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A lei que estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses diz que as provas biológicas podem ser destruídas dois anos após o exame pericial, ou seja, num momento em que o processo pode ainda estar a decorrer.
A Lei 45/2004, de 19 de Agosto, aprovada no Parlamento durante o Governo de Santana Lopes e que teve-o aval de todas as bancadas com excepção da do Bloco de Esquerda, estipula que as provas podem ser eliminadas dois anos depois da perícia, excepto "se o tribunal tiver comunicado determinação em contrário".
"Já era pouco se os dois anos contassem a partir do trânsito da decisão em julgado, pois pode ser necessário rever a sentença e esses procedimentos são demorados, mas a contar da realização da perícia ainda é pior", disse o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, Carlos Pinto de Abreu. Para o advogado, "dois anos é manifestamente pouco se tivermos em conta a duração média de alguns inquéritos" em Portugal.
Embora acredite que a lei "visa tornar mais eficazes os processos e a protecção dos envolvidos, pois existe sempre, mesmo que teoricamente, o risco de o material vir a ser usado indevidamente", Carlos Pinto de Abreu julga que "cinco anos seria um período mais razoável".
O estabelecimento de um prazo limite para a conservação dos vestígios biológicos também foi sublinhado por João Carrola, juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, para quem "é sempre difícil estipular um prazo, por muito que generoso que ele fosse". Apesar disso, os dois anos podem, na sua opinião, ser efectivamente escassos. O risco de os processos onde exista necessidade de exames periciais não estarem findos, dentro dos dois anos que a lei aponta como período de conservação dos vestígios é, segundo o juiz, "bem grande".
Como exemplo, João Carrola apontou o processo "Sá Carneiro", que acompanhou de perto. "Neste caso, depois de realizadas as autópsias iniciais aos corpos das vítimas, em Dezembro de 1980, houve necessidade - para confirmação dos resíduos nos ossos dos pés das vítimas - de proceder a novos exames".
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 16.04.2007
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