|
Os chefes de secção, uma das categorias na carreira da função pública, podem ser eleitos pelos colegas numa reunião informal? Podem ser destituídos das suas funções pelo mesmo sistema? A observar-se, esta votação produz efeitos ou é vinculativa?
Estas foram as dúvidas que uma funcionária, confusa, do Ministério da justiça enviou para a Provedoria de justiça, depois de uma reunião nos Serviços Sociais do ministério que deixou perplexos grande parte dos seus participantes. A resposta da Provedoria foi "não", para todas as questões.
Segundo relatos feitos ao PÚBLICO, no dia 15, o presidente em exercício dos Serviços Sociais, João Sardinha, convocou os funcionários para uma reunião. Objectivo: proceder à eleição de novos "líderes". As pessoas de cada uma das cinco secções foram convidadas a votar no nome de quem achavam que as deveria chefiar, num processo que incluiu uma urna onde se inseriram vários pedaços de papel dobrados com nomes inscritos.
Perante o espanto dos funcionários que sabiam que, segundo o estipulado por lei, só se pode aceder a estes cargos através de concurso, João Sardinha terá informado que, a partir do próximo dia 1 de Abril, data em que se espera seja tornada pública a nova lei orgânica do Ministério da justiça, as pessoas escolhidas daquela forma democrática passariam a chefiar as secções.
Apesar de indignadas, as pessoas calaram-se, "com medo de irem parar aos excedentários", explicaram ao PÚBLICO. Mesmo assim, uma delas resolveu recorrer ao provedor de justiça, só para perguntar se "era impressão dela ou se aquilo era mesmo impossível".
O esclarecimento chegou na sexta-feira. "De acordo com o Decreto-lei no 404-A/98, de 18 de Dezembro, chefe de secção constitui uma categoria de chefia do pessoal administrativo, à qual podem aceder, por concurso, assistentes administrativos especialistas e tesoureiros, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom".
Mais esclarece a nota que "o funcionário que se encontre provido definitivamente nessa categoria só poderá deixar de exercê-la [...] mediante pena de demissão ou de aposentação compulsiva, na sequência de processo disciplinar ou, porventura, em sede de reestruturação ou extinção de serviços".
O esclarecimento adianta ainda que, "assim, a votação dos funcionários a favor, ou contra, as respectivas chefias, expressando a convergência da vontade de cada um, é insusceptível, por um lado, de produzir qualquer efeito na situação jurídica dessas mesmas chefias e, por outro de vincular os órgãos dirigentes na tomada de decisões".
Em resposta ao pedido de contacto do PÚBLICO, João Sardinha remeteu a explicação para o gabinete de 1 imprensa do Ministério da justiça - que, através de correio electrónico, informou: "Na nova lei orgânica do Ministério da justiça, recentemente aprovada e publicada, os Serviços Sociais serão integrados na Secretaria-Geral. Não existem neste momento quaisquer alterações orgânicas ou funcionais enquanto não forem publicadas as leis orgânicas dos respectivos serviços."
PÚBLICO | 26.03.2007
Comentarios () |
|
|
|
|
|