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CNPD chumba interconexão de dados criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
13-Fev-2007

ImageA interconexão de dados relacionados com os rendimentos e o património imobiliário e mobiliário dos funcionários públicos entre várias entidades da administração central (a começar pela Caixa Geral de Aposentações), "pode contender, quando não contraditar; o regime vigente em matéria de sigilo/segredo fiscal". Este é um dos alertas deixados pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que emitiu esta semana um parecer sobre o anteprojecto de diploma.

Este diploma prevê a partilha de dados entre a CGA e várias outras bases de dados da Administração Pública, caso das da ADSE, dos serviços sociais da justiça e da assistência na doença ao pessoal da GNR e da PSP. Em causa estão, para além de dados de natureza fiscal, outros, como benefícios sociais auferidos ou nacionalidade, residência e estado civil.

A medida está prevista no programa Simplex 2007 e o Governo fez já aprovar pelo Parlamento uma autorização legislativa, juntamente com o Orçamento do Estado para este ano. O Ministério das Finanças, através da Direcção-geral do Orçamento, enviou agora o anteprojecto de Decreto-lei para a CNPD, que emitiu um parecer pontuado por várias criticas e com uma indicação muito clara: "será de rever e aperfeiçoar conceitos e expressões vagos e pouco rigorosos", lê-se no documento, a que o jornal de Negócios teve acesso.

O projecto, reclama a CNPD, não especifica, por exemplo, qual a entidade ou entidades que ficarão responsáveis pelo tratamento dos dados em causa. Fica desde logo pouco claro qual a "entidade responsável pelo tratamento" dos dados, o que deixa em aberto um leque demasiado amplo de pessoas que possam aceder indiscriminadamente aos dados em causa. Além disso, as finalidades pretendidas são apresentadas "em termos demasiado amplos e, consequentemente, pouco rigorosos", diz a CNPD.

Combate à fraude nas prestações contributivas
O objectivo do diploma em causa é a regulamentação da extensão e limites do relacionamento de dados considerados relevantes "para assegurar o controlo do cumprimento das obrigações fiscais e contributivas, garantir a atribuição rigorosa das prestações sociais e a concessão de benefícios fiscais". É apontado pelo Simplex 2007 como uma medida de desburocratização, susceptível de evitar que a CGA tenha de continuar a pedir aos funcionários públicos informação já detida pelo próprio Estado, mas o seu alcance é sobretudo ao nível do combate à fraude. Por exemplo, possibilitando o controlo e a detecção imediata de situações irregulares, como a de aposentados que prestem trabalho remunerado (caso em que necessitam de autorização e apenas terão direito a uma terça parte da pensão ou da remuneração auferida).
A CNPD não discute o objectivo (até porque não tem competências para tal), mas sublinha que deve ser definida qual a "informação relevante" para os fins em causa e consagrado que "o acesso deve ser subordinado à identificação das finalidades" da interconexão. Aliás, e no que toca aos dados sobre rendimentos e bens móveis e imóveis sujeitos a registo, a CNPD considera mesmo que "não parece justificar-se a interconexão".

Quase toda a informação sobre os funcionários
Ligar, através de um circuito electrónico, integralmente desmaterializado, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) aos serviços e organismos que têm conhecimento directo da verificação de fados impeditivos, modificativos e extintivos do direito às prestações concedidas pela CGA. É este o objectivo da interconexão de dados que o Governo pretende operacionalizar e que consta do conjunto de medidas do Simplex 2007. Apesar da intenção de desburocratizar, explica-se que sem o acesso à informação em causa, "continuará comprometido o esforço de detecção e penalização das situações de fraude à lei".
As bases de dados em causa são, para além da própria CGA, a da ADSE; da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas; dos serviços sociais da Justiça; da Assistência na Doença ao Pessoal ao Serviço da GNR e PSP; da Direcção-Geral da Administração Pública; da DGITA; da Identificação civil e residência de estrangeiros, do Ministério da Justiça; de contribuintes e beneficiários do instituto da Segurança Social (IS5) e, ainda, os dados sobre frequência e aproveitamento escolar em estabelecimentos de ensino não públicos legalizados, do Ministério da Educação.

Dados pessoais a partilhar

  • Identificação e cadastro contributivo;
  • Nacionalidade, residência e estado civil;
  • Benefícios sociais;
  • Vínculo laboral com a Administração Pública;
  • Rendimentos;
  • Património imobiliário e mobiliário sujeito a registo;
  • Obrigações acessórias, designadamente o início, reinício, alteração, suspensão e cessação da actividade;
  • Outros dados de natureza tributária e contributiva cujo relacionamento seja autorizado pela CNPD.

JORNAL DE NEGÓCIOS | 13.02.2007

Comentarios (1)add
... : BRINCALHÃO
«Big Brother»! smilies/angry.gif
13.Fevereiro.2007
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