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Criminalizar enriquecimento ilícito criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
30-Abr-2008
O Governo perdeu uma óptima oportunidade de mostrar que tem «sincero empenho» no combate à corrupção. Apenas «falta vontade política». Esta é a posição dos advogados Magalhães e Silva e António Pires de Lima, que dizem não existir qualquer obstáculo constitucional à tipificação do crime de enriquecimento ilícito. Para o constitucionalista Paulo Rangel trata-se de um trabalho de «filigrana jurídica» mas exequível.

 

Afinal, o enriquecimento ilícito pode - ou não - vir a ser considerado crime em Portugal? Apesar de Convenção da ONU contra a corrupção, ratificada pela Assembleia da República no ano passado, contemplar essa figura, o PS recua-se a adoptar a norma por ir contra os princípios constitucionais.

Em declarações a «O DIABO, o vice-presidente da bancada parlamentar do PS, Ricardo Rodrigues, diz que a própria Convenção entende que sempre que uma lei constitucional coloque em dúvida a figura do enriquecimento ilícito, o Estado não está obrigado a seguir essa via. Assim, o PS considera que as disposições constitucionais que vigoram em Portugal -a presunção de inocência do indivíduo e anão inversão do ónus da prova-conduz a que não se possível a verificação desse tipo de crime.
«Nem Portugal, nem qualquer país da União Europeia tem no seu ordenamento jurídico a figura do crime de enriquecimento ilícito, e só seria possível criá-lo se a Constituição fosse alterada», refere.
O deputado defende que não há nenhuma necessidade de «lançar a bomba atómica porque a corrupção no País não atinge moldes que a justifique». «Até porque dentro do “ranking”internacional, nas questões da corrupção, encontramo-nos num nível médio, e este não é o problema prioritário que temos para resolver em Portugal nem estamos em posição de alteraras regras do Estado de Direito», acrescenta.

«A corrupção é sempre negativa»
Paulo Rangel, constitucionalista e deputado do PSD, confessa ter evoluído no seu pensamento. Inicialmente contra, hoje tende a ser favorável. Independentemente da tipificação como crime de enriquecimento ilícito, entende, que pelo menos, os titulares dos órgãos públicos, deveriam fazer um registo dos seus activos e bens no início das funções, e no final das mesmas, deveria ser comparado e explicado «qual a proveniência de determinado bens que entraram no seu património». «De alguma maneira, aqui já há uma inversão do ónus da prova mas trata-se de uma justificação do enriquecimento», esclarece.
Assim como defende esta medida para os titulares dos cargos políticos ou públicos, também aceita, que porventura, «se possa dar um passo» de modo a afectar a sociedade em geral, para que consagre certas situações de enriquecimento ilícito como situações criminais, ou que, em determinadas circunstâncias esse seja pelo menos um motivo para a abertura de um inquérito.
«Todos os mecanismo de transparência devidamente calibrados, sem fundamentalismos, são positivos», sustenta. «Já que a corrupção é sempre negativa, mesmo que em Portugal não se viva as situações de corrupção típica dos Estados falhados, como acontece em muitos países africanos, a simples suspeita de que existe é sempre negativa para a sociedade».
O antigo secretário de Estado da Justiça refere ainda que a questão da constitucionalidade do enriquecimento ilícito depende muito da formulação das leis suspensivas. Assim, não é algo que se possa dizer facilmente se a nossa Constituição exclui ou acolhe. «Só perante uma concreta formulação é que se pode fazer essa avaliação».
«Agora, não tenho dúvidas, de que é possível compatibilizar a ideia de transparência subjacente aos crimes de enriquecimentos ilícitos, ou mecanismo análogos a esses, com as exigências e garantias da Constituição. Trata-se de um trabalho delicado, de filigrana jurídica, mas que é possível conseguir», conclui.

«Os políticos defendem os seus próprios interesses»
Por outro lado, para Pires de Lima, ex-bastonário da Ordem dos Advogados, apenas «a falta de vontade política» impede que se crie a figura de enriquecimento ilícito. «Há muitos anos que o enriquecimento é ilícito, só não o é, na moral de determinados senhor que governam este País».
«É uma questão de sumariar um conjunto de actos já qualificados, o furto, o roubo, os abusos de confianças e as cunhas políticas, entre outras, e qualificá-lo tal como a ONU fez. Não é um problema da Constituição Portuguesa mas de conveniência política», defende.
Para o advogado, não é compreensível a justificação do deputado Ricardo Rodrigues. «Há muitas situações que são autênticos enriquecimentos ilícitos, e que têm passado despercebidas nesta onda de corrupção».
De que pode ter medo o PS, que acabou por chumbar o «pacote anticorrupção Cravinho» que introduzia o crime? Pires de Lima responde que nunca conseguiu perceber o que o PS, ou outros partidos políticos pretendem, «se não a defesa dos seus próprios interesses». «Nunca os vi a defender os interesses da sociedade, e julgava que o senhor Cravinho já tivesse passado o período de ingenuidade».
«Há muitos senhores a pensar: é melhor não mexer nestes assuntos porque poderia ser muito aborrecido para determinados pessoas que exercem funções impunemente», conclui.

Magalhães e Silva, ex-candidato à Ordem dos Advogados
«Passe-se mas é ao combate da corrupção sem “outdoors” na Avenida»

O DIABO - Segundo avançou o PS, o enriquecimento ilícito em Portugal já não vai ser crime. Também entende que nossa Constituição proíbe o enriquecimento ilícito?
MAGALHÃES E SILVA - Não há qualquer obstáculo constitucional a que seja introduzido no direito interno o crime de enriquecimento ilícito, previsto na Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003, e ratificada por Portugal em 2007. A nossa Constituição consagra, efectivamente, o princípio da presunção de inocência, de que decorre ter o Ministério Público o ónus de provar o crime e o arguido as causas de exclusão da ilicitude ou da culpa. Ora, no enriquecimento ilícito, pretende-se punir os agentes públicos - titulares de cargos políticos e funcionários da Administração que sejam proprietários de bens em manifesta desconformidade com os seus rendimentos fiscalmente declarados e sem que seja conhecida qualquer outra forma lícita de aquisição.

Não há então inversão do ónus da prova?
Ao Ministério Público caberia, assim, provar (1) a existência dos bens, (2) a manifesta desconformidade entre eles e os rendimentos declarados, e (3) não ser conhecida qualquer outra forma lícita de aquisição; ao arguido, se fosse o caso, a proveniência lícita dos bens (herança, doação, lotaria, rendimentos lícitos não declarados fiscalmente, etc.). Não há, por isso, qualquer violação da presunção de inocência constitucionalmente garantida, mas tão só mera distribuição do ónus de prova, como é corrente, também em direito penal. Ao Ministério Público cabe provar o crime; ao acusado, que, embora desconhecida, existe uma causa lícita de aquisição dos bens. Donde nenhuma violação do princípio da presunção de inocência. Trata-se, aliás, de situação análoga à que acontece, há décadas, com o crime de detenção de estupefacientes, sem que alguém tenha levantado, em todo este tempo, qualquer questão de constitucionalidade.

O vice-presidente da bancada parlamentar do PS, Ricardo Rodrigues, defende que não há qualquer necessidade de «lançara bomba atómica em Portugal porque a corrupção no País não atinge moldes que a justifique». Este argumento acolhe a sua concordância?
Ninguém sabe qual é a medida da corrupção em Portugal. Mas a convicção pública é de que se trata de um fenómeno generalizado. Ora este sentimento, que existe na sociedade portuguesa, pelo menos, há mais de vinte e cinco anos, está a causar grande mal à nossa democracia, descredibilizando a classe dirigente e não permitindo separar o trigo do joio. Neste clima, para a opinião pública, tudo é joio, «é tudo uma malandragem». Ora não é. À falta de punição dos culpados, continua a confundir-se a parte com o todo. Basta que sejam corruptos 10 por cento dos cerca de 10 mil que constituem, ao nível central e local, a classe dirigente, para estarmos em presença de um fenómeno gravíssimo. E, todavia, se for essa a medida, são apenas uma pequena parte, por mais grave que seja, e é, ter… mil corruptos. Ora, se é verdade que o combate à corrupção será sempre menor enquanto não houver uma eficaz organização de meios preventivos, não é menos verdade que, na falta dessa organização ou na sua falência, o crime de enriquecimento ilícito é um meio ética e constitucionalmente inatacável de verdadeiro e eficaz combate à corrupção. E todos nós somos capazes de reconhecer que ninguém, repito, ninguém, que tenha adquirido licitamente os seus bens de fortuna, tem o menor receio desta medida de, passe a expressão, higiene pública.

Então, de que pode ter medo o PS, em não ter querido aprovar o «Pacote Cravinho»?
O PS perdeu uma óptima oportunidade de mostrar que tem sincero empenho no combate à corrupção. É que se pretendesse proteger algum notável que, no passado, tenha prevaricado, tal protecção decorreria do facto de não ter a lei efeitos retroactivos. Está esgotada a retórica, com soluço e tudo, em matéria de corrupção; passe-se mas é ao combate sem «outdoors» na Avenida.

O DIABO | 29.04.2008

Comentarios (4)add
... : BD
Congratulo-me por verificar que Paulo Rangel evoluiu no seu pensamento relativamente ao combate à corrupção e não tem receio de admitir publicamente e de modo franco que estava enganado quanto a este assunto. Pires de Lima está em grande forma e concordo com ele sobretudo quando afirma que não há é vontade política de resolver a questão - eu próprio, mero fantasma cibernauta bem oculto pela máscara, já tinha escrito precisamente isso (de não haver vontade política) num comentário anterior. Magalhães e Silva também esteve muito bem ao defender que a tipificação de enriquecimento ilícito nada tem a ver com o princípio constitucional de presunção de inocência e que o resto é simplesmente retórica (ou palha) do PS - e o que eu mais detesto é que se interprete a Constituição para praticar ou deixar praticar actos que lesem a comunidade, como fazem muitos dos políticos. Ora leiam lá o art. 30.º da DUDH e pensem bem.
30.Abril.2008
... : Um cidadão
E dizem que o Sr. Bastonário dos Advogados exagerava nos seus discursos quanto à corrupção existente em Portugal. Basta ver a reacção da classe política para perceber a gravidade desse crime, até agora impune.
30.Abril.2008
... : Ai Ai
Não vale a pena criar esse tipo de crime porque o processo penal já foi talhado, mais recentemente, de forma a que esse hipotético crime e outros, já existentes, sejam impossíveis de na prática investigar.
01.Maio.2008
... : Shangri-La

Bom, proponho que o crime de enriquecimento ilícito seja já passado a lei, mas para entra em vigor daqui a 10 anos.

10 anos é tempo suficiente para que aqueles que hoje legislam não possam ser prejudicados pela lei.

Não estou a brincar, estou a falar a sério.
01.Maio.2008
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