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Controlo de clientes através de 'chips’ cria novos problemas jurídicos.Novas formas de controlar os gostos e vontades dos clientes suscitam dúvidas legais.Para além dos cartões de clientes, as empresas
apostam agora na introdução de 'chips’ nos clientes deforma a facilitar
o pagamento.Mas esta simplificação acaba por dar acesso directo às características do cliente.
É possível entrar
numa discoteca, sem dinheiro, sem cartões, e ainda assim consumir seja
o que for sem ter de puxar de um único cêntimo (descontando a
possibilidade de ser convidado)?
É. Tudo graças à tecnologia de
identificação por rádio frequência (RFID) que opera através de um
'chip’ (ou um 'tag’), pouco maior que um grão de arroz, implantado no
braço do cliente. É através dele que o cliente é identificado e procede
ao pagamento, como mostra a discoteca Baja Beach Club, em Barcelona. Um
exemplo de como a tecnologia sem fios se encaminha para revolucionar o
dia a dia dos cidadãos. Mas com ela surgem também novos desafios
jurídicos, com o tratamento de dados pessoais, segurança e privacidade
no topo das preocupações. Em entrevista ao Diário Económico, Magda
Cocco, do Núcleo de Privacidade da Vieira de Almeida, mostra-se
optimista quanto às potencialidades e ganhos de produtividade que esta
nova tecnologia pode trazer. Até porque "a tendência é para facilitar a
sua entrada no mercado". No entanto, Magda Cocco reconhece a
necessidade da regulamentação existente ser adaptada às evoluções
permanentes desta tecnologia. Não só para se evitarem 'obstáculos às
potencialidades de negócio’ mas também porque uma "má utilização pode
criar receios-nas pessoas". Colocados nos medicamentos (para evitar
falsificação), ou nos bilhetes de avião para localizar os passageiros
num aeroporto, os 'tag’ dividem opiniões: é considerada uma segurança
para uns, uma ameaça para outros.
"Nem toda a tecnologia RFID
envolve tratamento de dados pessoais, mas os verdadeiros problemas
surgem quando estão envolvidas pessoas", admite Magda Cocco. No limite,
os mesmos implantes que permitem os pagamentos numa discoteca, podem
ser utilizados para detectar pessoas, embora "não haja qualquer
projecto neste sentido em Portugal"
Para além das directivas da
Comissão Europeia e do "Grupo 29", há regulamentação feita em Portugal
pela Comissão Nacional de Protecção de Dados. E segundo Magda Cocco,
"já há alguns processos-crime colocados em Portugal pelo incumprimento
da lei de protecção de dados". Por isso mesmo, o crescimento de
"clientes e projectos que envolvem o tratamento de dados pessoais" tem
sido acompanhado por uma "preocupação preventiva" das empresas nesta
questão. Para a advogada da VdA a "preocupação com a protecção de dados
em Portugal já é uma realidade" e as multinacionais mostram grande
interesse em definir "uma política interna exigente" neste domínio.
DIÁRIO ECONÓMICO | 26.03.2008
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