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Electricidade. Até agora, EDP tinha de assumir a totalidade dos
custos com as dívidas incobráveis. A situação vai mudar a partir de
2009. Os consumidores vão partilhar este risco com a eléctrica. Em
causa estão valores entre 0,2% a 0,3% da facturação total. Em 2007,
foram 12,5 milhões de euros
Os custos com as dívidas incobráveis da electricidade vão passar a ser
pagos por todos os consumidores. Hoje, é a EDP Serviço Universal que
assume os encargos totais dessas dívidas. Mas a proposta da ERSE
(Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) para o próximo período
regulatório de 2009/11 prevê que os encargos com esses compromissos
passem a ser partilhados com os consumidores de electricidade a partir
do próximo ano, nas tarifas de electricidade.
Em causa estão valores relativamente pouco significativos, ou seja,
nunca ultrapassam 0,2% a 0,3% do volume de negócios do serviço
universal da EDP. As previsões para este ano, apontam para um montante
de incobráveis de 13,6 milhões de euros, mais 9% do que no ano passado
(12,5 milhões de euros). Se metade do valor for transferido para os
cerca de seis milhões de consumidores de electricidade no próximo ano,
o acréscimo na factura anual seria pouco superior a 1 euro (1,13
euros).
No passado, a ERSE sempre considerou que o risco de cobrança teria que
ser assumido pela empresa e que "os consumidores não deveriam suportar
as dívidas dos maus pagadores. Por enquanto, apenas é permitido que os
clientes financiem temporariamente as dívidas à EDP que são pagas. Mas
a eléctrica alegava que os incobráveis são também um custo do sistema,
que não é possível eliminar totalmente. O regulador, aceitando que esta
realidade não depende apenas da actuação da empresa, mas também da
conjuntura económica, aceitou passar a incluir nos proveitos permitidos
para esta actividade, e que são constituídos pelas tarifas finais de
electricidade, uma parcela associada ao risco de cobrança, que permite
a partilha destes riscos com os consumidores. Haverá sempre contudo um
limite aos encargos a passar para os clientes para que o operador seja
estimulado a cobrar as dívidas.
Mais opções para poupar
Este é apenas um dos aspectos das regras para o novo período
regulatório. Ao nível das tarifas eléctricas finais são criadas novas
modalidades como a tarifa tri-horária, a juntar à bi-horária que vão
permitir aos consumidores ajustarem os seus consumos aos horários de
menor procura, com benefício na factura. São ainda criadas novas opções
de qualidade de serviço que permitem ao cliente economizar no valor que
paga se aceitar uma facturação trimestral, em vez de mensal ou se optar
apenas por aceder à factura na Internet.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 15.06.2008
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