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Famílias abrem falência para escapar às dívidas criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
12-Jul-2008
Em 2006, últimos dados disponíveis, 370 pessoas foram declaradas falidas (ou insolventes, como diz a lei). De então para cá, os números estarão a subir, pelo menos de acordo com quem lida de perto com casos concretos.

 

«Será o estigma da falência - ou insolvência, em linguagem técnica correcta - que mais inibe as pessoas de procurarem junto dos tribunais uma solução para dívidas acumuladas e que já não conseguem pagar.

Isso e a autêntica "pena suspensa" durante cinco anos que a medida implica. Mas, findo esse tempo, a pessoa falida vê anuladas todas as dívidas que ainda tenha e pode recomeçar do zero.

Em 2006, últimos dados disponíveis, 370 pessoas foram declaradas falidas (ou insolventes, como diz a lei). De então para cá, os números estarão a subir, pelo menos de acordo com quem lida de perto com casos concretos.

Natália Nunes, do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado da Deco, tem sentido em primeira mão o aumento do número de pessoas que se vêem submersas em dívidas. "Há casos de pessoas que pediram a insolvência em tribunal, sobretudo por causa da descida do nível de rendimentos e sem perspectiva de os conseguirem aumentar", diz. Quando a procuram, adianta, "na grande parte dos casos, já estão em incumprimento. Dizemos quais os caminhos a seguir (ou chegar a acordo com os credores, ou sujeitarem-se a penhoras ou pedirem a declaração de insolvência), mas as pessoas é que têm que decidir".

E muito devido ao "estigma social associado", poucas são as que preferem ir a um tribunal pedir a falência, apesar das várias vantagens que daí podem retirar. Natália Nunes explica que, afastada a possibilidade de chegar a acordo com os credores, sempre a preferível, deixar o caso chegar ao ponto em que os credores vão a tribunal pedir a penhora dos seus bens é penoso. "Se a pessoa não estiver a cumprir vários créditos, arrisca-se a ter vários processos judiciais, que se podem arrastar durante anos". No caso da insolvência, todos os credores sentam-se à mesma mesa e tudo se resolve no mesmo processo.

Mas, "por desconhecimento", as pessoas não recorrem mais a esta solução, acredita Artur Ribeiro da Fonte, da Associação dos Liquidatários Judiciais.

Como funciona?

Antes de tudo o mais: não esquecer de pedir "exoneração do passivo restante" logo que vá a tribunal entregar o requerimento inicial de pedido de declaração de insolvência, avisa Ribeiro da Fonte. A frase significa que, passados os cinco anos previstos na lei, as dívidas que a pessoa ainda tenha são exoneradas, ou seja, anuladas, esquecida, apagadas para sempre.

Mas a um custo elevado. Ribeiro da Fonte explica que, na maioria dos casos, o administrador apreende todos os bens. E para beneficiar do plano de pagamentos, a pessoa é forçada a trabalhar e a entregar-lhe o salário, recebendo apenas o suficiente para viver. "É uma vida difícil, são pessoas que já perderam tudo e estão em situação extrema", diz.

A experiência pessoal de Ribeiro da Fonte passa só por pessoas falidas por causa de empresas família e de compromissos assumidos pessoas com a banca, como garantias ou avales. "Há vários grandes empresários em muitas dificuldades", assegura.

Mas nada impede que qualquer pessoa siga este caminho, se assim quiser, sabendo que ficará com a vida em suspenso durante cinco anos.

Será o tempo justo?

"Cinco anos é demasiado tempo para quem perdeu tudo". Catarina Frade, do Observatório do Endividamento, não tem dúvida. Em países como a França ou a Bélgica, certos casos - os mais extremos, sem hipótese de conseguir pagar - vêem as dívidas perdoadas de imediato, conta. Nos Estados Unidos, o prazo é de quatro meses. Até a Alemanha, país onde Portugal se inspirou para a lei a vigor desde 2004, está a discutir a redução do prazo.

No extremo oposto está quem defende que, por uma questão moral, as pessoas devem fazer todos os sacrifícios para honrar os compromissos assumidos. "E os casos de pessoas que deixam de pagar porque perderam o emprego, se divorciaram, adoeceram?", questiona. "Como separar os azarados dos irresponsáveis?". Além de que, lembra, quem empresta dinheiro assume um risco e faz-se pagar por isso, cobrando juros.

Por isso, Catarina Frade apela à mudança da lei. "Recomeçar do zero já é difícil o suficiente".»

ALEXANDRA FIGUEIRA | JORNAL DE NOTÍCIAS | 12.07.2008

 

 

Comentarios (7)add
... : Larenz-em-Cortes
O gosto do ter, mesmo que não se possa, é próprio de gente pequena. É o que se passa em Portugal. E sempre se passou.
A politica de transporte a q António Sérgio se refere continua no paralelo da conduta.

A pobreza letrada portuguesa (BE e PCP são exemplos do balofismo nacional) aliada à mesquinhez de mentalidade em todas as classes são a corrente do atraso.

Veja-se em tempos de crise a Eslováquia e a Eslovénia...
Já n competimos com a Espanha...repararam?

Na Justiça o acima dito verifica-se.
Veja-se o STJ sueco ou espanhol, www.poderjudicial.es; um acordão lá, é cirúrgico, sem paleios hipnotizantes ou cópias imperfeitas.
Claro q o DR Marinho n concordará...pois imaginará "direitos de defesa" sufocados. Nada disso! É aquela verborreia do que se-discute-~-sei-o-quê-para-tanto-é-discutível-sendo-mais-ou-menos que se verifica nos tribunais nacionais. Endividam-se em processos de interesse ZERO. Zero porque o assunto já devia estar resolvido numa instância administrativa qualquer ou social. Ou então, porque abre-se caminho e processualices ao discurso do nao-foi-feita-justiça-; há mais de 3000 anos q alguns discutem isso...e ainda n se chegou a nada...logo tal é irrelevante pois pressupõe-se tão só ao Estado aplicar o determinado com valoração de eficácia (aí o campo de abertura de adequação humilde do julgador ao corpo do homem de carne e osso aí presente e à alma da sua imortalidade no querer nunca atingível).
´
Se houvesse um processo executivo de jeito nada disto aconteceria em crise.
De jeito era: assinou, pagou ou tem de pagar. N tem agora, arquiva-se, o risco corre por quem comerciou incompetentemente. Armazéns públicos para apreensões. Terminar com embargos que só enchem o bolso a advogados sem escrúpulos, e a sociedade determinava-se na sua auto-regulação fáctica.
Voltaremos.
12.Julho.2008
... : Gajo atento a mandar "bitaites"
Armazéns públicos... sem dúvida (pense-se nos resultados do camião do tempo do ministro António Costa), mas há coisas muito clarinhas que o nosso poder político não percebe... smilies/angry.gif
12.Julho.2008
... : Observador
Concordo com a ideia de responsabilizar quem comercializa, mas a questão não pode ser vista apenas para dar folga aos "tribunais". É necessário que os cidadãos sintam que exsite lei e que o seu cumprimento pode ser imposto coercivamente - e para isso os Tribunais são o meio mais adequado.

A ideia - hoje muito em voga - de atirar para fora dos tribunais alguns litígios massificados nada resolve, pois transfere os processos de uma prateleira para outra.

12.Julho.2008
... : Juizinho
E atenção à próxima medida - passar o processo executivo integralmente para a mão e o poder do solicitador/advogado de execução.
Será que o BOA tem opinião sobre isto? Ou será que os advogados andam mas é a "apanhar bonés" como já começaram, no consulado deste BOA, com a consagração da "dupla conforme"?
12.Julho.2008
... : Larenz-nas-Cortes
Observador: não é dar folga. É cumprir o que existe nas nações mais avançadas economicamente: pagar o que se deve.
Foi o desmazelo legislativo que fez com que através das garantias do executado a mora ainda fosse mais morosa e se institucionalizou a prática medíocre do facilitismo do caloteiro.
É perceptível, mas o mais óbvio é que o tempo em Portugal é mt lento...ou a compreensão.
12.Julho.2008
... : Alberto Ruço
"Como separar os azarados dos irresponsáveis?".

O azar muitas vezes somos nós que o construímos e o verdadeiro azar apenas contribui com um leve encosto.
Os casos de verdadeiro azar serão poucos.
Os irresponsáveis são os tais azarados.

Mas além destes azarados ou irresponsáveis também há os chicos-espertos que colocam os bens a salvo dos credores.
Estes não se sentem azarados nem irresponsáveis.


13.Julho.2008
... : pseudónimo
O primeiro passo seria pôr cobro aos abusos das empresas financeiras e de alguns bancos, que concedem créditos ao consumo, alds, locações, etcs...

Neste capítulo, o crescimento astronómico do lucro de tais empresas é directamente proporcional à destruição e endividamento que causam.

E não tem havido, de facto, uma responsabilização efectiva pela aplicação dos diplomas de protecçao dos consumidores quer ao nível das autoridades fiscalizadoras quer dos próprios tribunais.

Que me perdoem, mas são precisas:
acções inibitórias;
acordãos para uniformização de jurisprudência;
intervenção das entidades fiscalizadoras;
educação e divulgação para o consumo;
aplicação de coimas por práticas abusivas.

Que triste que é o país.

Somos todos responsáveis.


14.Julho.2008
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