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Condenado a nove anos de cadeia por abusos sexuais à filha, à sobrinha
e duas amigas (com oito, nove e dez anos), o arguido viu a pena ser-lhe
atenuada pelo Supremo Tribunal de Justiça.A sanção passou para sete
anos de cadeia, mas o novo Código de Processo Penal abre-lhe as portas
a novo recurso. Já pode alegar crime continuado.
Foi condenado a nove anos de cadeia por 11 crimes de
abusos sexuais contra crianças (um deles agravado por se tratar da
filha) e quatro de coacção grave, por ameaças às mesmas crianças. O
Supremo Tribunal de Justiça reduziu-lhe a pena para sete anos (dizem os
juízes que só foi feita prova de sete crimes e não de 11, conforme
assegurava a Relação e o tribunal de primeira instância), mas o novo
Código Penal abre-lhe portas para nova redução da pena. O que alegara,
que se tratava de um crime continuado, não tinha sido considerado pelos
magistrados do Supremo, mas a nova lei já o prevê. Em vez de sete o
arguido passa então a ter cometido apenas quatro crimes (um por cada
menor), o que necessariamente lhe reduzirá o cúmulo jurídico já
determinado.
Enquanto espera pela decisão, o indivíduo pode também
continuar na situação em que se encontra - com pulseira electrónica em
casa da mãe. Uma sanção que lhe conta como "preventiva" e que poderá
fazer com que nunca fique atrás das grades.
Os abusos sexuais eram mascarados
com jogos infantis que levavam a que o acto sexual fosse visto como um
prémio quando a criança ganhava a brincadeira. Um deles, que o
indivíduo chamava de jogo das cordas, consistia em amarrar cordas aos
puxadores das portas dos quartos e vendar os olhos às quatro menores.
Depois de apagada a luz, elas tinham de apanhar uma corda e segui-la
para chegar até ele. A primeira a consegui-lo ia para o quarto para
receber o seu ‘prémio’. "Colocava-as de joelhos sobre a sua cama,
debruçadas para a frente, colocava-se em pé atrás delas e esfregava o
seu pénis no rabo das menores, simulando movimentos de cópula."
Outro
jogo, do quarto escuro, consistia também em vendar os olhos às crianças
e amarrar-lhes as mãos à frente ou atrás das costas. Cada vez que
alguém o encontrava, ‘ganhando’ o jogo, o indivíduo ejaculava nas mãos
ou na barriga das crianças.
O tribunal define-o como inseguro, imaturo,
egocêntrico, impulsivo, instável, tenso, desconfiado, inibido, com
sentimentos de inferioridade, falta de auto-estima e confiança,
distante, com dificuldade em estabelecer vínculos e acentuadamente
voltado para o mundo da fantasia. Dizem ainda os juízes que não
exteriorizou qualquer forma de arrependimento e tem tendência em
vitimizar-se. Para justificar os seus actos, o indivíduo relatou uma
infância difícil, garantindo que em criança foi violado por um vizinho.
Seis meses para registo criminal
Os magistrados do Ministério Público garantem que a
Direcção-Geral da Administração da justiça (DGAJ) está a demorar seis
meses, o prazo previsto para a conclusão de um inquérito, só para
emitir um certificado de registo criminal, ou seja, para fornecer aos
procuradores a informação sobre os antecedentes criminais de um arguido.
"A
emissão está atrasada porque não temos neste momento alternativa ao
papel, mas seis meses é um exagero", disse ao CM Jorge Brandão Pires,
da DGAJ, garantindo que os atrasos não são superiores a três meses -
metade do tempo previsto para o encerramento de um inquérito.
No
entanto, um magistrado contactado pelo CM avançou com dados concretos,
explicando ter um processo parado desde Março de 2007, altura em que
requereu, pela primeira vez, um certificado de registo criminal. O
pedido foi reiterado a 5 de Junho, mas até ao momento não obteve
qualquer resposta, estando o despacho de acusação dependente desta
informação. Segundo o mesmo procurador, os antecedentes criminais de um
arguido são essenciais para se decidir se a acusação é deduzida pelo
regime normal ou pelo regime de reincidência. Por outro lado, também é
determinante para decidir sobre a aplicação da suspensão provisória do
processo ou nos casos de processos sumaríssimos.
Nos casos em que os
arguidos não têm cadastro, ou seja, o certificado é negativo, a
informação está imediatamente disponível. Mas quando há antecedentes a
informação depende da DGAJ, que promete, em meados do próximo ano, ter
em prática o registo criminal por via electrónica. Neste caso em
concreto, já foi excedido o prazo para conclusão do inquérito, o que
terá de ser comunicado pelo magistrado ao superior hierárquico.
Crime continuado avaliado na casa Pia
Dos 604 crimes de abusos sexuais imputados a Carlos
Silvino, 109 dizem respeito ao mesmo menor e são descritos na pronúncia
como tendo ocorrido sempre nas mesmas circunstâncias: "Todos estes
actos aconteceram, em regra, três vezes por semana, de manhã, antes de
o menor ir para as aulas, sempre em casa do arguido [entre Novembro de
1998 e Abril de 2001] ". Este é um dos casos do processo Casa Pia em
que terá de ser avaliada a aplicação da figura do crime continuado, uma
vez que se trata do mesmo crime sobre a mesma vítima no mesmo
circunstancialismo. Um advogado do processo admitiu ao CM que esta é a
única situação em que poderá haver uma avaliação da alteração ao artigo
30 do Código Penal, manifestando-se, contudo, convicto de que não
haverá redução de crimes - a norma é mais favorável aos arguidos, logo
tem implicações nos processos pendentes.
Leis penais entram em vigor
LEI LIBERTA RECLUSOS
A primeira consequência da
entrada em vigor das alterações às leis penais foi a libertação de
reclusos que passaram a estar com excesso de prisão preventiva, devido
à redução dos prazos
VIOLADOR SOLTO
Fábio Cardoso, condenado a 12 anos
de prisão pelos abusos sexuais que levaram à morte de Daniel, de seis
anos, saiu em liberdade no dia 15 por excesso de prisão
HOMICIDAS NA RUA
Os três homens condenados a 22
anos de cadeia pela morte do inglês John Turner também saíram da cadeia
por excesso de prisão, uma vez que o processo está em fase de recurso
ESPECIAL COMPLEXIDADE
O MP requereu a especial
complexidade do caso do serial killer de Santa Comba Dão para evitar
que o cabo Costa atinge o máximo de prisão antes da sentença transitar
em julgado
PRISÃO PREVENTIVA
Em Portugal, um arguido é
considerado preso preventivo até que a sentença transite em julgado,
mesmo que a condenação seja confirmada na Relação.
VIOLAÇÃO DOS PRAZOS COMUNICADA
Em
todos os processos cujo prazo de inquérito tenha sido ultrapassado, os
magistrados, segundo o artigo 276 do Código de Processo Penal, terão de
o comunicar ao superior hierárquico que, por sua vez, informa as partes
e o procurador-geral da República.
ARGUIDOS PODEM CONSULTAR PROCESSO
A violência dos
prazos de inquérito terá também como consequência a possibilidade de os
arguidos poderem consultar todos os elementos do processo - uma
inversão do regime tradicional do segredo de justiça já criticada pelos
magistrados.
Saiba mais
CRIME CONTINUADO
Segundo o novo Código Penal, a
figura do crime continuado deixa de ser aplicada apenas aos crimes
patrimoniais e abrange os bens pessoais, como a autodeterminação sexual
e a integridade física, quando estiver em causa a mesma vítima.
REDUÇÃO DE CRIMES
Se o juiz entender que dez
crimes praticados nas mesmas circunstâncias sobre a mesma pessoa
constituem um só crime na forma continuada, o arguido pode beneficiar
de uma redução de pena porque é punido por um crime na forma continuada.
Alterações legislativas entraram em vigor a 15 de Setembro
Alternativas à cadeia. O ministro da Justiça, Alberto Costa, disse ontem
que Portugal está empenhado em concluir duas iniciativas legislativas
europeias para que as medidas de coacção alternativas à prisão
decididas num Estado-membro possam ser cumpridas noutro, como já
acontece nas penas de prisão.
Sentenças podem ser revistas. A nova versão do Código de Processo Penal prevê que
qualquer indivíduo, mesmo condenado, possa requerer a reabertura da
audiência quando as alterações penais lhe forem mais favoráveis. Isto
significa então que centenas de arguidos poderão agora requerer que os
seus casos sejam reapreciados, à luz da nova legislação
Contraria jurisprudência de menores .O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
(SMMP) já se pronunciou sobre a alteração do Código Penal que estende
aos crimes contra as pessoas a figura de crime continuado. A nova
alínea é a terceira do artigo. 30 e, segundo “o SMMP, vem ao arrepio de
todas as recomendações internacionais” ligadas a defesa dos Direitos
Humanos e da doutrina dominante". Em declarações ao ‘CM’, João Palma,
secretário-geral do SMMP, explicou que a alteração legislativa poderia,
permitir a redução das penas. “Se houver um arguido acusado de dez
crimes de abusos sobre o mesmo menor e se o tribunal entender que estão
reunidos os pressupostos do crime continuado o arguido pode ser
condenado por um crime de abuso sexual de menores na forma continuada e
não por dez crimes”.
TÂNIA LARANJO E LUÍSA NASCIMENTO | CORREIO DA MANHÃ | 25.09.2007
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