Dirigentes da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) desvalorizaram ontem a criação de um crime urbanístico, alegando que “esses problemas só existem hoje em casos extremos” nas autarquias, pois há hoje mais cidadania, uma melhor fiscalização e mais transparência.
Joaquim Mourão e Artur Trindade, respectivamente vice-presidente e secretário-geral da ANMP, foram à comissão parlamentar de combate à corrupção pedir uma maior transparência, alegando que há percepções públicas sobre os autarcas e as suas actividades que não são verdadeiras.
Nesse sentido, defenderam a criação de uma entidade única e independente para fiscalizar as autarquias. Entidade ligada ao Estado, mas não dependente de um despacho de um secretário de Estado e que essas fiscalizações sejam feitas por mandato. “Actualmente, a média das fiscalizações é de oito em oito anos”, revelam. Segundo os dirigentes da ANMP, esta entidade independente acabaria com as suspeitas de fiscalizações feitas por motivações políticas.
Entregaram também aos deputados uma proposta de alteração à lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas sobre a responsabilidade dos eleitos locais. Este pedido de alteração, já entregue ao Governo, visa responsabilizar os autarcas “somente quando os mesmos deliberem ou decidam contrariando as informações técnicas dos serviços autárquicos”. Assim, os técnicos seriam também responsabilizados criminalmente quando prestam informações irregulares aos eleitos.
Antes dos dirigentes da ANMP esteve na comissão parlamentar o advogado Magalhães e Silva, com grande experiência na análise da produção legislativa em direito penal, que fez uma forte defesa do crime de enriquecimento injustificado, defendido por PSD, PCP e BE.
Porém, o advogado deixou um sério aviso aos deputados: que “façam uma reflexão muito séria para evitar manifestos escolhos constitucionais”, nomeadamente com violação da presunção de inocência ou inversão do ónus da prova. Ou seja, que a lei aprovada “não dê com os burrinhos na água quando chegar ao Palácio Ratton”, sede do Tribunal Constitucional”.
É que, segundo o advogado, há uma percepção na opinião pública “que os senhores deputados são uma ladroagem que anda aqui só para se encher” e que, se a lei proposta fosse chumbada pelo Tribunal Constitucional, a opinião pública iria dizer “que mais uma vez a malandragem venceu”.
A formulação defendida por Magalhães e Silva prevê que seja punido pelo crime de enriquecimento injustificado o “titular de cargo político ou equiparado que adquirir bens em manifesta desconformidade com as declarações fiscais de rendimentos no exercício das suas funções [que é obrigado a apresentar no início e final do mandato]”.
O advogado propõe que os responsáveis comuniquem quaisquer aquisições ao Tribunal Constitucional, quando estas estejam em desconformidade com as suas declarações, admitindo que isso iria obrigar os titulares de cargos políticos a apresentarem declarações públicas dos seus rendimentos nos três a cinco anos depois de os abandonarem.
Programa de prevenção
Faltam 83 municípios e quatro governos civis na lista dos planos de gestão de riscos de corrupção.
São no total 708 as entidades que entregaram no Tribunal de Contas (TC) os respectivos planos de prevenção contra a corrupção, mas da lista não constam quatro dos 18 governos civis (Lisboa, Leiria, Guarda e Portalegre), nem 83 dos 308 municípios do país. Ainda no que respeita às autarquias locais, a lista divulgada pelo Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) incluiu apenas uma junta de freguesias, a de Avintes, no concelho de Vila Nova de Gaia. Os planos de gestão dos riscos e infracções conexas resultam de uma recomendação do CPC, entidade que é liderada pelo próprio presidente do TC, Guilherme d’Oliveira Martins. A ideia é que os órgãos dirigentes das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos procedam à identificação dos riscos de corrupção e indiquem quais as medidas adoptadas no sentido de prevenir a sua ocorrência. Antes, através de um questionário, o CPC tinha concluído que o maior risco está nas áreas da contratação e concessão de benefícios públicos.
LUCIANO ALVAREZ | PÚBLICO | 10.03.2010