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A questão do poder judicial, da sua função, da sua legitimidade e do seu
controlo, tendo como pano uma reflexão mais genérica sobre a ética e a
política, é apreciada por Pedro Vaz Patto, em documento divulgado pela Comissão Nacional Justiça e Paz, de 24 de Abril de 2008.
«Parece-me
muito claro que os valores da independência e da imparcialidade do
poder judicial, tal como o da autonomia do Ministério Público, assumem
uma relevância particular quando se pretende reforçar a dimensão ética
da política através do combate à corrupção ou outros crimes cometidos
no exercício de funções públicas. Para que o poder judicial (que actua
sempre sob impulso do Ministério Público) exerça funções de controlo
efectivo do poder político, deve ser independente desse poder.
Se o
poder político pode influenciar a nomeação ou a carreira dos
magistrados, o risco de premiar os que lhe são fiéis, ou prejudicar os
que não o são (como se verifica em cargos de nomeação política) é
evidente. Tal como afectará a imparcialidade que se exige de um
magistrado (ou a simples imagem de imparcialidade, que
não deixa de ser, por si só, importante) a sua nomeação de acordo com
critérios partidários ou ideológicos.
Dir-se-á
que a legitimidade democrática de um magistrado impõe que ele seja
eleito, ou que, pelo menos, sejam órgãos eleitos a intervir na sua
nomeação, na sua promoção ou no exercício da acção disciplinar. Ou que
deveria estar sujeito a um mandato limitado no tempo, como sucede com
os outros órgãos.
Mas
qualquer desses sistemas poria em causa a independência e
imparcialidade dos poder judicial.
A eleição, que na Europa se verifica
apenas, nalguns âmbitos, na Suiça, torna o magistrado dependente das
forças políticas que contribuem para ela, colocando-se, até, o problema
do financiamento das campanhas eleitorais (são questões que a
experiência da Suiça tem levantado).
Também
a nomeação pelo Parlamento, ou pelo Presidente da República pode
suscitar dúvidas sobre a efectiva independência dos juízes. Tive
ocasião de colaborar em acções, no âmbito do Conselho da Europa, de
formação de juízes em dois países que aderiram há pouco tempo a essa
organização e que atravessam, ainda, uma fase de consolidação das suas
instituições democráticas e do Estado de Direito: a Rússia e a Ucrânia.
Em ambos, a nomeação dos juízes depende do poder político (o Presidente
ou o Parlamento). A convicção, que me pareceu generalizada, do cidadão
comum sobre a efectiva independência e imparcialidade dos juízes é
(justa ou injustamente) muito pouco consistente. Perguntei à minha
intérprete, a propósito da intervenção dos tribunais na decisão sobre
eventuais fraudes nas últimas eleições ucranianas, se os juízes
actuariam de forma imparcial. Ela respondeu-me prontamente: «Ninguém
acredita nisso». O Parlamento ucraniano pretende estabelecer uma regra
de limitação temporal dos mandatos dos juízes, proposta que a minha
colega representante do Conselho de Europa considerou incompatível com
os princípios da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. (...)»
In sítio http://cnjp.ecclesia.pt/
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