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O Governo perdeu uma óptima oportunidade de mostrar que tem «sincero
empenho» no combate à corrupção. Apenas «falta vontade política». Esta
é a posição dos advogados Magalhães e Silva e António Pires de Lima,
que dizem não existir qualquer obstáculo constitucional à tipificação
do crime de enriquecimento ilícito. Para o constitucionalista Paulo
Rangel trata-se de um trabalho de «filigrana jurídica» mas exequível.
Afinal, o enriquecimento ilícito pode - ou não - vir
a ser considerado crime em Portugal? Apesar de Convenção da ONU contra
a corrupção, ratificada pela Assembleia da República no ano passado,
contemplar essa figura, o PS recua-se a adoptar a norma por ir contra
os princípios constitucionais.
Em declarações a «O DIABO, o vice-presidente da bancada parlamentar do
PS, Ricardo Rodrigues, diz que a própria Convenção entende que sempre
que uma lei constitucional coloque em dúvida a figura do enriquecimento
ilícito, o Estado não está obrigado a seguir essa via. Assim, o PS
considera que as disposições constitucionais que vigoram em Portugal -a
presunção de inocência do indivíduo e anão inversão do ónus da
prova-conduz a que não se possível a verificação desse tipo de crime.
«Nem Portugal, nem qualquer país da União Europeia tem no seu
ordenamento jurídico a figura do crime de enriquecimento ilícito, e só
seria possível criá-lo se a Constituição fosse alterada», refere.
O deputado defende que não há nenhuma necessidade de «lançar a bomba
atómica porque a corrupção no País não atinge moldes que a justifique».
«Até porque dentro do “ranking”internacional, nas questões da
corrupção, encontramo-nos num nível médio, e este não é o problema
prioritário que temos para resolver em Portugal nem estamos em posição
de alteraras regras do Estado de Direito», acrescenta.
«A corrupção é sempre negativa»
Paulo Rangel, constitucionalista e deputado do PSD, confessa ter
evoluído no seu pensamento. Inicialmente contra, hoje tende a ser
favorável. Independentemente da tipificação como crime de
enriquecimento ilícito, entende, que pelo menos, os titulares dos
órgãos públicos, deveriam fazer um registo dos seus activos e bens no
início das funções, e no final das mesmas, deveria ser comparado e
explicado «qual a proveniência de determinado bens que entraram no seu
património». «De alguma maneira, aqui já há uma inversão do ónus da
prova mas trata-se de uma justificação do enriquecimento», esclarece.
Assim como defende esta medida para os titulares dos cargos políticos
ou públicos, também aceita, que porventura, «se possa dar um passo» de
modo a afectar a sociedade em geral, para que consagre certas situações
de enriquecimento ilícito como situações criminais, ou que, em
determinadas circunstâncias esse seja pelo menos um motivo para a
abertura de um inquérito.
«Todos os mecanismo de transparência devidamente calibrados, sem
fundamentalismos, são positivos», sustenta. «Já que a corrupção é
sempre negativa, mesmo que em Portugal não se viva as situações de
corrupção típica dos Estados falhados, como acontece em muitos países
africanos, a simples suspeita de que existe é sempre negativa para a
sociedade».
O antigo secretário de Estado da Justiça refere ainda que a questão da
constitucionalidade do enriquecimento ilícito depende muito da
formulação das leis suspensivas. Assim, não é algo que se possa dizer
facilmente se a nossa Constituição exclui ou acolhe. «Só perante uma
concreta formulação é que se pode fazer essa avaliação».
«Agora, não tenho dúvidas, de que é possível compatibilizar a ideia de
transparência subjacente aos crimes de enriquecimentos ilícitos, ou
mecanismo análogos a esses, com as exigências e garantias da
Constituição. Trata-se de um trabalho delicado, de filigrana jurídica,
mas que é possível conseguir», conclui.
«Os políticos defendem os seus próprios interesses»
Por outro lado, para Pires de Lima, ex-bastonário da Ordem dos
Advogados, apenas «a falta de vontade política» impede que se crie a
figura de enriquecimento ilícito. «Há muitos anos que o enriquecimento
é ilícito, só não o é, na moral de determinados senhor que governam
este País».
«É uma questão de sumariar um conjunto de actos já qualificados, o
furto, o roubo, os abusos de confianças e as cunhas políticas, entre
outras, e qualificá-lo tal como a ONU fez. Não é um problema da
Constituição Portuguesa mas de conveniência política», defende.
Para o advogado, não é compreensível a justificação do deputado Ricardo
Rodrigues. «Há muitas situações que são autênticos enriquecimentos
ilícitos, e que têm passado despercebidas nesta onda de corrupção».
De que pode ter medo o PS, que acabou por chumbar o «pacote
anticorrupção Cravinho» que introduzia o crime? Pires de Lima responde
que nunca conseguiu perceber o que o PS, ou outros partidos políticos
pretendem, «se não a defesa dos seus próprios interesses». «Nunca os vi
a defender os interesses da sociedade, e julgava que o senhor Cravinho
já tivesse passado o período de ingenuidade».
«Há muitos senhores a pensar: é melhor não mexer nestes assuntos porque
poderia ser muito aborrecido para determinados pessoas que exercem
funções impunemente», conclui.
Magalhães e Silva, ex-candidato à Ordem dos Advogados
«Passe-se mas é ao combate da corrupção sem “outdoors” na Avenida»
O DIABO - Segundo avançou o PS, o enriquecimento
ilícito em Portugal já não vai ser crime. Também entende que nossa
Constituição proíbe o enriquecimento ilícito?
MAGALHÃES E SILVA - Não há qualquer obstáculo constitucional a que seja
introduzido no direito interno o crime de enriquecimento ilícito,
previsto na Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia
Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003, e ratificada por
Portugal em 2007. A nossa Constituição consagra, efectivamente, o
princípio da presunção de inocência, de que decorre ter o Ministério
Público o ónus de provar o crime e o arguido as causas de exclusão da
ilicitude ou da culpa. Ora, no enriquecimento ilícito, pretende-se
punir os agentes públicos - titulares de cargos políticos e
funcionários da Administração que sejam proprietários de bens em
manifesta desconformidade com os seus rendimentos fiscalmente
declarados e sem que seja conhecida qualquer outra forma lícita de
aquisição.
Não há então inversão do ónus da prova?
Ao Ministério Público caberia, assim, provar (1) a existência dos bens,
(2) a manifesta desconformidade entre eles e os rendimentos declarados,
e (3) não ser conhecida qualquer outra forma lícita de aquisição; ao
arguido, se fosse o caso, a proveniência lícita dos bens (herança,
doação, lotaria, rendimentos lícitos não declarados fiscalmente, etc.).
Não há, por isso, qualquer violação da presunção de inocência
constitucionalmente garantida, mas tão só mera distribuição do ónus de
prova, como é corrente, também em direito penal. Ao Ministério Público
cabe provar o crime; ao acusado, que, embora desconhecida, existe uma
causa lícita de aquisição dos bens. Donde nenhuma violação do princípio
da presunção de inocência. Trata-se, aliás, de situação análoga à que
acontece, há décadas, com o crime de detenção de estupefacientes, sem
que alguém tenha levantado, em todo este tempo, qualquer questão de
constitucionalidade.
O vice-presidente da bancada parlamentar do PS,
Ricardo Rodrigues, defende que não há qualquer necessidade de «lançara
bomba atómica em Portugal porque a corrupção no País não atinge moldes
que a justifique». Este argumento acolhe a sua concordância?
Ninguém sabe qual é a medida da corrupção em Portugal. Mas a convicção
pública é de que se trata de um fenómeno generalizado. Ora este
sentimento, que existe na sociedade portuguesa, pelo menos, há mais de
vinte e cinco anos, está a causar grande mal à nossa democracia,
descredibilizando a classe dirigente e não permitindo separar o trigo
do joio. Neste clima, para a opinião pública, tudo é joio, «é tudo uma
malandragem». Ora não é. À falta de punição dos culpados, continua a
confundir-se a parte com o todo. Basta que sejam corruptos 10 por cento
dos cerca de 10 mil que constituem, ao nível central e local, a classe
dirigente, para estarmos em presença de um fenómeno gravíssimo. E,
todavia, se for essa a medida, são apenas uma pequena parte, por mais
grave que seja, e é, ter… mil corruptos. Ora, se é verdade que o
combate à corrupção será sempre menor enquanto não houver uma eficaz
organização de meios preventivos, não é menos verdade que, na falta
dessa organização ou na sua falência, o crime de enriquecimento ilícito
é um meio ética e constitucionalmente inatacável de verdadeiro e eficaz
combate à corrupção. E todos nós somos capazes de reconhecer que
ninguém, repito, ninguém, que tenha adquirido licitamente os seus bens
de fortuna, tem o menor receio desta medida de, passe a expressão,
higiene pública.
Então, de que pode ter medo o PS, em não ter querido aprovar o «Pacote Cravinho»?
O PS perdeu uma óptima oportunidade de mostrar que tem sincero empenho
no combate à corrupção. É que se pretendesse proteger algum notável
que, no passado, tenha prevaricado, tal protecção decorreria do facto
de não ter a lei efeitos retroactivos. Está esgotada a retórica, com
soluço e tudo, em matéria de corrupção; passe-se mas é ao combate sem
«outdoors» na Avenida.
O DIABO | 29.04.2008
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