 A Direcção-Geral de Impostos (DGCI) está a enviar cartas a
contribuintes recém-casados pedindo que estes respondam, ao abrigo do
dever de colaboração com a administração fiscal e no prazo de 15 dias,
a um vasto conjunto de informações relacionadas com a realização do seu
casamento. Caso não o façam dentro do período temporal estabelecido,
são ameaçados com a instauração de um processo de contra-ordenação
fiscal punível com uma coima que varia entre os 100 e os 2500 euros.
Esta acção de inspecção não é original. Já em 2005 a DGCI tinha levado
a cabo uma operação deste género, na qual, tal como agora, o objectivo
era controlar se os serviços prestados por restaurantes, fotógrafos,
floristas, entre outros, são devidamente contabilizados. Para além das
informações, o fisco pede ainda que sejam enviados os respectivos
documentos que comprovem o pagamento, como facturas e recibos.
Nas
cartas agora enviadas, destaca-se, no entanto, o pormenor e a extensão
das questões colocadas aos noivos, que se vêem mesmo obrigados a
prestar a informação sobre se existiu, ou não, outro casamento ou outro
evento no mesmo dia e lugar que o seu.
O pedido de informações
vai, no entanto, a inúmeros outros detalhes. Qual o número de
convidados adultos e crianças e quanto foi o valor cobrado por cada um
deles; se o vestido de noiva, por exemplo, foi oferecido e, se sim, por
quem, e quanto pagou o oferente.
O fisco quer ainda saber como
foram pagos os diversos serviços prestados, como o copo-d´água: por
cheque? Se a resposta for positiva, qual a data do cheque, o banco e o
seu número. E se o pagamento foi feito, por exemplo, de forma parcelar
com cheques pré-datados, então, os noivos devem ainda identificar cada
um dos cheques e, se possível, enviar fotocópias dos mesmos.
A pedagogia...
Numa
das cartas a que o PÚBLICO teve acesso, já enviada este ano, a Direcção
Distrital de Finanças (DDF) de Viseu começa, de forma pedagógica, por
explicar que a "fraude e evasão fiscal, presente em diversos sectores
da nossa economia, visam a frustração do pagamento dos impostos
devidos, diminuindo intencionalmente a tributação efectiva e a real
capacidade contributiva de quem as pratica".
E é por estas
razões, explica-se na mesma carta, que "o combate à fraude e evasão
fiscal constitui um imperativo, só possível de concretizar com a
colaboração e empenho de todos os cidadãos, de modo a conseguir um
sistema fiscal justo e equilibrado e uma atenuação da carga fiscal dos
que cumprem".
Assim sendo, sublinha-se na missiva, estando a
decorrer "uma campanha inspectiva e de prospecção no sector da
restauração" e tendo a DDF de Viseu "tido conhecimento, através de
elementos disponíveis nos nossos serviços, que V.as Ex.as contraíram
matrimónio, vimos pelo presente ofício solicitar a colaboração de V.
Ex.ª, a fim de apurar a verdadeira situação tributária das entidades
inseridas no referido sector".
... e as ameaças
A
carta prossegue, mas já com ameaças. "Ao abrigo do DEVER DE COLABORAÇÃO
consagrado" na Lei geral Tributária, no Regime Complementar de
Procedimento da Inspecção Tributária, no Código do Procedimento e
Processo Tributário, nos códigos do IRS, do IRC e do IVA, "solicitamos
a V. Ex.ª a devolução, no prazo de 15 dias, para a morada, fax ou
pessoalmente (segunda-feira e terça-feira), a esta Direcção de
Finanças, do questionário anexo ao ofício, devidamente preenchido e
assinado".
O ofício conclui alertando "para o facto de a falta
de envio das informações solicitadas, dentro do prazo fixado, ser
considerada contra-ordenação fiscal punível com coima nos termos do
artigo 117.º do Regime Geral das Infracções Tributárias".
Diz
o artigo que "a falta ou atraso na apresentação ou a não exibição,
imediata ou no prazo que a lei ou a administração tributária fixarem,
de documentos comprovativos dos factos (...) constantes das
declarações, documentos de transporte ou outros que legalmente os
possam substituir, comunicações, guias, registos, ainda que magnéticos,
ou outros documentos e a não prestação de informações ou
esclarecimentos que autonomamente devam ser legal ou
administrativamente exigidos são puníveis com coima de 100 a 2500
euros".
PÚBLICO | 24.03.2008
Actualização: FINANÇAS VÃO CORRIGIR EXCESSOS
O
secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, reconheceu hoje
que os pedidos de informação a contribuintes recém-casados exigidos por
algumas direcções distritais de Finanças são “excessivos” e que vão ser
“corrigidos”.
O governante declarou hoje, em reacção à notícia
do PÚBLICO, que “não nega que houve algum abuso” nos pedidos de
informação relativos aos custos de festas de casamento, acrescentando
que nesses pedidos “faltou acrescentar” que a informação “era de ordem
facultativa”.Carlos Lobo destacou a importância do cruzamento
de dados da informação fiscal dos contribuintes, em particular do
sector da restauração, e assegurou que os contribuintes que não
prestarem essa informação não serão punidos com coimas pelos serviços
que lidera.
PÚBLICO | 24.03.2008 - 14:29h
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