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18-Jan-2007

ImageO Fisco já sabe quanto é que cada contribuinte ganha, assim como as casas, os carros ou os outros bens que este possui e se tem rendimentos para os possuir, pelo que eliminou a inscrição das manifestações de fortuna das declarações de IRS.

Não é necessário declarar a aquisição de casas, automóveis ou navios porque a Direcção-Geral dos Impostos já dispõe desses dados através de outras fontes – registo automóvel, notários, capitanias dos portos, entre outros”, esclareceu o gabinete de Teixeira dos Santos.

A mesma fonte adianta que o objectivo da eliminação desta rubrica do anexo G1 da Declaração Modelo 3 foi a simplificação e que o Governo mantém o mesmo empenho de combate à fuga e evasão ao Fisco por parte dos contribuintes. “O controlo de divergências entre as manifestações de fortuna e os rendimentos declarados mantém-se como prioridade”, lê-se num comunicado emitido pelo Ministério das Finanças.

“A informação introduzida pelo contribuinte era verificada posteriormente e continuará a sê-lo, procedendo-se a uma liquidação adicional, se tal for necessário”, esclareceu, ainda, o ministério.

A informação está disponível na DGCI “mediante recurso a informações obtidas por outras vias, designadamente através de organismos oficiais, como os notários e as conservatórias, da declaração anual de informação contabilística e fiscal e de demais informações residentes em aplicações informáticas” daquele organismo.

De facto, qualquer contribuinte que utilize a repartição virtual das Finanças (www.e-financas.gov.pt) para entregar as suas declarações de IRS ou para qualquer outro assunto pode verificar, facilmente, que ali se encontram todas as informações sobre os bens móveis ou imóveis que possui.

Por exemplo, quem pretender pagar o selo do carro pela internet encontra naquele ‘site’ toda a informação sobre o carro que possui (marca e modelo), passando pela matrícula e cilindrada. Esta informação é ali disponibilizada pela DGCI, que teve acesso à mesma através de outras fontes.

COMO SE FAZ O CONTROLO
Para saber se o contribuinte comprou casas, automóveis ou outros bens, o Fisco só tem de consultar as informações que lhe são remetidas pelos notários ou pelas conservatórias. Por exemplo, para comprar uma casa tem de se fazer uma escritura sobre a qual se paga imposto de selo. Logo, os notários onde esta escritura é feita dão-na a conhecer aos serviços fiscais, que, por sua vez, irão comparar esta informação com os rendimentos do contribuinte. O mesmo sucede com a compra de um carro, caso em que a informação chega a através do registo automóvel. A partir deste ano, também os bancos estão obrigados a informar o Fisco sobre as poupanças mantidas pelos contribuintes.

CORREIO DA MANHÃ | 18.01.2007

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