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Colocar um ponto final num qualquer
contrato de "leasing" exista ou não uma situação de incumprimento vai
deixar de exigir uma passagem pelo Tribunal, como actualmente acontece,
passando a poder concretizar-se aos balcões das conservatórias. O
objectivo é o de "evitar acções judiciais desnecessárias", muito embora
as partes mantenham, se assim o desejarem, a possibilidade de recorrer
judicialmente. As novas regras, incluídas no pacote de medidas de
descongestionamento dos tribunais, foram ontem publicadas em "Diário da
República" e entrarão em vigor dentro de um mês.
Em causa estão todo o tipo de contratos
de locação financeira (vulgarmente chamados de "leasing"), largamente
adoptados pela esmagadora maioria do tecido empresarial português, como
meio de financiamento privilegiado de médio e longo prazo e que podem
ter por objecto quakpier bem móvel (veículo, máquina industrial,
equipamento informático, entre outros) ou imóvel (estabelecimento
comenial, industrial, ou habitação, por exemplo).
Uma outra
alteração agora avançada, como medida de simplificação, prevê que, no
caso de existência de um conflito entre locatário e empresa locadora,
esta deixa de ser obrigada a interpor duas acções judiciais para reaver
o bem, passando a ser suficiente a interposição de uma providência
cautelar.
O Ministério da Justiça estima que, com as novas regras, se
verifique um decréscimo de 2.500 a 3.000 acções declarativas por ano
nos tribunais, já que, hoje em dia, o cancelamento de um registo, ainda
que não exista nenhum conflito basta o cancelamento de um registo ames
de concluído o fim do contrato, por exemplo entre as partes. Havendo incumprimentodo contrato, deixam de ser necessárias duas acções em tribunal, bastando avançar com uma providência cautelar.
JORNAL DE NEGÓCIOS | 26.02.2008
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