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12-Set-2007

Ferro Rodrigues não teria o seu telefone sob escuta e Fátima Felgueiras não esperaria cinco anos para saber do que a acusavam. Em vigor a partir do próximo sábado, 15, as novas leis penais dão mais garantias cívicas - mas serão em demasia? Os segredos por detrás dos textos que alarmam o Ministério Público... e até já apanharam um ministro em falso.

Pense-se em dez procuradores tensos, à volta de uma mesa, numa sala de reuniões. Estes magistrados do Departamento Central de investigação e Acção Penal (DCIAP) já lidam com as investigações mais «quentes» do País. Mas, agora, deparam-se com algo inédito. É isso que os junta, procurando, à laia de druidas, antídotos para as implicações do novo Código de Processo Penal (CPP), nos casos que têm entre mãos.
Esta reunião, prevista para ontem, 13, antecipa em dois dias a entrada em vigor do novo, e polémico, CCP - a par do bem mais pacífico Código Penal (CP) -, que acolheu alterações de relevo. A partir do próximo sábado, 15, o segredo de justiça, enquanto regra, deixa de existir. E, no DCIAP, já se escrevem requerimentos para prolongar o sigilo dos autos melindrosos. Cândida Almeida, a directora, confessa-se à VISÃO «bastante preocupada». Pela discrição que se acaba e pela possibilidade, facultada aos advogados, de consultarem os processos no fim do primeiro ano de inquérito: «Não há investigação sem segredo», diz a magistrada. «O legislador não pode ter o facilitismo de prejudicar investigações cruciais para a própria democracia.»
No DCIAP também há preocupação com outro instrumento do CCP. Os arguidos passam a ter o direito de sugerir diligências que, a não serem realizadas, podem levar ao arquivamento dos seus processos. «E se amanhã for com Bin Laden?», questiona Cândida Almeida: «Vamos deixar que o advogado dele colabore connosco?»

‘ARRECADAR’ PROCESSOS
O procurador-geral da República (PGR) opõe-se à chuva de críticas que inunda os gabinetes dos que dele dependem. «Não tenho uma visão alarmista e não vejo motivo para que alguém tenha», disse à VISÃO Pinto Monteiro. O chefe do Ministério Público (MP) esclarece que, em todos os departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP), foram formadas equipas para «estudar as alterações e unificar os procedimentos». E lembra que «as revisões anteriores do CPP geraram grandes discussões», mas que, no fim, «todos se adaptaram às regras».
O PGR também não vê motivo para alarme no fim do segredo de justiça e explica que, em alguns casos, será possível o alargamento do sigilo até aos 18 meses. Além de que, na criminalidade complexa e violenta, o juiz pode prolongar o segredo por um prazo considerado «razoável», o que deverá suceder já com a Operação Furacão, envolvendo 120 arguidos da banca portuguesa, por crimes fiscais e económicos.
O Governo enfatiza o «aprofundamento das garantias processuais» e a «aceleração processual», como justificação do CCP que aí vem. Mas tal não é linear. Para Cândida Almeida, a nova obrigação de os magistrados informarem, por escrito, a Procuradoria e os arguidos do atraso, sempre que se atinjam oito meses de inquérito vai «bloquear» o sistema. «Num processo com seis arguidos, são seis ofícios para a Procuradoria, outros tantos para os arguidos. Depois, com todas as reclamações que agora a lei permite aos defensores... os processos, que se querem rápidos, vão ficar congelados.»
O mesmo temor existe no DIAP de Lisboa, onde 9020 inquéritos estão pendentes há mais de oito meses, o que perfaz, pelo menos, 27 mil ofícios que dali sairão a partir da próxima semana.
Esta papelada torrencial iminente, somada à abertura da cortina dos segredos de justiça, é todo um mundo novo. E Maria José Morgado não gosta dele. Ao Sol, a procuradora que dirige o DIAP da capital afirmou que há, neste CPP, «um excessivo desequilíbrio entre as garantias de defesa e a eficácia da acusação». Outra fonte deste departamento revela que a contagem decrescente para a entrada em vigor do diploma é também um contra-relógio para «arrecadar» os processos mais delicados. No topo das preocupações, estão 347 inquéritos de corrupção e de crime violento.
Se António Cluny, líder do Sindicato do MP, diz que este novo CCP «subordina o interesse da comunidade ao de certos estratos, como os advogados que defendem os grandes interesses», ouça-se, então, Artur Marques, defensor de Fátima Felgueiras e advogado nos processos Apito Dourado, Bragaparques e Operação Furacão: «Vai exigir maior labor e exigência ao MP», considera. «Se isso aborrece alguns senhores laxistas, paciência.»

Importa-se de repetir?
Em declarações ao Diário de Notícias, o ministro da Justiça, Alberto Costa, afirmou que a proibição da publicitação de escutas telefónicas fora do segredo de justiça constitui «a prática em vários países europeus». A VISÃO fez um pedido formal ao Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República para confirmar se esta polémica norma do novo Código de Processo Penal está consagrada na legislação equivalente, em Itália, Espanha, França, Bélgica, Alemanha e Reino Unido. Resposta: «Em nenhum.»

As teias da lei - O que muda no novo Código de Processo Penal, os prós e os contras. E que efeitos teria em certos casos mediáticos se estes ocorressem agora

Comunicação social - Vigilâncias para um público ausente
PORTUGAL FICOU A SABER, através das transcrições de escutas dos processos Apito Dourado e Portucale, que Valentim Loureiro pedia favores a políticos, como José
Luís Arnaut, Miguel Relvas e Hermínio Loureiro, e que o PS e o CDS negociaram a substituição do então procurador-geral da República, Souto Moura. A partir de sábado, é punida a transcrição do conteúdo de vigilâncias telefónicas, mesmo que já não estejam em segredo de justiça. É provavelmente o artigo do novo Código de Processo Pena lem que o Governo está mais só. Cândida Almeida e Ricardo Sá Fernandes classificam a medida de «inconstitucional» e a justificação é a mesma: se as escutas são aceites para integrar processos cuja natureza é pública devem poder ser divulgadas. Em surdina, muitos interpretam este artigo como uma resposta ao envolvimento de dirigentes do PS no processo Casa Pia. Sobretudo desde que se soube que a medida não constava da versão inicial do diploma.
«Não é possível confundir a aplicação da Justiça com uma espécie de voyeurismo», justifica o ministro da tutela, Alberto Costa. «Uma coisa é vida privada, outra é a intimidade e só esta deve ser salvaguardada», contrapõe o penalista Costa Andrade. «E a lei já o prevê.»

Diga de sua Justiça - O que pensam os juristas do novo Código de Processo Penal

Pouco a favor…

«Não há investigação sem segredo» -Cândida Almeida, Directora do DCIA

«Serve os advogados dos grandes interesses» -António Cluny,Líder do Sindicato do Ministério Público

«Desequilíbrio entre garantias da defesa e eficácia da acusação» -Maria José Morgado,Directora do DIAP de Lisboa

A favor mas…

«Missão do Ministério Público é difícil, mas não se podem encurtar os direitos das pessoas» - Costa Andrade, Penalista

«Maior responsabilização do Ministério Público» -Mouraz Lopes, Juiz

«O anterior regime era inaceitável num Estado moderno» -Ricardo Sá Fernandes, Advogado

Muito a favor…

«O fim de investigações laxistas» -Artur Marques, Advogado


Diligências - Advogados ‘investigadores’

DILIGÊNCIAS PROPOSTAS PELOS ADVOGADOS DE DEFESA e não executadas pelo Ministério Público podem levar ao arquivamento de um processo. «Será o caos e uma tentação para desatarem a sugerir diligências inúteis», antevê Cândida Almeida. Que exemplifica: «Se um advogado quiser confirmar factos em Macau, isso implica uma cartarogatória que demorará mais de um ano a responder.» Mesmo na Europa, «a espera é de oito meses». Em processos com vários arguidos, «que tenham interesses contraditórios entre si», a chefe do Departamento Central de Investigação e Acção Penal prevê que «a Polícia Judiciária passará a ser apenas um moço de recados». O advogado Artur Marques admite que «é obrigação das defesas usar todas as armas ao seu dispor». Dizer o contrário «seria hipocrisia». Mas o causídico lembra que «o juiz de instrução pode sempre filtrar as diligências que são úteis». Se a norma já vigorasse em 1998, talvez Ricardo Sá Fernandes tivesse conseguido saber onde parava Rui Pedro. «Durante anos a investigação fechou-se em copas», conta o advogado da família da criança de Lousada, assistente no processo. «Teríamos requerido buscas e procura de suspeitos, que só se fizeram muito depois. E que já não deram em nada.»

Prisão Preventiva - Diminuição de reclusos

A nova lei estabelece que apenas os crimes com moldura penal superior a cinco anos sejam passíveis de prisão preventiva, quando o anterior limite era de três anos para a medida de coacção mais grave. Estima-se que, pelo menos, 10% dos 2 858 preventivos sejam libertados, cumprindo o objectivo governamental de aliviar a sobrelotação das cadeias nacionais. Delitos como a detenção de armas proibidas, passagem de moeda falsa, auxílio à imigração ilegal e alguns de furto qualificado vão deixar, assim, de constituir motivo para prisão. Sendo certo, porém, que o crime altamente organizado, violento ou contra a vida, mesmo que punido só até cinco anos, continua a determinar a reclusão.
Um responsável da PJ lamenta o facto de o crime de falsificação de documentos deixar de ser punido com cadeia. «Pode causar preocupação social, uma vez que, em muitos casos, implica a segurança do Estado.» A maioria dos suspeitos de redes terroristas julgados em Portugal foi acusada por contrafacção de cartões de identidade...

Recursos -Só a favor dos arguidos

Se, a partir do próximo sábado, o MP de Portimão, que tem nas mãos o caso Maddie, requerer a prisão preventiva de Kate e Gerry McCann e o juiz de instrução optar por manter o termo de identidade e residência, o procurador não poderá recorrer. A não ser que tal diligência favorecesse o casal inglês. Esta é uma das novas medidas do Código de Processo Penal que mais enfurece os magistrados da Procuradoria-Geral da República. «Isto é acabar com o Ministério Público», brada um procurador do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, para quem «não faz sentido que o arguido, que já tem um advogado, passe a ter o MP do seu lado». Já o penalista Costa Andrade concorda com a medida, uma vez que «o juiz de instrução é o garante da legalidade do inquérito e dificilmente um tribunal superior estará mais bem colocado para avaliar um caso em concreto». Mas, para um magistrado do DIAP de Coimbra, «não é um sinal positivo impor ao MP que prescinda de reagir». Isto porque, pormenoriza, «nenhum juiz está imune ao erro de apreciação e pode manter em liberdade alguém que é um perigo para a segurança pública». O efeito prático deste artigo, admite a mesma fonte, deverá, porém, revelar-se «escasso», dado serem «raras» as vezes em que o MP apela deste tipo de decisões - «por norma, a Relação confirma a decisão anterior».

TIAGO FERNANDES | VISÃO | 13.09.2007 

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... : SolNascente
«Missão do Ministério Público é difícil, mas não se podem encurtar os direitos das pessoas» - Costa Andrade, Penalista

«Maior responsabilização do Ministério Público» -Mouraz Lopes, Juiz

«O anterior regime era inaceitável num Estado moderno» -Ricardo Sá Fernandes, Advogado

Mas alguém os ouviu antes ?
23.Setembro.2007
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