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Cruzamento de IRS senhorios/inquilinos criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
14-Mar-2008
O fisco não está a fazer, nem vai fazer, cruzamentos de IRS entre os rendimentos dos senhorios e as rendas pagas pelos inquilinos. Por outras palavras: os proprietários de andares de habitação ou de lojas comerciais só declaram - no modelo 3 do imposto - os rendimentos provenientes das rendas se assim o entenderem. Está aberta a porta para a fuga e fraude fiscal, isto porque o fisco não possui aplicações informáticas que detectem desfasamentos nas declarações anuais entre senhorios e inquilinos. Nas Finanças, às questões colocadas pelo DN, a resposta foi o silêncio.

Por lei, os senhorios têm de preencher a declaração F do modelo 3 do IRS , relatando os rendimentos recebidos durante o exercício anual. Também os arrendatários têm de indicar o número de contribuinte do senhorio ao preencher os campos referentes às deduções das rendas à colecta.

Apesar destas imposições de preenchimento dos formulários, o cruzamento informático não é processado. De acordo com fontes da administração fiscal, com a ausência de cruzamentos informáticos, estima-se que milhares de senhorios não declaram os rendimentos provenientes dos alugueres de habitações ou lojas. "Um hábito que já vem de longe", como afirmam vários funcionários do fisco.

O Estado acaba por perder dinheiro por duas vias. É que, para além da fuga de rendimentos ao imposto, os contribuintes que pagam rendas habitacionais (inquilinos) usufruem de uma dedução à colecta do imposto - (ver fac-símile). Ou seja, como a máquina fiscal não controla os rendimentos, o princípio da redistribuição social é penalizado pela falta de controlo no imposto, acabando os cofres do Estado por saírem defraudados "em milhões de euros", com os senhorios a serem alvo de taxas de IRS mais baixas e a beneficiarem nos reembolsos de imposto.

A probabilidade de os senhorios em falta serem apanhados pelo fisco é "muito baixa", de acordo com funcionários da administração fiscal. Isto porque sem cruzamentos informáticos os serviços do fisco não conseguem lidar manualmente com milhares de matrizes do IRS. E se o senhorio não preencher os campos respeitantes aos rendimentos prediais, então o sistema de controlo permanece "cego" durante alguns anos.

As Finanças também se recusaram a comentar a ausência de controlo da máquina fiscal aos senhorios. O Executivo também não possui estimativas exactas sobre os montantes de fuga e fraude fiscal no IRS.

Mas entre os fiscalistas contactados pelo DN é consensual que se trata de um dos impostos mais difíceis de administrar, já que as fugas ao IRS podem ter várias origens. Acresce que nos últimos anos o fisco concentrou a informatização na "administração do imposto", em vez "de tapar vias de fuga e fraude fiscal".

Para este ano, graças aos salários e rendimentos (juros, de acções) auferidos no ano passado, as Finanças tencionam recolher mais de 9,2 mil milhões de euros, após uma devolução de 1,8 mil milhões de euros em reembolsos. É um crescimento de 5,5% face à captação de 2007, explicado pela actualização dos abatimentos à colecta ao nível da inflação e por um aumento da carga fiscal de algumas classes de pensionistas. Este montante de IRS - quase 25% dos impostos arrecadados - é o suficiente para liquidar 44,3% dos salários dos funcionários públicos ou então fazer face a cerca de 30% das reformas, pensões, subsídio de desemprego e outras prestações sociais.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 14.03.2008 

Comentarios (3)add
... : galego
A propósito de contas, hoje, no "Expresso", Abel Pinheiro diz que um juiz lhe ficou a dever oito euros. Se esse juiz devedor nos estiver a ouvir, digo, ler, faça favor de se chegar à frente e pagar o que deve. Para não pagar o justo pelo pecador.
15.Março.2008
... : Alfredo Gomes
Sou semhorio, em compropriedade, e posso dar o meu testemunho de que o Fisco cruza ou, pelo menos, cruzou a informação relativa aos rendimentos prediais declarados. Há três anos, fui chamado à Repartição de Finanças do meu Bairro e disseram-me que « os meus inquilinos declararam mais do que eu declarara»! Mas não tinha o Fisco razão, pois, como comproprietário de uma terça parte dos locais arrendados, na minha declaração fizera figurar, na coluna da titularidade do Anexo F, 33,333%. E prontamente indiquei os nomes e números de contribuintes dos demais comproprietários Na hora, a Repartição verificou que cada um dos demais comproprietários declarara a parte respectiva: 33,333%!
Se há inquilinos que não declaram os seus rendimentos prediais, acredito que os haja. Mas, comigo, ocorreu o que acabei de referir!
19.Março.2008
... : Mário Rama da Silva
O problema pode situar-se a montante e ter um óbice que ao fisco não interessará desvendar.
Será que o fisco controla efectiva e tempestivamente a entrega do imposto retido sobre as rendas? Não nos esqueçamos de que muitos dos que procedem à retenção do irs sobre as rendas também fazem retenção de irs e de contribuições para a seg.social dos empregados e não efectuam as respectivas entregas passando demasiado tempo até que o fisco actue.
19.Março.2008
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