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O Ministério da Justiça revelou hoje que na instrução do processo de indulto do Presidente da República a um indivíduo sobre o qual pendiam vários mandados de captura constavam elementos que não foram tomados em consideração por não serem de “leitura evidente”.
O Ministério da Justiça revelou hoje que na instrução do processo de indulto do Presidente da República a um indivíduo sobre o qual pendiam vários mandados de captura constavam elementos que não foram tomados em consideração por não serem de "leitura evidente".
O ministério anunciou hoje ter concluído, "no prazo fixado", o processo de averiguações a cargo da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, relativo à instrução do processo de perdão de uma pena de seis meses concedido no Natal por Cavaco Silva a um proprietário de discotecas em Évora.
O processo de averiguações foi iniciado depois de o semanário "Expresso" ter revelado que o Presidente da República concedeu o indulto desconhecendo que o homem já tinha sido condenado, num processo anterior, a quatro anos e meio de cadeia e que sobre este pendiam vários mandados de captura nacionais e internacionais por ter fugido para o estrangeiro.
A nota do Ministério da Justiça, hoje divulgada, revela que na instrução do processo do indulto, a cargo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, foram reunidos elementos, provenientes da Polícia Judiciária e do Registo Criminal, que não foram tomados em consideração.
"Tais elementos encontravam-se actualizados mas os registos em causa não eram de leitura evidente", adianta a nota sem explicar porquê mas acrescentando que, no pedido de indulto apresentado (pelo Ministério da Justiça), "foram omitidos elementos relevantes da situação criminal do interessado".
"Neste contexto, o Tribunal de Execução de Penas de Lisboa deu a conhecer, no decurso do processo de averiguações, ter procedido à reabertura do processo de indulto, aguardando-se agora a respectiva conclusão", acrescenta o Ministério da Justiça.
A mesma fonte refere que são "desde já preconizados, em função dos factos apurados, diversos aperfeiçoamentos no domínio da disponibilização da informação relevante, que vão ser agora trabalhados e proximamente divulgados".
PUBLICO | 20.02.2007
ITEM RELACIONADO: INDULTO A FORAGIDO
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