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Atrasos da Administração Fiscal no
procedimento necessário e, consequentemente, partiapação tardia,
levaram à prescrição de 65 crimes tributários no ano passado. Os
números foram ontem divulgados pela Procuradoria-geral Distrital (PGD)
de Lisboa, que contabilizou, no total, 112 arquivamentos por prescrição
do procedimento criminal. Sem avançar valores comparativos com anos
anteriores, a PGD lembra que a criminalidade fiscal é uma "área em que
nos últimos anos se faz sentir um grande reforço da actividade da
Administração Fiscal, com o levantamento de situações por vezes
ocorridas há algum anos".
Nos crimes tributários, a "participação
tardia" implica que passaram, pelo menos, cinco anos desde que os
crimes em causa foram praticados, urna vez que é esse o prazo previsto
na Lei para que se extinga o procedimento criminal por efeito de
prescrição. Entre os crimes mbutários incluem-se, por exemplo, o abuso
de confiança fiscal ou a fraude e evasão.
A PGD de lisboa não divulga quais as tipologias incluídas nestas prescrições, nem o valor dos proces
sos
fiscais em causa, até porque nem sempre a responsabilidade criminal em
matéria fiscal aparece associada aos valores em dívida a parte da
cobrança é competência do Fisco, que depois se Imita a comunicar os
factos que envolvem infracções criminais.
O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa foio que se registou o maior número decasos de prescrição (52), sendo que 40 resultaram de participação tardia. Na comarca de Loures foram28 casosenadeSintra,17. Ainda
segundo o balanço ontem apresentado pela PGD de Lisboa, o número de
arquivamentos total (112),diminuiu face aos 153 registados no ano
anterior. 29 ficaram a dever-se a atrasos dos magistrados ou dos
serviços judiciais, que deram ougem à abertura de processos judiciais.Também o número total de processos findos 186.297cm todo odistrito diminuiu face aos 193.280 contabilizados no ano anterior.
JORNAL DE NEGÓCIOS | 28.02.2008
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