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25-Set-2007

As polícias terão poderes alargados na próxima Lei de Segurança Interna, especialmente no âmbito da luta contra o terrorismo. Sem autorização prévia de um juiz ou de um magistrado do Ministério Público, PJ, PSP e GNR poderão vigiar pessoas com recurso a câmaras de videovigilância e barrar telecomunicações, nomeadamente bloqueando a emissão de rádios e televisões.

As policias terão poderes alargados na próxima Lei de Segurança Interna (LSI), especialmente no âmbito da luta contra o terrorismo. Sem dar conhecimento prévio a um juiz ou magistrado do Ministério Público (MP), as forças e serviços de segurança - PJ, PSP e GNR - poderão vigiar pessoas com recurso a câmaras de videovigilância e barrar telecomunicações, nomeadamente bloqueando a emissão de rádios ou televisões.Segundo o projecto de diploma a que o DN teve acesso, uma das medidas especiais que as forças e serviços de segurança podem aplicar, sem a autorização prévia de uma autoridade judiciária, será a "inibição da difusão a partir de sistemas de radiocomunicações, públicos e privados, e o isolamento electromagnético ou barramento do serviço em determinados espaços". Outra novidade é a possibilidade de a vigilância policial de pessoas, edifícios e instalações passar a ser feita com recurso a sistemas de vigilância por câmara de vídeo", refere o artigo 22.º.
"Trata-se claramente de medidas arrastadas pela preocupação que o terrorismo tem suscitado no mundo", reconheceu ao DN o professor Germano Marques da Silva.
O barramento do serviço telefónico pode ser essencial no combate ao terrorismo. Por exemplo, pode impedir que um engenho explosivo seja accionado por telemóvel. Porém, pode coarctar, também, a liberdade de comunicação. A videovigilância, por seu lado, podendo ser instrumento útil de prevenção contra o crime, pode também ser usado para invadir as privacidade dos cidadãos.
Neste sentido, Germano da Silva, especialista em direito penal, considera necessário verificar a eventual inconstitucionalidade da medida. Além disso, acrescenta, será necessário esclarecer os pressupostos que permitem a sua aplicação.
O projecto de lei apresenta outras novidades, nomeadamente a possibilidade de as forças de segurança realizarem, por iniciativa própria, acções de vistoria ou instalação de equipamentos de segurança, e a de revistaram pessoas e veículos - as quais não constam na actual LSI. São medidas de polícia, recorde-se, todas as acções permitidas às forças de segurança sem necessidade de autorização de uma autoridade judiciária. O Ministério da Administração Interna reconhece que o projecto foi elaborado por um grupo de trabalho, mas diz que nada foi decidido em conselho de ministros.

O que a lei autoriza as polícias

• A inibição da difusão a partir de sistemas de radiocomunicações, públicos e privados, e ao isolamento electromagnético ou barramento do serviço telefónico em determinado espaço.

• A vigilância de pessoas, edifícios e instalações, se necessário com utilização de sistemas de vigilância por câmara de vídeo.

• Acções de vistoria ou instalação de equipamento de segurança.

• Rusgas policiais.

• A revista de pessoas e de veículos e demais meios de transporte, bem como de objectos transportados.

• A condução a instalação policial de indivíduos, com o seu consentimento, visando a sua protecção.

Oito milhões para nova rede interna
Os serviços do Ministério da Administração Interna vão passar a ter "uma rede de comunicações segura, integrada, de alto débito, totalmente fiável e capaz de suportar dados, voz e imagens". Esta rede interna vai custa até oito milhões de euros por ano, lê-se na resolução do Conselho de Ministros publicada ontem em Diário da República. Dela vão beneficiar as forças e serviços de segurança e as estruturas de protecção civil."É imperioso para a protecção da segurança interna e externa do Estado português que se evite a disseminação do conhecimento da topologia de rede de comunicações do Ministério, da sua localização física e dos respectivos pontos de encaminhamento", adianta o mesmo documento. Esta rede permite, entre outras funcionalidades, alargar a banda de utilização da Internet sete vezes. Além dos 8 milhões anuais, está previsto um custo de 200 mil euros para a construção dos novos sites.Esta nova rede agora autorizada, com a assinatura do primeiro-ministro, José Sócrates, vai ser adjudicada em ajuste directo, isto é, sem lugar a concurso público. Na mesma resolução fica explicitado que será o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, quem terá a competência para a celebração do futuro contrato coma entidade escolhida. 

LICÍNIO LIMA | DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 25.09.2007 

Comentarios (2)add
... : Mário Rama da Silva
O "terrorismo" é um excelente pretexto para erguer, legalmente, novas ditaduras.
Devemos ir rapidamente à Feira da Ladra comprar velhos cintos da Mocidade.
Tinham um grande S na fivela.
Na impossibilidade de desmantelar os Tribunais, esta maioria e o seu génio, irão paralisá-los à míngua de meios e, provavelmente, criar novos Tribunais... Plenários, onde sejam admitidas todas as provas.
Basta criarem mais um grupo de trabalho do mesmo calibre ou, até, contratarem-no permanentemente.
25.Setembro.2007
... : Ave-da-brisa-do-liz
Rama:
A gente da prisa n se importa com vigilâncias...e n cuides dos direitos...já chateia. À custa dos direitos, temos defensores oficiosos...a malta aqui no EP estuda, que é o que muitos n sabem fazer.
30.Setembro.2007
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