header image
Início seta Direito e Sociedade seta Libertados ao meio da pena
Libertados ao meio da pena criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
17-Set-2007

O novo Código Penal permite libertação mais rápida de homicidas, incendiários, violadores, pedófilos, que a partir de agora podem pedir a liberdade condicional após cumprirem metade da pena.Até agora a liberdade condicional só poderia ser pedida depois de cumpridos 2/3 da pena.

Com a entrada em vigor do novo Código Penal, a súbita libertação de presos não se justificará, apenas, pela redução dos prazos de prisão preventiva e dos crimes a que esta medida se aplica. À luz do novo código, alguns detidos poderão pedir, mais cedo do que até agora acontecia, a apreciação da sua liberdade condicional. Por exemplo nos casos de homicídio, a anterior legislação determinava que a liberdade condicional só poderia ser requerida quando cumpridos dois terços da pena, uma limitação que foi reduzia para metade da pena com a publicação do novo Código Penal. Nos próximos tempos deverão, por isso, ser apresentados vários pedidos de apreciação de liberdade condicional. Este pedido pode ser feito pelos próprios reclusos, ou por iniciativa, nos casos em que a lei determina, do juiz de Execução de Penas. Durante o fim-de-semana, 115 presos preventivos foram postos em liberdade, como consequência da entrada em vigor, no último sábado, do novo Código de Processo Penal. De acordo com a Direcção Geral dos Serviços Prisionais, o número não deverá ter aumentado durante o dia de ontem.

No entanto, os pedidos de revisão de penas e as libertações deverão continuar a subir, já que a nova legislação diminui os prazos de prisão preventiva, em média, dois meses. Por outro lado, esta medida de coacção (a mais gravosa de todas) passa a ser aplicada, apenas, em crimes com penas superiores a cinco anos. Até agora era aplicada para crimes com penas superiores a três anos. As críticas aos prazos para a entrada em vigor dos novos códigos deverão continuar. Em declarações Diário Económico, António Martins, presidente da Associação Sindical de juízes Portugueses, garante que "as próximas semanas vão ser de grande actividade nos tribunais, para adequação, ajustamento e adaptação à nova legislação". Uma tarefa para a qual "os juízes farão todo o esforço", assegura António Martins, que ainda assim, deixa cair algumas críticas: "um mês era o mínimo necessário". O novo Código de Processo Penal entrou em vigor 17 dias depois da sua publicação, enquanto o Código Penal vigora apenas 11 dias depois da sua publicação. O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny, aponta o perigo de se colocarem na rua "pessoas com um passado criminal complicado" e considera, por isso, que "devia ter havido mais exigência", na fixação dos prazos. Opinião distinta tem o Presidente da República. Cavaco Silva lembra que os códigos foram alvo de uma ampla discussão. Apesar disso o Chefe de Estado acredita que "se a experiência acabar por aconselhar alguns reajustamentos, o Parlamento manifestará disposição em promover alguma revisão".

Novos códigos em vigor

1 - Redução de prazos de prisão preventiva
A prisão preventiva aplicada em crimes com pena de prisão superior a cinco anos (antes situava-se nos três) e em caso de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada. Crimes como a associação criminosa e o tráfico de pessoas.

2 - Alterações ao segredo de justiça
O regime do segredo de Justiça passa a vincular tanto as pessoas que tenham contacto directo com o processo como as pessoas que tenham tido conhecimento de elementos do processo, como os jornalistas.

3 - Escutas telefónicas sem divulgação
Só podem ser objecto de escuta arguidos, suspeitos, intermediários e as vítimas, com o seu consentimento. É reforçado o controlo da legalidade das escutas que não podem ser publicadas pela imprensa.

4 - Protecção de menores em crimes sexuais 
A protecção de menores em crimes sexuais, é uma das alterações no Código Penal. Outro aspecto importante é a responsabilização penal de pessoas colectivas face a vários crimes.

DIÁRIO ECONÓMICO | 17.09.2007 


É preciso ter lata
http://direitodeopiniao.blogspot.com/
Esquece-se o sr primeiro ministro que existem várias razões que justificam o sentimento de insegurança crescente no país, posso apontar os tiroteios em estabelecimentos de diversão nocturna, assaltos a bancos, bombas de gasolina, assaltos à mão armada, tem andado por onde sr primeiro ministro? Esquece-se o sr primeiro ministro que a actuação das forças de segurança está precisamente em causa, exceptuando a grande eficácia na aplicação de coimas em infrações rodoviárias, desde a actuação da ASAE um pouco por todo o país, o clima de intranquilidade que se vive na PJ, total inoperância da GNR perante invasão de propriedade no episódio do milho trangénico, ao excesso de zelo que terá retido uma ambulância na A28 retardando o transporte dum doente suspeito de ter sofrido enfarte, chegando à PSP com relatos de abusos de violência nas esquadras, fotografias pouco abonatórias da instituição na Internet, agentes a trabalharem como seguranças privados em discotecas, não há força policial imune hoje em dia sr primeiro ministro. Para culminar, a cereja em cima do bolo, a entrada em vigor do novo código penal conduziu num só dia à libertação de centenas de presos preventivos, mesmo aceitando à presunção de inocência a que todos têm direito por não terem sido julgados, ninguém é anjinho ao ponto de acreditar que todos se irão comportar com juizinho nos próximos dias. Todos estes factos serão invenções da direita, ou Portugal no seu pior sr primeiro-ministro?

Arguidos mais protegidos
http://citrag.blogspot.com/
Não tarda nada os ofendidos deixam de apresentar queixas, as testemunhas começam a esquecer-se com maior frequência do que viram e os supostos criminosos passam a andar calmamente nas nossas ruas sem qualquer receio de serem detidos e a projectarem o seu próximo passo (leia-se crime!). Considero uma aberração de um Estado de Direito de pleno século XXI libertar dezenas de condenados pela prática de crimes graves e violentos, que, por terem interposto recurso, passam a ser considerados presos preventivos e uma vez ultrapassado o novo prazo da prisão preventiva, são libertados. Sinceramente, se eu fosse testemunha de um homicídio, de uma tentativa de violação, de abuso sexual de menores, ou outro crime grave semelhante, sabendo que o término do prazo da prisão preventiva do arguido estaria acabar, creio que iria sofrer de um súbito e auto imposto esquecimento dos factos...

No poupar é que está o ganho
http://ecosdocavado.blogspot.com/
4314 habitações foram assaltadas no 10 semestre do ano em Portugal. É um número recorde. (...)Enquanto isto acontece o Governo põe em vigor um novo Código de Processo Penal que abre as portas das prisões a dezenas de presos preventivos, pondo em liberdade suspeitos de crimes de infanticídio, homicídio, roubo, entre outros, que vão aguardar em liberdade o desenrolar dos processos. (...) Com a nova lei reduz-se significativamente o número de pessoas em prisão preventiva. Menos presos significa menos despesa para o Estado. Os números continuam a ser o mais importante, mesmo que esteja em causa a segurança dos portugueses. Lamentável!

Comentarios (0)add
Escreva o seu Comentario

Este post foi bloqueado. Impossivel adicionar comentarios.


busy
 
< Item anterior   Item seguinte >
Sondagem