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24-Jan-2008
O ministro da Justiça, Alberto Costa, esteve ontem em Aveiro a apresentar o novo sistema de mediação penal, que já entrou em funcionamento, a título experimental, em Aveiro, Oliveira do Bairro, Porto e Seixal. Para o titular da pasta da Justiça, este novo sistema é "um momento importante na evolução dos sistemas de mediação bem como da justiça penal em Portugal".
Garantindo que o novo sistema, que se aplica à pequena criminalidade, é "um desafio" para o Ministério Público e "não é hostil" aos advogados, Alberto Costa referiu que estes sistemas de medicação "estão a diversificar-se e a implementar-se em Portugal".
Porque no âmbito do quadro europeu esta implementação "era necessária", o ministro lembrou as "boas experiências de vários países europeus onde houve um grande sucesso". Aliás, segundo Alberto Costa, o novo sistema está "orientado para a abertura de um espaço restaurativo na justiça penal".
O sistema de mediação penal visa permitir a resolução por acordo de conflitos relacionados com a pequena criminalidade. A mediação penal permite que o arguido e o ofendido sejam auxiliados por um terceiro imparcial o mediador , no sentido de alcançar um acordo. Acordo
esse que permite pôr fim ao processo penal sem necessidade de julgamento. Este novo sistema é aplicável quando estão em causa crimes puníveis com pena de prisão até cinco anos, desde que sejam crimes particulares ou semi-públicos contra as pessoas e o património. Ora, para Alberto Costa, com estas soluções "ganha a vítima, o autor do delito e o Estado". No caso específico da vítima, esta "ganha muito porque o sistema é orientado para colocar a vítima no centro das atenções", permitindo que seja subtraída "da segunda vitimização". E como tudo o que
diminua essa "segunda sequela é muito positivo", Alberto Costa considerou que este sistema "dá um bom contributo".
Realçando que não se trata de "uma privatização do processo penal" e que este novo sistema "é público e credenciado", o responsável pela pasta da justiça sublinhou: "esta é uma nova oferta pública para a pequena criminalidade". Porque não há privatização, mas antes "uma forma acrescida de participação", Alberto Costa não esqueceu o "papel fundamental" do Ministério Público nesta criação. Criação essa que
é uma forma de "resolver problemas que podem ter uma solução social mais positiva".
Embora haja a figura de um mediador, o ministro esdareceu que quer o arguido quer a vítima podem "ter um advogado".
Alberto Costa lembrou, ainda, que, no final desta primeira experiência, vai-se caminhar "para outras soluções" noutros pontos do país. Agora, com os quatro centros em experiência, é "a comunidade que tem a ganhar com este novo processo", pois o que está em causa "é o interesse da comunidade".
 
DIÁRIO DAS BEIRAS | 24.01.2008 
Comentarios (5)add
... : alex
é o descalabro total.... O mediador vai poder aplicar penas de prisao? ou vai servir apenas para o arguido pedir desculpa á vitima e viverem todos felizes para sempre? Mais valia despenalizar as condutas nesse caso...
25.Janeiro.2008
... : BD
O Governo vai pelo mau caminho. Primeiro: diz que é uma medida tomada a favor da comunidade. Certo. Mas isso significa que é contra os magistrados? Objectivamente, e lá no fundo, é. Logo, errado. Segundo: diz que as partes podem fazer-se acompanhar de advogados. Grande novidade, era o que mais faltava que não pudessem! Aliás, devia ser obrigatório a presença de advogados na mediação. Afinal, quem é o mediador? Um terceiro imparcial? Que eu saiba só há uma figura na lei digna de ser terceiro imparcial: os juízes, por muitos defeitos que alguns tenham no desempenho do seu papel, é assim em todo o mundo civilizado. O Governo pretende o quê? Qual é a finalidade última da medida? Descongestionar os tribunais, como parece, ou tirar trabalho aos juízes como mais uma forma ínvia de afrontá-los, privatizando dissimulada e levianamente a Justiça? Que ganham os governantes e todos nós (comunidade, sociedade) com isto? Em segurança jurídica, valor inalienável, nada.
25.Janeiro.2008
... : cgf
Estou mesmo a ver que tipo de mediação vai ocorrer nos crimes resultantes de acidentes de viação.
De um lado o arguido (devidamente acompanhado pelo seu defensor) e o Advogado da seguradora ou do Fundo.
Do outro lado, um desgraçado qualquer que muito provavelmente se apresenta sem Advogado, porque não é obrigatório ou porque ainda estamos em fase de inquérito...
Só para recordar que um dos principios da mediação é que o mediador não pode intervir no sentido de equilibrar as partes. Isso é para a Justiça.
Consequentemente, está-se a ver os bonitos acordos que vão sair desta mediação.
S. Exa. Sr Ministro da Justiça,será que a mediação funciona nos restantes países europeus porque lá os níveis de ileteracia não são tão elevados como os nossos?
26.Janeiro.2008
... : Marcos
Apesar de saber que há muitos defendores destas soluções de consenso não posso deixar de sublinhar que mediação no contexto penal não é mais que uma forma de deslagitimação do poder judicial.
A isto acresce, como está bom de ver, alguma bipolaridade do legislador recente que, nos meios civis, maioritariamente marcados pela disponibilidade dos direitos em causa, preconiza um juiz interventivo (como que treinador com obrigações de orientar e convidar) ao lado das partes, enquanto se pretende que o mesmo se mantenha árbitro, e introduz este tipo de soluções no âmbito reservado do direito penal, onde nada (ou pelo menos muito pouco) deveria ser "negociável".
26.Janeiro.2008
... : Magnólia
Sabem uma coisa, eu já acreditei na mediação e até tirei um cursozinho em Coimbra, mas juro que a pagar não tiro mais nenhum cursozinhpo de mediação, seja ela qual for!!! O que acontece é que enchemos os bolsos de Vezzulas e outros que tais e , depois acabamos por ver que tudo não passou de uma falsa modestia do governo de enganar o povinho com ideias de que a mediação é que vai dar. TRETAS! È TUDO FANTOCHADA ISSO DA MEDIAÇÃO.
08.Fevereiro.2008
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