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Fisco deixou prescrever 65 crimes criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
28-Fev-2008
Atrasos da Administração Fiscal no procedimento necessário e, consequentemente, partiapação tardia, levaram à prescrição de 65 crimes tributários no ano passado. Os números foram ontem divulgados pela Procuradoria-geral Distrital (PGD) de Lisboa, que contabilizou, no total, 112 arquivamentos por prescrição do procedimento criminal. Sem avançar valores comparativos com anos anteriores, a PGD lembra que a criminalidade fiscal é uma "área em que nos últimos anos se faz sentir um grande reforço da actividade da Administração Fiscal, com o levantamento de situações por vezes ocorridas há algum anos".

Nos crimes tributários, a "participação tardia" implica que passaram, pelo menos, cinco anos desde que os crimes em causa foram praticados, urna vez que é esse o prazo previsto na Lei para que se extinga o procedimento criminal por efeito de prescrição. Entre os crimes mbutários incluem-se, por exemplo, o abuso de confiança fiscal ou a fraude e evasão.

A PGD de lisboa não divulga quais as tipologias incluídas nestas prescrições, nem o valor dos proces
sos fiscais em causa, até porque nem sempre a responsabilidade criminal em matéria fiscal aparece associada aos valores em dívida a parte da cobrança é competência do Fisco, que depois se Imita a comunicar os factos que envolvem infracções criminais.

O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa foio que se registou o maior número decasos de prescrição (52), sendo que 40 resultaram de participação tardia. Na comarca de Loures foram28 casosenadeSintra,17. Ainda segundo o balanço ontem apresentado pela PGD de Lisboa, o número de arquivamentos total (112),diminuiu face aos 153 registados no ano anterior. 29 ficaram a dever-se a atrasos dos magistrados ou dos serviços judiciais, que deram ougem à abertura de processos judiciais.Também o número total de processos findos 186.297cm todo odistrito diminuiu face aos 193.280 contabilizados no ano anterior.
 
JORNAL DE NEGÓCIOS | 28.02.2008 
Comentarios (5)add
... : Um cidadão
Deste modo, há uma injustiça relativa para todos aqueles que cumpriram a lei. Desentiva o cumpridor.
28.Fevereiro.2008
... : sempre na mesma
Para quem não sabia e pensava que a Lei da Amnistia já não era aprovada há uns anitos descobre agora que ela tem vários simpatizantes que a aplicam como se fossem normas penais em branco oferecidas pela administração fiscal do Governo (e já não pela Assembleia da Republica) aos magistrados do M.P. Que belo presente envenenado...
28.Fevereiro.2008
... : Larkin
Acrescentem mais três. Os requerimentos seguiram hoje. Factos de 1997!
28.Fevereiro.2008
... : fintas
Caríssimos:
A prescrição está na lei. è uma doença. Mas é uma doença terapeutica (Foucault), liga-se à necessidade de pena: atento o tempo há o esquecimento comuynitário, logo desnecessária pena. Mas tb há prevenção: é ineficiente ao apelo estrutural do ilícito, a violação da norma cometida há um prazo distante.
29.Fevereiro.2008
... : Um cidadão
As pessoas, ou mesmo a sociedade em geral, consideram-me parvo, por ter pago impostos?
29.Fevereiro.2008
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