro de reclamações, passando essa lista a ser
enunciativa e não taxativa.
Passam a constar desta
lista os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos,
os estabelecimentos notariais privados, os estabelecimentos das
empresas de promoção imobiliária, as empresas de ocupação ou
actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias.
Este
alargamento do âmbito do Livro de Reclamações deve-se ao sucesso que
este meio de queixa tem constituído junto dos consumidores desde que
foi criado, em Setembro de 2005.
De acordo com os
dados compilados pela Direcção Geral do Consumidor, foram registadas
mais de 47 mil queixas nos Livros de Reclamações no primeiro semestre
de 2007, tendo a maioria (32 mil) sido encaminhadas para a Autoridade
de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Dados
concedidos pela Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor revelam
que as reclamações enviadas para a ASAE aumentaram 33 por cento face às
recebidas no segundo semestre de 2006.
Criado a 15
de Setembro de 2005, o livro de reclamações aplicava-se apenas aos
serviços e organismos da administração pública em que fosse efectuado
atendimento público, nos estabelecimentos de restauração e bebidas, nos
empreendimentos turísticos, estabelecimentos termais e em unidades de
saúde privadas.
SOL/LUSA | 05.01.2007