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25-Abr-2008
A "celeridade não pode ser a primeira prioridade" na Justiça, porque a urgência pode gerar "riscos de afectação de direitos". É pelo menos o entendimento do vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Henriques Gaspar, que vem assim pôr em causa muitas das críticas apontadas ao sector.

"Relevante será a qualidade das decisões, que não pode ser alcançada se a cada processo não for consagrado o tempo que exige", diz o magistrado, para quem a celeridade é "apenas um instrumento de eficácia". E a resposta da justiça, diz, "tem de ser medida pelo equilíbrio entre a eficácia, a qualidade e a segurança das decisões".

O juiz conselheiro falava no colóquio "O Tempo e a Qualidade de Decisão", realizado no auditório do Padrão dos Descobrimentos, em Lisboa, na presença do vice-presidente do Tribunal de Apelação de Haia. Observando que a qualidade da Justiça constitui um dos elementos essenciais da qualidade da democracia, Henriques Gaspar lembrou que, neste âmbito, as normas de acesso ao tribunal constituem "uma referência fundamental". "A construção do sistema de acesso, quer através da previsão e organização de meios processuais, quer pelo nível dos custos de acesso e pelos meios de auxílio judiciário, constitui um factor primordial de qualidade".
 
JORNAL DE NOTÍCIAS | 25.04.2008 
Comentarios (9)add
... : Pois é
Pela primeira vez em muitos anos, vejo um alto responsável da Justiça falar sobre a qualidade das decisões e recentrar o debate sobre a administração da Justiça naquilo que de mais relevante se pode exigir de uma decisão judicial - a sua qualidade, vista esta como o acerto da decisão, quer em termos de fácticos, quer em termos jurídicos.
A "justiça na hora", tão na moda nestes tempos pós modernos, levou a que a celeridade e a rapidez - aliadas, claro está, à quantidade (pois que também na justiça, há um diário combate ao déficit das monstruosas pendências) fossem erigidas a sinónimo de boa Justiça. A falta dessa celeridade é pois considerada como o seu maior defeito. Desenganem-se: a Justiça célere não é mais justa, nem é na celeridade que a Justiça plenamente se realiza... Por favor, não deixem que na ânsia da celeridade se liquide a qualidade.
25.Abril.2008
... : BD
Concordo com o Conselheiro António Henriques Gaspar quando ele releva a qualidade das decisões contrapondo a celeridade das mesmas, celeridade essa que se transformou numa obsessão contemporânea. Já o Povo diz: depressa e bem não há ninguém, e é verdade, e isto é tão válido para os juízes como para os advogados. No entanto, penso que a tão falada e difundida celeridade significa outra coisa e tem sobretudo a ver com o tempo excessivo que demoram as decisões e com a imagem que passa para o exterior (por vezes justa) da grande morosidade das mesmas - o seu absurdo. Já sabemos que o problema não reside nos juízes, ou não exclusivamente nos juízes (para mim quase nada, ou uma ínfima parte), e sim no legislador que deixou a porta aberta para que os litígios se prolongassem desmedidamente no tempo, como de um jogo do rato e do gato se tratasse. E porquê? E porquê estas dilações, estes prolongamentos, este arrastar desmesurado no tempo? É uma questão a pensar. Se não for eu a escrever sobre isto, sobre esta causa, que seja outro a fazê-lo. Mas aqui fica a (grande) pergunta.
26.Abril.2008
... : A montanha mágica

Mas quem é que se preocupa com a celeridade ? Extinguiram algumas varas cíveis do Porto por não terem serviço e depois põem auxiliares ? já viram a distribuição ? Quem é que no CSM anda distraído ? Então os Círculos de Penafiel e Paredes não precisam mais de auxiliares que o Porto ? Já agora, quando são as eleições para o CSM ? Já tardam.
26.Abril.2008
... : Alberto Ruço
A justiça faz-se em dois momentos fundamentais.
Primeiro apuram-se os factos e depois, sempre depois, aplica-se o direito.

Em regra a aplicação do direito é célere.
O que implica que a demora se concentre na fase relativa ao apuramento dos factos.

Nesta parte, pode-se ser bem mais celere.
A celeridade aqui passava pela cooperação das partes ( não é impossível) no sentido de reduzirem ao máximo os factos controvertidos.
Depois, a base instrutória só devia conter factos ( em regra, ocorrências históricas, singulares, irrepetíveis, situadas no tempo e no espaço tal como aí ocorrem ) e devia ser feita pelos advogados que conhecem melhor que o juiz os factos que alegaram, os que admitiram por acordo e os que são controvertidos.

As provas indicadas deviam ser reduzidas ao mínimo ( por exemplo, mais de três testemunhas por cada facto já é excessivo).
O advogado da parte contrária devia ser escrupuloso no direito de instância às testemunhas indicadas pela parte contrária e só pedir esclarecimentos sobre aquilo que a testemunha disse e que, por alguma razão, ficou impreciso.

A testemunha, depois de advertida, que afirmasse factos que não tivesse constatado devia ser sancionada.

As faculdades de direito deviam ter no seu programa uma ou duas disciplinas que ensinassem aos futuros práticos formas de serem claros, objectivos e celeres.
26.Abril.2008
... : sem pressão para haver qualidade
Então porque continuam a avaliar os juízes pelo nº de processos concluídos? Com tal pressão, estimula-se o "depressa" nem que seja mal, em vez de se estimular o aprofundado estudo das questões com qualidade. Quem levar o seu tempo para avaliar as questões com mais cuidado, fica prejudicado. Nos tempos que correm, parece que o modelo de trabalho que se pretende é o de sobrecarregar as pessoas com excesso de trabalho que elas nunca conseguem ter em dia. Sempre acima do nível humanamente possível. Já nem há tempo para respirar, para tratar da saúde ou para a família. É o desmoronar da sociedade e o clima doentio que se instala como ambiente de fundo, na raíz das decisões. Mas só uma boa árvore pode dar bons frutos. Só criando condições de trabalho dignas e humanas, sem excesso, com tempo, é que se pode aspirar à qualidade. Ponham mais juízes e distribuam o trabalho por mais pessoas, de forma mais equilibrada e que permita terem o trabalho em dia, feito com qualidade. E deixem de avaliar "a metro" ou "ao quilo".
27.Abril.2008
... : ADV
Ontem via-se um programa televisivo acerca de duques, condes, marqueses. Vi-o por mera curiosidade (está-me no sangue, o que não interesssa para nada, claro está). Alguns deles renderam-se à evolução dos tempos e até "lucram" (sobrevivem) com a exploração dos seus bens, como qualquer bom empreendedor (aquilo que no "tempo da monarquia " se chamava de "burgueses"). Tudo funciona, e bem, se as rodas dentadas assentarem correctamente umas sobre as outras. O último comentário ("sem pressão para haver qualidade) prima pela qualidade. Já agora, os advogados já devem andar negrinhos, negrinhos com tanta marretada (mas quem se preocupa em, com rigor e isenção, verificar se não estão a ser cometidas verdadeiras injustiças "verborraicas"?)
28.Abril.2008
... : Procurador Coordenador de 1ª
tenho um processo num TAF há oito (smilies/cool.gif anos que ainda não tem decisão. Esta, pelo que supra se afrma, deve chegar com altíssima qualidade.
29.Abril.2008
... : Pedrinho
Cenário : um qualquer tribunal deste país. A acção entrou em juízo há 4 anos. Advogados e testemunhas presentes. À hora marcada, é aberta a audiência. Os advogados pedem alguns minutos para conversar. Após 20 minutos, pedem a suspensão da instância. São advertidos de que caso tivesse de ser marcado novo julgamento o mesmo só ocorreria dali a alguns largos meses ou anos. São ainda confrontados com a estranheza de apesar de acção estar proposta há vários anos e o julgamento designado há vários meses, só agora estabelecerem (?) negociações para transigir. Não querem saber, a suspensão da instância é-lhes facultada por lei, persistem na mesma. De quem é a culpa de a acção estar pendente há vários anos ? Pois !
01.Maio.2008
... : BD
Pedrinho foi ao encontro do meu comentário anterior. Por que raio se permite esta "mafia"?
01.Maio.2008
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