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António Cluny, presidente do SMMP: O que falta, por vezes, é trabalho e cultura de coordenação»
Rui Rangel, juiz-desembargador: Não tem que haver hierarquizações nem negação das autonomias»
Carlos Anjos, presidente da ASFIC: Desde o 25 de Abril que a Justiça nunca foi uma prioridade do Estado»
"UM
momento em que a Justiça portuguesa continua a dar sinais de
perturbação e longe da resolução total de todos os problemas que afecta
o sector, «O DIABO» foi tentar perceber por que razões subsistem
conflitos entre os agentes que intervêm na Justiça.As tensões entre Polícia Judiciária (PJ) e Ministério Público (MP) não são de hoje, são bem antigas.
Recentemente
todos nos lembramos do clima agreste que se criou entre o
Procurador-Geral da República (PGR), Pinto Monteiro, e o director
nacional da PJ, Alípio Ribeiro.
Primeiro, o PGR criou uma equipa
especial para o «Apito Dourado» - liderada pela procuradora Maria José
Morgado -, que depois passou a investigar a Câmara de Lisboa (ao mesmo
tempo que alguns inspectores da PJ tinham feito formação específica nas
áreas do urbanismo). Depois, Pinto Monteiro ordenou uma investigação às
denúncias do «Apito Encarnado», ao mesmo tempo que Alípio Ribeiro as
desvalorizava por completo.
Num momento em que tanto se discute os
problemas por que passam o MP e a PJ, António Cluny, presidente do
Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), Carlos Anjos,
presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação
Criminal (ASFIC) e Rui Rangel, juiz desembargador no Tribunal da
Relação de Lisboa, analisam os problemas da PJ e do MP e apontam
soluções que podem ajudar a melhorar o trabalho de ambos os órgãos.
«Especialização verdadeira»
António Cluny,
presidente do SMMP, refere que as mudanças na estrutura do MP passam
pela «especialização verdadeira, por uma estruturação da carreira do MP
que salvaguarde a autonomia desta magistratura, reforce o papel e
controlo democrático do CSMP e corresponda à caracterização
constitucional dos seus elementos como verdadeiros magistrados e sirva
os interesses dos cidadãos».
Além disso sublinha a necessidade de
«uma organização racional da investigação criminal que, aproximando-a
nos grandes centros urbanos dos cidadãos e das realidades de cada
bairro, saiba separar as estruturas que devem responder incisivamente e
com rapidez à pequena e média criminalidade, deixando os DIAP's, como
estruturas especializadas, para a criminalidade mais complexa e
violenta».
Salienta que é igualmente essencial «uma acção penal que
se não justifique a si mesma ou sirva apenas para apaziguar os
problemas políticos do momento» e sublinha a urgência de «uma
organização efectiva do MP no contencioso administrativo que assegure
os direitos fundamentais dos cidadãos», bem como «uma hierarquia
responsável, responsabilizável e de competência».
Cluny lembra que
para um MP mais eficiente é essencial «uma carreira que possibilite a
realização pessoal e profissional dos magistrados, uma dotação das
estruturas do MP com efectivos meios periciais, uma dotação de
verdadeiros, eficazes e integrados programas informáticos e uma
formação inicial, complementar e permanente».
Frisa que continua a
existir o «perigo real» de o MP se transformar num «comissariado
político» e actualmente «ele é mais claro quando se observa a
desvalorização do estatuto de magistrados que edifica o actual MP
através da diminuição das suas garantias constitucionais, como se
prevê, em certas disposições, na proposta do actual mapa judiciário».
Cluny
rejeita, porém, a caracterização do MP como «o advogado do Estado» e
argumenta: «a Constituição não vê assim o MP mas sim como um
representante activo dos direitos da sociedade, contribuindo para
assegurar o princípio da igualdade dos cidadãos nos direitos e através
do Direito».
«Problemas do MP e desta magistratura são tão graves no Sul como no Norte»
Sobre
a alegada «guerra» MP Norte/Sul, o líder do SMMP garante: «o MP é uno.
O Norte é vasto, o Sul também. Os problemas dos magistrados do MP e
desta magistratura são tão graves no Sul como no Norte».
Sobre a
guerra antiga MP/PJ na condução das investigações, António Cluny
salienta que «hoje a maioria dos processos e muitos dos mais
importantes nem são investigados pela PJ, mas por outras polícias».
«Os
actos práticos de investigação não devem justificar-se por si ou a si
mesmos. Eles só têm sentido se servirem para acusar ou concluir por um
arquivamento. O problema actual reside nessa desfuncionalidade. Muitas
vezes quem investiga não faz a pensar na finalidade própria dessa
investigação e compraze-se na pura actividade investigatória. Coordenar
o inquérito significa, conduzir as investigações para as suas
finalidades específicas. O que falta, por vezes, é, por isso, trabalho
e cultura de coordenação tendo em atenção aqueles fins», sublinha.
Mas
isso «significa, por parte das polícias, a vontade de agir única e
exclusivamente naquele sentido». «Significa aceitar a coordenação do
MP» - titular da acção penal -, «pois só ele sabe como em julgamento
conduzir um processo e de que provas necessita para obter êxito».
«A investigação funciona muito por ilhas»
Rui
Rangel, juiz-desembargador, considera que quanto à estrutura orgânica
do MP, o fundamental passa por «reforçar os poderes do PGR no domínio
da acção que tem no próprio Conselho Superior do MP». «Devia haver, ao
nível da PGR, a prática anual de fazer um relatório sobre toda a
investigação em curso, os processos que estão nas mãos do MP e
apresentar tudo isso na Assembleia da República, como se fosse um sinal
de prestação de contas de uma parte da Justiça, neste caso, do MP».
Quanto
à natureza constitucional do MP, Rangel vinca que «a separação das
magistraturas foi um erro histórico». E argumenta: «o MP não deveria
ter, do ponto de vista constitucional e estatutário, a edificação de
magistrado. O MP devia ser um alto cargo da Administração Pública, e em
que o seu estatuto estivesse devidamente blindado para preservar a
autonomia no domínio da investigação». Nesta matéria defende, pois, o
modelo francês, em que «o MP é uma espécie de advogado e devia estar
nos tribunais tal como vem o advogado». E temos um MP imparcial no
domínio da investigação? À pergunta, Rangel responde: «a prática de
anos mostra que não porque no domínio da investigação o MP é uma parte
interessada no desfecho da investigação». «Quando o MP faz a
investigação, do ponto de vista científico, fá-lo sempre numa óptica de
deduzir acusação, preocupando-se mais com os dados que levem à
investigação e menos com os factos que poderão levar à não acusação, à
não pronúncia e à absolvição», critica.
Sobre os alegados conflitos MP/PJ, o desembargador partilha diz que, de facto, eles existem e «têm tido consequências».
«A
investigação funciona muito por ilhas, não há uma teoria de vasos
comunicantes na investigação, na recolha de dados, na partilha e
tratamento da informação», sustenta, lembrando que «há muitas
capelinhas no domínio da investigação» - as do MP e as da PJ.
Rui
Rangel recorda que, sendo o MP o titular da acção penal, com o poder de
coordenadora investigação, «não tem que haver hierarquizações nem
negação das autonomias». «A PJ tem que funcionar com critérios de
autonomia no domínio da investigação material, do acto executório da
investigação porque são os inspectores que estão preparados para tal.
E, muitas vezes, o MP intromete-se no trabalho da PJ e há rotas de
colisão, prejudicando o desfecho da investigação. Por isso defendo que
toda a investigação assentar na figura do juiz de instrução criminal»,
remata.
O DIABO | 22,04.2008
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