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Doutor em Ciências Políticas defende a extinção do Tribunal
Constitucional e do Supremo Tribunal Administrativo e a sua integração
no Supremo Tribunal de Justiça.
O IV Congresso da Associação Portuguesa de Ciência Política que
decorreu na Fundação Calouste Gulbenkian, foi uma demonstração da
indispensabilidade das Ciências Políticas na discussão científica de
muitos temas da actualidade. A reforma do Estado foi um deles.
A Constituição prevê nominativamente um conjunto extenso de entidades e
de órgãos (cerca de 47 estruturas). O aparelho é complexo, heterogéneo,
multidimensional e a oferta por vezes é repetitiva.
O Governo entendeu que a Administração Pública deveria ser sujeita a um
processo de reorganização, mas o mandato foi limitado e continua, por
isso, a exigir-se a reforma plena, tão urgente quanto necessária, das
autarquias, das regiões autónomas e das restantes estruturas
burocráticas e empresariais públicas. O PRACE é um trabalho inacabado.
Mas nesta fase importa sobretudo discutir e fixar os fundamentais do
Estado no que respeita a funções e reformar os outros corpus da
soberania: o poder judicial e o poder político. Estas deveriam ser
tarefas urgentes e primordiais.
Ao olharmos apenas para o sistema de governança da justiça, defendemos
a extinção do Tribunal Constitucional - aliás, algumas correntes
políticas advogaram já esta solução a que há muito aderimos. As suas
competências deviam transitar para o Supremo Tribunal de Justiça. A
jurisdição constitucional manter-se-ia autónoma da comum afecta a uma
secção especializada em razão da matéria. Defendemos igualmente a
extinção do Supremo Tribunal Administrativo, mantendo-se autonomamente
uma jurisdição específica afecta também ao STJ. Por fim, defendemos a
extinção do Tribunal de Contas devendo, neste caso, as suas
competências ser reunidas às da Inspecção-Geral de Finanças, que
deveria ganhar autonomia como entidade administrativa independente sem
subordinação governamental. O STJ assumir-se-ia finalmente como o único
supremo tribunal português. Poupar-se-iam recursos, encontrar-se-iam
economias de escala e a administração da justiça ficaria mais
operacional e, estamos certos, obteria ganhos de eficiência e de
eficácia. Não se trata de propor a aplicação de critérios de natureza
financeira e orçamental na definição do quadro estrutural de cúpula da
justiça, mas de se proceder a uma análise política que permita
encontrar um sistema de governança da justiça mais eficiente e
perceptível.
A crise da justiça tem levado vários responsáveis políticos a intervir
sobre a temática, pois começaram a aperceber-se da sua importância
para, entre muitos outros aspectos, a sustentabilidade das finanças
públicas e para um integrado e pleno desenvolvimento económico-social.
É certo que a economia do sistema não se gere por decreto, mas as
reformas políticas, constitucionais e legislativas, são indispensáveis
e não devemos esquecer que o sistema de justiça é uma parcela
indissociável do poder político. Qualquer desregulação grave nesta
parcela de poder do Estado pode colocar em crise o regular
funcionamento das instituições democráticas. É por isso que esta
questão da reforma da organização constitucional do Estado judiciário,
sendo certo que é apenas uma parte de uma reforma que deve ser
integrada e global, é uma parte que não pode, de modo nenhum, ser
descurada.
JOSÉ FONTES | EXPRESSO | 10.05.2008
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