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Acórdão não dá como provada a dívida do Sporting. No caso Sporting / Público, os jornais diários e as televisões noticiaram com falta de rigor, porque nem as instâncias, nem o STJ deram como provada a veracidade da notícia pela qual o Público foi condenado.
O SCP, em comunicado, emitido sexta-feira, dia 13, esclarece que, afinal, a notícia nunca foi dada como provada. "Em parte alguma do processo, quer nas decisões de primeira e segunda instâncias, quer na decisão do STJ, ficou provado que a notícia do Público fosse verdadeira", esclarece o clube.
Um dos jornalistas que assinou a peça, João Ramos de Almeida, confirma que o facto nunca foi dado como provado nas decisões dos tribunais, mas que "a existência da dívida foi documentada e confirmada pelos membros da Comissão de Acompanhamento das Dívidas de Clubes". De facto, o clube assume, no comunicado, que foi notificado para liquidar a quantia, no valor de 460 mil contos, cinco anos depois da publicação da notícia. "O jornal foi ilibado [em primeira e segunda instâncias] por ter sido considerado que a notícia era de interesse público", disse Ramos de Almeida à Focus. O Público vai levar o caso ao Tribunal Constitucional e ao Tribunal Europeu de Justiça, dado que o seu director, José Manuel Fernandes, em declarações à Lusa, disse que "esta interpretação da lei - a colocação do direito à honra à frente do direito à liberdade de expressão – é contrária ao que tem sido a regra dos tribunais europeus".
Para o bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, os comentários de indignação sobre a limitação à liberdade de imprensa partiram de pessoas que "comentaram o acórdão, mas não o leram, o que levou a erros de análise". O advogado adiantou ainda à Focus que a passagem do texto onde se refere que "é irrelevante que o facto divulgado seja ou não verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que (...) seja susceptível de afectar o crédito ou a reputação do visado" se trata de uma "consideração genérica que não se aplica a este caso em particular".
Também o Supremo Tribunal de Justiça procurou refrear a polémica em tomo do acórdão, que foi considerado como atentatório à liberdade de imprensa por diversos quadrantes da sociedade, desde políticos a jornalistas. Diz o STJ que a decisão "ocorreu numa acção de indemnização por danos e não num processo-crime" e que, "ao contrário do que noticiaram alguns jornais diários, o jornal em causa não foi condenado por ter publicado uma notícia verdadeira". "Aqueles diários noticiaram com falta de rigor, porque nem as instâncias, nem o STJ deram como provada a veracidade da notícia pela qual o Público foi condenado", diz o comunicado do STJ.
FOCUS | 18.04.2007
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