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26-Fev-2008
Colocar um ponto final num qualquer contrato de "leasing" exista ou não uma situação de incumprimento vai deixar de exigir uma passagem pelo Tribunal, como actualmente acontece, passando a poder concretizar-se aos balcões das conservatórias. O objectivo é o de "evitar acções judiciais desnecessárias", muito embora as partes mantenham, se assim o desejarem, a possibilidade de recorrer judicialmente. As novas regras, incluídas no pacote de medidas de descongestionamento dos tribunais, foram ontem publicadas em "Diário da República" e entrarão em vigor dentro de um mês.

Em causa estão todo o tipo de contratos de locação financeira (vulgarmente chamados de "leasing"), largamente adoptados pela esmagadora maioria do tecido empresarial português, como meio de financiamento privilegiado de médio e longo prazo e que podem ter por objecto quakpier bem móvel (veículo, máquina industrial, equipamento informático, entre outros) ou imóvel (estabelecimento comenial, industrial, ou habitação, por exemplo).
 
Uma outra alteração agora avançada, como medida de simplificação, prevê que, no caso de existência de um conflito entre locatário e empresa locadora, esta deixa de ser obrigada a interpor duas acções judiciais para reaver o bem, passando a ser suficiente a interposição de uma providência cautelar.
 
O Ministério da Justiça estima que, com as novas regras, se verifique um decréscimo de 2.500 a 3.000 acções declarativas por ano nos tribunais, já que, hoje em dia, o cancelamento de um registo, ainda que não exista nenhum conflito basta o cancelamento de um registo ames de concluído o fim do contrato, por exemplo entre as partes. Havendo incumprimentodo contrato, deixam de ser necessárias duas acções em tribunal, bastando avançar com uma providência cautelar.
 
JORNAL DE NEGÓCIOS | 26.02.2008 
Comentarios (2)add
... : BD
Se o fim da obrigatoriedade das escrituras públicas para actos relacionados com imóveis implicam um aumento dos litígios no futuro, não é necessário ser uma pitonisa grega nem ter estudado lógica para saber que este novo modo de cancelar os contratos de locação financeira também os vai aumentar. O que eu pergunto é: Porquê estas medidas concretas? Os tribunais estão sempre no centro delas e as notícias são recorrentes, isto é, a ideia é tirar serviço ou trabalho às Casas da Justiça, digamos assim. É esse o objectivo expresso pelo Sr. Ministro e seus secretários. Descongestionar. Desmaterializar. Fantasmagorizar. Nos hospitais foi, é, a mesma coisa. Fecham urgências. Ontem soube que vão abrir seis (seis!) hospitais privados no Porto. Será que a longo prazo Sua Excelência o 'visionário' da Justiça pretende a abertura de tribunais privados? Uma espécie de tribunais especiais, sei lá, são fáceis de criar, mas que não custassem um tostão aos cofres do Estado e enchessem por outro lado o bolso aos tubarões que espreitam a Justiça para a capturar? Lembram-se de Bolonha (que é uma vergonha)? Os cursos superiores passaram de cinco para quatro anos, e três (e eu tive que alombar com cinco). Explicação: Uniformizar o ensino com o resto da Europa civilizada. Verdade: Os Estados não terem que suportar mais um ano de despesas aos alunos do público e pouparem assim uns cobres. Que fizeram então os catedráticos? Nada. Que fazem agora os juízes? Veremos, o combóio acabou de partir da estação... Mas recomenda-se muita atenção e muito cuidado ao problema. É tempo de refexão séria e não de conflitos internos.
26.Fevereiro.2008
... : adv.at.
Concordo em absoluto com o que escreveu BD. A desjudicialização está a todo o vapor, e se o comboio não parar, corremos o risco de ficar apeados. Do cidadão, então, já nem se fala...!
O Marinho pode não ter o melhor estilo, mas tem sido inscansável no discurso contra a desjudicilaização, desmascarando e desmontando a demagogia politica que é invocada a este propósito.
27.Fevereiro.2008
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