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Medida está a ser preparada pelo Governo, que não
releva quantos imóveis estão por registar nem quais as penalizações
para os incumpridores.Escrituras deixarão de ser obrigatórias e poderão ser substituídas por documento particular. Sobrevivência da profissão de notário está em risco devido às medidas, disse bastonário da Ordem
Imóveis por registar deixarão de existir, caso o
Governo leve por diante uma das medidas de desburocratização ontem
divulgadas. O Executivo planeia tornar obrigatório o registo nas
conservatórias, ainda este ano, sabendo que hoje só é exigido quando o
imóvel muda de mãos.
João Tiago Silveira, secretário de Estado da
Justiça, adiantou que será dado um "prazo alargado" às pessoas para que
procedam ao registo e que serão "simplificados" os mecanismos de prova
de que são os donos verdadeiros do imóvel. Mas recusou dizer quanto
tempo será dado ou que burocracias serão exigidas. Da mesma forma, não
disse que penalizações serão aplicadas aos incumpridores nem quantos
imóveis estarão por registar, ou estarão registados em nome de outra
pessoa.
Uma outra medida é o fim do registo de imóveis em nome de
intermediários, para depois chegar ao real proprietário. Um caso
concreto um imóvel deixado em herança a uma pessoa, que o quer vender.
Em vez de esse herdeiro ter que o registar em seu próprio nome
(enquanto mero intermediário) e só depois em nome do comprador, o
registo passará a ser feito directamente pelo proprietário final. O
mesmo acontecerá em casos de sucessões dentro da mesma família, já que
é comum um imóvel passar por várias gerações sem nunca ser registado.
Foi
ainda anunciado que as escrituras públicas deixarão de ser obrigatórias
e poderão ser substituídas por um documento particular, assinado na
presença de um advogado, solicitador, câmara de comércio e indústria,
conservatória ou cartório contratado para o efeito. Assim acabará o
monopólio dos cartórios notariais, o que porá em risco as condições
mínimas de sobrevivência da classe, assegurou ontem, ao JN, o
bastonário da Ordem dos Notários, Joaquim Barata Lopes, que falou,
mesmo, de "perseguição" por parte do Executivo.
Tiago Silveira
recusou qualquer intenção de prejudicar os notários, mas afirmou que
"todos têm que colaborar e compreender que não é sustentável continuar
a exigir este nível de burocracia" às pessoas e às empresas.
Além de
diminuir a burocracia, o Governo espera também reduzir custos, já que a
concorrência entre prestadores deste serviço poderá, espera, vir a
baixar os preços praticados. É uma expectativa e não uma garantia, já
que tudo dependerá das entidades que adiram à medida e dos preços que
venham a praticar.
Pormenores
Deixar de correr entre conservatórias
As
conservatórias passarão a comunicar entre si, acabando a obrigação de
obter documentos junto de outras conservatórias. É o caso de certidões
de nascimento (civil) ou da declaração de mudança de nome de uma
empresa (comercial). A conservatória também ficará encarregue de obter
todos os documentos emitidos por outras entidades públicas, como
câmaras ou finanças.
Acaba exigência de certidões em papel
Todos os
anos, é emitido um milhão de certidões prediais, que por norma custam
20 euros cada. A intenção do Governo é criar uma base de dados
"online". Se a certidão do imóvel em questão já estiver disponível via
Internet, a pessoa deixa de ser obrigada a pedir (e pagar) outra em
papel. Também até ao final do ano, deverá ser possível pedir e pagar os
registos via Internet.
"Esquecimentos" não implicam cancelamento
As
conservatórias passarão a remediar erros que, hoje, levam ao
cancelamento do pedido de registo. Por exemplo, é dado um prazo de
cinco anos para apresentar certidão da escritura, sem "perder a vez".
JORNAL DE NOTÍCIAS | 20.02.2008
Solicitadores garantem estar preparados para exercerem os novos poderes, adquiridos com esta reforma.
As medidas de simplificação do registo predial, que
acabam com a obrigatoriedade de se fazer uma escritura pública na
compra e venda de casa, dividem notários e solicitadores. Em causa está
a proposta do Governo que dá a cinco entidades diferentes (entre elas,
os advogados) poderes para tratar de todo o processo de transacção de
um móvel. Os notários mantêm, ainda assim, o poder exclusivo de fazer
escrituras. Mas para a compra e venda de casa este procedimento deixa
de ser obrigatório. Advogados, solicitadores, cartórios, notários e
câmaras de comércio e indústria ficam autorizados a autenticar
documentos particulares e são obrigados a promover os registos, ou
seja, o utilizador pode tratar de todo o processo no mesmo balcão.
O
bastonário da Ordem dos Notários, Joaquim Barata Lopes, aplaude a
simplificação, mas considera "irresponsável" a decisão de acabar com a
obrigatoriedade das escrituras públicas. "Enquanto os notários garantem
a legalidade do processo, porque representam o Estado, os advogados,
por exemplo, são pagos por uma das partes, para fazerem o melhor
negócio para quem representam".
Opinião contrária tem o presidente da
Câmara dos Solicitadores. António Cunha rejeita estas críticas e
sublinha que as entidades que agora podem tratar deste processo "estão
preparadas tecnicamente para estas funções", tal como os notários. O
representante dos solicitadores, que esteve na comissão que acompanhou
esta reforma, acredita que estas medidas dão aos cidadãos "uma escolha
alargada". Ontem, na cerimónia de apresentação destas medidas, o
ministro da justiça, Alberto Costa, revelou que as várias medidas de
simplificação administrativa que têm sido apresentadas pelo Governo têm
permitido poupanças de 48o milhões de euros aos cidadãos e às empresas.
DIÁRIO ECONÓMICO | 20.02.2008
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