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Devolução de cheques criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
23-Jan-2008
Image[JN] Entre Janeiro e Novembro de 2007 foram devolvidos 802 894 cheques no valor de 3,17 mil milhões de euros. A falta de provisão (de dinheiro) na conta foi o motivo mais comum para as devoluções, tendo naquele período sido detectados 604 182 cheques "carecas", no valor de 1,72 mil milhões de euros. Os dados do Banco de Portugal mostram que no ano passado se registou uma média de 2433 cheques devolvidos por dia e que cerca de 75% das recusas por parte dos bancos em receber ou pagar o cheque se devem ao facto de não haver dinheiro na conta. Ainda assim, os "carecas" diminuíram face a 2006.

Além da falta de provisão, o Banco de Portugal regista um número cada vez maior de reclamações devido a falsos endossos e também por uso abusivo da figura da "revogação do cheque". Ainda que estes casos representem uma reduzida percentagem do número total de cheques que passam diariamente pelo sistema financeiro, o BdP reconhece os efeitos negativos destas situações e divulgou no seu "site" um conjunto de "boas práticas na utilização dos cheques" (ver ficha).

Os dados do Banco de Portugal (ontem divulgados e com informação até Novembro de 2007) mostram que no ano passado a devolução de cheques (em número e valor) se manteve relativamente estável e, que no que diz respeito aos cheques "carecas", se registou até uma ligeira redução. Comparando os períodos homólogos, verifica-se que entre Janeiro e Novembro de 2006 foram detectados 659 mil cheques sem provisão (contra 604 em 2007), cujo valor ascendeu a 1,79 mil milhões de euros (que compara com 1,72 mil milhões no ano seguinte). Contas feitas, conclui-se ainda que a média diária de cheques sem provisão ronda os 1830 - abaixo dos dois mil, tal como aconteceu em 2006.

Relativamente aos endossos irregulares, registaram-se 2851 situações em 2007, cujo valor ascendeu a 102,42 milhões de euros. As revogações de cheque justificadas por extravio somaram, por seu lado, 58 501 para um valor de 212,9 milhões de euros.

A par das revogações por extravio, registam-se também pedidos de revogação por roubo, furto e coacção moral. A grande questão é que o BdP está a detectar que frequentemente estas revogações solicitadas (por quem passa o cheque) por má-fé, ou seja, apenas com o intuito de o cheque não lhe ser descontado da conta. Entre os motivos para devolução de cheque contam-se ainda casos de número de contas inexistente, importância incorrectamente indicada ou falta de entrega do cheque.

Falso endosso
A lei prevê que o beneficiário de um cheque o transmita a um terceiro através de endosso. Para tal deve assinar o verso do cheque e indicar o nome do novo beneficiário. Para evitar que alguém endosse o cheque a seu favor, o BdP aconselha o emitente a emitir o cheque "não à ordem" - frase que deve ser escrita a seguir ao nome do destinatário ou por cima da expressão "à ordem", que para o efeito deve ser rasurada. Esta indicação impossibilita o endosso.

Revogação de cheques
O cheque só deve ser revogado em caso de furto, roubo ou extravio. Mas também aqui tem havido burlas, pelo que o BdP recomenda ao beneficiário do cheque que exija sempre a identificação e contacto do emitente, que apresente o cheque a pagamento no prazo de oito dias (incluindo fins-de-semana e feriados) e que, se for caso disso, só entregue a mercadoria depois de confirmar a boa cobrança. A falsa revogação constitui uma infracção legal equivalente à do cheque sem provisão. Antes de aceitar o cheque tente receber o dinheiro por via electrónica.
 
JORNAL DE NOTÍCIAS | 23.01.2008 
Comentarios (4)add
... : Quaresma
Não há muito a estranhar que os cheques devolvidos por falta de provisão tenham diminuido, pois agora a "moda" está em mandar cancelar os cheques com os motivos de "cheque extraviado" ou "falta ou vício da vontade", pois assim quem emite o cheque não fica inibido, não sucedendo o mesmo a quem os cancela pelos motivos acabados de expor, o que é pena!
De facto, este expediente está tanto em voga que a grande parte das execuções fundadas em cheques são-no precisamente porque os mesmos vieram devolvidos com os fundamentos já referidos. É pena que os Tribunais não considerem, na grande maioria dos casos, a existência de crimes de burla e/ou falsificação. Mas lá virá o tempo...
24.Janeiro.2008
... : predador
A situação já está prevista na alínea b) do art.11. e já foi considerada em tempo crime de falsificação,agora enquadra-se na alteração das condições de movimentação da conta.
Acabe-se é com a criminalização dos cheques, ou pelo menos siga-se o AC do Dr Ficher Sá Nogueira, este regime é claramente inconstituicional mas o STJ sanciona-o...
Gostava de saber porquê.
Este crime é o único crime de dano em que não existe de facto dano provocado pela acção(emissão do cheque) mas sim pelo incumprimento da obrigação.
Nos outros crimes patrimonais exige-se uma diminuição concreta do património, mas efectiva o que não sucede aqui pois este prejuízo patrimonial fica-se apenas pela frustração de espectativas.
O cheque apenas serve como dação em pagamento, dando ao credor mais uma forma de solver a dívida em que não existe causalidade e portante esta interpretação é inconstitucional.
Trata-se apenas de "prisão por dívidas".Até quando...

25.Janeiro.2008
... : Jofeso
Acabar-se com descriminalização do cheques ? Não!
Foi uma autentica vergonha a descriminilação dos cheques pos datados. Por razões de politica criminal e essencialmente desanuviar os Tribunais o Governo de Guterres não teve pejo em "roubar" a certos comeriantes, milhares e milhares de contos. Houve sociedades que faliram por causa disso.
Os cheques sem provisão, canvelados, por extravio oo vicio na formação da contade, devia, ser autenticos crimes de burla ou de dano.
Só perde quem tem..
E o Governo nada faz para proteger os direitos do credor...
É um autentico convite à Justiça Privada.

01.Fevereiro.2008
... : real
Deus nos livre da jurisprudência do tipo de aplicar as custas a todos os requerentes do habeas corpus, eu compreendo a intenção de as pessoas cumprirem aquilo que julgam ser a lei, mas ainda bem que outros ares estão a decidir. Assim sendo, quanto ao passado estamos falados.
Portanto, caro "predador", essa de ser um incumprimento ... e ter de haver uma efectiva diminuição do património do portador do cheque careca é a negação do mínimo de bom senso. Espero que você nunca julgue nem advogue nada.
Pois é, eu tenho na mão uma coisa e estendo-a a outrém que acredito que na mão que ele tb me estende faz a troca por um valor consubstanciado no cheque. Ele leva a coisa e eu fico com um papel...
Ele só frustrou as minhas espectativas, eu fiquei privado da coisa.
Contabilisticamente, tudo está certo:
na minha contabilidade retiro a coisa do Activo pelo valor de 120 e coloco no passivo um crédito de 120. Não há prejuízo nenhum e só o haverá quando colocar esse crédito como incobrável.
É essa a sua perspectiva, não é?



07.Fevereiro.2008
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