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Em 2006, últimos dados disponíveis,
370 pessoas foram declaradas falidas (ou insolventes, como diz a lei).
De então para cá, os números estarão a subir, pelo menos de acordo com
quem lida de perto com casos concretos.
«Será o estigma da
falência - ou insolvência, em linguagem técnica correcta - que mais
inibe as pessoas de procurarem junto dos tribunais uma solução para
dívidas acumuladas e que já não conseguem pagar.
Isso e a
autêntica "pena suspensa" durante cinco anos que a medida implica. Mas,
findo esse tempo, a pessoa falida vê anuladas todas as dívidas que
ainda tenha e pode recomeçar do zero.
Em 2006, últimos dados
disponíveis, 370 pessoas foram declaradas falidas (ou insolventes, como
diz a lei). De então para cá, os números estarão a subir, pelo menos de
acordo com quem lida de perto com casos concretos.
Natália Nunes, do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado
da Deco, tem sentido em primeira mão o aumento do número de pessoas que
se vêem submersas em dívidas. "Há casos de pessoas que pediram a
insolvência em tribunal, sobretudo por causa da descida do nível de
rendimentos e sem perspectiva de os conseguirem aumentar", diz. Quando
a procuram, adianta, "na grande parte dos casos, já estão em
incumprimento. Dizemos quais os caminhos a seguir (ou chegar a acordo
com os credores, ou sujeitarem-se a penhoras ou pedirem a declaração de
insolvência), mas as pessoas é que têm que decidir".
E muito
devido ao "estigma social associado", poucas são as que preferem ir a
um tribunal pedir a falência, apesar das várias vantagens que daí podem
retirar. Natália Nunes explica que, afastada a possibilidade de chegar
a acordo com os credores, sempre a preferível, deixar o caso chegar ao
ponto em que os credores vão a tribunal pedir a penhora dos seus bens é
penoso. "Se a pessoa não estiver a cumprir vários créditos, arrisca-se
a ter vários processos judiciais, que se podem arrastar durante anos".
No caso da insolvência, todos os credores sentam-se à mesma mesa e tudo
se resolve no mesmo processo.
Mas, "por desconhecimento", as
pessoas não recorrem mais a esta solução, acredita Artur Ribeiro da
Fonte, da Associação dos Liquidatários Judiciais.
Como funciona?
Antes
de tudo o mais: não esquecer de pedir "exoneração do passivo restante"
logo que vá a tribunal entregar o requerimento inicial de pedido de
declaração de insolvência, avisa Ribeiro da Fonte. A frase significa
que, passados os cinco anos previstos na lei, as dívidas que a pessoa
ainda tenha são exoneradas, ou seja, anuladas, esquecida, apagadas para
sempre.
Mas a um custo elevado. Ribeiro da Fonte explica que, na
maioria dos casos, o administrador apreende todos os bens. E para
beneficiar do plano de pagamentos, a pessoa é forçada a trabalhar e a
entregar-lhe o salário, recebendo apenas o suficiente para viver. "É
uma vida difícil, são pessoas que já perderam tudo e estão em situação
extrema", diz.
A experiência pessoal de Ribeiro da Fonte passa só
por pessoas falidas por causa de empresas família e de compromissos
assumidos pessoas com a banca, como garantias ou avales. "Há vários
grandes empresários em muitas dificuldades", assegura.
Mas nada
impede que qualquer pessoa siga este caminho, se assim quiser, sabendo
que ficará com a vida em suspenso durante cinco anos.
Será o tempo justo?
"Cinco
anos é demasiado tempo para quem perdeu tudo". Catarina Frade, do
Observatório do Endividamento, não tem dúvida. Em países como a França
ou a Bélgica, certos casos - os mais extremos, sem hipótese de
conseguir pagar - vêem as dívidas perdoadas de imediato, conta. Nos
Estados Unidos, o prazo é de quatro meses. Até a Alemanha, país onde
Portugal se inspirou para a lei a vigor desde 2004, está a discutir a
redução do prazo.
No extremo oposto está quem defende que, por
uma questão moral, as pessoas devem fazer todos os sacrifícios para
honrar os compromissos assumidos. "E os casos de pessoas que deixam de
pagar porque perderam o emprego, se divorciaram, adoeceram?",
questiona. "Como separar os azarados dos irresponsáveis?". Além de que,
lembra, quem empresta dinheiro assume um risco e faz-se pagar por isso,
cobrando juros.
Por isso, Catarina Frade apela à mudança da lei. "Recomeçar do zero já é difícil o suficiente".»
ALEXANDRA FIGUEIRA | JORNAL DE NOTÍCIAS | 12.07.2008
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