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Breves: Sábado, 14 Abril 2007 criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
14-Abr-2007


FUMO NAS PRISÕES
O Ministério da Justiça garantiu ontem que os estabelecimentos prisionais vão ter zonas para fumadores, apesar de a proposta de lei anti-tabaco prever a proibição de fumar em todos os serviços e organismos da Administração Pública.
Em comunicado, o Ministério explica que "foi tomada em consideração a especificidade do sistema prisional, sendo prevista uma excepção que permite a criação de zonas para fumadores" nas cadeias. "O projecto de proposta de lei que visa estabelecer normas tendentes à prevenção do tabagismo, designadamente alargando os locais onde é proibido o consumo de tabaco, prevê a proibição de fumar em todos os serviços e organismos da Administração Pública", refere o Ministério, especificando que isso abrange os estabelecimentos prisionais. "No entanto, e apesar de passar a ser proibido fumar nos estabelecimentos prisionais, foi tomada em consideração a especificidade do sistema prisional, sendo prevista uma excepção que permite a criação de zonas para fumadores, consagrando-se na proposta a possibilidade de `serem criadas unidades de alojamento, em celas ou camaratas, para reclusos fumadores, sendo ainda admitido fumar nas áreas ao ar livre nas cadeias.
A proposta de lei anti-tabaco foi aprovada em Conselho de Ministros a 01 de Março, para ser submetida ao Parlamento. O diploma visa aprovar normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência. Estabelecem-se "limitações ao consumo de tabaco em espaços fechados e cobertos e define-se a proibição da publicidade ao tabaco, a utilização de advertências de saúde nas embalagens, o apoio na cessação tabágica e a informação e educação para a saúde".

UNIDADE DE MISSÃO DEIXA MÁS MEMÓRIAS (Jornal de Notícias)
António Cluny, procurador-geral adjunto no Tribunal de Contas, é hoje reeleito presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Será o seu sexto mandato não consecutivo. Sem adversários, arrisca-se a ser eleito com o maior número de votos de sempre. À hora de fecho desta edição, tinham votado, por correspondência, 310 dos mil sócios inscritos. Há dois anos, foi eleito com pouco mais de 190 votos.
Durante a assembleia-geral, os magistrados vão discutir a
proposta de lei de Política Criminal. Segundo Cluny, "um diploma que não passa de um "exercício escolar".
JN | As alterações à lei de política criminal, aprovada em Conselho de ministros, respondem às preocupações do Ministério Público (MP)?
António Cluny | Só conheço uma alteração, que é a possibilidade do PGR poder, perante situações concretas, alterar as prioridades definidas. O que me parece óbvio. Mas não creio que com isso se altere a questão de fundo. O nosso problema não se refere exclusivamente a esse aspecto. Consideramos que todo um conjunto de interpretações rígidas, burocráticas e quase políticas do que deve ser a interpretação do Código de Processo Penal contrariam, essas sim, a autonomia do MP.
Refere-se às recomendações relativamente à aplicação de penas alternativas à prisão? Não são só recomendações?
São recomendações muito injuntivas, digamos assim (risos). Essa é uma função específica do Conselho Superior e do procurador-geral da República (PGR) e tem que ter sempre em conta a apreciação do caso concreto. Não faz muito sentido.
Hoje vão discutir a Lei, mesmo desconhecendo a proposta final do Governo?
Há questões de princípio sempre actuais.
Há outras duas questões que foram alteradas a introdução do crime de corrupção medicinal e uma restrição das condutas prioritárias em cada tipo de crime.
Para nós essa é a questão. Tanto faz introduzir muitos crimes como poucos, o problema está em saber como se definem as prioridades. Uma definição de prioridades só tem sentido após uma análise prévia dos bloqueamentos, das dificuldades, do sucesso ou insucesso da investigação, da detecção das causas desse insucesso. Só a partir da análise dessa realidade se pode propor uma política criminal. Que defina prioridades e crie condições para que se tornem efectivas. Aquilo assim não é nada; é só um exercício escolar.
Que espera do Ministério da Justiça nos próximos dois anos? Ultimamente as relações com o ministério têm andado tranquilas.
Não sei se estão assim tão tranquilas. Esta lei da política criminal, o conselho superior de investigação criminal... não são bons sintomas. Posso admitir que tenha havido ali um lapso de sentido e que, agora, que foi extinta a Unidade de Missão para a Reforma Penal, - a grande responsável por muito das derivas existentes -, se possa reencontrar um caminho mais condicente com os princípios constitucionais e reencontrar um clima de maior colaboração. Penso que a Unidade de Missão e a forma como ela estava concebida e como agiu prejudicou muito esse clima. Às tantas, não sabíamos quem era o nosso interlocutor real. A lei de Política Criminal, aliás, ainda é um resquício dessa Unidade de Missão de má memória.

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