|
ESCUTAS SÓ PARA ALGUNS
Meios de obtenção de provas como as escutas telefónicas "não podem ser usados da
forma massificada como são" actualmente em Portugal. Esta é a convicção do
penalista Costa Andrade que, num debate promovido pela associação jurídica de
Coimbra "República do Direito", alertou para a necessidade de estabelecer
fronteiras na utilização destas "formas ocultas de investigação".
Ao lembrar
que as intercepções telefónicas podem ser feitas a pessoas que estão a ser
investigadas por crimes puníveis com penas inferiores a três anos, o professor
da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, sublinhou que "não se pode a
partir da criminalidade mais grave colonizar toda a outra
criminalidade".
Apesar de reconhecer que meios de obtenção de prova como as
escutas, ou o agente encoberto, podem ser necessários para a investigação de
determinado tipo de crimes, Costa Andrade considera ser necessário "estabelecer
fronteiras". O que, aliás, já foi feito em outros países da Europa, como
recordou, onde definiram "uma área nuclear de intimidade", em que todos os meios
ocultos de prova aí usados terão de ser declarados nulos.
Actualmente, em
Portugal, assiste-se, em seu entender a um "crescendo da devassa", com perda de
autonomia por parte das pessoas investigadas. "A pessoa atingida não sabe que
está a ser investigada e quando fala ao telefone, por exemplo, está, sem saber,
a ditar para o processo provas incriminatórias". O potencial de devassa aumenta
com a utilização do telemóvel. Seja comas intercepções telefónicas, seja com
outros meios ocultos de obtenção de prova, como a figura do agente encoberto,
"há todo um conjunto de direitos que são devassados", pelo que Costa Andrade
sugere a limitação destes meios a certas formas de criminalidade.
Durante o
jantar comemorativo do sétimo aniversário da "República do Direito", considerou
ainda que a reforma que se fez "não era bem a necessária" e que "a necessária
não foi feita".
Paula Gonçalves - Jornal de Notícias
PARLAMENTO PAGA A ASSESSORES
Depois de saírem do MAI e da Câmara de Lisboa, 14 assessores dos dois candidatos
integraram os grupos parlamentares mas alguns só têm colaborado na campanha
eleitoral.
Semanas depois de "despedidos" do Ministério da Administração
Interna e da Câmara Municipal de Lisboa (CML), quatro assessores do ex-ministro
António Costa e 10 do ex-vereador José Sá Fernandes foram integrados nos grupos
parlamentares do PS e do BE. Com efeitos retroactivos. Ainda ninguém os viu por
lá, mas alguns deles têm sido bem visíveis nas campanhas para intercalares de
Lisboa.
Os despachos de nomeação foram publicados quinta-feira e ontem no
Diário da República, a produzir efeitos no dia seguinte à remodelação (17 de
Maio), no primeiro caso, e a partir de 1 de Junho (13 dias depois da queda do
executivo autárquico), no segundo. Entre eles constam os nomes de dois
assessores de imprensa das campanhas: Duarte Moral, assessor de Costa há vários
anos, e Catarina Oliveira, uma das assessoras de Sã Fernandes a tempo inteiro na
CML.
A utilização de meios humanos dos grupos parlamentares nas campanhas
eleitorais não é ilegal, sendo até bastante comum. Todos os partidos o fazem,
mas, nos casos do PSD e do CDS, os assessores continuam residentes no
Parlamento, onde são vistos todos os dias e respondem a todas as
solicitações.
Não é o caso de Duarte Moral e de Catarina Oliveira. Aliás, a
situação é tão pouco clara que o primeiro, confrontado pelo PÚBLICO, considerou
as questões de "ridículas" e desligou o telefone, para a seguir telefonar a
dizer que estava "de férias". De férias ou não, os assessores do MAI agora
reintegrados no grupo parlamentar do PS estão todos "ao serviço do partido",
afirma o líder da bancada, Alberto Martins. O que, em seu entender, não tem
ponta de irregularidade ou confusão: "Os assessores são pagos pelo orçamento do
grupo parlamentar, e este é o partido mais representado no Parlamento". Na sua
interpretação, a AR atribui uma dotação aos partidos para actividade
político-parlamentar que estes gerem como entendem.
O líder da bancada do BE
também não vê qual é o problema de o grupo ter ido buscar "pessoas qualificadas
que ficaram desempregadas" nem no facto de uma estar a fazer campanha em
exclusivo: "Um funcionário que atende telefones não pode, em campanha, conduzir
uma carrinha?"
Nas recomendações do Tribunal Constitucional para as eleições
intercalares, afirma-se que "os salários dos funcionários afectos à campanha"
devem ser registados nas contribuições dos partidos. E são consideradas receitas
não permitidas "receber ou aceitar quaisquer contribuições que se traduzam no
pagamento, por terceiros, de despesas que aproveitem à campanha".
Público
PERSEGUIÇÕES DO GOVERNO PREOCUPAM PROVEDOR DE JUSTIÇA
O PROVEDOR de Justiça admitiu que os castigos a funcionários
públicos ocorridos nas últimas semanas indiciam «uma génese inadmissível de
‘lutas’ e ‘jogadas’ de carácter partidarista no seio da administração do
Estado».É o primeiro órgão estatal a pronunciar-se sobre os casos da DREN e
do Centro de Saúde de Vieira do Minho. Em declarações ao SOL, Nascimento
Rodrigues diz ter começado por considerar o processo disciplinar ao professor
Charrua «ilegal e absurdo», mas depois de pedir esclarecimentos, que lhe foram
prestados, aguarda neste momento o desfecho do caso.
Por outro lado, o
constitucionalista Gomes Canotilho considera que estes episódios são
«debilitantes para a democracia» e reveladores de «um clima pouco saudável nos
serviços públicos», mas não condena apenas o Governo: atribui também culpas aos
protagonistas dos dois processos.
Provedor controla excessos.
O PROVEDOR de Justiça está atento à sucessão de casos
envolvendo castigos a funcionários públicos que indiciam «uma génese
inadmissível de ‘lutas’ e de ‘jogadas’ de carácter partidarista no seio das
administrações do Estado».
Em declarações ao SOL, Nascimento Rodrigues diz
que tomou a iniciativa, no ‘caso Charrua’, de pedir à DREN «a participação que
originara o processo disciplinar», por lhe parecer «ilegal e absurda a
instauração de um processo» a um funcionário por proferir «umas piadas». Mas,
tendo verificando «que estavam em causa factos mais graves», decidiu «aguardar o
desfecho do processo».
No passado, «não há registo, ao menos significativo,
de queixas ao provedor de Justiça» relativas a «este tipo de casos», disse ainda
ao SOL Nascimento Rodrigues. «Felizmente», acrescentou.
Preocupado está
também o constitucionalista Gomes Canotilho, para quem estes casos são
«debilitantes para a democracia». O professor de Coimbra qualifica de
«mesquinho» e «exótico» o comportamento dos directores de serviços que «com
excesso de zelo» instauram processos disciplinares, mas usa os mesmos adjectivos
para os funcionários que «não são angélicos» quando usam «blogues, cartazes» ou
piadas para atacar o Governo. «Há espaços próprios para as críticas», defende
Canotilho, que tem participado em diversas incitativas do Governo. Esta sucessão
de casos, sublinha, revela um «clima pouco saudável nos serviços públicos».
Tribunal Europeu pode condenar Portugal
Mais longe vai o seu
colega de universidade Jónatas Machado. Doutorado em 2001 com uma tese sobre
Liberdade de Expressão, este constitucionalista diz que a aparente «deriva
persecutória» é «problemática para o respirar» da democracia. «O Estado tem todo
o interesse em contar com mecanismos de crítica que aliviem a
pressão».
Jónatas Machado cita os colegas Vital Moreira e Gomes Canotilho,
lembrando que «as restrições à liberdade de expressão se devem reduzir ao
mínimo». E diz que a «lealdade devida numa relação hierárquica» não implica
castigar alguém por críticas ao Governo. O professor recorda que «O Tribunal
Europeu dos Direitos do Homem tem condenado Portugal por restrições à liberdade
de expressão». Casos como o do jornalista da SIC José Manuel Mestre que viu
revogada pela instância europeia a condenação em Portugal por difamação do
presidente do FCP, ou de Vicente Jorge Silva que foi absolvido depois de
condenado por um tribunal português, podem repetir-se, avisa.
Há observadores
que defendem que o Governo de Sócrates repete precedentes do cavaquismo. «Isso
não é verdade», contrapõe o historiador António Costa Pinto: «Uma coisa são
tiques autoritários, outra é assumir, como tem sido feito, que a punição de
funcionários públicos se justifica». Isto «é inédito em democracia».
O
politólogo André Freire acrescenta que a onda punitiva é «contraproducente para
o Governo», que «é mais beliscado na sua imagem» por ser do PS, partido com um
rasto «histórico de combate pela liberdade e tolerância». Este especialista em
assuntos políticos considera que há uma aparente tentativa de Sócrates de
corrigir a «imagem de fraqueza» que vem dos socialistas do tempo de
Guterres.
Esta explicação não convence o sindicalista Bettencourt Picanço: «É
uma estratégia. Pretende-se domesticar a Administração Pública», acusa o líder
do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, convencido de que «está em curso um
projecto político dominador da sociedade».
Jornal Sol.
O NOVO ESTATUTO E O DIREITO DOS JORNALISTAS
Entre comentários e meras notícias, aquilo que os jornais
publicaram sobre o novo Estatuto do Jornalista constitui um péssimo sinal
relativamente à qualidade da nossa imprensa. A maioria dos comentadores não
passou da demonstração de uma enorme superficialidade ou até de uma crassa
ignorância sobre um conteúdo que certamente nem leu ou estudou, ou caiu mesmo no
reles insulto pessoal. Não houve um único jornal que fizesse sem erros a
descrição detalhada da lei. Mesmo naqueles que no passado dedicavam um espaço de
qualidade à política para os «media», foram publicados indesculpáveis
disparates, como o de se afirmar que no nosso país temos um direito absoluto ao
sigilo profissional, o que não acontece desde há vinte anos...
Tornou-se
praticamente um lugar comum dizer que o novo estatuto constitui um grave.
retrocesso nos direitos dos jornalistas e da comunicação social.
Insisto,
porém: o diploma aumenta claramente os direitos dos jornalistas. Nenhum,
sublinho, nenhum dos actuais direitos é limitado.
Tomemos o caso das
contestadas alterações ao regime do sigilo profissional.
De acordo com a
legislação ainda em vigor, a quebra do sigilo por decisão judicial depende
meramente da apreciação feita por um juiz de uma instância superior, que terá de
decidir qual o `interesse preponderante’: a importância atribuída ao direito ao
sigilo ou... a importância da prestação do testemunho pelo jornalista em
qualquer tipo de crime. O novo Estatuto limita drasticamente, de acordo aliás
com uma recomendação do Conselho da Europa, essa margem de avaliação do juiz:
por um lado, limitando a hipótese de quebra do sigilo aos casos de crimes graves
contra as pessoas, de crimes graves contra a segurança do Estado ou de casos
graves de criminalidade organizada, de acordo com a precisa categorização
prevista na legislação penal; por outro, definindo as condições estritas em que
essa quebra pode - sublinho pode, no quadro da avaliação pelo juiz do ‘interesse
preponderante’- ser imposta: "desde que se comprove que a quebra do sigilo é
fundamental para a descoberta da verdade e que não existem, ou se encontram
esgotadas, medidas alternativas razoáveis para a obtenção das respectivas
informações".
Em outros domínios, que as notícias sobre este tema omitiram,
há igualmente melhorias assinaláveis: no regime de buscas e de apreensão de
material, aproveitando-se os ensinamentos do "caso 24 Horas", nas competências
dos conselhos de redacção e na invocação da cláusula de consciência.
Pela
primeira vez, reconhece-se o direito de autor dos jornalistas, embora de forma
mitigada, nomeadamente face aos projectos que o parlamento aprovou em 2003. No
entanto, parece-me bem pouco rigoroso e sério referir-se que a possibilidade de
reutilização das obras protegidas pelo direito de autor no prazo de 30 dias num
órgão de comunicação do mesmo grupo económico amputa os direitos, como se este
aproveitamento não existisse desde sempre e por tempo indeterminado. Ou que o
facto de os jornalistas não se poderem opor a "a modificações formais
introduzidas nas suas obras por jornalistas que desempenhem funções como seus
superiores hierárquicos na mesma estrutura de redacção, desde que ditadas por
necessidades de dimensionamento ou correcção linguística" constituísse uma
mudança face à prática consensualmente aplicada desde há muito, tanto mais que
os jornalistas poderão "recusar a associação do seu nome a uma peça jornalística
em cuja redacção final se não reconheçam ou que não mereça a sua
concordância".
Finalmente, será aceitável e sério considerar um efectivo
risco para a liberdade da comunicação social que quatro jornalistas eleitos
pelos seus pares ou, na considerada pior das hipóteses, esses quatro mais outros
quatro também jornalistas, mas designados pelas entidades patronais, possam
aplicar sanções, por violação de regras deontológicas escrutináveis iguais
àquelas que os jornalistas aprovaram há 14 anos para o seu Código
Deontológico?
P.S. - O recente texto de 18 jornalistas, esquecendo agora os
seus infelicíssimos considerandos, retoma a velha questão da auto-regulação dos
jornalistas e da comunicação social, objecto de inúmeras tentativas falhadas,
sobretudo desde a extinção do Conselho de Imprensa em 1990. E tem pelo menos uma
virtude: reconhecer que a violação das regras deontológicas não pode continuar
impune...
Alberto Arons de Carvalho, Expresso, p.45
Comentarios () |
|
|
|
|
|