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As polícias terão poderes alargados na próxima Lei de Segurança
Interna, especialmente no âmbito da luta contra o terrorismo. Sem
autorização prévia de um juiz ou de um magistrado do Ministério
Público, PJ, PSP e GNR poderão vigiar pessoas com recurso a câmaras de
videovigilância e barrar telecomunicações, nomeadamente bloqueando a
emissão de rádios e televisões.
As policias terão poderes alargados na próxima Lei
de Segurança Interna (LSI), especialmente no âmbito da luta contra o
terrorismo. Sem dar conhecimento prévio a um juiz ou magistrado do
Ministério Público (MP), as forças e serviços de segurança - PJ, PSP e
GNR - poderão vigiar pessoas com recurso a câmaras de videovigilância e
barrar telecomunicações, nomeadamente bloqueando a emissão de rádios ou
televisões.Segundo o projecto de diploma a que o DN teve acesso,
uma das medidas especiais que as forças e serviços de segurança podem
aplicar, sem a autorização prévia de uma autoridade judiciária, será a
"inibição da difusão a partir de sistemas de radiocomunicações,
públicos e privados, e o isolamento electromagnético ou barramento do
serviço em determinados espaços". Outra novidade é a possibilidade de a
vigilância policial de pessoas, edifícios e instalações passar a ser
feita com recurso a sistemas de vigilância por câmara de vídeo", refere
o artigo 22.º.
"Trata-se claramente de medidas arrastadas pela
preocupação que o terrorismo tem suscitado no mundo", reconheceu ao DN
o professor Germano Marques da Silva.
O barramento do serviço
telefónico pode ser essencial no combate ao terrorismo. Por exemplo,
pode impedir que um engenho explosivo seja accionado por telemóvel.
Porém, pode coarctar, também, a liberdade de comunicação. A
videovigilância, por seu lado, podendo ser instrumento útil de
prevenção contra o crime, pode também ser usado para invadir as
privacidade dos cidadãos.
Neste sentido, Germano da Silva,
especialista em direito penal, considera necessário verificar a
eventual inconstitucionalidade da medida. Além disso, acrescenta, será
necessário esclarecer os pressupostos que permitem a sua aplicação.
O
projecto de lei apresenta outras novidades, nomeadamente a
possibilidade de as forças de segurança realizarem, por iniciativa
própria, acções de vistoria ou instalação de equipamentos de segurança,
e a de revistaram pessoas e veículos - as quais não constam na actual
LSI. São medidas de polícia, recorde-se, todas as acções permitidas às
forças de segurança sem necessidade de autorização de uma autoridade
judiciária. O Ministério da Administração Interna reconhece que o
projecto foi elaborado por um grupo de trabalho, mas diz que nada foi
decidido em conselho de ministros.
O que a lei autoriza as polícias
• A inibição da difusão a partir de sistemas de
radiocomunicações, públicos e privados, e ao isolamento
electromagnético ou barramento do serviço telefónico em determinado
espaço.
• A vigilância de pessoas, edifícios e instalações, se necessário com utilização de sistemas de vigilância por câmara de vídeo.
• Acções de vistoria ou instalação de equipamento de segurança.
• Rusgas policiais.
• A revista de pessoas e de veículos e demais meios de transporte, bem como de objectos transportados.
• A condução a instalação policial de indivíduos, com o seu consentimento, visando a sua protecção.
Oito milhões para nova rede interna
Os serviços do Ministério da Administração Interna
vão passar a ter "uma rede de comunicações segura, integrada, de alto
débito, totalmente fiável e capaz de suportar dados, voz e imagens".
Esta rede interna vai custa até oito milhões de euros por ano, lê-se na
resolução do Conselho de Ministros publicada ontem em Diário da
República. Dela vão beneficiar as forças e serviços de segurança e as
estruturas de protecção civil."É imperioso para a protecção da
segurança interna e externa do Estado português que se evite a
disseminação do conhecimento da topologia de rede de comunicações do
Ministério, da sua localização física e dos respectivos pontos de
encaminhamento", adianta o mesmo documento. Esta rede permite, entre
outras funcionalidades, alargar a banda de utilização da Internet sete
vezes. Além dos 8 milhões anuais, está previsto um custo de 200 mil
euros para a construção dos novos sites.Esta nova rede agora
autorizada, com a assinatura do primeiro-ministro, José Sócrates, vai
ser adjudicada em ajuste directo, isto é, sem lugar a concurso público.
Na mesma resolução fica explicitado que será o ministro da
Administração Interna, Rui Pereira, quem terá a competência para a
celebração do futuro contrato coma entidade escolhida.
LICÍNIO LIMA | DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 25.09.2007
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