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Os arguidos acusados de vários crimes de abusos sexuais sobre a mesma
vítima podem vir a ser condenados por um único crime na forma
continuada, o que significa uma pena substancialmente mais baixa.Esta
possibilidade resulta de uma alteração ao Código Penal que vem
introduzir a figura do crime continuado nos crimes praticados contra
bens eminentemente pessoais, como a autodeterminação sexual ou a
integridade física, nos casos em que esteja em causa a mesma vítima -
alínea 3 do artigo 30.°. Para o Sindicato dos Magistrados do Ministério
Público (SMMP), que garante que parte da alínea não constava do último
projecto-lei, esta alteração "vem ao arrepio" de todas as recomendações
internacionais ligadas à defesa dos Direitos Humanos e da doutrina
dominante, e tem consequências imediatas em todos os processos
pendentes como, por exemplo, no caso Casa Pia.
"Se houver um arguido acusado de dez crimes de
abusos sobre o mesmo menor, e se o tribunal entender que estão reunidos
os pressupostos do crime continuado, o arguido pode ser condenado por
um crime de abuso sexual de menores na forma continuada e não de dez
crimes", explica o secretário-geral do SMMP, João Palma, acrescentando
que esta alteração tem como consequência a aplicação de uma pena que
não poderá ir além dos oito anos, o máximo previsto para este crime,
inviabilizando o cúmulo jurídico. "Se a vítima for a mesma, a tendência
é para a punição por um só crime", diz ainda João Palma, cujo
entendimento é partilhado pelo desembargador António Martins: "Como
juiz, se tivesse que decidir numa situação destas face ao que está
consagrado na Lei, tratando-se da mesma vítima, e se se verificassem os
demais pressupostos, entenderia como um só crime continuado, ao arrepio
do que é hoje a interpretação maioritária nesta matéria."
Até à
entrada em vigor das alterações penais, o crime continuado só abrangia
crimes contra bens patrimonial. E, ao contrário dos magistrados,
Rodrigo Santiago concorda com este alargamento da norma. O antigo
advogado do embaixador Jorge Ritto não tem dúvidas: "Se eu estivesse no
processo Casa Pia, e tratando-se da mesma vítima, defenderia a
existência de um crime continuado". "Acho que a solução não está
errada. Não há razão material para restringir o crime continuado apenas
aos crimes que protegem bens patrimoniais", considera o penalista. " É
inadmissível valorizar da mesma forma bens pessoais e bens
patrimoniais", diz João Palma.
FAVORÁVEL Á CASA PIA
Dos 604 crimes de Carlos
Silvino, 109 são sobre o mesmo menor. Com a alteração ao código esta
situação terá de ser avaliada, uma vez que a nova lei é mais favorável
ao arguido.
PENAS NÃO PASSAM DOS OITO ANOS
Quando um arguido
é acusado de dez crimes de abuso sobre o mesmo menor, pode ser
condenado por abuso sexual continuado mas nunca de dez crimes, alerta o
Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. E as penas de prisão
não podem ir além dos oito anos
LIBERTADOS 135 RECLUSOS
Cento e trinta e cinco
reclusos foram libertados entre sábado e as 17h00 de quarta. Os
reclusos libertados, além do termo de identidade e residência, ficaram
na sua maioria sujeitos a medidas de coacção alternativas à prisão
preventiva
BENS PATRIMONIAIS E PESSOAS
O antigo Código Penal
só admitia a figura do crime continuado nos casos dos crimes contra
bens patrimoniais. Agora os bens pessoais também são abrangidos, mas o
procurador João Palma considera “inadmissível” o mesmo nível de
protecção
ALTERAÇÃO ‘A POSTERIORI’
Os magistrados garantem
que no projecto de alteração ao Código Penal não constava, na terceira
alínea, a frase "salvo tratando-se da mesma vítima", e quer saber quem
propôs a alteração e em que altura foi Introduzida
ACTAS E PROJECTOS
O desembargador António Martins
desafia os políticos a divulgarem os projectos das leis penais e as
actas das audições na Assembleia da República dos diversos operadores
judiciários, para que sejam clarificadas as alterações introduzidas. Os magistrados garantem
não ter tido acesso a parte da alteração da 3.ª alínea e António
Martins sugere que sejam divulgados os trabalhos preparatórios e actas.
CONSEQUENCIAS NA CASA PIA
Vários arguidos do
processo de pedofilia da Casa Pia podem vir a beneficiar da alteração
ao artigo 30, uma vez que em alguns casos são acusados de vários crimes
sobre a mesma vítima.
CORREIO DA MANHÃ | 21.09.2007
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