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Magistrados, polícias e funcionários judiciais não tiveram
qualquer formação. Nos tribunais nem sequer existem impressos actualizado. Ninguém se entende com o novo Código de Processo Penal (CPP).
Polícias, funcionários judiciais e magistrados queixam-se de não terem tido
tempo para consultar e adquirir os conceitos básicos do novo documento. Não
houve qualquer espécie de formação e, actualmente, cada uma destas entidades faz
a gestão dos inquéritos mediante interpretação própria das novas leis.
"Para a polícia [PJ] esta é uma situação dramática. Ninguém conhece o novo
Código, que nem sequer está à venda, e ninguém recebeu qualquer tipo de
formação. De momento, o que cada um faz de cada vez que tem de consultar o
Código, é recorrer à Internet", disse ontem ao PÚBLICO o presidente da
Associação Sindical dos Funcionários de investigação Criminal (ASFIC) da
judiciária, Carlos Anjos.
A desorientação que atinge a PJ estende-se
igualmente aos funcionários judiciais. O vice-presidente desta associação,
Manuel Sousa, lembrou que nem no período de 11 dias - desde que o novo CPP foi
publicado no Diário da República até à data da sua entrada em vigor - foi
divulgada qualquer directriz. "O que se passa é muito grave. Nenhuma entidade
ligada à administração da justiça teve sequer tempo para mandar fazer impressos
relativos à nova legislação."
A confusão estende-se ainda aos próprios
Procuradores-gerais de todo o país, cujos representantes se reuniram na passada
semana em Lisboa para tentarem delinear linhas de orientação comuns, sem que no
entanto tenham chegado a qualquer conclusão. De momento, dizem várias fontes
contactadas, não existe qualquer uniformidade de critérios e procedimentos.
Duplas diligências
Para os investigadores da PJ, o novo CPP
acarreta ainda uma dificuldade extra, uma vez que, de acordo com Carlos Anjos, o
tempo de investigação de cada inquérito passa a ser inferior (oito meses) e, no
final desse período, a defesa do arguido adquire o direito de requerer ao
Ministério Público que a mesma PJ passe então a fazer diligências no sentido de
encontrar provas que ilibem os suspeitos. Na prática, ao fim de oito meses, os
investigadores da PJ correm o risco de efectuar diligências duplas em relação ao
mesmo suspeito: umas para arranjar meios de prova que levem à condenação, outras
que permitam a absolvição.
Carlos Anjos chama ainda a atenção para o facto
de, diminuído o tempo para a realização dos inquéritos, vir a aumentar a
burocracia nos serviços judiciais. "Oito meses é manifestamente pouco, se tiver
em conta que a informatização dos serviços ainda não funciona como seria
desejável. O que vai acontecer é haver mais papéis no correio, a circular entre
a PJ, o Ministério Público e os juízes de Instrução Criminal, ao mesmo tempo que
diminuem os prazos."
Segredo de justiça será excepção à regra
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal (CPP)
todos os processos serão públicos. A excepção à regra da publicidade serão os
inquéritos em que o Ministério Público (MP) e os sujeitos processuais (arguido,
assistente ou ofendido) apresentem um requerimento para que a investigação fique
em segredo de justiça. 0 juiz de instrução tomará a decisão, num prazo de 72
horas, avaliando se a publicidade do caso poderá ou não prejudicar os direitos
dos sujeitos e participantes processuais. Estes despachos judiciais são de
carácter irrecorrível.
Euclides Dâmaso, Procurador-geral adjunto, considera
que o novo CPP "representa a total e inédita inversão do regime tradicional do
segredo de justiça na fase de investigação", pelo que provocará vários
braços-de-ferro e apelará ao bom senso dos juízes de instrução e dos restantes
magistrados para restringir ou não a publicidade de uma investigação. O novo
regime dará aos arguidos a possibilidade de antecipar o contraditório na fase de
inquérito quando, no antigo CPP, isto só acontecia na fase de instrução ou de
julgamento. Desta forma, segundo Euclides Dâmaso alerta, "os inquéritos terão
tendência a arrastar-se no tempo", aumentando a burocracia e congestionando os
tribunais portugueses.
A consulta de autos e obtenção de certidões por parte
dos sujeitos processuais também está sujeita a excepções. Estes documentos serão
públicos, excepto se o MP por eventual prejuízo da investigação ou dos direitos
dos intervenientes, se opuser à consulta ou à obtenção dos referidos elementos.
A destacar ainda o facto de, caso os prazos relativos a duração do inquérito
findem, todos os sujeitos processuais poderão ainda ter acesso ao auto que se
encontre em segredo de justiça. A excepção aplica-se se o juiz de instrução
criminal, após requerimento do MP, adiar o acesso ao documento por um período
máximo de três meses. Este prazo pode ainda ser prorrogado (por uma única vez)
pelo tempo que se considerar necessário à conclusão da investigação, em caso de
suspeitas de terrorismo, criminalidade violenta ou especialmente violenta e
criminalidade altamente organizada.
Investigação de crime económico mais difícil
O Procurador-geral da República, Fernando Pinto Monteiro,
alerta para o risco de o Código do Processo Penal (CPP) dificultar a
investigação da criminalidade económica, sobretudo aquela que opera de uma forma
transnacional e obtém lucros milionários com a fraude fiscal e aduaneira. O
grande escolho que os magistrados e investigadores empenhados na luta contra o
crime do colarinho branco vão deparar são os prazos definidos pelo
legislador.
"O que mais me preocupa é que, ou é alterada alguma coisa [no
CPP], ou há determinados tipos de crimes, designadamente os crimes económicos,
que serão difíceis de investigar, porque não é possível investigar a curto
prazo", afirmou ontem Pinto Monteiro.
Concretizando, Pinto Monteiro avançou
com exemplos: "Imagine só que eu necessito de recorrer a um país estrangeiro
para recolher elementos e o país demora. Ou imagine que é preciso fazer análise
a um milhão de documentos como acontece com estes crimes económicos. Estes
crimes, complexos e difíceis, são muito difíceis de investigar com este novo
código de processo penal." Desdramatizando declarações da Procuradora-geral
adjunta Maria José Morgado ao Diário de Notícias, onde alertou para o "risco de
colapso" que a investigação criminal pode correr caso não seja feita a
informatização dos serviços do Ministério Público, Pinto Monteiro disse: "Não
confirmo que possa entrar em colapso. Foram tomadas medidas para que isso não
aconteça."
Justiça sem resposta
A redução dos prazos dos inquéritos foi
tão drástica que, realça Euclides Dâmaso, estes não são "consentâneos com a
capacidade de resposta das autoridades judiciárias, dos órgãos de polícia
criminal e das demais entidades que, em matéria de exames, perícias, traduções,
etc., etc., intervêm no processo a título de coadjuvação". Sem pretender ser
exaustivo, Dâmaso interroga: "Haverá noção de quanto demora usualmente uma
perícia financeira - contabilística, balística ou caligráfica? Ou são esperadas
grandes novidades nesse campo?"
O novo CPP vai fazer aumentar as
notificações, que passarão a ser obrigatórias quando os prazos dos inquéritos
sejam excedidos. Uma nova carga de trabalhos para os serviços do Ministério
Público que não conseguiram, por falta de funcionários, proceder a dezenas de
milhares de notificações de inquéritos findos. O problema arrasta-se há anos e,
embora estejam terminados, tais processos continuam a contar como inquéritos
pendentes e, por isso, a dar uma imagem desfocada da morosidade
processual.
Interrogatório impraticável O que vai acontecer quando os órgãos
de polícia criminal detiverem, por exemplo, vários supostos implicados em crimes
graves e os apresentem no Tribunal de instrução Criminal para o primeiro
interrogatório de arguido? Como será agora que o CPP impõe a duração limitada da
diligência, duas sessões de quatro horas, separadas por uma de
intervalo?
Euclides Dâmaso está pessimista. "O maior formalismo do acto de
interrogatório de arguido tornará a diligência quase impraticável quando forem
apresentados simultaneamente vários detidos e a matéria for de especial
complexidade", alerta. Realça que as escutas telefónicas ficaram com uma "mais
completa regulamentação" e lamenta que o diploma não distinga "questões que são
meras irregularidades das verdadeiras proibições de prova".
Quanto à Lei da
Política Criminal, Dâmaso destaca: "Só traria alguma vantagem se desse destino
ao que num biénio não é prioritário em termos de investigação." De contrário,
acentuou, "ante o espectro da prescrição, será prioritário no biénio seguinte o
que não o foi neste, com prejuízo para o que realmente o é." Ao não o fazer, o
diploma assume a "dupla face de Jano", na feliz expressão de Costa Andrade: quer
tudo e o seu contrário. Arrisca-se a ser uma lei inútil". Que enferma de outro
mal: padece de "excessivo dirigismo, dificilmente compatível com o estatuto de
autonomia do Ministério Público. Mais valia que não tivesse saído do
tinteiro".
PÚBLICO | 18.09.2007
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