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Limitações aos advogados contratados pela ANSR criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
26-Mar-2008
Os advogados contratados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para tentar evitar a prescrição de milhares de multas não têm competência legal para fazer a instrução dos processos de contra-ordenação, ou seja, fazer certas diligências, como, por exemplo, ouvir testemunhas. A situação pode ser um obstáculo à rápida resolução dos processos em risco de prescrição.


Numa nota escrita, a ANSR confirma que as diligências na instrução dos processos "são efectuadas por funcionários" do organismo e que "a audição de testemunhas é também assegurada por entidades policiais". Os advogados que desde ontem estão a prestar serviços na ANSR não podem fazer a instrução dos processos em caso de apresentação de defesa pelo infractor.

Tal competência está reservada aos advogados e juristas do quadro da ANSR. "Carece de enquadramento legal o exercício por prestadores de serviços de um poder de autoridade que pertence apenas à própria ANSR e que só por esta pode ser exercido", explicou ao PÚBLICO António Jaime Martins, advogado.

Para o mesmo jurista, a situação pode comprometer o objectivo da contratação desta equipa:"Basta que os infractores, associações de consumidores ou ligadas ao ramo automóvel promovam a apresentação maciça de defesas para que a ANSR fique sem resposta."
Segundo o protocolo assinado com a Ordem dos Advogados, cada jurista tem de fazer 30 propostas de decisão nos processos de contra-ordenação e separar 1000 processos por dia. As remunerações variam entre os 1000 e os 1500 euros por mês, valores que António Jaime Martins considera "humilhantes".
 
PÚBLICO | 26.03.2008 

 

Comentarios (3)add
... : ADV
O facto de se ser advogado (isto é, estar inscrito na OA com o exercício pleno das suas funções) implica, por si só, a obrigatoriedade de ter conhecimentos específicos e qualificações para o desempenho de certas funções. Obviamente existe o regime de impedimentos e incompatibilidades e outros estatutos próprios de organismos do estado. Mas, em rigor, não estará o "advogado" apto para desempenhar determinadas funções? Se existe "trabalho" e existem pessoas qualificadas (até demais)... independentemente de orientações ideológicas, temos de ser práticos
27.Março.2008
... : Van Goertz
Ao que este mundo chegou...! Só espero que ponham o elemento subjectivo que alegaram em tantas impugnações, que decretem as inconstitucionalidades que alegaram, as nulidades disto e daquilo, ...Lembrem-se!
27.Março.2008
... : Zé da Tasca

Não estou a ver onde é que está o celeuma. Então, os advogados foram contratados para elaborar propostas de decisão e separar os processos conforme a fase em que se encontrem. Certo? Portanto, se houver uma defesa apresentada que implique a realização de diligências de instrução, como ouvir testemunhas, inspecção ao local do acidente, etc., obviamente que só depois de realizadas tais diligências, devidamente retratadas em acta é que o processo será remetido ao advogado, para elaborar a proposta de decisão. O quê? Também queriam que fosse o advogado a ouvir testemunhas e a estar presente em diligências de instrução, e a elaborar propostas de decisão, tudo a ? 1,36 a peça, que, salvo erro, multiplicado por 36 por dia, dá os ? 50,00 x 20 (dias úteis de trabalho), dá os ? 1000,00 e quejandos mensais??? Que tipo de substâncias halucinógeneas é que este pessoal anda a consumir?

Concordo que os valores são humilhantes, mas houve advogados do Porto candidatos que foram seleccionados, o que, tendo em conta que os serviços são prestados na ASRN de Lisboa, não deixa de ser um dado curioso.

Já agora, se os processos estão em vias de prescrição, e se o objectivo é acelarar a tramitação para evitar a dita cuja, não teria mais lógica descentralizar o serviço por várias comarcas do país, descentralizando a logística e os recursos humanos e desta forma permitindo a contratação de um número superior de prestadores de serviços jurídicos elaboradores de propostas de decisão, sem custos de deslocações/alojamento por parte destes últimos? É claro que eu não percebo nada do que estou para aqui a teclar, mas, somando dois mais dois, nem sempre dá quatro...
04.Abril.2008
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