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Diário Económico | TRIBUNAL SEM DINHEIRO PARA PAGAR A DÍVIDA
A Caixa Geral de Depósitos devolveu um cheque para pagamento de uma acção, do Tribunal de Primeira Instância de Lisboa, por falta de provisão, segundo apurou o Diário Económico.
No âmbito de uma execução, o devedor paga a dívida directamente ao tribunal e este fica como fiel depositário do dinheiro para o entregar ao credor quando a acção terminar. Para isso, é emitido um precatório cheque para o credor ir à CGD - banco estatal - levantar o dinheiro.
Ao que o DE apurou, num processo da Primeira Instância de Lisboa em que a "Cetelem" era a autora de uma acção de cobrança de uma dívida de 1539 euros, os advogados da empresa, ao levantarem o precatório cheque foram informados pelo próprio banco que a conta não tinha provisão para pagamento da dívida.
Segundo os documentos a que o DE teve acesso essa conta dispunha apenas a quantia de 1094 euros para cobrir uma dívida de 1539 euros.
Queixa ao PGR.
Os advogados da empresa vão expor a situação à Procuradoria-Geral da República. Acusam o Tribunal dos crimes de abuso de confiança e de emissão de cheque sem provisão. Confrontado com este caso, o Ministério da justiça remeteu a resposta para a Direcção-geral da Administração da justiça que se justifica - via e-mail - como sendo um lapso do Tribunal porque "aquando da emissão do precatório cheque foi apenas mencionada uma conta bancária, quando deviam ter mencionado duas contas e daí o precatório cheque ter vindo devolvido pelo banco". Mas adverte que depois de detectado o lapso, contactaram a advogada da Cetelem "para que se deslocasse ao tribunal a fim deste rectificar o precatório cheque, o que não aconteceu"O DE tentou contactar com a directora geral da Administração da justiça, Helena Ribeiro, mas sem sucesso. A justificação dada pela Direcção-geral da Administração da justiça é peremptoriamente negada pela advogada do processo, Sara Marques, da sociedade Manuel Guerra Pinheiro, Paulo Reis & Associados. "O inacreditável desta situação é o tribunal passar cheques sem provisão e não se saber onde está o dinheiro", defende a advogada. "E a própria reacção do tribunal" que quando foi confrontado "com o sucedido não mostrou preocupação", defende. Ao que o Diário Económico apurou esta situação não é caso único. No 10° Juízo cível do Tribunal de Primeira Instância de Lisboa foi registado um caso idêntico com uma dívida no valor de cerce de 2.000 euros.
Diário Económico | PLANO URGENTE PARA RESPOSTA JUDICIAL
O Governo criou esta semana um programa de "Medidas Urgentes para a resposta judicial", que incluiu a extinção e a criação de algumas varas e juízos de vários tribunais de competência especializada, nas áreas do direito da família e menores, trabalho, comércio, civil e penal e a criação de juízos de execução em Braga, Coimbra, Matosinhos, Leiria e Vila Nova de Gaia.
Numa fase em que os projectos do Governo na nova organização judiciária começam a se conhecidos, Alberto Costa anunciou, por antecipação, este plano de medidas que se insere no novo mapa judicial de forma a combater a morosidade do sistema judicial. "A necessidade de obter resultados em prazo mais curto impõem que se tomem algumas medidas de urgência, incidindo sobre as áreas de maior concentração processual". Para tal, o Governo procedeu a um diagnóstico junto dos diversos operadores judiciários e anunciou a extinção de algumas varas e juízos. Neste plano estão também incluídas a criação de juízos e varas em sede de jurisdição de família e menores, jurisdição do trabalho e pequena instância cível.
24 Horas | PRESOS FICAM MAIS BARATOS
O Governo prevê que nos próximos cinco anos o sistema de vigilância electrónica, actualmente aplicado a 475 reclusos, possa abranger cerca de duas mil pessoas, disse ontem à agência lusa o secretário de Estado Adjunto e da Justiça.
"Esperamos vir a ter trabalho acrescido na área da reinserção social, estimando-se que nos próximos cinco anos cerca de duas mil pessoas possam ser abrangidas", disse Conde Rodrigues, adiantando que já foram lançados concursos para reforço da unidade operativa e dos meios tecnológicos.
A vigilância electrónica consiste na aplicação, a arguidos, no pulso ou no tornozelo, de uma "pulseira" que contém um transmissor que detecta à distância a presença do arguido na sua habitação.
Este sistema pode vir a ser usado também para detidos em cumprimento efectivo de pena.
Seis anos após o seu lançamento, a aplicação de pulseiras electrónicas já abrange 475 indivíduos em todo o país com um custo diário de 16,15 euros contra os 45,46 euros gastos com um recluso em estabelecimento prisional.
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