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Ferro Rodrigues não teria o seu telefone sob escuta e Fátima Felgueiras não
esperaria cinco anos para saber do que a acusavam. Em vigor a partir do próximo
sábado, 15, as novas leis penais dão mais garantias cívicas - mas serão em
demasia? Os segredos por detrás dos textos que alarmam o Ministério Público... e
até já apanharam um ministro em falso.
Pense-se em dez procuradores tensos, à volta de uma mesa, numa
sala de reuniões. Estes magistrados do Departamento Central de investigação e
Acção Penal (DCIAP) já lidam com as investigações mais «quentes» do País. Mas,
agora, deparam-se com algo inédito. É isso que os junta, procurando, à laia de
druidas, antídotos para as implicações do novo Código de Processo Penal (CPP),
nos casos que têm entre mãos.
Esta reunião, prevista para ontem, 13, antecipa
em dois dias a entrada em vigor do novo, e polémico, CCP - a par do bem mais
pacífico Código Penal (CP) -, que acolheu alterações de relevo. A partir do
próximo sábado, 15, o segredo de justiça, enquanto regra, deixa de existir. E,
no DCIAP, já se escrevem requerimentos para prolongar o sigilo dos autos
melindrosos. Cândida Almeida, a directora, confessa-se à VISÃO «bastante
preocupada». Pela discrição que se acaba e pela possibilidade, facultada aos
advogados, de consultarem os processos no fim do primeiro ano de inquérito: «Não
há investigação sem segredo», diz a magistrada. «O legislador não pode ter o
facilitismo de prejudicar investigações cruciais para a própria
democracia.»
No DCIAP também há preocupação com outro instrumento do CCP. Os
arguidos passam a ter o direito de sugerir diligências que, a não serem
realizadas, podem levar ao arquivamento dos seus processos. «E se amanhã for com
Bin Laden?», questiona Cândida Almeida: «Vamos deixar que o advogado dele
colabore connosco?»
‘ARRECADAR’ PROCESSOS
O procurador-geral da República (PGR)
opõe-se à chuva de críticas que inunda os gabinetes dos que dele dependem. «Não
tenho uma visão alarmista e não vejo motivo para que alguém tenha», disse à
VISÃO Pinto Monteiro. O chefe do Ministério Público (MP) esclarece que, em todos
os departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP), foram formadas equipas
para «estudar as alterações e unificar os procedimentos». E lembra que «as
revisões anteriores do CPP geraram grandes discussões», mas que, no fim, «todos
se adaptaram às regras».
O PGR também não vê motivo para alarme no fim do
segredo de justiça e explica que, em alguns casos, será possível o alargamento
do sigilo até aos 18 meses. Além de que, na criminalidade complexa e violenta, o
juiz pode prolongar o segredo por um prazo considerado «razoável», o que deverá
suceder já com a Operação Furacão, envolvendo 120 arguidos da banca portuguesa,
por crimes fiscais e económicos.
O Governo enfatiza o «aprofundamento das
garantias processuais» e a «aceleração processual», como justificação do CCP que
aí vem. Mas tal não é linear. Para Cândida Almeida, a nova obrigação de os
magistrados informarem, por escrito, a Procuradoria e os arguidos do atraso,
sempre que se atinjam oito meses de inquérito vai «bloquear» o sistema. «Num
processo com seis arguidos, são seis ofícios para a Procuradoria, outros tantos
para os arguidos. Depois, com todas as reclamações que agora a lei permite aos
defensores... os processos, que se querem rápidos, vão ficar congelados.»
O
mesmo temor existe no DIAP de Lisboa, onde 9020 inquéritos estão pendentes há
mais de oito meses, o que perfaz, pelo menos, 27 mil ofícios que dali sairão a
partir da próxima semana.
Esta papelada torrencial iminente, somada à
abertura da cortina dos segredos de justiça, é todo um mundo novo. E Maria José
Morgado não gosta dele. Ao Sol, a procuradora que dirige o DIAP da capital
afirmou que há, neste CPP, «um excessivo desequilíbrio entre as garantias de
defesa e a eficácia da acusação». Outra fonte deste departamento revela que a
contagem decrescente para a entrada em vigor do diploma é também um
contra-relógio para «arrecadar» os processos mais delicados. No topo das
preocupações, estão 347 inquéritos de corrupção e de crime violento.
Se
António Cluny, líder do Sindicato do MP, diz que este novo CCP «subordina o
interesse da comunidade ao de certos estratos, como os advogados que defendem os
grandes interesses», ouça-se, então, Artur Marques, defensor de Fátima
Felgueiras e advogado nos processos Apito Dourado, Bragaparques e Operação
Furacão: «Vai exigir maior labor e exigência ao MP», considera. «Se isso
aborrece alguns senhores laxistas, paciência.»
Importa-se de repetir?
Em declarações ao Diário de Notícias, o ministro da Justiça,
Alberto Costa, afirmou que a proibição da publicitação de escutas telefónicas
fora do segredo de justiça constitui «a prática em vários países europeus». A
VISÃO fez um pedido formal ao Gabinete de Documentação e Direito Comparado da
Procuradoria-Geral da República para confirmar se esta polémica norma do novo
Código de Processo Penal está consagrada na legislação equivalente, em Itália,
Espanha, França, Bélgica, Alemanha e Reino Unido. Resposta: «Em nenhum.»
As teias da lei - O que muda no novo Código de Processo Penal, os prós e os
contras. E que efeitos teria em certos casos mediáticos se estes ocorressem
agora
Comunicação social - Vigilâncias para um público ausente
PORTUGAL FICOU A SABER, através das transcrições de escutas dos
processos Apito Dourado e Portucale, que Valentim Loureiro pedia favores a
políticos, como José
Luís Arnaut, Miguel Relvas e Hermínio Loureiro, e que o
PS e o CDS negociaram a substituição do então procurador-geral da República,
Souto Moura. A partir de sábado, é punida a transcrição do conteúdo de
vigilâncias telefónicas, mesmo que já não estejam em segredo de justiça. É
provavelmente o artigo do novo Código de Processo Pena lem que o Governo está
mais só. Cândida Almeida e Ricardo Sá Fernandes classificam a medida de
«inconstitucional» e a justificação é a mesma: se as escutas são aceites para
integrar processos cuja natureza é pública devem poder ser divulgadas. Em
surdina, muitos interpretam este artigo como uma resposta ao envolvimento de
dirigentes do PS no processo Casa Pia. Sobretudo desde que se soube que a medida
não constava da versão inicial do diploma.
«Não é possível confundir a
aplicação da Justiça com uma espécie de voyeurismo», justifica o ministro da
tutela, Alberto Costa. «Uma coisa é vida privada, outra é a intimidade e só esta
deve ser salvaguardada», contrapõe o penalista Costa Andrade. «E a lei já o
prevê.»
Diga de sua Justiça - O que pensam os juristas do novo Código de Processo Penal
Pouco a favor…
«Não há investigação sem segredo» -Cândida
Almeida,
Directora do DCIA
«Serve os advogados dos grandes interesses» -António Cluny,Líder do Sindicato do Ministério Público
«Desequilíbrio entre garantias da defesa e eficácia da
acusação» -Maria José Morgado,Directora do DIAP de Lisboa
A favor
mas…
«Missão do Ministério Público é difícil, mas não se podem
encurtar os direitos das pessoas» - Costa Andrade,
Penalista
«Maior responsabilização do Ministério Público» -Mouraz
Lopes,
Juiz
«O anterior regime era inaceitável num Estado
moderno» -Ricardo Sá Fernandes,
Advogado
Muito a favor…
«O fim de investigações laxistas» -Artur
Marques,
Advogado
Diligências - Advogados ‘investigadores’
DILIGÊNCIAS PROPOSTAS PELOS ADVOGADOS DE DEFESA e não
executadas pelo Ministério Público podem levar ao arquivamento de um processo.
«Será o caos e uma tentação para desatarem a sugerir diligências inúteis»,
antevê Cândida Almeida. Que exemplifica: «Se um advogado quiser confirmar factos
em Macau, isso implica uma cartarogatória que demorará mais de um ano a
responder.» Mesmo na Europa, «a espera é de oito meses». Em processos com vários
arguidos, «que tenham interesses contraditórios entre si», a chefe do
Departamento Central de Investigação e Acção Penal prevê que «a Polícia
Judiciária passará a ser apenas um moço de recados». O advogado Artur Marques
admite que «é obrigação das defesas usar todas as armas ao seu dispor». Dizer o
contrário «seria hipocrisia». Mas o causídico lembra que «o juiz de instrução
pode sempre filtrar as diligências que são úteis». Se a norma já vigorasse em
1998, talvez Ricardo Sá Fernandes tivesse conseguido saber onde parava Rui
Pedro. «Durante anos a investigação fechou-se em copas», conta o advogado da
família da criança de Lousada, assistente no processo. «Teríamos requerido
buscas e procura de suspeitos, que só se fizeram muito depois. E que já não
deram em nada.»
Prisão Preventiva - Diminuição de reclusos
A nova lei estabelece que apenas os crimes com moldura penal
superior a cinco anos sejam passíveis de prisão preventiva, quando o anterior
limite era de três anos para a medida de coacção mais grave. Estima-se que, pelo
menos, 10% dos 2 858 preventivos sejam libertados, cumprindo o objectivo
governamental de aliviar a sobrelotação das cadeias nacionais. Delitos como a
detenção de armas proibidas, passagem de moeda falsa, auxílio à imigração ilegal
e alguns de furto qualificado vão deixar, assim, de constituir motivo para
prisão. Sendo certo, porém, que o crime altamente organizado, violento ou contra
a vida, mesmo que punido só até cinco anos, continua a determinar a reclusão.
Um responsável da PJ lamenta o facto de o crime de falsificação de
documentos deixar de ser punido com cadeia. «Pode causar preocupação social, uma
vez que, em muitos casos, implica a segurança do Estado.» A maioria dos
suspeitos de redes terroristas julgados em Portugal foi acusada por contrafacção
de cartões de identidade...
Recursos -Só a favor dos arguidos
Se, a partir do próximo sábado, o MP de Portimão, que tem nas
mãos o caso Maddie, requerer a prisão preventiva de Kate e Gerry McCann e o juiz
de instrução optar por manter o termo de identidade e residência, o procurador
não poderá recorrer. A não ser que tal diligência favorecesse o casal inglês.
Esta é uma das novas medidas do Código de Processo Penal que mais enfurece os
magistrados da Procuradoria-Geral da República. «Isto é acabar com o Ministério
Público», brada um procurador do Departamento de Investigação e Acção Penal
(DIAP) de Lisboa, para quem «não faz sentido que o arguido, que já tem um
advogado, passe a ter o MP do seu lado». Já o penalista Costa Andrade concorda
com a medida, uma vez que «o juiz de instrução é o garante da legalidade do
inquérito e dificilmente um tribunal superior estará mais bem colocado para
avaliar um caso em concreto». Mas, para um magistrado do DIAP de Coimbra, «não é
um sinal positivo impor ao MP que prescinda de reagir». Isto porque,
pormenoriza, «nenhum juiz está imune ao erro de apreciação e pode manter em
liberdade alguém que é um perigo para a segurança pública». O efeito prático
deste artigo, admite a mesma fonte, deverá, porém, revelar-se «escasso», dado
serem «raras» as vezes em que o MP apela deste tipo de decisões - «por norma, a
Relação confirma a decisão anterior».
TIAGO FERNANDES | VISÃO | 13.09.2007
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