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Conheça o regime para os funcionários que entra hoje em vigor Cavaco Silva promulga lei das carreiras mas com críticas. Saída de funcionários através da mobilidade incentivada.Estado paga subsídio mais generoso aos que saem pelo seu próprio pé. Rescisões amigáveis são via de emergência. Funcionários podem pedir para sair logo nos primeiros dois meses.
Engenheiro do quadro de um serviço público, António
(nome fictício), 59 anos, está requisitado numa instituição bancária e
espera encaixar no perfil dos funcionários públicos que este ano
poderão abandonar a função pública através da mobilidade especial
voluntária.Com o diploma que hoje entra em vigor, os funcionários
que peçam para ser colocados em mobilidade especial e que optem por
deixar a Administração Pública ficam a receber uma subvenção do Estado
mais generosa do que estava inicialmente previsto, que podem acumular
com um salário no sector privado. E é esse o plano de António:
continuar a trabalhar no banco e acumular o salário com a subvenção do
Estado, que corresponde, nos primeiros cinco anos, a 75% do salário
base.
Margarida (nome fictício) de 57 anos, médica no Hospital de
Cascais, também não se importava de perder o vínculo para se dedicar
inteiramente à unidade de saúde familiar que possui. Estes são apenas
dois exemplos de funcionários públicos que têm muitas expectativas
quanto aos efeitos do diploma que hoje entra em vigor e que facilita as
saídas voluntárias. Porém, tanto Margarida como António terão de
esperar que o ministro das Finanças publique o despacho com as
carreiras, categorias ou escalões etários onde a mobilidade voluntária
será permitida em 2008.
Depois de definido esse universo, caberá
ainda ao dirigente de cada serviço dar luz verde ao processo e só
depois é que o funcionário poderá pedir para deixar o Estado através de
uma licença extraordinária.
Os 1642 funcionários públicos que já
estão em mobilidade especial (quer tenha sido voluntária ou compulsiva
no seguimento das reestruturações) também serão abrangidos pelas novas
regras. As pessoas nessa situação têm 60 dias, a partir de hoje, para
pedirem licença extraordinária e a subvenção será calculada com base no
salário bruto que auferiam antes de serem terem sido dispensados.
Mobilidade especial alargada a contratados
O
diploma que hoje entra em vigor prevê ainda que os funcionários a
contrato sem termo dispensados no âmbito da reestruturação ou extinção
de serviços possam ficar durante um ano em mobilidade especial.
Findo
este prazo, e caso não encontrem colocação-noutro serviço público, os
trabalhadores nesta situação acabam por ser despedidos. Uma situação
menos benéfica do que a dos funcionários com vínculo, que podem ficar
indefinidamente em mobilidade a receber uma parte do salário.
Rescisões amigáveis são via de emergência
As rescisões amigáveis são encaradas pelo Governo
como uma porta de emergência. Só serão accionadas caso as aposentações
e as saídas voluntárias, através da mobilidade especial, não surtam os
efeitos desejados na redução do número de funcionários públicos em 2008.
"Veremos
a evolução da Administração pública e das políticas. Neste momento essa
é uma porta regulamentada no essencial e a opção é não abrir essa
porta", garantia o secretário de Estado da Administração Pública, João
Figueiredo, em Outubro do ano passado.
A Lei dos vínculos e
carreiras, ontem promulgada pelo Presidente da República, consagra o
mútuo acordo como uma das formas da cessão da nomeação dos
funcionários. Porém, a forma como as rescisões amigáveis deverão
ocorrer e em que situações são remetidas para uma portaria do
Ministério das Finanças que trará mais pormenores, mas que ainda não
existe.
O diploma apenas consagra as regras gerais a que deverá
obedecer essa regulamentação. Assim, a indemnização paga ao trabalhador
deverá ter como referência a remuneração base mensal, "sendo o
respectivo montante aferido em função do número de anos completos". Um
trabalhador que acorde a sua saída do Estado fica ainda impedido de
voltar a desempenhar funções públicas durante o dobro dos meses
resultantes da divisão do montante da compensação pela remuneração base
mensal.
Esta tem sido uma via equacionada por sucessivos governos
mas nunca chegou a ser accionada, essencialmente por dificuldades
orçamentais, uma vez que as rescisões amigáveis implicam o pagamento de
indemnizações aos trabalhadores.
Funcionários podem pedir para sair logo nos primeiros dois meses
A mobilidade especial voluntária é uma novidade na função pública?
Não,
a Lei 53/2006 já prevê que os trabalhadores dos serviços que estão a
ser reestruturados possam pedir para passar à situação de mobilidade
especial e também permite que isso aconteça com os funcionários dos
serviços e organismos que não estão em mudança.
Depois de estarem um
ano no quadro de excedentes sem encontrarem colocação, os funcionários
podem pedir licença extraordinária para deixar o Estado. Embora
continuem a receber uma parte do salário (subvenção), deixam de ser
contabilizados como funcionários públicos e não precisam de aceitar
propostas de trabalho dos organismos públicos. Além disso, podem
acumular essa subvenção com um emprego no sector privado.
Qual é então a novidade do diploma que hoje entra em vigor?
Vem
permitir que os funcionários peçam licença extraordinária logo nos
primeiros dois meses de mobilidade especial e altera as regalias que
lhes são atribuídas. As subvenções são majoradas em 5%. Nos primeiros
cinco anos os funcionários ficam a receber 75% do salário bruto que
auferiam antes de passarem para a mobilidade especial, do sexto ao
décimo primeiro ano recebem 65% e a partir do décimo primeiro ano ficam
com 55%.
A passagem para a situação de mobilidade é automática?
Não.
No caso dos funcionários dos serviços que não estão em reestruturação o
ministro das Finanças tem de definir num despacho as carreiras,
categorias ou escalões etários onde se pode pedir para deixar o
serviço. Depois disso, a eventual saída voluntária para o quadro de
excedentes ainda terá de ter a luz verde do dirigente máximo do serviço.
Nos
organismos que ainda estão a ser reorganizados, também cabe ao
dirigente máximo permitir a passagem à mobilidade especial. Em todo o
caso, os funcionários devem aguardar pelo despacho ministerial para
depois tomarem uma decisão.
Quando é que se conhecerá o universo de carreiras onde pode haver saídas?
O ministro das Finanças não se comprometeu com um prazo, dizendo apenas que "está para breve".
A majoração das regalias abrange os funcionários que já estão em mobilidade especial?
Sim,
a Lei tem um regime transitório que permite que nos próximos 60 dias os
funcionários que já estão em mobilidade peçam licença extraordinária e
tenham direito a subvenções mais generosas.
Os funcionários a contrato também têm acesso a esta possibilidade?
Não.
A Lei só prevê que os contratados a termo excedentários passem um ano
no quadro de mobilidade. Se não encontrarem colocação num novo serviço,
são despedidos.
Administração Pública emagreceu 5% nos últimos dois anos
Meta de redução de 75 mil efectivos está cumprida pela metade.A Administração Pública (AP) perdeu perto de 40 mil
efectivos nos últimos dois anos, o que permitiu aos cofres públicos
poupar quase 800 milhões de euros na factura com pessoal e fazer
regressar o universo de funcionários do Estado abaixo dos níveis de
1999, situando-se agora em 708.507 mil.
Estes dados foram ontem
avançados pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, numa sessão
de apresentação dos primeiros resultados das reformas da AP (convocada
em cima da hora, depois de conhecidas as críticas de Cavaco Silva ao
diploma das carreiras), e permitem concluir que, não obstante estar a
ser folgadamente cumprida a regra de que só entra um funcionário no
Estado por cada duas saídas, o Governo ainda está longe do objectivo
prometido, de reduzir em 75 mil o número de funcionários até ao
"Monstro" começa a emagrecer fim da legislatura. Comparando os números
de 2005 com os actuais, conclui-se que o perímetro da Função Pública
emagreceu 5%.
Ainda assim, e apesar de ter pela frente apenas um ano
e meio, Teixeira dos Santos mantém-se moderadamente confiante. "Não
está fora do nosso alcance". "Temos quase dois anos à nossa frente,
pelo que não vejo razão para não acreditar que não podemos atingir os
75.000", disse, depois de ter frisado que se trata de uma "meta
ambiciosa" "O Presidente francês acaba de dizer que vai precisar de
cinco anos para fazer o que nós fizemos em três. Não se e dizer que
andamos a preguiçar", sublinhou, insistindo que todos os pilares do
Programa de Reforma da Administração Central do Estado (PRACE) estão
agora de pé para levar por diante o objectivo de modernizar as
prestações de serviços das administrações públicas.
Em relação aos
diplomas ainda pendentes-caso do estatuto disciplinar, contrato de
trabalho em funções públicas, tabela remuneratória e das novas
carreiras - o ministro disse estar preparado para avançar desde já com
propostas, tendo-se mostrado esperançado de que o processo, que envolve
os sindicatos, possa ser concluído no fim deste semestre.
Aposentações explicam "dieta"
Os dados ontem
divulgados referentes a 2006 e 2007 dão conta da entrada de 21.591
novos funcionários e da saída de 60.964.A redução líquida de efectivos
foi no entanto menor em 2007 do que no ano anterior. Este abrandamento
no ritmo de "emagrecimento" do Estado deve-se inteiramente ao facto de,
no ano passado, terem entrado para a Função Pública mais funcionários
do que no ano anterior - 12.676, por comparação com 8.915. Já o ritmo
de abandono manteve-se idêntico, com cerca de 30 mil funcionários a
sair em cada um dos anos da "contabilidade" do Estado-metade por
aposentação, outro tanto por desvinculação total ou licença (o
Ministério não forneceu dados sobre estas parcelas) e perto de mil por
óbito.
Cavaco demarca-se da dei das carreiras e vínculos
Cavaco Silva promulgou ontem o diploma que
estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos
trabalhadores, após eliminação das suas inconstitucionalidades, mas fez
questão de sublinhar o seu distanciamento em relação ao mesmo.
Numa
nota publicada no "site" oficial, Cavaco diz que promulgação de um
diploma legal não significa necessariamente a adesão do Presidente da
República às opções políticas que lhe subjazem, nem implica a sua
concordância com todas as soluções normativas nele inscritas.
Da
leitura da referida nota infere-se que o Chefe Estado aprovou o diploma
por não querer levantar dificuldades à aplicação desta reforma, mas não
concorda com todos os pressupostos do diploma.
Já na ocasião em que
devolveu o diploma à Assembleia da República, tinha ficado claro que o
Chefe de Estado não concordava com o seu conteúdo, tendo a sua
devolução ao Parlamento assentado em sete dúvidas relevantes sobre o
seu articulado.
As questões colocadas pelo Presidente à apreciação
do Tribunal Constitucional incidiam sobre a aplicação do diploma aos
magistrados judiciais, às regras de celebração de contratos de tarefa e
de avença, à retenção cautelar automática de metade da remuneração-base
dos funcionários, ao desenvolvimento das bases gerais de alguns regimes
jurídicos através de portaria, ao modo de determinação mediante acordo
do posicionamento remuneratório de funcionários, e à fixação por
portaria de critérios específicos de acesso à Função Pública e dos
níveis máximo e mínimo de remuneração admitidos no quadro das relações
de emprego público.
Nem todas as questões foram chumbadas pelos
juízes-conselheiros: para o TC, só a aplicação da norma aos juízes (e
não aos magistrados do Ministério Público) e a retenção cautelar
automática de metade da remuneração-base dos funcionários é que feriam
a Constituição.
Entretanto, os deputados do Partido Socialista
tomaram a iniciativa de colocar claramente os magistrados do MP fora do
raio de alcance da Lei.
Governo tenta esvaziar polémica
Teixeira dos
Santos evitou ontem entrar em rota de colisão com o Presidente da
República, tendo-se limitado a afirmar que as reservas que continuam a
ser mencionadas por Cavaco Silva já foram apreciadas pelo Tribunal
Constitucional e pela Assembleia da República. "O Senhor Presidente da
República recordou as observações que já havia feito. Mas o que importa
é que o diploma está aprovado e é à luz dele que vamos avançar com a
mudança e a reforma da Administração Pública".
Mobilidade especial de ‘braços cruzados’
A Ultima contabilidade do Ministério das Finanças dá
conta de 1642 funcionários colocados em mobilidade especial, o que
significa um acréscimo de cerca de 400 face aos números até agora
conhecidos. Contudo, este universo permanece relativamente reduzido, na
medida em que diversos Ministérios ainda não divulgaram onde e como
tencionam cortar eventuais "gorduras". De acordo com os dados ontem
divulgados pelo ministro Teixeira dos Santos e João Figueiredo,
secretário de Estado da Administração Pública, dos 1642 funcionários em
situação de mobilidade especial, a larga maioria, 1281, estão de braços
cruzados a aguardar funções, e apenas 87 reiniciaram actividade noutros
serviços.
JORNAL DE NEGÓCIOS | 21.02.2008
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