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Breves: Segunda, 14 Maio 2007 criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
14-Mai-2007

ACIMA DE TUDO NÃO ESTRAGAR
O Estado tem funções essenciais na sociedade. Para as cumprir deveria ter como regra suprema o velho princípio médico do juramento de Hipócrates: Primum non nocere, acima de tudo não prejudicar.
Há 200 anos, insultar o rei dava severo castigo, mas o assassino de um escravo ficava impune. Era uma época bárbara sem respeito pelos direitos humanos. Hoje, uma mãe mata o filho aos dois meses de gestação com apoio do Estado (Lei n° 16/2007 de 17 de Abril), mas será exemplarmente castigada se fumar um cigarro num bar (proposta de lei n.° 119/x). Aliás, mais castigada que se fumasse droga. Temos de abandonar a ideia de que a lei melhorou.
Não melhorou mas aumentou. A justiça antiga só actuava em crimes cometidos e danos causados. A lista de delitos e penas era discutível, mas limitada. Hoje a lei mete-se em tudo na nossa vida, não para corrigir injustiças, mas para ensinar como viver. As autoridades nacionais e europeias estatuem os mais pequenos detalhes da existência. Nada existe sem regulamentação. O Estado deixou de ser justo para ficar bisbilhoteiro.
O futuro desprezará o tempo que deixou a vida e a liberdade nas mãos de miríades de burocratas, funcionários, inspectores, ministros, policias e juízes. Técnicos que, pela sua acção, geram muitas vezes mais estragos e custos que qualquer beneficio que julguem atingir. O défice mostra-o bem. Mas o défice é o menos.
O pior é que, na ânsia regulamentar, a lei passou a castigar quem não faz mal nenhum. A polícia multa por conduzir sem cinto de segurança ou sem seguro, penaliza quem faltar à medicina no trabalho. A lei interessa-se por materiais de construção, formas de brinquedos, peso de mochilas escolares. No restaurante, onde não se fuma mas ainda se come, a lista de requisitos e regras abstrusas enche volumes pesadíssimos. Tudo com penas agravadas. O mundo diz-se mais evoluído, mas é mais espartilhado, quadriculado, entupido.
Não admira que o tema recorrente nos jornais seja a incapacidade das autoridades, da Ota e TGV à corrupção e desleixo. Os funcionários são os primeiros a denunciar os disparates dos seus serviços. A fúria legista gera os crimes mais bizarros cometidos, não por malfeitores, mas pelas autoridades pretendendo melhorara nossa vida.
Esta afirmação parece severa, mas é evidente. Quando inspectores inutilizam toneladas de comida, que sabem em bom estado, porque o acondicionamento não era regular, cometem pecado que brada aos céus. Um exemplo recente mostra como até se minam as bases da nossa identidade nacional.
A escola, antes de tudo, ensina a ler e escrever. Por isso os custos de mudar a gramática lectiva são esmagadores, com benefícios vagos. Os linguistas, como todos os cientistas, são inovadores, polémicos, puristas. É natural que as teorias abundem, evoluam, se entrechoquem. Mas quando o Ministério da Educação intervém, a interessante discussão de especialistas passa a gravíssimo atentado à língua e cultura.
A Portaria n.º 1488/2004 de 24 de Dezembro revogou a anterior gramática (Nomenclatura Gramatical Portuguesa da Portaria n.° 22 664 de 28 de Abril de 1967), adoptando, "a título de experiência pedagógica, a Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário". Agora, como a experiência correu mal, vai proceder-se, "até Janeiro de 2009, à revisão dos programas das disciplinas de Língua Portuguesa" e "ficam suspensos, até 2010, os processos de adopção de novos manuais das disciplinas de Língua Portuguesa dos 5.º 6.º, 7.°, 8.° e 9.° anos de escolaridade" (Portaria n.° 476/2007 de 18 de Abril).
A antiga gramática está revogada e a nova vai ser revista. Quem aprendeu, afinal não sabe nada. Quem quer aprender, não sabe o quê. Ninguém se entende. E o assunto é "só" a língua materna. Se existisse uma conspiração deliberada para destruir as bases da nossa educação, progresso e unidade nacionais, o efeito não seria pior. O facto de isto ser causado, não por terroristas, mas pela arrogância e incompetência de funcionários, não é desculpa. Estão na prisão muitos por muito menos.
JOÃO CÉSAR DAS NEVES | DIÁRIO DE NOTÍCIAS

CUSTAS PROCESSUAIS
A Assembleia da República discute na próxima quarta-feira, às 15h00 a proposta de lei do Governo sobre o Regulamento das Custas Processuais, que pretende introduzir mecanismos de modernização e simplificação do sistema de custas, revogando o Código das Custa Judiciais e alterando o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Código de Procedimentos e Processo Tributário. No mesmo dia, será discutida a proposta do BE sobre a mesma matéria.
CORREIO DA MANHÃ

O FURTO E O RAPTO
Um pequeno furto e o rapto ou o sequestro merecem sanções da mesma natureza? O bom senso não recomenda. Porém, apesar de a medida de punição ser diferente, existem argumentos a favor da previsão de penas de prisão para o pequeno furto tal como para os crimes mais graves.
O furto corresponde sempre a uma violação do direito de propriedade. Essa violação põe em causa a dignidade do próprio agente do crime: como diz Kant, quem furta, furta-se a si mesmo. Além disso, o furto afecta a liberdade alheia e não o punir poria em causa a segurança pública.
Em sentido diverso, São Francisco de Assis assinalou a incompatibilidade entre propriedade e amor ao próximo, na linha da parábola que compara um rico a entrar no reino dos céus com um camelo a passar pelo buraco da agulha. E o pensamento cristão medieval sempre admitiu o furto por necessidade.
Porém, estas lógicas são conciliáveis. O pequeno furto é proibido porque gera insegurança, mas revela um desequilíbrio afectivo e social. Por isso, deve privilegiar-se uma solução alternativa à condenação. Quem furta um creme, aos 70 anos, dá uma imagem de abandono que torna duvidosa a punição.
Os furtos em hipermercados exprimem o enfraquecimento das inibições de praticar crimes contra o património. A sociedade de consumo dirige um forte apelo a todas as pessoas, incluindo as que não têm recursos. A aparente 'colectivização' dos bens expostos gera uma sensação de impunidade.
A solução para o pequeno furto assenta na vigilância e na prevenção. Se houver crime, deve promover-se uma intervenção pedagógica através de meios extrajudiciais como a medicação. O próprio perdão (desistência da queixa) constitui uma sanção, porque pressupõe o reconhecimento do erro e a sua reparação.
Já o rapto é um crime muito grave - hediondo, segundo a classificação brasileira - pois consiste ‘na apropriação' de uma pessoa para obter um resgate ou forçar uma conduta. Põe em causa a autonomia no seu âmago (como o sequestro, que implica uma privação da liberdade sem fim específico).
Mas se, por razões afectivas, alguém recusar a entrega de uma criança a quem detém o poder paternal, estaremos apenas perante uma subtracção de menor. Esse crime pode até revelar uma atitude orientada para o bem da criança, que fundamenta uma atenuação e, no limite, a própria desculpa.
A justiça penal não pode suscitar a confusão ética, como a lei em ‘O Processo' de Kaflka: ninguém sabia qual era e permitia qualquer resultado. Para que a pena seja justa e eficaz, o Ministério Público e os tribunais devem ‘seleccionar' o punível tendo em conta limites ético-sociais.
FERNANDA PALMA | CORREIO DA MANHÃ | 13.05.2005
 

Comentarios (3)add
... : susana
Com esta definição de rapto- sequestro- subtracção de menor já me entendo. É que até andava baralhada com o alegado "sequestro" do caso esmeralda.
Fico a perceber que o crime do sargento foi subtracção de menor. Como tenho a certeza que foi orientado para o bem da menor fico ainda mais convicta da má actuação da justiça ao mandá-lo para a prisão.
14.Maio.2007
... : Rute
Que jornalismo é este?
É incrivel esta campanha da comunicação social (os amigos donos de jornais e televisões) para ilibar o sargento.

"Já o rapto...segundo a classificação brasileira"

Quer dizer um sequestro por razões afectivas não é sequestro mas subtração de menor.

"Esse crime pode até revelar uma atitude orientada para o bem da criança"?

Mas quem é que tem o direito de determinar o que é melhor para a criança?
O casal que se apropriou de uma criança ilegalmente como se de uma coisa ou um animal se tratasse e que não é familiar biológico nem adoptivo e legalmente não é nada?


TENHAM PACIÊNCIA, NÃO ESTAMOS NO BRASIL.
18.Maio.2007
... : andreia
Sra Rute:
..."...O casal que se apropriou de uma criança ilegalmente como se de uma coisa ou um animal se tratasse e que não é familiar biológico nem adoptivo e legalmente não é nada? ".
Pelo menos este casal sabia que os animais precisam de comer, coisa que o pai biológico não sabia.

29.Maio.2007
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