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18-Abr-2007

Acórdão não dá como provada a dívida do Sporting. No caso Sporting / Público, os jornais diários e as televisões noticiaram com falta de rigor, porque nem as instâncias, nem o STJ deram como provada a veracidade da notícia pela qual o Público foi condenado.

O SCP, em comunicado, emitido sexta-feira, dia 13, esclarece que, afinal, a notícia nunca foi dada como provada. "Em parte alguma do processo, quer nas decisões de primeira e segunda instâncias, quer na decisão do STJ, ficou provado que a notícia do Público fosse verdadeira", esclarece o clube.

Um dos jornalistas que assinou a peça, João Ramos de Almeida, confirma que o facto nunca foi dado como provado nas decisões dos tribunais, mas que "a existência da dívida foi documentada e confirmada pelos membros da Comissão de Acompanhamento das Dívidas de Clubes". De facto, o clube assume, no comunicado, que foi notificado para liquidar a quantia, no valor de 460 mil contos, cinco anos depois da publicação da notícia. "O jornal foi ilibado [em primeira e segunda instâncias] por ter sido considerado que a notícia era de interesse público", disse Ramos de Almeida à Focus. O Público vai levar o caso ao Tribunal Constitucional e ao Tribunal Europeu de Justiça, dado que o seu director, José Manuel Fernandes, em declarações à Lusa, disse que "esta interpretação da lei - a colocação do direito à honra à frente do direito à liberdade de expressão – é contrária ao que tem sido a regra dos tribunais europeus".

Para o bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, os comentários de indignação sobre a limitação à liberdade de imprensa partiram de pessoas que "comentaram o acórdão, mas não o leram, o que levou a erros de análise". O advogado adiantou ainda à Focus que a passagem do texto onde se refere que "é irrelevante que o facto divulgado seja ou não verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que (...) seja susceptível de afectar o crédito ou a reputação do visado" se trata de uma "consideração genérica que não se aplica a este caso em particular".

Também o Supremo Tribunal de Justiça procurou refrear a polémica em tomo do acórdão, que foi considerado como atentatório à liberdade de imprensa por diversos quadrantes da sociedade, desde políticos a jornalistas. Diz o STJ que a decisão "ocorreu numa acção de indemnização por danos e não num processo-crime" e que, "ao contrário do que noticiaram alguns jornais diários, o jornal em causa não foi condenado por ter publicado uma notícia verdadeira". "Aqueles diários noticiaram com falta de rigor, porque nem as instâncias, nem o STJ deram como provada a veracidade da notícia pela qual o Público foi condenado", diz o comunicado do STJ.

FOCUS | 18.04.2007

Comentarios (1)add
... : Francisco Bruto da Costa : http://informaticadodireito.blogspot.com/
As recentes notícias/crónicas sobre um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que aparentemente terá condenado em processo cível o jornal Público a pagar uma indemnização ao Sporting em virtude de o jornal ter publicado uma notícia "verdadeira" mostram como estamos longe de uma informação judiciária de qualidade.
Com base numa expressão que aparece no acórdão como mera apreciação lateral faz-se uma construção e chegam-se a conclusões completamente inaceitáveis.
O texto integral do acórdão está publicado na net (aqui).
O mínimo que se pede a comentadores jornalistas, juristas ou não, é que o leiam antes de emitir opinião (e ? já agora - que tenham uma ideia clara do que é a interpretação de um texto jurídico).

Muito telegraficamente, a matéria de facto do acórdão é a seguinte:
1. À semelhança de muitos outros clubes desportivos, entre 1996 e 1999 o Sporting regularizou as dívidas que tinha para com o Fisco, através do chamado "Plano Mateus".
2. Através de fontes não identificadas mas que os jornalistas do Público consideraram credíveis, vieram estes a tomar conhecimento de que haveria uma dívida de cerca de 460 mil contos que não havia sido integrada no pagamento feito via "Plano Mateus".
3. Contactado o clube, os seus responsáveis afirmaram e insistiram categoricamente que tal quantia estava contemplada no plano de regularização.
4. Todas as dívidas do clube à Administração Fiscal, apuradas pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais até 31 de Julho de 1996, foram incluídas no plano de regularização e todos os pagamentos a que ele se vinculou a efectuar à Administração Fiscal, desde a aprovação do seu requerimento, têm vindo a ser efectuados.
5. Um dos jornalistas veio a ter acesso, sob sigilo, a um documento anexo a uma nota do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que referia a existência de uma dívida fiscal do autor, para além da considerada no plano de regularização, em montante próximo de seiscentos mil contos.
6. Os jornalistas tentaram confirmar a existência da dívida através de vários meios junto de repartições oficiais, mas nunca obtiveram tal confirmação oficial, tendo-lhes sido respondido que a matéria da pergunta estava abrangida pelo segredo fiscal que tais entidades devem observar.
7. Apesar dessa falta de confirmação, os jornalistas do Público consideraram que a notícia era verdadeira e publicaram-na, com que produziram danos na imagem pública do clube.

Constata-se portanto que a alegada dívida de cerca de 460 mil contos não foi confirmada pela administração fiscal.
Ora uma informação não confirmada, ainda que proveniente de fonte credível, não pode ser considerada verdadeira.
A determinada altura, discorrendo em sede de apreciação geral, salienta-se no acórdão que (...) É irrelevante que o facto divulgado seja ou não seja verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que, dada a sua estrutura e o circunstancialismo envolvente, seja susceptível de afectar o crédito ou a reputação do visado.(...)
Tanto bastou para alguns comentadores clamarem que o Supremo reconhece a verdade da notícia mas mesmo assim a considera ilícita.
Não é o caso.
Em parte alguma do acórdão se diz que a notícia corresponde à verdade.
E a afirmação em tese geral de que a veracidade da notícia não afasta por si só a ilicitude não é nova ? todos sabemos que há notícias claramente abusivas apesar de o seu conteúdo ser verdadeiro, em especial aquelas que contendem com o direito à imagem e ao bom nome das pessoas.
A forma básica, superficial, precipitada e catastrofista como esse acórdão tem vindo a ser comentado é lamentável e demonstra duas coisas:
A primeira é a de que a maioria dos jornalistas, mesmo juristas expressando-se sobre questões de direito, continua a não fazer os trabalhos de casa.
A segunda é a de que se não fosse a Web em geral e a blogosfera em particular, quase ninguém reparava nisso.

19.Abril.2007
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