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Limitações aos advogados contratados pela ANSR |
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26-Mar-2008 |
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Os advogados
contratados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)
para tentar evitar a prescrição de milhares de multas não têm
competência legal para fazer a instrução dos processos de
contra-ordenação, ou seja, fazer certas diligências, como, por exemplo,
ouvir testemunhas. A situação pode ser um obstáculo à rápida resolução
dos processos em risco de prescrição.
Numa nota escrita, a
ANSR confirma que as diligências na instrução dos processos "são
efectuadas por funcionários" do organismo e que "a audição de
testemunhas é também assegurada por entidades policiais". Os advogados
que desde ontem estão a prestar serviços na ANSR não podem fazer a
instrução dos processos em caso de apresentação de defesa pelo
infractor.
Tal competência está reservada aos advogados e juristas
do quadro da ANSR. "Carece de enquadramento legal o exercício por
prestadores de serviços de um poder de autoridade que pertence apenas à
própria ANSR e que só por esta pode ser exercido", explicou ao PÚBLICO
António Jaime Martins, advogado.
Para o mesmo jurista, a situação
pode comprometer o objectivo da contratação desta equipa:"Basta que os
infractores, associações de consumidores ou ligadas ao ramo automóvel
promovam a apresentação maciça de defesas para que a ANSR fique sem
resposta."
Segundo o protocolo assinado com a Ordem dos Advogados,
cada jurista tem de fazer 30 propostas de decisão nos processos de
contra-ordenação e separar 1000 processos por dia. As remunerações
variam entre os 1000 e os 1500 euros por mês, valores que António Jaime
Martins considera "humilhantes".
PÚBLICO | 26.03.2008
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