header image
Início seta Direito e Sociedade seta DGCI ameaça noivos com coimas
DGCI ameaça noivos com coimas criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
24-Mar-2008
ImageA Direcção-Geral de Impostos (DGCI) está a enviar cartas a contribuintes recém-casados pedindo que estes respondam, ao abrigo do dever de colaboração com a administração fiscal e no prazo de 15 dias, a um vasto conjunto de informações relacionadas com a realização do seu casamento. Caso não o façam dentro do período temporal estabelecido, são ameaçados com a instauração de um processo de contra-ordenação fiscal punível com uma coima que varia entre os 100 e os 2500 euros.

Esta acção de inspecção não é original. Já em 2005 a DGCI tinha levado a cabo uma operação deste género, na qual, tal como agora, o objectivo era controlar se os serviços prestados por restaurantes, fotógrafos, floristas, entre outros, são devidamente contabilizados. Para além das informações, o fisco pede ainda que sejam enviados os respectivos documentos que comprovem o pagamento, como facturas e recibos.

Nas cartas agora enviadas, destaca-se, no entanto, o pormenor e a extensão das questões colocadas aos noivos, que se vêem mesmo obrigados a prestar a informação sobre se existiu, ou não, outro casamento ou outro evento no mesmo dia e lugar que o seu.

O pedido de informações vai, no entanto, a inúmeros outros detalhes. Qual o número de convidados adultos e crianças e quanto foi o valor cobrado por cada um deles; se o vestido de noiva, por exemplo, foi oferecido e, se sim, por quem, e quanto pagou o oferente.

O fisco quer ainda saber como foram pagos os diversos serviços prestados, como o copo-d´água: por cheque? Se a resposta for positiva, qual a data do cheque, o banco e o seu número. E se o pagamento foi feito, por exemplo, de forma parcelar com cheques pré-datados, então, os noivos devem ainda identificar cada um dos cheques e, se possível, enviar fotocópias dos mesmos.

A pedagogia...

Numa das cartas a que o PÚBLICO teve acesso, já enviada este ano, a Direcção Distrital de Finanças (DDF) de Viseu começa, de forma pedagógica, por explicar que a "fraude e evasão fiscal, presente em diversos sectores da nossa economia, visam a frustração do pagamento dos impostos devidos, diminuindo intencionalmente a tributação efectiva e a real capacidade contributiva de quem as pratica".

E é por estas razões, explica-se na mesma carta, que "o combate à fraude e evasão fiscal constitui um imperativo, só possível de concretizar com a colaboração e empenho de todos os cidadãos, de modo a conseguir um sistema fiscal justo e equilibrado e uma atenuação da carga fiscal dos que cumprem".

Assim sendo, sublinha-se na missiva, estando a decorrer "uma campanha inspectiva e de prospecção no sector da restauração" e tendo a DDF de Viseu "tido conhecimento, através de elementos disponíveis nos nossos serviços, que V.as Ex.as contraíram matrimónio, vimos pelo presente ofício solicitar a colaboração de V. Ex.ª, a fim de apurar a verdadeira situação tributária das entidades inseridas no referido sector".

... e as ameaças

A carta prossegue, mas já com ameaças. "Ao abrigo do DEVER DE COLABORAÇÃO consagrado" na Lei geral Tributária, no Regime Complementar de Procedimento da Inspecção Tributária, no Código do Procedimento e Processo Tributário, nos códigos do IRS, do IRC e do IVA, "solicitamos a V. Ex.ª a devolução, no prazo de 15 dias, para a morada, fax ou pessoalmente (segunda-feira e terça-feira), a esta Direcção de Finanças, do questionário anexo ao ofício, devidamente preenchido e assinado".

O ofício conclui alertando "para o facto de a falta de envio das informações solicitadas, dentro do prazo fixado, ser considerada contra-ordenação fiscal punível com coima nos termos do artigo 117.º do Regime Geral das Infracções Tributárias".

Diz o artigo que "a falta ou atraso na apresentação ou a não exibição, imediata ou no prazo que a lei ou a administração tributária fixarem, de documentos comprovativos dos factos (...) constantes das declarações, documentos de transporte ou outros que legalmente os possam substituir, comunicações, guias, registos, ainda que magnéticos, ou outros documentos e a não prestação de informações ou esclarecimentos que autonomamente devam ser legal ou administrativamente exigidos são puníveis com coima de 100 a 2500 euros".
 
PÚBLICO | 24.03.2008 
 


Actualização: FINANÇAS VÃO CORRIGIR EXCESSOS
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, reconheceu hoje que os pedidos de informação a contribuintes recém-casados exigidos por algumas direcções distritais de Finanças são “excessivos” e que vão ser “corrigidos”.
O governante declarou hoje, em reacção à notícia do PÚBLICO, que “não nega que houve algum abuso” nos pedidos de informação relativos aos custos de festas de casamento, acrescentando que nesses pedidos “faltou acrescentar” que a informação “era de ordem facultativa”.Carlos Lobo destacou a importância do cruzamento de dados da informação fiscal dos contribuintes, em particular do sector da restauração, e assegurou que os contribuintes que não prestarem essa informação não serão punidos com coimas pelos serviços que lidera. 
PÚBLICO | 24.03.2008 - 14:29h 
Comentarios (14)add
... : Sempre na mesma
Esta é boa! agora os recem casados fazem de funcionarios das finanças e poupam tempo e serviço à DGCI.. E ainda pagam coimas senão actuarem com o zelo devido.. Porque não oficiam essas entidades prestadoras de serviços? Isto já é paranoia.. E de todo em todo inconstitucional.. Um atropelo completo aos direitos e garantias dos contribuintes. O que diz sobre isto o Provedor do Contribuinte? Se é que existe fisícamente.. Nunca o vi, ouvi ou li algo sobre essa figura fantoche..Mais um incentivo à união de facto...
24.Março.2008
... : CPM
Denúncia dos noivos

Era mesmo o que faltava
Se este princípio vingasse
Para se impor ao nubente
Que ele próprio s´ incriminasse

Cada dia um disparate
Deste Governo maldoso
Legisla como se fosse
Toda o povo criminoso

Vêm corrigir excessos
Com a notícia na rua
Mesmo com a correcção
A asneira continua

Nas leis da corrupção
Em que nada se inova
Ai Jesus que se inverte
O dito ónus da prova

Mas havendo casamento
Este Governo tartufo
Exige que cada noivo
Seja noivo e seja bufo

É uma forma acertada
Um brilhante pensamento
Acto de cidadania
E promove o casamento

Se quem paga a boda toda
Não são eles, são os pais
Como se lhes pode impor
Que sejam os seus chacais

O apelo à denúncia
Para a fiscalização
Visa onerar os pais
É essa a sua razão

Só cabeça doentia
E duma maldade atroz
Pode impor ao próprio filho
Que dos pais ele seja algoz

O noivo não paga nada
No dia em que se casar
E se ele não paga a conta
Nada tem a declarar

O nosso legislador
Que é muito dada a afectos
Às vezes a legislar
Fá-lo p´ra casos concretos

Mas neste caso dos noivos
É geral o legislado
E de certeza não há
Ninguém beneficiado

Já que quem fez lei tão má
De certeza que é capado
E não tendo filhos seus
Que pague quem é casado

Ou então é bem pior
Segundo o meu pensamento
Talvez não possam casar
Tendo raiva ao casamento

Leis destas, penalizantes
Só prejudicam a grei
São em prol da mancebia
E também de quem for gay

24.Março.2008
... : Rio Seco
Pelos comentários antecedente até parece que os ilustres comentadores, não pagam impostos, não descontam para a SS, etc... etc..

Custa pensar que ? regra geral - os honestíssimos comerciante da restauração da nossa praça, por sistema, não facturam os serviços que prestam.

Custa pensar, que também regra geral o consumidor - neste caso os noivos ? pagam o Iva do bem consumido e que os ilustres comerciantes obtêm gorjetas de 21% do valor do serviço restado.

À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta. smilies/grin.gif
24.Março.2008
... : BD
Ah, grande CPM! Bem, para mim, este é o seu melhor, o mais hilariante, poema! Quanto ao tema é assim: há o princípio, ou o dever - recípocro -, da colaboração/cooperação entre os particulares e a administração tributária(art. 59 da LGT, 48 do CPPT, 9 e 10 do RCPIT, etc.) mas, caramba, o prepotente "Fisco" já ouviu falar no Direito (por escrito) do contribuinte à informação? Uma garantia... Não é com uma cartita ameaçadora, ou cantas ou pagas, que se faz... O prepotente "Fisco" já ouviu falar em denúncias dolosas ou baixa bufaria tentacular? A "coisa" é legítima? Os noivos têm essa obrigação ou dever acessório? Não me parece. Cá para mim não são eles que não estão de boa fé. Não fazem parte da relação jurídica fiscal (só remotamente e com um malvado jeito...) e nada têm a declarar. Os meus pais pagaram e eu vou denunciar os meus próprios pais ou os seus amigos? O "Fisco" é zarolho, um pirata perigoso, e só vê para um lado. De certeza que não há aqui matéria para alguém dos altos cargos da Nação levar uns valentes puxões de orelhas? ou ser corrido a sete pés dos gabinetes? O "Fisco", que de Direito pouco sabe, não devia ao menos saber um pouco mais de Direito Fiscal? O bom senso, que é feito dele? Mas continuem... pode ser que qualquer dia deixem de achar graça a estas piadas de mau gosto, quem sabe...
24.Março.2008
... : Socratiano
Mais do que uma questão de ordem legal, o que me preocupa é ver, não os agentes próprios a fiscalizarem o que for devido no dominio fiscal, mas a institucionalização de uma velha cultura de «bufaria». Doravante, cada um de nós deve anotar o dia e hora em que vimos uma canalizador ou um pedreiro entrar na casa do nosso vizinho e comunicar tal facto ao fisco, a mulher a dias que ele terá à segurança social ou, à ASAE, um DVD que vimos em sua posse. comprado num qualquer mercado, sem selo!
Viva a República Socratiana!
24.Março.2008
... : Um cidadão
Deixem-me contar esta : a empresa «x» viu, no ambito dum mandato judicial, serem-lhe, a meio do exercício, apreendidos os respectivos elementos contabilísticos, sem que, todavia e até hoje, se visse constituída como arguida ou tais documentos lhe houvessem sido devolvidos ou, sequer, conforme solicitação oportuna, lhe fossem passadas certidões dos mesmos. Numa acção inspectiva, entretanto, levada a cabo pela Admistração Fiscal à aludida empresa, apesar de no próprio relatório elaborado pelo respectivos inspectores se reconhecer a apreensão dos documentos em causa, levantou-se auto de contra-ordenação à dita por não apresentação da sua declaração Mod. 22 e recusa de exibição de escrita, por, tendo sido notificada para o fazer, não a ter apresentado!!!! Mais, quando a empresa decidiu solicitar à AF um parecer vinculativo quanto à maneira de proceder no que dizia respeito ao cumprimento das suas obrigações fiscais em sede IRC, à luz da apreensão dos documentos em causa, a resposta veio em meia dúzia de linhas, que o Código do IRC não contemplava a situação por si evocada como facto impeditivo do cumprimento das suas obrigações fiscais, pelo que a elas não se podia eximir! Ponto Final!
24.Março.2008
... : Mário Rama da Silva
É inequívoco que este governo soltou definitivamente as bestas na arena.
E, para gáudio do imperador e da sua corte, pretende colocar na mesma arena o comum cidadão.
Por alma de que dever de colaboração os noivos têm de vir declarar ou demonstrar despesas que não pagaram? Onde diacho a lei impõe que tenham de informar o inspector tributário de quem pagou alguma coisa e a quem? De quem lhes deu o vestido? Não quererão, dentro em pouco, o relato da noite subsequente, não com facturas mas com fotografias?
É por estas e por outras que o cidadão comum tem, do fisco, a imagem que tem.
Será que o próximo passo será cotrolar as agências funerárias aproveitando a ida à conservatória buscar, além dos assentos de casamento,os assentos de óbito e escrever aos parentes para saber o tipo de caixão, tecido do forro, preço e factura e agência que realizou o enterro?
Talvez então se justifque o subsídio de risco para fazerem tanto trabalho em gabinete. Pode o filho do defunto aplicar-lhes um merecido correctivo.
Mas também pode acontecer que o noivo leve a mal o pedido de detalhes sobre o vestido da noiva e faça justiça ao subsídio.
Só mesmo a estupenda resposta humorada e rimada de CPM permite não perder a paciência com estes promotores de bufaria a quem, como eu, tinha aversão a bufos e pensava que tal hábito tinha sido expurgado.
O fisco acrescentou ao velho ditado "paga e não bufes" um ditado novo "bufa, senão pagas".
Redacção actualizada: bufa, ou pagas e, quando pagares, não bufes.
24.Março.2008
... : jurista portugues


Nem adianta sequer fazer uma análise perfunctória da motivação publicitada.
Ao que chegou este País!..É risível.
24.Março.2008
... : enfim
Rio Seco - Deve viver em outro planeta. Acorde e veja onde anda..
25.Março.2008
... : ministro justiça
há mais de dois/3 anos que andam a pedir essas informações, reportando como primeiro ano de fiscalização o ano de 2004. smilies/grin.gif
25.Março.2008
... : Socralia
Já dizia Santo Agostinho que um governo sem ética e sem moral era um bando de malfeitores
25.Março.2008
... : republica das bananas
Dia 25 de Abril vamos todos reflectir para tentar entender uma coisa entre outras: esta maioria absoluta não será uma ditadura encapotada? Como vamos a nível de direitos, liberdades e garantias? O que ganhámos e o que perdemos? Querem tornar-nos bufos, colocam polícias nas manifestações para identificar os pseudo-deliquentes, controlam a informação dos canais públicos, a corrupção e traficos de influencias é um polvo que aumenta cada vez mais os seus tentaculos, o poder judicial é alvo de intromissões e alterações inaceitáveis, fecham-se hospitais sem ouvir ninguém para nascerem bébés nos carros e matam-se as pessoas a caminho dos hospitais, por causa dos atrasos e distância, aumentam-se os impostos e combustíveis sucessivamente ao contrário dos outros Países da Europa, simplificam-se serviços públicos essenciais complexos, a fim de aumentar ainda mais a confusão nos mesmos e prejudicar os direitos dos administrandos etc etc Para onde caminhamos? Ou andamos em círculos? Ou como o caranguejo? Eles dão-nos a corda, enfiam-na no nosso pescoço, penduram-nos na árvore e nós aderimos ao suicídio colectivo?
25.Março.2008
... : CAM : http://yahoo
Nada dá para espantar

Neste tempo de mudanças

Se agora se vai casar

Não se esqueça das Finanças



Paga o pai e paga a mãe

O padrinho e a madrinha

Têm que pagar também

O vizinho e a vizinha



As prendas dadas a gosto

Compradas a prestações

Também vão pagar imposto

Lá se vão mais uns tostões



Fotógrafos e restaurantes

Paga tudo minha gente

Nada é como era antes

Para isto andar p´ra frente



O noivo fica entalado

Com todas estas andanças

E para não ser multado

Colabora com as Finanças



Estas grandes confusões

Para alguns são um tormento

Só não pagam as relações

Na noite do casamento

26.Março.2008
... : jesuah

continuo a ser seguramente um anti-cristo.

a medida está ou estaria correcta se as cartas enviadas aos noivos casados, não fossem musculadas e arrogantes pela administração fiscal.
o princípio é bom. a colaboração de todos no flagelo que é a economia paralela. todos temos deveres. pagamos impostos. também deveriamos saber se os vizinhos do lado pagam.ou se são contrabandistas de prestação de serviços. há empresas nesse sector de casamentos e baptizados a terem uma forte concorrência de empresas que nem sequer estão colectadas. funcionam na aparência como sociedades e algumas até têm nomes pomposos. são estas empresas que fazem concorrência desleal às que estão legais e pagam impostos. chegam a cobrar menos entre 5/10 euros por pessoa para o mesmo tipo serviço. é evidente que o zé prefere o serviço mais barato e não quer saber e se calhar bem se estes estão fora da lei. as finanças que resolvam o problema. aqui reside o problema da questão levantada. ainda é mais pena quando se sabe que tais cartas partem das direcções de finanças, que não explicam o porquê das mesmas. falta informação, senso e talvez boa educação. ainda são por ventura resquícios do passado.





27.Março.2008
Escreva o seu Comentario

Este post foi bloqueado. Impossivel adicionar comentarios.


busy
 
< Item anterior   Item seguinte >
Sondagem
Concorda que os gabinetes do MP sejam fora dos edifícios dos Tribunais ?
 
Fim da sondagem: 03.09.2008