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Breves: Sábado, 07 Julho 2007 criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
06-Jul-2007


ESCUTAS SÓ PARA ALGUNS
Meios de obtenção de provas como as escutas telefónicas "não podem ser usados da forma massificada como são" actualmente em Portugal. Esta é a convicção do penalista Costa Andrade que, num debate promovido pela associação jurídica de Coimbra "República do Direito", alertou para a necessidade de estabelecer fronteiras na utilização destas "formas ocultas de investigação".
Ao lembrar que as intercepções telefónicas podem ser feitas a pessoas que estão a ser investigadas por crimes puníveis com penas inferiores a três anos, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, sublinhou que "não se pode a partir da criminalidade mais grave colonizar toda a outra criminalidade".
Apesar de reconhecer que meios de obtenção de prova como as escutas, ou o agente encoberto, podem ser necessários para a investigação de determinado tipo de crimes, Costa Andrade considera ser necessário "estabelecer fronteiras". O que, aliás, já foi feito em outros países da Europa, como recordou, onde definiram "uma área nuclear de intimidade", em que todos os meios ocultos de prova aí usados terão de ser declarados nulos.
Actualmente, em Portugal, assiste-se, em seu entender a um "crescendo da devassa", com perda de autonomia por parte das pessoas investigadas. "A pessoa atingida não sabe que está a ser investigada e quando fala ao telefone, por exemplo, está, sem saber, a ditar para o processo provas incriminatórias". O potencial de devassa aumenta com a utilização do telemóvel. Seja comas intercepções telefónicas, seja com outros meios ocultos de obtenção de prova, como a figura do agente encoberto, "há todo um conjunto de direitos que são devassados", pelo que Costa Andrade sugere a limitação destes meios a certas formas de criminalidade.
Durante o jantar comemorativo do sétimo aniversário da "República do Direito", considerou ainda que a reforma que se fez "não era bem a necessária" e que "a necessária não foi feita".
Paula Gonçalves - Jornal de Notícias


PARLAMENTO PAGA A ASSESSORES
Depois de saírem do MAI e da Câmara de Lisboa, 14 assessores dos dois candidatos integraram os grupos parlamentares mas alguns só têm colaborado na campanha eleitoral.
Semanas depois de "despedidos" do Ministério da Administração Interna e da Câmara Municipal de Lisboa (CML), quatro assessores do ex-ministro António Costa e 10 do ex-vereador José Sá Fernandes foram integrados nos grupos parlamentares do PS e do BE. Com efeitos retroactivos. Ainda ninguém os viu por lá, mas alguns deles têm sido bem visíveis nas campanhas para intercalares de Lisboa.
Os despachos de nomeação foram publicados quinta-feira e ontem no Diário da República, a produzir efeitos no dia seguinte à remodelação (17 de Maio), no primeiro caso, e a partir de 1 de Junho (13 dias depois da queda do executivo autárquico), no segundo. Entre eles constam os nomes de dois assessores de imprensa das campanhas: Duarte Moral, assessor de Costa há vários anos, e Catarina Oliveira, uma das assessoras de Sã Fernandes a tempo inteiro na CML.
A utilização de meios humanos dos grupos parlamentares nas campanhas eleitorais não é ilegal, sendo até bastante comum. Todos os partidos o fazem, mas, nos casos do PSD e do CDS, os assessores continuam residentes no Parlamento, onde são vistos todos os dias e respondem a todas as solicitações.
Não é o caso de Duarte Moral e de Catarina Oliveira. Aliás, a situação é tão pouco clara que o primeiro, confrontado pelo PÚBLICO, considerou as questões de "ridículas" e desligou o telefone, para a seguir telefonar a dizer que estava "de férias". De férias ou não, os assessores do MAI agora reintegrados no grupo parlamentar do PS estão todos "ao serviço do partido", afirma o líder da bancada, Alberto Martins. O que, em seu entender, não tem ponta de irregularidade ou confusão: "Os assessores são pagos pelo orçamento do grupo parlamentar, e este é o partido mais representado no Parlamento". Na sua interpretação, a AR atribui uma dotação aos partidos para actividade político-parlamentar que estes gerem como entendem.
O líder da bancada do BE também não vê qual é o problema de o grupo ter ido buscar "pessoas qualificadas que ficaram desempregadas" nem no facto de uma estar a fazer campanha em exclusivo: "Um funcionário que atende telefones não pode, em campanha, conduzir uma carrinha?"
Nas recomendações do Tribunal Constitucional para as eleições intercalares, afirma-se que "os salários dos funcionários afectos à campanha" devem ser registados nas contribuições dos partidos. E são consideradas receitas não permitidas "receber ou aceitar quaisquer contribuições que se traduzam no pagamento, por terceiros, de despesas que aproveitem à campanha".
Público


PERSEGUIÇÕES DO GOVERNO PREOCUPAM PROVEDOR DE JUSTIÇA
O PROVEDOR de Justiça admitiu que os castigos a funcionários públicos ocorridos nas últimas semanas indiciam «uma génese inadmissível de ‘lutas’ e ‘jogadas’ de carácter partidarista no seio da administração do Estado».É o primeiro órgão estatal a pronunciar-se sobre os casos da DREN e do Centro de Saúde de Vieira do Minho. Em declarações ao SOL, Nascimento Rodrigues diz ter começado por considerar o processo disciplinar ao professor Charrua «ilegal e absurdo», mas depois de pedir esclarecimentos, que lhe foram prestados, aguarda neste momento o desfecho do caso.
Por outro lado, o constitucionalista Gomes Canotilho considera que estes episódios são «debilitantes para a democracia» e reveladores de «um clima pouco saudável nos serviços públicos», mas não condena apenas o Governo: atribui também culpas aos protagonistas dos dois processos.
Provedor controla excessos.
O PROVEDOR de Justiça está atento à sucessão de casos envolvendo castigos a funcionários públicos que indiciam «uma génese inadmissível de ‘lutas’ e de ‘jogadas’ de carácter partidarista no seio das administrações do Estado».
Em declarações ao SOL, Nascimento Rodrigues diz que tomou a iniciativa, no ‘caso Charrua’, de pedir à DREN «a participação que originara o processo disciplinar», por lhe parecer «ilegal e absurda a instauração de um processo» a um funcionário por proferir «umas piadas». Mas, tendo verificando «que estavam em causa factos mais graves», decidiu «aguardar o desfecho do processo».
No passado, «não há registo, ao menos significativo, de queixas ao provedor de Justiça» relativas a «este tipo de casos», disse ainda ao SOL Nascimento Rodrigues. «Felizmente», acrescentou.
Preocupado está também o constitucionalista Gomes Canotilho, para quem estes casos são «debilitantes para a democracia». O professor de Coimbra qualifica de «mesquinho» e «exótico» o comportamento dos directores de serviços que «com excesso de zelo» instauram processos disciplinares, mas usa os mesmos adjectivos para os funcionários que «não são angélicos» quando usam «blogues, cartazes» ou piadas para atacar o Governo. «Há espaços próprios para as críticas», defende Canotilho, que tem participado em diversas incitativas do Governo. Esta sucessão de casos, sublinha, revela um «clima pouco saudável nos serviços públicos».
Tribunal Europeu pode condenar Portugal
Mais longe vai o seu colega de universidade Jónatas Machado. Doutorado em 2001 com uma tese sobre Liberdade de Expressão, este constitucionalista diz que a aparente «deriva persecutória» é «problemática para o respirar» da democracia. «O Estado tem todo o interesse em contar com mecanismos de crítica que aliviem a pressão».
Jónatas Machado cita os colegas Vital Moreira e Gomes Canotilho, lembrando que «as restrições à liberdade de expressão se devem reduzir ao mínimo». E diz que a «lealdade devida numa relação hierárquica» não implica castigar alguém por críticas ao Governo. O professor recorda que «O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem condenado Portugal por restrições à liberdade de expressão». Casos como o do jornalista da SIC José Manuel Mestre que viu revogada pela instância europeia a condenação em Portugal por difamação do presidente do FCP, ou de Vicente Jorge Silva que foi absolvido depois de condenado por um tribunal português, podem repetir-se, avisa.
Há observadores que defendem que o Governo de Sócrates repete precedentes do cavaquismo. «Isso não é verdade», contrapõe o historiador António Costa Pinto: «Uma coisa são tiques autoritários, outra é assumir, como tem sido feito, que a punição de funcionários públicos se justifica». Isto «é inédito em democracia».
O politólogo André Freire acrescenta que a onda punitiva é «contraproducente para o Governo», que «é mais beliscado na sua imagem» por ser do PS, partido com um rasto «histórico de combate pela liberdade e tolerância». Este especialista em assuntos políticos considera que há uma aparente tentativa de Sócrates de corrigir a «imagem de fraqueza» que vem dos socialistas do tempo de Guterres.
Esta explicação não convence o sindicalista Bettencourt Picanço: «É uma estratégia. Pretende-se domesticar a Administração Pública», acusa o líder do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, convencido de que «está em curso um projecto político dominador da sociedade».
Jornal Sol.


O NOVO ESTATUTO E O DIREITO DOS JORNALISTAS

Entre comentários e meras notícias, aquilo que os jornais publicaram sobre o novo Estatuto do Jornalista constitui um péssimo sinal relativamente à qualidade da nossa imprensa. A maioria dos comentadores não passou da demonstração de uma enorme superficialidade ou até de uma crassa ignorância sobre um conteúdo que certamente nem leu ou estudou, ou caiu mesmo no reles insulto pessoal. Não houve um único jornal que fizesse sem erros a descrição detalhada da lei. Mesmo naqueles que no passado dedicavam um espaço de qualidade à política para os «media», foram publicados indesculpáveis disparates, como o de se afirmar que no nosso país temos um direito absoluto ao sigilo profissional, o que não acontece desde há vinte anos...
Tornou-se praticamente um lugar comum dizer que o novo estatuto constitui um grave. retrocesso nos direitos dos jornalistas e da comunicação social.
Insisto, porém: o diploma aumenta claramente os direitos dos jornalistas. Nenhum, sublinho, nenhum dos actuais direitos é limitado.
Tomemos o caso das contestadas alterações ao regime do sigilo profissional.
De acordo com a legislação ainda em vigor, a quebra do sigilo por decisão judicial depende meramente da apreciação feita por um juiz de uma instância superior, que terá de decidir qual o `interesse preponderante’: a importância atribuída ao direito ao sigilo ou... a importância da prestação do testemunho pelo jornalista em qualquer tipo de crime. O novo Estatuto limita drasticamente, de acordo aliás com uma recomendação do Conselho da Europa, essa margem de avaliação do juiz: por um lado, limitando a hipótese de quebra do sigilo aos casos de crimes graves contra as pessoas, de crimes graves contra a segurança do Estado ou de casos graves de criminalidade organizada, de acordo com a precisa categorização prevista na legislação penal; por outro, definindo as condições estritas em que essa quebra pode - sublinho pode, no quadro da avaliação pelo juiz do ‘interesse preponderante’- ser imposta: "desde que se comprove que a quebra do sigilo é fundamental para a descoberta da verdade e que não existem, ou se encontram esgotadas, medidas alternativas razoáveis para a obtenção das respectivas informações".
Em outros domínios, que as notícias sobre este tema omitiram, há igualmente melhorias assinaláveis: no regime de buscas e de apreensão de material, aproveitando-se os ensinamentos do "caso 24 Horas", nas competências dos conselhos de redacção e na invocação da cláusula de consciência.
Pela primeira vez, reconhece-se o direito de autor dos jornalistas, embora de forma mitigada, nomeadamente face aos projectos que o parlamento aprovou em 2003. No entanto, parece-me bem pouco rigoroso e sério referir-se que a possibilidade de reutilização das obras protegidas pelo direito de autor no prazo de 30 dias num órgão de comunicação do mesmo grupo económico amputa os direitos, como se este aproveitamento não existisse desde sempre e por tempo indeterminado. Ou que o facto de os jornalistas não se poderem opor a "a modificações formais introduzidas nas suas obras por jornalistas que desempenhem funções como seus superiores hierárquicos na mesma estrutura de redacção, desde que ditadas por necessidades de dimensionamento ou correcção linguística" constituísse uma mudança face à prática consensualmente aplicada desde há muito, tanto mais que os jornalistas poderão "recusar a associação do seu nome a uma peça jornalística em cuja redacção final se não reconheçam ou que não mereça a sua concordância".
Finalmente, será aceitável e sério considerar um efectivo risco para a liberdade da comunicação social que quatro jornalistas eleitos pelos seus pares ou, na considerada pior das hipóteses, esses quatro mais outros quatro também jornalistas, mas designados pelas entidades patronais, possam aplicar sanções, por violação de regras deontológicas escrutináveis iguais àquelas que os jornalistas aprovaram há 14 anos para o seu Código Deontológico?
P.S. - O recente texto de 18 jornalistas, esquecendo agora os seus infelicíssimos considerandos, retoma a velha questão da auto-regulação dos jornalistas e da comunicação social, objecto de inúmeras tentativas falhadas, sobretudo desde a extinção do Conselho de Imprensa em 1990. E tem pelo menos uma virtude: reconhecer que a violação das regras deontológicas não pode continuar impune...
Alberto Arons de Carvalho, Expresso, p.45

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