header image
Início seta Direito e Sociedade seta A Governança na Justiça
A Governança na Justiça criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
12-Mai-2008
Doutor em Ciências Políticas defende a extinção do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo e a sua integração no Supremo Tribunal de Justiça.

O IV Congresso da Associação Portuguesa de Ciência Política que decorreu na Fundação Calouste Gulbenkian, foi uma demonstração da indispensabilidade das Ciências Políticas na discussão científica de muitos temas da actualidade. A reforma do Estado foi um deles.

A Constituição prevê nominativamente um conjunto extenso de entidades e de órgãos (cerca de 47 estruturas). O aparelho é complexo, heterogéneo, multidimensional e a oferta por vezes é repetitiva.

O Governo entendeu que a Administração Pública deveria ser sujeita a um processo de reorganização, mas o mandato foi limitado e continua, por isso, a exigir-se a reforma plena, tão urgente quanto necessária, das autarquias, das regiões autónomas e das restantes estruturas burocráticas e empresariais públicas. O PRACE é um trabalho inacabado. Mas nesta fase importa sobretudo discutir e fixar os fundamentais do Estado no que respeita a funções e reformar os outros corpus da soberania: o poder judicial e o poder político. Estas deveriam ser tarefas urgentes e primordiais.

Ao olharmos apenas para o sistema de governança da justiça, defendemos a extinção do Tribunal Constitucional - aliás, algumas correntes políticas advogaram já esta solução a que há muito aderimos. As suas competências deviam transitar para o Supremo Tribunal de Justiça. A jurisdição constitucional manter-se-ia autónoma da comum afecta a uma secção especializada em razão da matéria. Defendemos igualmente a extinção do Supremo Tribunal Administrativo, mantendo-se autonomamente uma jurisdição específica afecta também ao STJ. Por fim, defendemos a extinção do Tribunal de Contas devendo, neste caso, as suas competências ser reunidas às da Inspecção-Geral de Finanças, que deveria ganhar autonomia como entidade administrativa independente sem subordinação governamental. O STJ assumir-se-ia finalmente como o único supremo tribunal português. Poupar-se-iam recursos, encontrar-se-iam economias de escala e a administração da justiça ficaria mais operacional e, estamos certos, obteria ganhos de eficiência e de eficácia. Não se trata de propor a aplicação de critérios de natureza financeira e orçamental na definição do quadro estrutural de cúpula da justiça, mas de se proceder a uma análise política que permita encontrar um sistema de governança da justiça mais eficiente e perceptível.

A crise da justiça tem levado vários responsáveis políticos a intervir sobre a temática, pois começaram a aperceber-se da sua importância para, entre muitos outros aspectos, a sustentabilidade das finanças públicas e para um integrado e pleno desenvolvimento económico-social. É certo que a economia do sistema não se gere por decreto, mas as reformas políticas, constitucionais e legislativas, são indispensáveis e não devemos esquecer que o sistema de justiça é uma parcela indissociável do poder político. Qualquer desregulação grave nesta parcela de poder do Estado pode colocar em crise o regular funcionamento das instituições democráticas. É por isso que esta questão da reforma da organização constitucional do Estado judiciário, sendo certo que é apenas uma parte de uma reforma que deve ser integrada e global, é uma parte que não pode, de modo nenhum, ser descurada.
 
JOSÉ FONTES | EXPRESSO | 10.05.2008 
Comentarios (6)add
... : BD
Enfim, mais um investigador que, sem ofensa, parece ter saído dos estúdios da Disney. E mais não digo, que é para estes cérebros não copiarem as minhas ideias e não aprenderem.
12.Maio.2008
... : juiz já a presidir
Não concordo com a extinção do TC. Tem feito bom trabalho. O STJ não faria melhor. e duvido que fizesse tão bem. aceitava contudo que o STA fosse integrado no STJ. aí sim haveria economia.Duvido que os juízes e o MP o queiram. Não à extinção do T de Contas. tem tido um papel importante, mas tem de ser reforçado mormente no que às condenações por responsabildade financeira tange. Impõe-se igualmente aí o agiornamento do MP, mais activo na imputação da responsabilidade financeira.
12.Maio.2008
... : CPM
Concordo inteiramente
Com esta opinião
Há muito tempo defendo
Que é esta a solução

Com três especialidades
Cível, crime e social
Vinha o administrativo
E o constitucional

Era tudo mais conforme
À nossa necessidade
Maior a independência
E transparente a verdade

Ascendia-se em concurso
Tal como presentemente
Acedendo ao Supremo
Só quem fosse competente

Mais perfeito o concurso
E sendo isento de críticas
Com Conselheiros isentos
E sem costelas políticas

Num País tão pequenino
Bastava p´ra timoneiro
O Supremo Tribunal
E poupava-se dinheiro

Uma só base de dados
Apenas um Presidente
E bem menos mordomias
Bem melhor p´ra toda a gente

P´ra todos bem entendido
Haveria muita gente
Que tendo agora bons tachos
Não ficaria contente

Não havia distinção
Como hoje as há em extremo
Eram todos Conselheiros
Com apenas um Supremo

O dinheiro gasto em carros
Baixava a despesa em bruto
Toda a gente estava bem
E sob o mesmo estatuto

12.Maio.2008
... : horacio
Acho absurdo que o T. Constitucional seja integrado no STJ. Só ao Dr. Menezes e a esse "Doutor em Política" é que podia ocorrer uma tal ideia, que redundaria no absurdo de se recorrer do STJ...para o STJ!

12.Maio.2008
... : Mário Rama da Silva
Concorde-se,ou não, com a integração do TC no STJ não existe qualquer obstáculo técnico a essa integração.
As questões de inconstitucionalidade são, geralmente, levantadas na primeira instância ou na Relação e seriam julgadas na secção especializada do STJ.
Quando, excepcionalmente, a questão resultasse apenas da decisão tomada no próprio STJ poderia haver sempre recurso para o Pleno. Não é novidade nem nunca foi considerado um absurdo. Pode é discordar-se da solução.
O que constitui uma aberração jurídica é a existência de recursos do STJ para o TC que lhe não é superior e é muitas vezes abusivamente utilizado, como na vizinha Espanha, como 4ª instância. Trata-se de um quisto jurídico.
13.Maio.2008
... : xico
Defendem alguns a solução da manutenção do Tribunal Constitucional mas a mudança do tempo da sua intervenção, passando a ter a natureza prejudicial as questões de inconstitucionalidade suscitadas em concreto no decurso do processo. Este processo seria suspenso, sempre que necessário, para que o Tribunal Constitucional decidisse as questões de natureza constitucional antes da decisão final a proferir no processo, na qual o tribunal competente teria já em conta na sua decisão final a decisão prévia do Tribunal Constitucional sobre essas questões.
14.Maio.2008
Escreva o seu Comentario

Este post foi bloqueado. Impossivel adicionar comentarios.


busy
 
< Item anterior   Item seguinte >
Sondagem
Concorda que os gabinetes do MP sejam fora dos edifícios dos Tribunais ?
 
Fim da sondagem: 03.09.2008