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Indulto a foragido criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
03-Fev-2007

ImageO Presidente da República, Cavaco Silva, concedeu no último Natal um indulto a um proprietário de discotecas em Évora, ignorando que o homem era procurado pelas autoridades policiais portuguesas e estrangeiras, noticia hoje o semanário Expresso. O ministro da Justiça, Alberto Costa, ordenou hoje à Inspecção-Geral dos Serviços da Justiça uma averiguação à instrução do pedido de indulto apresentado por um familiar de Américo Mendes, um empresário foragido.

De acordo com um comunicado do gabinete de imprensa do Ministério da Justiça, a averiguação deverá realizar-se com carácter de urgência, tendo sido fixado o prazo de 15 dias para a sua conclusão.
Segundo a edição de hoje do "Expresso", no último Natal Cavaco Silva perdoou a pena de seis meses aplicada ao empresário, ignorando que o visado tinha sido também condenado a quatro anos e meio de prisão num outro processo, relativo a burla, abuso de confiança e desvio de cheques.

Presidente desconhecia que empresário se encontra fugido
De acordo com a notícia, o pedido de perdão, visando a reintegração social do condenado, apontava como atenuante o facto de já ter sido paga uma multa de cerca de 25 mil euros, associada à pena de prisão de seis meses.
Citando uma fonte da Presidência da República não identificada, o "Expresso" adianta que a proposta de indulto apresentada pelo ministro da Justiça vinha acompanhada de pareceres favoráveis, incluindo o do Tribunal de Execução de Penas. De acordo com o semanário, o Chefe de Estado concedeu o perdão de uma pena de seis meses de prisão aplicada ao empresário, desconhecendo que o homem já tinha sido condenado, num processo anterior, a quatro anos e meio de cadeia e sobre o qual pendiam vários mandados de captura nacionais e internacionais por ter fugido para o estrangeiro.

Surpresa dos Juízes de Évora
No entanto, fontes judiciais de Évora, adiantaram àquele semanário que o empresário não chegou a cumprir um único dia de prisão por ter fugido para o Brasil e Moçambique, tendo vindo a Portugal clandestinamente algumas vezes.
O Expresso revela ainda que o indulto presidencial surpreendeu os juízes de Évora. Um deles, sob anonimato, disse não compreender "quais as razões para que um indivíduo sem escrúpulos, que se furtou ao cumprimento de qualquer pena, evadindo-se do País, tenha sido beneficiado com uma medida de perdão excepcional".

PUBLICO | 03.02.2001

Comentarios (10)add
... : LM
Dá que pensar!!!
04.Fevereiro.2007
... : mfr
O Processo de indulto:
Este processo incia-se com um requerimento efectuado pelo próprio recluso (quando está a cumprir pena) ou pelos próprios familiares - neste caso é dirigido imediatamente ao Tribunal de Execução de Penas.

Quando o interessado está recluído, o processo é instruído pelos seviços do Estabelecimento Prisional, com um parecer final do Director (favorável ou não favorável), seguindo, posteriormente, para o TEP:

No TEP, o processo é instruído, para além do mais, com informações que o juiz julgue conveniente, por ex. o CRC, o acórdão condenatório, informações quanto ao pagamento da indeminzação civil devida, de entre outras).
Finalmente, o Juiz do TEP emite um parecer favorável ou não favorável à concessão do indulto.

O processo segue então para o Ministério da Justiça, que profere, igualmente, um parecer (favorável ou não favorável).

Segue, finalmente, para o Presidente da República, a quem compete a concessão ou não do indulto.
04.Fevereiro.2007
... : mfr
Esclareço ainda que todos os processos de indulto retratam a situação jurídica em que se encontra o interessado.
04.Fevereiro.2007
... : A. Bettencourt
Seria fácil dizer que assim vai a "NOSSA JUSTIÇA", mas prefiro perguntar como é isto possível?
É assim tão fácil/irresponsável chegar um pedido de indulto ao Presindente da República?
04.Fevereiro.2007
... : RDC
Isto não tem nada a ver com a justiça nem com tribunais. Tem a ver com a incompetência dos burocratas.
Os tribunais aplicaram a pena.
Depois há os idultos, feitos por políticos.
Para haver um indulto tem que haver um relatório do Instituto de Reinserção Social, organismo na dependência exclusiva do Ministério da Justiça. Como pôde o IRS dar boas referências de um individuo que nem sequer estava preso ? Como pode obter os elementos em relação à sua boa conduta se o mesmo estava no estrangeiro ? Depois é todo o facilitismo burocrático que leva o MJ a enviar para o PR e os serviços deste que não fizeram a checagem de tudo, porque a isso estavam obrigados.
Não fora os juízes de Évora levantarem a voz (ai d'El Rei, o homem que o tribunal condenou e que anda fugido é agora indultado?) e ainda hoje o homem estava bem alegre da vida.
Já houve um caso idêntico no mandato de Sampaio.
O que prova que a entrega destas coisas aos serviços de políticos não é boa ideia. Se um tribunal condena um homem, ele que cumpra a pena e pronto. Indultos só situações excepcionais. Parece que agora viraram moda.
04.Fevereiro.2007
... : mfr
Sr. A. Bettencourt
Se tivesse estado atento aos meus dois anteriores comentários não teria dito o que disse.
Como referiu o RDC isto nada tem a ver com os tribunais.
05.Fevereiro.2007
... : A. Bettencourt
Sr. mfr
Eu li atentamente os seus comentários, mas como sou um vulgar cidadão não devo ter entendido, primeiro porque não faço menção de Tribunais e sim à "NOSSA JUSTIÇA", além de que num dos seus comentários diz que o Processo é dirigido ao Tribunal de Execução de Penas, depois o que questiono é a facilidade/irresponsabilidade de chegar um pedido de indulto ao Presidente da República.
06.Fevereiro.2007
... : Administrador In Verbis
A observação do Sr. Bettencourt é muito importante e relevante.

Com efeito, a maior parte dos cidadãos não está esclarecida sobre a relação Justiça / Tribunais / Juízes / profissionais forenses. E esse esclarecimento torna-se cada vez mais premente.

1) Em Portugal o princípio da separação de poderes "está no papel" mas na prática, é muito mitigado. O Poder Judicial encontra-se retalhado e sem qualquer autonomia efectiva, pois implicaria necessariamente que tivesse autonomia administrativa e financeira. Não se compreende como no Orçamento de Estado há a referência aos poderes moderador (PR), legislativo (AR) e executivo (Governo), com afectação directa receitas e despesas e o poder judicial (Tribunais) seja excluído desse elenco.

2) Os Tribunais só são independentes nas decisões proferidas pelos Juízes. Em toda a logística, incluindo material para funcionar - desde um lápis a um tonner para fotocopiadora - está exclusivamente dependente da boa-vontade do poder executivo. Em bom rigor o poder executivo pode parar a funcionalidade do poder judicial não lhe facultando os meios necessários.

3) Entre esses meios necessários, encontra-se o humano. Talvez o Sr. Bettencourt não saiba, mas os próprios funcionários judiciais não são funcionários dos tribunais mas sim funcionários colocados por um organismo do Governo (Ministério da Justiça) e dele dependentes, quer na sua classificação, formação, colocação e inclusivamente inspecção (o COJ está na dependência hierárquica da DGAJ pertencente ao MJ). Ou seja, em último reduto, se o poder executivo pretender que um tribunal não funcione por falta de funcionários (porque nesse tribunal correm processos incómodos ou que importa que passe o tempo de prescrição), pode deslocar funcionários, não abrir vagas, etc.... Este pormenor é dos mais importantes, porque os funcionários dos Tribunais deveriam - tal como os funcionários dos demais poderes - responder exclusivamente perante o Poder Judicial.

4) Quando se fala em Tribunais, o Juiz é sempre o apontado como único responsável. Até no caso da alegada "suspensão provisória do processo" que terá sido promovida a um jogador de futebol, foram os juízes crucificados em praça pública por "terem aplicado" essa alternativa a esse caso, quando o não fazem aos demais cidadãos que têm processos de idêntica natureza. O problema é que o Poder Judicial não pôde dizer que tal não era verdade, porque não tem gabinete de imprensa, não tem autonomia administrativa e financeira.
E o poder político esfrega as mãos de contente porque a desinformação dos cidadãos deslegitima o poder judicial que o poder político quer controlar .
Para a suspensão provisória do processo é necessário que tal parta ou do arguido ou do Ministério Público, mas terá sempre que ter a concordância desses dois e, posteriormente, se as regras de conduta foram cumpridas, é o processo concluso ao Juiz que homologa essa suspensão provisória do processo.
Isto é, nem sequer tinha chegado a haver qualquer intervenção de um juiz e já toda a classe foi colocada no pelourinho. A causa ? Falta de informação verdadeira (que os protagonistas também não quiseram repôr, porque há interesse que o bode expiatório seja sempre o poder judicial e maxime o juiz).

5) Nos processos judiciais, os juízes não têm que provar nada. São as partes que têm que provar os factos. No processo crime é o Ministério Público que tem que provar a acusação, porque o arguido é presumível inocente até prova em contrário. Mas às vezes surge nos noticiários que os juízes «não provaram x ou y». Os juízes apenas têm o dever de aferir todas as provas produzidas, ponderá-las e decidir em consciência, em obediência à Lei e à Constituição da República Portuguesa. Também não podem deixar de decidir, mesmo que não haja Lei. Têm que aplicar a lei, mesmo que o povo a possa considerar injusta, salvo se considerarem que tal solução viola preceitos constitucionais, caso em que o têm que declarar expressamente. Não são os Juízes que fazem as leis, mas sim o poder legislativo (e cada vez mais o poder executivo). Se as leis são injustas não cabe aos Juízes alterá-las. O sistema português deveria facultar ao Juiz o poder-dever de julgar com base na equidade (como o fez Salomão), mas são poucos os casos em que o julgamento pela equidade é permitido. Por exemplo, nos julgados de paz é admissível esse julgamento, mas nas causas de valor inferior a cerca de 1.500 euros. Porque o legislador não alarga o julgamento com base na equidade para que o Juiz possa aplicar de facto JUSTIÇA em nome do Povo, ainda que essa Justiça seja contra a lei instituída, mas represente o desiderato colectivo de justiça e equidade ? A resposta é simples: o poder legislativo não tem interesse que o juiz tenha muita liberdade de julgamento (como o tem, por exemplo, na Inglaterra), porque essa liberdade de julgamento pela equidade pode voltar-se contra o próprio poder legislativo. Mas cabe ao POVO dizer aquilo que pretende do poder judicial que administra a justiça em nome desse povo: Se um juiz preso à lei ou um juiz que julgue com justiça e equidade .

6) Como deve compreender, Sr. Bettencourt, não posso falar de casos concretos. Mas, abstractamente, o Tribunal de Execução de Penas só pode emitir parecer sobre o indulto se o arguido estiver detido e a cumprir pena , havendo previamente um relatório do Director do Estabelecimento Prisional sobre o comportamento do arguido na execução da pena. Queira tirar então a sua conclusão para o caso concreto... sobre como é possível que esse parecer exista. A não ser que os relatórios (a existirem [??]) apresentem uma factologia que não corresponda à realidade. Um Juiz não tem qualquer possibilidade de saber em concreto o que se passa numa prisão, salvo pelo que lhe é apresentado.

E queira ser complacente por tão extensa dissertação para chegar a uma conclusão tão simples. Mas por vezes é necessário explicar todos os pormenores para que possa ter noção do que efectivamente se passa.

Lamentavelmente não chega aos cidadãos a verdade do funcionamento dos Tribunais. Mas é necessário que os Juízes estejam disponíveis para mostrar aos cidadãos como é o seu dia de serviço. Sem violarem o seu dever de reserva. e principalmente sem protagonismos . Para que possa haver compreensão do que é efectivamente a administração da justiça em nome do povo, tantas vezes feita com um sacrifício desconhecido.

Melhores cumprimentos.
06.Fevereiro.2007
Sr. Administrador In Verbis,

São textos como este que deveriam figurar nas páginas dos jornais antes de qualquer exame critico à administração da justiça em nome do povo.
06.Fevereiro.2007
... : A. Bettencourt
Sr. Administrador In Verbis,

Agradeço toda a explicação prestada, porque de acordo com o Sr. Fraga são textos como este que podem apróximar o cidadão à "NOSSA JUSTIÇA" e em especial à administração desta, permitindo assim duma forma pedagógica ao vulgar cidadão interessado numa participação actuante, o conhecimento necessário de um dos Orgãos de Soberania, mesmo que seja para chegar à conclusão de que a sua independência prevista na Constituição da República ainda não é um facto.

Respeitosos cumprimentos
06.Fevereiro.2007
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