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Costa Andrade, catedrático de direito, comenta as alterações
aos códigos de processo penal e penal:“Globalmente e uma reforma Falhada". Para o professor de Coimbra esta reforma não era em grande
parte necessária e a reforma que era necessária não foi em grande parte feita»,
considera que houve influencia do caso Casa Pia e diz ser «excessiva e
desnecessária» a proibição da divulgação das escutas telefónicas pelos
jornalistas.
O DIABO - Que opinião tem das reformas do Código de Processo
Penal e Código Penal, que entra em vigor no próximo sábado?
Costa Andrade
Digo que esta reforma toca em muitos aspectos desnecessários e não tocou em
muitos outros que eram verdadeiramente necessários. Isto é, a reforma que foi
feita não era em grande parte necessária e a reforma que era necessária não foi
em grande parte feita. Globalmente é uma reforma falhada.
Será por isso que tem havido farta polémica à volta dos novos
diplomas?
Eu julgo que as polémicas que têm surgido estão mais do lado do
Código de Processo Penal do que do lado do Código Penal. E isso acontece porque
o CPP é aquele que se reflecte mais no quotidiano dos práticos, sejam os
magistrados, sejam os advogados. A reforma mexeu nalguns pontos, ou pelo menos
suscitou alguns pontos que colidem com interesses mais expostos de
profissionais. Mas haverá outras razões.
Quais são?
É evidente que a reforma tocou em questões de
fundo fundamentais da ordenação da sociedade, da relação das pessoas, da
liberdade com a ordem, com a disciplina social, portanto é natural que tocando
em questões de cidadania das mais profundas provoque alguma agitação. Um CPP é
um espelho das relações entre o poder e os cidadãos, entre a liberdade e a
ordem.
Do seu ponto de vista o que é que era necessário e não foi
feito?
Há vários capítulos que foram completamente esquecidos e ignorados por
esta reforma. Por exemplo, o problema que resulta da intervenção das pessoas
colectivas no futuro Processo Penal. Como sabe, entre nós as pessoas colectivas
já vinham sendo punidas desde 1982, com estatuto processual que lá se ia
resolvendo. Mas a questão nem era muito grave porque os crimes que levavam à
punição daquelas pessoas eram relativamente escassos, praticamente não eram os
crimes do CP mas apenas os da chamada Legislação Penal Extravagante, do Direito
Penal Económico e do Direito Penal secundário. Agora não. Com a nova reforma do
Direito Penal substantivo as pessoas colectivas vão ser punidas num universo
muito grande de crimes. Isso vai pôr problemas processuais gravíssimos.
Que são...
Por exemplo, qual a relação entre a pessoa
colectiva e as pessoas concretas e físicas dos seus gestores e administradores?
Em que medida a confissão do gestor pode prejudicar a pessoa colectiva? Em que
medida se aplica o estatuto de co-arguido nas relações entre a pessoa colectiva
e o seu gerente? Em caso de conflito de condução da defesa como se resolve? Há
aí um universo de problemas que não foram resolvidos e que se calhar, acredito
eu, nem sequer foram suspeitados. Mas há mais...
Diga...
Outra grande ordem é a que se prende, não só com as
escutas telefónicas, mas com todo um outro conjunto de provas que têm em comum
com aquelas o serem feitas com carácter secreto. Há aqui um problema de base...
Havia as escutas telefónicas e, a partir destas, o legislador, com um gesto
muito simples, estendeu o regime das escutas telefónicas a todas as formas de
telecomunicações: informática, e-mails, GPS's, gravações de conversas
cara-a-cara. Ora, o regime que foi pensado para as escutas telefónicas só podia
ser aplicado a estes outros meios de telecomunicações se existissem normas que
atendessem às suas especificidades. E não há. Diga-me como é que se aplica o
regime das escutas telefónicas à gravação de uma conversa cara-a-cara? E quando
essas conversas são feitas por agentes encobertos que não são polícias? Todo
este problema, em rigor, continua de fora do CPP. O nosso Direito Processual
Penal tende a ser hoje um Processo Penal esquizofrénico, isto é, reforça e
aperfeiçoa as garantias ao nível do formal, mas ao nível do material e do
substancial a investigação corre cada vez mais em campos escuros e subterrâneos,
onde os arguidos não têm nenhumas garantias. Mas há outros problemas que
igualmente não foram tratados e que deixam adivinhar que não passará muito tempo
até que se comece a sentir necessidade de uma nova reforma do Processo
Penal.
«Os políticos que dêem graças a Deus...»
A norma do novo CPP
que proíbe a divulgação de escutas telefónicas, mesmo que não estejam cobertas
pelo segredo de justiça, sem o consentimento dos escutados, deixou perplexos
juízes, juristas e jornalistas. Qual é a sua opinião?
Devo dizer que
considero aquela norma desnecessária e excessiva. Excessiva porque as escutas,
depois de terem sido passadas para o processo e deste ser sido tomado público,
não passam de transcrições, têm o valor normal de um documento e podem ser
noticiadas pelos jornalistas. Com uma reserva que já resulta da lei normal: os
jornalistas não as podem publicar quando das próprias escutas resultem coisas
que têm a ver com intimidade da vida privada e familiar. Se as escutas tratam de
negócios, de corrupções, etc., eu não vejo na ordem jurídica obstáculo a que se
dê notícia. Agora não se acoberte isto em nome da protecção da intimidade. Os
políticos portugueses podem dar graças a Deus porque, ao contrário do que
acontece noutros países, os jornalistas portugueses têm revelado um prudente e
muito sábio respeito pela intimidade das pessoas.
Algumas das alterações introduzidas têm merecido da parte de
juízes e de magistrados do MP fortes criticas. António Cluny, do SMMP, disse por
exemplo, que há normas, que podem ser um «sinal político de tolerância ao
crime». É da mesma opinião?
Concordo totalmente com o Dr. António Cluny.
Repare na questão da prisão preventiva. A solução da luta contra o excesso de
prisão preventiva não estava, em minha opinião, na elevação da gravidade dos
crimes que consentem a aplicação daquela medida. Estava, isso sim, em só aplicar
a prisão preventiva quando esta fosse efectivamente necessária, não deixando de
fora alguns crimes com penas inferiores a cinco anos que causam verdadeiro
alarme social e em relação aos quais a aplicação da prisão preventiva pode ser
necessária.
E não concorda que em Portugal há excesso de prisão preventiva,
como reconhece, por exemplo, o seu colega Prof. Figueiredo Dias?
Claro que
tínhamos prisão preventiva em excesso. Mas a intervenção que se impunha era ao
nível da determinação dos pressupostos da prisão preventiva e aplicar mais as
medidas alternativas. No fundo, o legislador da reforma parte de um princípio
que corresponde a uma representação atávica portuguesa: que a prisão preventiva
é para os crimes mais graves, uma ideia de há muitos anos designada por crimes
incaucionáveis, que acabámos em 1987. E porquê? Porque um crime pode ser muito
grave mas a prisão preventiva pode não ser necessária. Não nos podemos esquecer
que estamos a tratar com uma pessoa que se presume inocente. Há normas no nosso
CP que dependem de catálogos que não têm a mínima lógica entre si. Por exemplo,
há crimes punidos com prisão até seis meses, que não admitem escutas
telefónicas, mas podem admitir o agente encoberto, gravações cara-a-cara, etc.,
que são muito piores.
O legislador não foi longe de mais ao permitir aos arguidos já
condenados com penas até cinco anos de prisão e com sentença transitada em
julgado requerem a realização de um novo julgamento nos casos em que a nova lei
penal é mais favorável?
Não sei bem para que é que se mexeu nisso. Essa
medida pode ter um efeito massivo de novos julgamentos, e é muito difícil
repetir julgamentos em condições completamente diferentes, de prova que já foi
feita.
Casa Pia «inspirou» alterações
Tem-se a ideia que a reforma
resultou de processos mediáticos como o da Casa Pia. É da mesma
opinião?
Claramente. As mudanças foram impulsionadas pelo caso Casa Pia. A
questão das escutas telefónicas põe problemas gravíssimos, mas só se resolveram
um ou dois, os que saltaram para a comunicação social em consequência do
processo Casa Pia. O que significa que se amanhã tivermos outro processo
mediático que, por certo, colocará outro tipo de problemas, se calhar teremos
outra reforma. Em vez dos processos se irem fazendo segundo as leis, são as leis
que se vão fazendo segundo os processos
Como comenta o facto de pela primeira vez uma lei ser publicada
15 dias antes de entrar em vigor?
Parece-me um disparate. Devia haver mais
tempo entre a publicação e a data de vigorar de forma a permitir a realização de
estudos, colóquios, conferências, um tempo para acções de formação.
Um erro, portanto.
Em Portugal, nos últimos anos, apareceram
ideias fantásticas, mas as suas concretizações ficaram muito aquém do que se
esperavas. A ideia de um Pacto para Justiça foi positiva e devia ter lavado a
uma reflexão de fundo generalizada. Só que a ideia de Pacto estendeu-se a poucas
coisas, não se estendeu às questões de fundo. Se aquilo é um Pacto... para que o
queremos? Outra ideia que se perdeu foi a de uma Lei de Política Criminal...
LPC é um «chá de malvas»
Que está feita, publicada e também
entra em vigor no próximo dia 15, o facto de ser a Assembleia da República a
determinar o que é prioritário a investigar não pode condicionar o titular da
acção penal, o MP?
Esse perigo pode existir, mas mais grave do que isso é que
esta Lei, em todos os seus capítulos, é o seu regime e o seu contrário. A Lei
diz que haverá indicações de prioridade dos crimes a prosseguir, mas ao mesmo
tempo refere mantém-se o princípio de legalidade, isto é, todos os crimes têm
que ser punidos. Do meu ponto de vista, tinha que ser uma Lei de Política
Criminal com sentido, sabendo o que é política criminal, política de
ressocialização, política de resposta às vítimas. Chamou-se Lei de Política
Criminal exclusivamente a uma norma sobre prioridades do Ministério Público que
nem sequer obriga os juízes. O MP pode acelerar o que quiser que acelera por
conta própria. A esta Lei chamar-lhe-ia chá de malvas, ou seja, não fará mal a
ninguém, mas é questionável que faça algum bem a alguém.
Assim a Justiça não vai lá?
Eu tive muita fé quando esta
maioria do PS lançou as ideias do Pacto, de Política Criminal e de reforma,
fiquei entusiasmado e criei expectativas grandes, mas sou obrigado a concluir
que foram três enormes frustrações.
Magistrados e advogados preocupados
Nunca antes acontecera. Pela primeira vez uma lei entra em
vigor escassos 15 dias após a sua publicação em «Diário da República». Um espaço
de tempo demasiado curto para magistrados e advogados se familiarizarem com os
novos diplomas penais. Assim, o Departamento Central de Investigação e Acção
Penal (DCIAP), dirigido por Cândida de Almeida, e vários tribunais do País estão
a promover reuniões para analisar e estudar as novas alterações introduzidas nos
Código de Processo Penal e Código Penal. Tudo isto numa altura em que aqueles
diplomas só podem ser consultados na Internet, através do «DR», ou no site do
Ministério da Justiça.
Escutas divulgadas, jornalistas presos
Os jornalistas não gostaram de ver aprovada a norma que proíbe
a publicação de escutas telefónicas sem a autorização prévia dos escutados. E
ficaram a saber que caso não cumpram a nova lei incorrem na prática de um crime
de «desobediência simples» podendo ser punidos com pena de prisão até um ano ou
multa até 120 dias.
O Sindicato dos Jornalistas, em comunicado, considera a
medida «injustificada». A mesma posição tem Mário Bettencourt Resendes que, em
declarações à comunicação social, afirmou «não encontrar qualquer justificação»
para a norma que «restringe objectivamente o campo de manobra do exercício da
liberdade de imprensa em Portugal». Para o antigo director do «DN», trata-se de
«mais uma peça de um conjunto de alterações legislativas que são um sinal muito
preocupante para a qualidade da democracia portuguesa».
Também Marinho Pinto,
conhecido advogado e jornalista, se mostra indignado com o novo artigo. «É uma
restrição grave ao direito de informar», diz, adiantando que «antes havia um
requisito prévio, o segredo de justiça, agora passa a haver dois».
O advogado
Francisco Teixeira da Mota, por seu turno, não tem dúvidas que «em termos de
direito a informar, estamos a ficar com o regime mais restritivo de qualquer
sociedade democrática».
Vários magistrados, judiciais e do MP, também vieram
a público criticar as restrições à divulgação das escutas. O presidente da
Associação dos Juízes Portugueses, António Martins, diz mesmo que Portugal «não
é uma sociedade secreta».
O DIABO | 11.09.2007
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