[JN] Entre Janeiro e Novembro de 2007 foram
devolvidos 802 894 cheques no valor de 3,17 mil milhões de euros. A
falta de provisão (de dinheiro) na conta foi o motivo mais comum para
as devoluções, tendo naquele período sido detectados 604 182 cheques
"carecas", no valor de 1,72 mil milhões de euros.
Os dados do Banco de Portugal mostram que no ano passado se registou
uma média de 2433 cheques devolvidos por dia e que cerca de 75% das
recusas por parte dos bancos em receber ou pagar o cheque se devem ao
facto de não haver dinheiro na conta. Ainda assim, os "carecas"
diminuíram face a 2006.
Além da falta de provisão, o Banco de Portugal regista um número cada
vez maior de reclamações devido a falsos endossos e também por uso
abusivo da figura da "revogação do cheque". Ainda que estes casos
representem uma reduzida percentagem do número total de cheques que
passam diariamente pelo sistema financeiro, o BdP reconhece os efeitos
negativos destas situações e divulgou no seu "site" um conjunto de
"boas práticas na utilização dos cheques" (ver ficha).
Os dados do Banco de Portugal (ontem divulgados e com informação até
Novembro de 2007) mostram que no ano passado a devolução de cheques (em
número e valor) se manteve relativamente estável e, que no que diz
respeito aos cheques "carecas", se registou até uma ligeira redução.
Comparando os períodos homólogos, verifica-se que entre Janeiro e
Novembro de 2006 foram detectados 659 mil cheques sem provisão (contra
604 em 2007), cujo valor ascendeu a 1,79 mil milhões de euros (que
compara com 1,72 mil milhões no ano seguinte). Contas feitas,
conclui-se ainda que a média diária de cheques sem provisão ronda os
1830 - abaixo dos dois mil, tal como aconteceu em 2006.
Relativamente aos endossos irregulares, registaram-se 2851 situações em
2007, cujo valor ascendeu a 102,42 milhões de euros. As revogações de
cheque justificadas por extravio somaram, por seu lado, 58 501 para um
valor de 212,9 milhões de euros.
A par das revogações por extravio, registam-se também pedidos de
revogação por roubo, furto e coacção moral. A grande questão é que o
BdP está a detectar que frequentemente estas revogações solicitadas
(por quem passa o cheque) por má-fé, ou seja, apenas com o intuito de o
cheque não lhe ser descontado da conta. Entre os motivos para devolução
de cheque contam-se ainda casos de número de contas inexistente,
importância incorrectamente indicada ou falta de entrega do cheque.
Falso endosso
A lei prevê que o beneficiário de um cheque o transmita a um
terceiro através de endosso. Para tal deve assinar o verso do cheque e
indicar o nome do novo beneficiário. Para evitar que alguém endosse o
cheque a seu favor, o BdP aconselha o emitente a emitir o cheque "não à
ordem" - frase que deve ser escrita a seguir ao nome do destinatário ou
por cima da expressão "à ordem", que para o efeito deve ser rasurada.
Esta indicação impossibilita o endosso.
Revogação de cheques
O cheque só deve ser revogado em caso de furto, roubo ou extravio. Mas
também aqui tem havido burlas, pelo que o BdP recomenda ao beneficiário
do cheque que exija sempre a identificação e contacto do emitente, que
apresente o cheque a pagamento no prazo de oito dias (incluindo
fins-de-semana e feriados) e que, se for caso disso, só entregue a
mercadoria depois de confirmar a boa cobrança. A falsa revogação
constitui uma infracção legal equivalente à do cheque sem provisão.
Antes de aceitar o cheque tente receber o dinheiro por via electrónica.
JORNAL DE NOTÍCIAS | 23.01.2008
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