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Como se aposentar na função pública criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
21-Fev-2008

Conheça o regime para os funcionários que entra hoje em vigor Cavaco Silva promulga lei das carreiras mas com críticas. Saída de funcionários através da mobilidade incentivada.Estado paga subsídio mais generoso aos que saem pelo seu próprio pé. Rescisões amigáveis são via de emergência. Funcionários podem pedir para sair logo nos primeiros dois meses.

Engenheiro do quadro de um serviço público, António (nome fictício), 59 anos, está requisitado numa instituição bancária e espera encaixar no perfil dos funcionários públicos que este ano poderão abandonar a função pública através da mobilidade especial voluntária.Com o diploma que hoje entra em vigor, os funcionários que peçam para ser colocados em mobilidade especial e que optem por deixar a Administração Pública ficam a receber uma subvenção do Estado mais generosa do que estava inicialmente previsto, que podem acumular com um salário no sector privado. E é esse o plano de António: continuar a trabalhar no banco e acumular o salário com a subvenção do Estado, que corresponde, nos primeiros cinco anos, a 75% do salário base.
Margarida (nome fictício) de 57 anos, médica no Hospital de Cascais, também não se importava de perder o vínculo para se dedicar inteiramente à unidade de saúde familiar que possui. Estes são apenas dois exemplos de funcionários públicos que têm muitas expectativas quanto aos efeitos do diploma que hoje entra em vigor e que facilita as saídas voluntárias. Porém, tanto Margarida como António terão de esperar que o ministro das Finanças publique o despacho com as carreiras, categorias ou escalões etários onde a mobilidade voluntária será permitida em 2008.
Depois de definido esse universo, caberá ainda ao dirigente de cada serviço dar luz verde ao processo e só depois é que o funcionário poderá pedir para deixar o Estado através de uma licença extraordinária.
Os 1642 funcionários públicos que já estão em mobilidade especial (quer tenha sido voluntária ou compulsiva no seguimento das reestruturações) também serão abrangidos pelas novas regras. As pessoas nessa situação têm 60 dias, a partir de hoje, para pedirem licença extraordinária e a subvenção será calculada com base no salário bruto que auferiam antes de serem terem sido dispensados.

Mobilidade especial alargada a contratados
O diploma que hoje entra em vigor prevê ainda que os funcionários a contrato sem termo dispensados no âmbito da reestruturação ou extinção de serviços possam ficar durante um ano em mobilidade especial.
Findo este prazo, e caso não encontrem colocação-noutro serviço público, os trabalhadores nesta situação acabam por ser despedidos. Uma situação menos benéfica do que a dos funcionários com vínculo, que podem ficar indefinidamente em mobilidade a receber uma parte do salário.

Rescisões amigáveis são via de emergência
As rescisões amigáveis são encaradas pelo Governo como uma porta de emergência. Só serão accionadas caso as aposentações e as saídas voluntárias, através da mobilidade especial, não surtam os efeitos desejados na redução do número de funcionários públicos em 2008.
"Veremos a evolução da Administração pública e das políticas. Neste momento essa é uma porta regulamentada no essencial e a opção é não abrir essa porta", garantia o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, em Outubro do ano passado.
A Lei dos vínculos e carreiras, ontem promulgada pelo Presidente da República, consagra o mútuo acordo como uma das formas da cessão da nomeação dos funcionários. Porém, a forma como as rescisões amigáveis deverão ocorrer e em que situações são remetidas para uma portaria do Ministério das Finanças que trará mais pormenores, mas que ainda não existe.
O diploma apenas consagra as regras gerais a que deverá obedecer essa regulamentação. Assim, a indemnização paga ao trabalhador deverá ter como referência a remuneração base mensal, "sendo o respectivo montante aferido em função do número de anos completos". Um trabalhador que acorde a sua saída do Estado fica ainda impedido de voltar a desempenhar funções públicas durante o dobro dos meses resultantes da divisão do montante da compensação pela remuneração base mensal.
Esta tem sido uma via equacionada por sucessivos governos mas nunca chegou a ser accionada, essencialmente por dificuldades orçamentais, uma vez que as rescisões amigáveis implicam o pagamento de indemnizações aos trabalhadores.

Funcionários podem pedir para sair logo nos primeiros dois meses

A mobilidade especial voluntária é uma novidade na função pública?
Não, a Lei 53/2006 já prevê que os trabalhadores dos serviços que estão a ser reestruturados possam pedir para passar à situação de mobilidade especial e também permite que isso aconteça com os funcionários dos serviços e organismos que não estão em mudança.
Depois de estarem um ano no quadro de excedentes sem encontrarem colocação, os funcionários podem pedir licença extraordinária para deixar o Estado. Embora continuem a receber uma parte do salário (subvenção), deixam de ser contabilizados como funcionários públicos e não precisam de aceitar propostas de trabalho dos organismos públicos. Além disso, podem acumular essa subvenção com um emprego no sector privado.

Qual é então a novidade do diploma que hoje entra em vigor?
Vem permitir que os funcionários peçam licença extraordinária logo nos primeiros dois meses de mobilidade especial e altera as regalias que lhes são atribuídas. As subvenções são majoradas em 5%. Nos primeiros cinco anos os funcionários ficam a receber 75% do salário bruto que auferiam antes de passarem para a mobilidade especial, do sexto ao décimo primeiro ano recebem 65% e a partir do décimo primeiro ano ficam com 55%.

A passagem para a situação de mobilidade é automática?
Não. No caso dos funcionários dos serviços que não estão em reestruturação o ministro das Finanças tem de definir num despacho as carreiras, categorias ou escalões etários onde se pode pedir para deixar o serviço. Depois disso, a eventual saída voluntária para o quadro de excedentes ainda terá de ter a luz verde do dirigente máximo do serviço.
Nos organismos que ainda estão a ser reorganizados, também cabe ao dirigente máximo permitir a passagem à mobilidade especial. Em todo o caso, os funcionários devem aguardar pelo despacho ministerial para depois tomarem uma decisão.

Quando é que se conhecerá o universo de carreiras onde pode haver saídas?
O ministro das Finanças não se comprometeu com um prazo, dizendo apenas que "está para breve".

A majoração das regalias abrange os funcionários que já estão em mobilidade especial?
Sim, a Lei tem um regime transitório que permite que nos próximos 60 dias os funcionários que já estão em mobilidade peçam licença extraordinária e tenham direito a subvenções mais generosas.

Os funcionários a contrato também têm acesso a esta possibilidade?
Não. A Lei só prevê que os contratados a termo excedentários passem um ano no quadro de mobilidade. Se não encontrarem colocação num novo serviço, são despedidos.

Administração Pública emagreceu 5% nos últimos dois anos
Meta de redução de 75 mil efectivos está cumprida pela metade.A Administração Pública (AP) perdeu perto de 40 mil efectivos nos últimos dois anos, o que permitiu aos cofres públicos poupar quase 800 milhões de euros na factura com pessoal e fazer regressar o universo de funcionários do Estado abaixo dos níveis de 1999, situando-se agora em 708.507 mil.
Estes dados foram ontem avançados pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, numa sessão de apresentação dos primeiros resultados das reformas da AP (convocada em cima da hora, depois de conhecidas as críticas de Cavaco Silva ao diploma das carreiras), e permitem concluir que, não obstante estar a ser folgadamente cumprida a regra de que só entra um funcionário no Estado por cada duas saídas, o Governo ainda está longe do objectivo prometido, de reduzir em 75 mil o número de funcionários até ao "Monstro" começa a emagrecer fim da legislatura. Comparando os números de 2005 com os actuais, conclui-se que o perímetro da Função Pública emagreceu 5%.
Ainda assim, e apesar de ter pela frente apenas um ano e meio, Teixeira dos Santos mantém-se moderadamente confiante. "Não está fora do nosso alcance". "Temos quase dois anos à nossa frente, pelo que não vejo razão para não acreditar que não podemos atingir os 75.000", disse, depois de ter frisado que se trata de uma "meta ambiciosa" "O Presidente francês acaba de dizer que vai precisar de cinco anos para fazer o que nós fizemos em três. Não se e dizer que andamos a preguiçar", sublinhou, insistindo que todos os pilares do Programa de Reforma da Administração Central do Estado (PRACE) estão agora de pé para levar por diante o objectivo de modernizar as prestações de serviços das administrações públicas.
Em relação aos diplomas ainda pendentes-caso do estatuto disciplinar, contrato de trabalho em funções públicas, tabela remuneratória e das novas carreiras - o ministro disse estar preparado para avançar desde já com propostas, tendo-se mostrado esperançado de que o processo, que envolve os sindicatos, possa ser concluído no fim deste semestre.

Aposentações explicam "dieta"
Os dados ontem divulgados referentes a 2006 e 2007 dão conta da entrada de 21.591 novos funcionários e da saída de 60.964.A redução líquida de efectivos foi no entanto menor em 2007 do que no ano anterior. Este abrandamento no ritmo de "emagrecimento" do Estado deve-se inteiramente ao facto de, no ano passado, terem entrado para a Função Pública mais funcionários do que no ano anterior - 12.676, por comparação com 8.915. Já o ritmo de abandono manteve-se idêntico, com cerca de 30 mil funcionários a sair em cada um dos anos da "contabilidade" do Estado-metade por aposentação, outro tanto por desvinculação total ou licença (o Ministério não forneceu dados sobre estas parcelas) e perto de mil por óbito.

Cavaco demarca-se da dei das carreiras e vínculos
Cavaco Silva promulgou ontem o diploma que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores, após eliminação das suas inconstitucionalidades, mas fez questão de sublinhar o seu distanciamento em relação ao mesmo.
Numa nota publicada no "site" oficial, Cavaco diz que promulgação de um diploma legal não significa necessariamente a adesão do Presidente da República às opções políticas que lhe subjazem, nem implica a sua concordância com todas as soluções normativas nele inscritas.
Da leitura da referida nota infere-se que o Chefe Estado aprovou o diploma por não querer levantar dificuldades à aplicação desta reforma, mas não concorda com todos os pressupostos do diploma.
Já na ocasião em que devolveu o diploma à Assembleia da República, tinha ficado claro que o Chefe de Estado não concordava com o seu conteúdo, tendo a sua devolução ao Parlamento assentado em sete dúvidas relevantes sobre o seu articulado.
As questões colocadas pelo Presidente à apreciação do Tribunal Constitucional incidiam sobre a aplicação do diploma aos magistrados judiciais, às regras de celebração de contratos de tarefa e de avença, à retenção cautelar automática de metade da remuneração-base dos funcionários, ao desenvolvimento das bases gerais de alguns regimes jurídicos através de portaria, ao modo de determinação mediante acordo do posicionamento remuneratório de funcionários, e à fixação por portaria de critérios específicos de acesso à Função Pública e dos níveis máximo e mínimo de remuneração admitidos no quadro das relações de emprego público.
Nem todas as questões foram chumbadas pelos juízes-conselheiros: para o TC, só a aplicação da norma aos juízes (e não aos magistrados do Ministério Público) e a retenção cautelar automática de metade da remuneração-base dos funcionários é que feriam a Constituição.
Entretanto, os deputados do Partido Socialista tomaram a iniciativa de colocar claramente os magistrados do MP fora do raio de alcance da Lei.

Governo tenta esvaziar polémica
Teixeira dos Santos evitou ontem entrar em rota de colisão com o Presidente da República, tendo-se limitado a afirmar que as reservas que continuam a ser mencionadas por Cavaco Silva já foram apreciadas pelo Tribunal Constitucional e pela Assembleia da República. "O Senhor Presidente da República recordou as observações que já havia feito. Mas o que importa é que o diploma está aprovado e é à luz dele que vamos avançar com a mudança e a reforma da Administração Pública".

Mobilidade especial de ‘braços cruzados’
A Ultima contabilidade do Ministério das Finanças dá conta de 1642 funcionários colocados em mobilidade especial, o que significa um acréscimo de cerca de 400 face aos números até agora conhecidos. Contudo, este universo permanece relativamente reduzido, na medida em que diversos Ministérios ainda não divulgaram onde e como tencionam cortar eventuais "gorduras". De acordo com os dados ontem divulgados pelo ministro Teixeira dos Santos e João Figueiredo, secretário de Estado da Administração Pública, dos 1642 funcionários em situação de mobilidade especial, a larga maioria, 1281, estão de braços cruzados a aguardar funções, e apenas 87 reiniciaram actividade noutros serviços.

JORNAL DE NEGÓCIOS | 21.02.2008 

 

 

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