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Breves: Quinta, 19 Julho 2007 criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
19-Jul-2007


EXPLICAÇÕES DAS SENTENÇAS
O Conselho Superior de Magistratura preocupa-se, e bem, com a queda da magistratura.
Não a queda na dissolução, mas a queda na explicação.
Por muito que as decisões judiciais sejam herméticas, densas para o "público em geral" (sobretudo tendo em conta a decadência educativa), complexas no seu modelo descritivo e prescritivo, possivelmente controversas no domínio dos valores e da lógica (com as velhas tensões entre "lei e justiça", "legalidade e legitimidade", "direito positivo e direito natural", "norma e verdade"), não podem as mesmas ser algo mais (ou menos) do que são.
A justificação da sentença está na mesma. As formas de excepção, impugnação e recurso, antes e depois da formulação, encontram-se definidas e garantidas. Quando exista excepcional alarme social, ou dúvida densa sobre "circunstâncias externas", têm-se seguido mecanismos de anúncio público.
Não pode é um juiz (salvo melhor opinião) suplementar a sua decisão com uma nota de rodapé, para deleite dos media.
Sábado (artigo não assinado, p. 61)


DIRECTORES DA PJ PODEM TER SIDO ESPIADOS

O escândalo MEDEL (escutas ilegais da secreta italiana a magistrados europeus) pode ter atingido dois altos dirigentes da Judiciária portuguesa: Pedro do Carmo e José Mouraz Lopes, respectivamente, chefe da directoria de Coimbra da Judiciária e ex-director do departamento de combate ao crime económico daquela polícia. Ambos são membros do MEDEL - associação europeia de magistrados - e interromperam a sua participação na associação em 2004, altura em que ingressaram na direcção nacional da PJ. O e-mail de Pedro do Carmo continuou a figurar na base de dados da MEDEL, havendo, assim, a possibilidade de a sua caixa electrónica ter sido vistoriada. Mouraz Lopes afiança à VISÃO ser seu «hábito, por razões de segurança, mudar o e-mail com muita frequência». Este ex-responsável não nega, contudo, que «quando se trata de uma coisa que mete serviços secretos, uma pessoa nunca tem a certeza...» Este juiz coordenou investigações com ramificações políticas, como o caso Portucale ou a Operação Furacão e afirma ser «fundamental ter a certeza de que quaisquer que tenham sido as informações espiadas pela secreta italiana, elas não tenham sido enviadas para a sua congénere portuguesa. Seria gravíssimo». Os serviços de informações lusos já negaram ter conhecimento do caso. António Cluny, vice-presidente da MEDEL, pediu ao Governo português que averiguasse a situação. E considera este caso «inadmissível», mesmo se o objectivo único era «vigiar os magistrados italianos por causa das investigações a Berlusconi», conclui Cluny.
Sábado (artigo de Tiago Fernandes, p. 94)


O ÓNUS DE PROVA
Foi proposta à Assembleia da República legislação com o objectivo de combater a corrupção. Uma das medidas consistia em obrigar os detentores de cargos públicos a justificar de onde provinham os aumentos do seu património pessoal, que ocorressem durante as suas funções nos cargos, caso esses aumentos fossem muito significativos. Por exemplo: se um ministro iniciasse as funções com uma fortuna pessoal de quinhentos mil euros, e no final do mandato a sua fortuna subisse para os dois milhões de euros, teria de justificar como obteve o milhão e quinhentos mil euros a mais. Por mais que uma vez esta legislação foi à votação, tendo sido sempre chumbada. O nosso primeiro-ministro, escandalizado com o absurdo das propostas, justificou o chumbo argumentando que se estava a inverter o ónus da prova: estava-se a pedir aos políticos que provassem que não tinham cometido nenhuma ilegalidade, ou praticado o crime de corrupção, só porque tinham enriquecido durante os seus mandatos! Era o fim da democracia!...
Na tarde do dia 23 de Novembro de 2006 o meu marido, que é oficial da Marinha, resolveu passear fardado pelo Rossio. Para a mesma data foi organizado um tal "Passeio do nosso descontentamento". Houve até quem lhe chamasse uma manifestação. O comandante da unidade onde ele presta serviço, sabendo que o meu marido esteve fardado no Rossio, e que até foi abordado pela RTP, deduziu imediatamente que estava a participar nesse passeio/manifestação. No dia seguinte ordenou que lhe fosse instaurado um processo disciplinar. Passados sete meses e meio, cumpriu uma pena disciplinar de oito dias de detenção. Admiro a perspicácia da dedução do comandante do meu marido! Só tenho pena que o nosso primeiro-ministro e os restantes deputados do PS não tenham a mesma agilidade mental do comandante.
Luísa Quintas | Público


SMMP QUER ÓRGÃO DE CONSULTA NA PGR
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público defende a criação de um órgão Superior de Coordenação junto da Procuradoria Geral da República (PGR), bem como a criação de gabinetes especializados para áreas concretas de investigação, que possam orientar os magistrados em determinadas investigações, ou mesmo, em casos excepcionais, avocar os processos. Estes são dois dos aspectos constantes da proposta de revisão do Estatuto do Ministério Público.
O Órgão Superior de Coordenação, segundo António Cluny, seria composto por magistrados que "se encontram no terreno" e "ajudariam o Procurador-geral da República a encontrar as melhores soluções para a organização e intervenção do MP".
Jornal de Notícias


SEGREDO DE JUSTIÇA PASSA A SER EXCEPÇÃO E NÃO REGRA
Socialistas e sociais-democratas alteraram ontem a proposta do Governo relativamente ao artigo 86 do Código de Processo Penal, trocando as voltas ao segredo de Justiça. Na versão final da proposta, ficou reforçado um princípio estrutural: os processos são públicos e não sujeitos, em regra, a segredo de justiça. Na substância, a alteração não trará grandes efeitos, mas na leitura que é feita do texto elaborado pelos deputados dos dois partidos, Ricardo Rodrigues (PS) e Montalvão Machado (PSD), reforça-se o sentido da excepcionalidade do segredo de Justiça.Assim, e onde antes se lia que "o processo está sujeito a segredo de Justiça até ao termo do prazo para requerer a abertura de instrução, excepto se o Ministério Público determinar a sua publicidade" (nº 2), agora lê-se o inverso: "O juiz de instrução pode, mediante requerimento do arguido, do assistente ou do ofendido e ouvido o Ministério Público, determinar, por despacho irrecorrível, a sujeição do processo, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça". Mas aqui, só e apenas "quando entenda que a publicidade prejudica os direitos daqueles sujeitos processuais".Na proposta ontem aprovada na especialidade, sem os votos favoráveis do PCP e do BE, também o Ministério Público passa a poder requerer a sujeição do processo a segredo de justiça quando entenda que a sua abertura prejudica a investigação. Esta sujeição pode ser levantada a qualquer momento do inquérito, a pedido do arguido, do ofendido ou do assistente.Os deputados alteraram igualmente o artigo 89 (nomeadamente o n° 6), aumentando a possibilidade de prorrogação do prazo do inquérito para os casos mais graves ou de especial complexidade. A proposta do Governo previa que o segredo de Justiça caísse, imediatamente, logo que esgotados os prazos previstos para o inquérito, embora este pudesse durar mais três meses nos casos mais complexos. Na nova redacção, depois dos três meses, pode haver nova prorrogação pelo prazo estritamente necessário para conclusão da investigação.
No novo regime do segredo de justiça, resulta claro que todos os que tiverem conhecimento de elementos do processo ficam obrigados a guardar segredo. Uma situação, que a Associação Sindical dos Juízes, no parecer que elaborou sobre a proposta do Governo, considerou poder criar algum "conflito" entre o Segredo de Justiça e a Liberdade de Imprensa, dois valores consagrados na Constituição da República.
A nova Lei de processo estipula também alterações significativas ao regime das escutas. A proposta define quem pode ser alvo de escutas, em que tipo de crimes é possível recorrer a esse meio de prova, e estabelece um limite máximo de três meses para a realização da escuta. Mas este limite passa a ser prorrogável. No parecer que entregou aos deputados, a Associação Sindical dos Juízes considerou este prazo excessivo, mas os deputados resolveram ontem não alterar a proposta.
Quem pode ser sujeito a escutas telefónicas?
O Código de Processo Penal estipula que só suspeitos ou arguidos; pessoa de quem se suspeite que funciona como intermediário para recolher ou transmitir informações ao arguido; ou vítima de crime, desde que nisso consinta, é que poderão ser alvo de escutas ou intercepções telefónicas.
Em que crimes podem ser realizadas escutas?
Crimes com pena superior a três anos; relativos a tráfico de estupefacientes; detenção de arma proibida e tráfico de armas; contrabando; injúria, ameaça, coacção, devassa da vida privada, perturbação da paz e do sossego, quando praticados através do telefone; ameaça com prática de crime ou de abuso e simulação de sinais de perigo; de evasão, quando o arguido haja sido condenado por alguns dos crimes anteriores. As escutas têm de ser autorizadas pelo Juiz de Instrução. Quando se trate de crimes de terrorismo ou criminalidade altamente organizada; sequestro, rapto e tomada de reféns; crimes contra a identidade cultural; contra a segurança do estado; falsificação de moeda ou crimes abrangidos por convenção sobre segurança de navegação aérea ou marítima, as escutas podem ser autorizadas pelo juiz dos lugares onde eventualmente seja realizada a chamada.
Jornal de Notícias


TRIBUNAIS VÃO REBENTAR

Bastam 100 a 300 processos enviados por dia pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para os tribunais referentes a cidadãos apanhados pelos radares de Lisboa em excesso de velocidade e que não pagaram as multas, para, no final do mês, os tribunais de pequena instância de Lisboa estarem com 3000 processos destes. A estimativa negra foi avançada ao 24horas pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge.
"Um número tão grande de processos seria o suficiente para provocar uma ruptura nos tribunais de primeira instância de Lisboa", garantiu.
E pode acontecer os tribunais ficarem tão entupidos que não consigam cobrar as multas. Desde que os 21 radares começaram a funcionar em Lisboa, na segunda-feira, até às 9h00 da manhã de ontem, foram registadas 6843 infracções. Uma média de 2281 infracções por dia, dados da Polícia Municipal.
"Como se vai resolver o aumento da carga processual?", questiona Fernando Jorge.
A pergunta faz sentido. E que desde o momento em que um condutor é "apanhado" pelo radar em excesso de velocidade até à conclusão do processo podem demorar entre 15 dias úteis - se ele pagar a multa no prazo, que seria o desejável para as autoridades e Câmara de Lisboa - e dois anos, que é o prazo para a prescrição da multa.
Pode dar para fugir
O comandante da Polícia Municipal, André Gomes, explicou como funciona o processo. O 24horas exemplifica: o condutor A é apanhado em excesso de velocidade pelo radar. A Polícia Municipal vai consultar os dados na Conservatória do Registo Automóvel e envia o auto para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. O aviso de cobrança da multa é enviado para a casa do condutor. Mas o cidadão decide não pagar. A Autoridade pede o original do auto à Polícia Municipal e volta a notificar o condutor, dando-lhe mais um prazo para pagar. Ele não responde e o caso segue para tribunal.
Noutra situação, se o condutor recorrer da multa para a Autoridade, alegando que não era ele quem conduzia o carro, a Polícia Municipal levanta outro auto para a pessoa indicada. Mas essa pessoa também pode recorrer, até o caso chegar a tribunal.
Tudo situações que atrasam o processo. Que ao fim de dois anos prescreve... e a multa fica por pagar.
Congestão da justiça
Os processos enviados pela PSP e GNR por multas de trânsito para os tribunais estão a ser resolvidos ultimamente no prazo de seis meses a um ano porque aumentou o prazo de prescrição das multas (para dois anos), como explicou ao 24horas Fernando Jorge, do Sindicato dos Funcionários Judiciais. "Mas com o aumento exponencial de processos, devido aos radares, é difícil garantir uma rápida resolução".
O jurista António Marinho Pinto também está preocupado com o número galopante de infracções detectadas pelos radares em apenas três dias. "A este ritmo e se todos os casos forem parar ao tribunal, não há tribunal que resista. Caso venha a acontecer, será necessário nomear mais magistrados para os tribunais. Mas acredito que esta média não irá manter-se".
Rute Coelho | 24 Horas


CLUNY QUER EQUIPAS ESPECIALIZADAS NO MINISTÉRIO PÚBLICO
Um Ministério Público (MP) com um novo órgão de gestão e com equipas especializadas de procuradores em várias áreas criminais são duas ideias que constam da proposta de revisão do estatuto do Ministério Público, apresentada ontem pelo Sindicato dos Magistrados do MP ao ministro da Justiça e aos grupos parlamentares.
António Cluny, presidente do Sindicato, explicou a vantagem de o procurador-geral da República poder criar equipas especializadas de procuradores em áreas criminais como a criminalidade informática e financeira, o urbanismo, a violência de género, a delinquência juvenil ou a imigração. São áreas que, de acordo com a proposta do Sindicato, terão equipas implantadas no terreno a dar apoio técnico aos magistrados do MP.
Alarmado com o peso do Governo na justiça penal, o Sindicato contra-ataca com uma proposta de reforma do estatuto do MP para reforçar a eficácia desta magistratura. Exemplo disso é a sugestão de criação de um órgão superior de coordenação junto do procurador-geral da República, para que a hierarquia do MP decida linhas de orientação comuns a nível das 70 comarcas. Como referiu Cluny, a título de exemplo, "não faz sentido que o tribunal de menores do Porto tenha uma orientação diferente do de Lisboa para a adopção". Outro reforço do MP viria da maior representação, no seio do Conselho Superior do Ministério Público, da sua componente parlamentar, o que também está previsto nesta proposta. Falta saber como reagirá a tutela.
Rute Coelho | 24 Horas
 


Comentarios (1)add
... : Alberto Ruço
Enriquecer de um ano para o outro não é fruto do trabalho.

« Se um ministro iniciasse as funções com uma fortuna pessoal de quinhentos mil euros, e no final do mandato a sua fortuna subisse para os dois milhões de euros, teria de justificar como obteve o milhão e quinhentos mil euros a mais ».

Uma adivinha : se fosse referendada uma lei deste teor qual seria o resultado ?

Podia ser perfeitamente viável referendar várias medidas de quatro em quatro anos aproveitando as eleições legislativas.

Afinal o que é a democracia?


Segredo de justiça .
Parece que as alterações ao Código de Processo Penal são no sentido do segredo de justiça ser excepcional.

Repentinamente, ao fim de décadas, descobriu-se que, afinal, o segredo de justiça como regra era um erro.

Será que é possível existir investigação criminal séria sem segredo ? Não é.

Resultado, vamos ter mais umas largas centenas de milhares de decisões dos juízes de instrução criminal a analisar os pedidos de sujeição de inquéritos a segredo de justiça, depois de outras centenas de milhares de requerimentos nesse sentido.

Um pequeno aumento de actividade processual em lagos milhares de processos representa no final de um ano algo de muito significativo.

Quando se verificar que se fez asneira, voltamos ao sistema antigo, como tantas vezes têm acontecido, como se nada se tivesse passado.



Radares e multas
« Desde que os 21 radares começaram a funcionar em Lisboa, na segunda-feira, até às 9h00 da manhã de ontem, foram registadas 6843 infracções ».

Quem recorre a tribunal sem ter razão, mas sem ter razão mesmo, porque muitas vezes, por falta de provas, não se consegue mostrar a razão que se tem, devia ser convenientemente sancionado por uso abusivo dos meios processuais, não só porque seria moralmente justa a sanção, mas também porque desmotivaria tal conduta.

22.Julho.2007
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