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Corruptos deveriam ser «descriminalizados» criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
07-Mar-2008
O Bastonário da Ordem dos Advogados (OA) é da opinião que a figura do corrupto deveria ser alvo de "descriminalização penal". A achega foi deixada entre outras alfinetadas dirigidas à Polícia Judiciária e aos políticos num debate sobre corrupção, que decorreu anteontem à noite na Figueira da Foz e contou com a participação do jurista Saldanha Sanches e do autor do livro "O corrupto e o Diabo", Paulo Morgado.

António Marinho Pinto defende a sua teoria com o argumento de que quem paga para obter um acto ilícito "é, muitas vezes, a primeira vítima da corrupção".

Além de críticas à investigação - uma condenação por corrupção só com confissão, diz -, o bastonário dos advogados acusa a Polícia Judiciária de estar mais na dependência do Governo do que do Ministério Público.

"A PJ não está na dependência do Ministério Público. Isso é só no papel. Depende do Governo. É o Governo que financia e fiscaliza a PJ. É um órgão do Ministério da Justiça que nomeia as hierarquias". Declarações prontamente classificadas como "disparatadas" pelo presidente da Associação Sindical da PJ, Carlos Anjos, por revelarem "um desconhecimento absoluto da forma como funcionam a PJ e o Ministério Público".

"É um facto que é o Governo quem nomeia as hierarquias da PJ, mas não tem nem nunca teve qualquer interferência nos processos. Se fosse noutro país, provavelmente já se teria pedido ao bastonário responsabilidades pelas afirmações que fez. Em Portugal ninguém fez nada", lamentou Carlos Anjos, criticando os "ataques sistemáticos" de Marinho Pinto à PJ.

Marinho Pinto apelou ainda a um "sobressalto cívico" dos cidadãos para com os detentores de cargos públicos, exigindo que estes "justifiquem publicamente" o património que possuem. E manifestou dúvidas quanto a pessoas que passam de ministros a dirigentes de empresas.

Uma declaração a que o porta-voz do PS, Vitalino Canas, reagiu lembrando que o património de titulares de cargos públicos "pode ser consultado" nas declarações de rendimentos entregues no Tribunal Constitucional.
 
JORNAL DE NOTÍCIAS | 08.03.2009 
 


Proposta Irrelevante

Os agentes judiciários desvalorizaram a proposta de Marinho Pinto para que o corruptor seja descriminalizado penalmente, considerando mesmo que "não tem relevância". O bastonário da Ordem dos Advogados (OA), que admitiu num debate na Figueira da Foz que a sua proposta parece escandalosa, justificou a mesma com o facto de que, "quem paga, para obter um acto ilícito é, muitas vezes, a primeira vítima da corrupção". "Há pessoas que têm poder de levar empresas à falência, isto é uma realidade que se tem generalizado e e uma a completa distorção das regras de relacionamento entre empresas", disse Marinho Pinto.

Uma proposta que foi de todo desvalorizada pelo ministro da Justiça, pelo Sindicato do Ministério Público e pela Associação Sindical dos Juízes. "O ministro da Justiça não faz qualquer comentário às declarações do bastonário", disse fonte do gabinete de Alberto Costa.

Contactados pelo DN, a Associação Sindical dos Juízes e dos Magistrados do Ministério Público recusaram alongar-se em comentários sobre a proposta do bastonário dos advogados. "Não quero dar importância ao que não tem. Não vou dar importância ao show off do bastonário", reagiu António Francisco Martins, presidente da associação que representa os magistrados judiciais portugueses.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 11.03.2008 

Comentarios (16)add
... : BD
Pelos vistos dizer que as declarações dos outros são disparatadas ou que propõem disparates totais é fácil e está na berra. Por este andar qualquer dia quem não concordar com o outro só diz disparates. Não concordas comigo ou com o que eu penso? Só dizes disparates. Este sr. Carlos Anjos, que pode saber de investigação no terreno mas que de juristas e "leis" pouco ou nada entende, devia pensar duas vezes antes de se pronunciar sobre aquilo que desconhece, ou pelo menos tentar perceber o alcance e o sentido das palavras dos outros, porque estamos num Estado de Direito e as pessoas nem sempre dizem levianos disparates. Às vezes são apenas verdades incómodas.
09.Março.2008
... : jol
"descriminalização penal"
o que é isso, em direito, claro?
09.Março.2008
... : ilo
eu acho que o m.p.também deveria depender do governo.
09.Março.2008
... : Invicto
Comecei a rir há uns meses e ainda não parei.
Valha-me isso, ao menos.
09.Março.2008
... : Alberto Ruço

Se o corruptor for despenalizado, tal medida pode, de facto, incentivar a denúncia de casos de corrupção.
Mas tem um reverso: pode fomentar a pressão do corruptor sobre o corrompido para que este último continue a praticar actos de corrupção a favor do corruptor, porque o corruptor, sabendo que nada lhe acontece, pode ameaçar o corrompido de que, caso não colabore, o denunciará.

Parece, pois, que o melhor será estabelecer medidas sancionatórias que desmotivem a corrupção, que não têm que consistir em penas de prisão, e na prevenção.

10.Março.2008
... : AECOP
Não há engano? O CORRUPTOR? Na verdade, em alguns sistemas jurídicos o CORROMPIDO não é criminalmente punido, com isso se pretendendo maior facilitação na prova. Isto porque se parte do princípio que o corruptor tem um poder financeiro muito maior que o corrompido, assim conseguindo persuadir o corrompido (de resto, o corrompido aceita o acto porque é convencido pelo corruptor que lhe promete benefício que, à partida, o justifica).
Ou seja, o que o bastonário pretende é que o POBRE que aceita dinheiro do RICO para praticar em favor deste determinado acto seja punido; o RICO, esse, fica impune...
Que tal para quem apregoa a justiça dos mais pobres e a luta contra os poderosos?
10.Março.2008
... : hj
Este advogado jornalista é o maior!
Dá para todos os lados desde que apareça nos media. Será que ele vai ganhar clientes no futuro?
10.Março.2008
... : BD
Caro AECOP,
O seu comentário vai contra o próprio espírito do Código Penal (ainda, e felizmente, de Eduardo Correia, como sabe). Não é por acaso que no crime de corrupção passiva a moldura abstracta varia entre 1 e 8 anos e no de corrupção activa oscila entre 6 meses e 5 anos. Já pois no século passado se distinguia a intensidade da culpa de uns e de outros. É que uns (os funcionários...) "mexem" com o bolso de todos nós... E não se trata aqui de ricos ou poderosos versus pobres ou mais desfavorecidos. Nada disso. O bastonário viu, mais uma vez, bem o problema. Só peca pelo radicalismo da proposta - os outros também merecem ser "engavetados". E nunca confessam!
10.Março.2008
... : AECOP
Caro BD,
É um facto que a moldura penal aplicável ao "corrompido" é superior ao do "corruptor". Porém, não creio que tenha razão quando fala no "espírito do Código Penal".
Na verdade, tal diferença reside unicamente no facto de o "corrompido" ser funcionário - daí a "qualificação" que determina a moldura penal mais gravosa.

De resto, com o devido respeito, o Sr.Bastonário não viu de todo, bem a coisa. Ou se viu, parece ser o único no Mundo...
É que a proposta por ele apresentada contraria todos os tratados internacionais sobre a corrupção...

Não me vou alongar nesta matéria, pois aqui não há espaço. Limito-me a deixar aqui um link para o "Glossary of International Criminal Standards" publicado no site da OCDE, para quem estiver interessado (nesse site, aliás, existem vários elementos muito interessantes sobre o combate à corrupção no Mundo):
http://www.oecd.org/dataoecd/6/4/39968498.pdf


10.Março.2008
... : sempre na mesma
O codigo penal é muitas vezes um deserto de preceitos que não são aplicados... Temos vários institutos para aplicar nesses casos desde que vejamos como olhos de ver as devidas normassmilies/smiley.gif É ler com mais atenção (entre outras obras) As Consequências jurídicas do crime do Prof. Figueiredo Dias..
10.Março.2008
... : Um juiz descrente
Desculpme, Colegas Juízes, mas a verdade nua e crua é a que o B da OA disse: o MP só no papel manda, a PJ é que na prática determina o curso dos inquéritos. É ilegal (inconstitucional mesmo) mas é assim ... na prática, a teoria é só para inglés ver.
11.Março.2008
... : daVila
cfr. artigo 68.º, n.º 1, alínea e) e 290.º, n.º 1, ambos do CPP, "revisto".
nunca vi actos de instrução conducentes a pronuncia em processos, com P grande, em que tenha sido previamente proferido despacho de arquivamento, por magistrados, com m pequeno.
designadamente que a PJ tenha intervindo, ou diga-se, não determinando o curso da instrução, assim se repondo a legalidade e competência na defesa do estado de direito.
mas a minha experiência é pouca, e a crença vai falecendo.
No mais, e quanto ao regime da corrupção, cfr. artigos 9.º e 9.º-A, da Lei 36/94, normas que o sr. bastonário parece não ter por relevantes, ou, quiçá, códigos/normas nao actualizados.
11.Março.2008
... : BD
Caro AECOP,
Em primeiro lugar agradeço-lhe a informação que deu sobre o link publicado no site da OCDE. Esta partilha de conhecimentos é sempre muito útil. O sei tom também foi correcto, elevado, e deve-se igualmente enaltecer isso. Todavia, há uma coisa que nos continua a dividir. Para haver crime de corrupção é necessário a figura do funcionário (conceito transversal). Sem funcionário não há crime de corrupção. Logo, ser funcionário não é apenas aqui o elemento qualificador, ou o motivo da agravação da pena. O funcionário 'está' nos dois lados. Quanto ao mais, o que disse faz realmente muito sentido para os crimes conexos com os de corrupção.
Cumprimentos
11.Março.2008
... : BD
No meu comentário anterior quando digo que o funcionário 'está nos dois lado' refiro-me evidentemente aos dois principais tipos legais do crime de corrupção (passiva e activa) e não às figuras do corrompido e do corruptor, corruptor que pode não ser um funcionário para efeitos da lei penal.
11.Março.2008
... : Um cidadão
Que eu saiba nas corrupções com somas avultadas, os corruptores são grandes empresas.
E dizê-las que são vítimas, parece-me, que estamos a entrar no campo do surrealismo.
11.Março.2008
... : cgf
A descriminalização do corruptor, pura e simples não deve ocorrer, porque realmente é uma asneira.
Mas já não será tanto asssim se estivermos a falar da descriminalização do corruptor, através duma cláusula de exclusão de culpa onde poderá ser considerada como relevante a posição de especial necessidade do agente perante o corrompido, ou, o cargo que este ocupa.
Quanto ao facto da PJ dominar os inquéritos...
Isto só foi novidade para quem não anda nos corredores dos Tribunais criminais deste país.

12.Março.2008
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