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EXPLICAÇÕES DAS SENTENÇAS
O Conselho Superior de Magistratura preocupa-se, e bem, com a queda da
magistratura.
Não a queda na dissolução, mas a queda na explicação.
Por
muito que as decisões judiciais sejam herméticas, densas para o "público em
geral" (sobretudo tendo em conta a decadência educativa), complexas no seu
modelo descritivo e prescritivo, possivelmente controversas no domínio dos
valores e da lógica (com as velhas tensões entre "lei e justiça", "legalidade e
legitimidade", "direito positivo e direito natural", "norma e verdade"), não
podem as mesmas ser algo mais (ou menos) do que são.
A justificação da
sentença está na mesma. As formas de excepção, impugnação e recurso, antes e
depois da formulação, encontram-se definidas e garantidas. Quando exista
excepcional alarme social, ou dúvida densa sobre "circunstâncias externas",
têm-se seguido mecanismos de anúncio público.
Não pode é um juiz (salvo
melhor opinião) suplementar a sua decisão com uma nota de rodapé, para deleite
dos media.
Sábado (artigo não assinado, p. 61)
DIRECTORES DA PJ PODEM TER SIDO ESPIADOS
O escândalo MEDEL (escutas ilegais da secreta italiana a
magistrados europeus) pode ter atingido dois altos dirigentes da Judiciária
portuguesa: Pedro do Carmo e José Mouraz Lopes, respectivamente, chefe da
directoria de Coimbra da Judiciária e ex-director do departamento de combate ao
crime económico daquela polícia. Ambos são membros do MEDEL - associação
europeia de magistrados - e interromperam a sua participação na associação em
2004, altura em que ingressaram na direcção nacional da PJ. O e-mail de Pedro do
Carmo continuou a figurar na base de dados da MEDEL, havendo, assim, a
possibilidade de a sua caixa electrónica ter sido vistoriada. Mouraz Lopes
afiança à VISÃO ser seu «hábito, por razões de segurança, mudar o e-mail com
muita frequência». Este ex-responsável não nega, contudo, que «quando se trata
de uma coisa que mete serviços secretos, uma pessoa nunca tem a certeza...» Este
juiz coordenou investigações com ramificações políticas, como o caso Portucale
ou a Operação Furacão e afirma ser «fundamental ter a certeza de que quaisquer
que tenham sido as informações espiadas pela secreta italiana, elas não tenham
sido enviadas para a sua congénere portuguesa. Seria gravíssimo». Os serviços de
informações lusos já negaram ter conhecimento do caso. António Cluny,
vice-presidente da MEDEL, pediu ao Governo português que averiguasse a situação.
E considera este caso «inadmissível», mesmo se o objectivo único era «vigiar os
magistrados italianos por causa das investigações a Berlusconi», conclui Cluny.
Sábado (artigo de Tiago Fernandes, p. 94)
O ÓNUS DE PROVA
Foi proposta à Assembleia da República legislação com o objectivo de combater a
corrupção. Uma das medidas consistia em obrigar os detentores de cargos públicos
a justificar de onde provinham os aumentos do seu património pessoal, que
ocorressem durante as suas funções nos cargos, caso esses aumentos fossem muito
significativos. Por exemplo: se um ministro iniciasse as funções com uma fortuna
pessoal de quinhentos mil euros, e no final do mandato a sua fortuna subisse
para os dois milhões de euros, teria de justificar como obteve o milhão e
quinhentos mil euros a mais. Por mais que uma vez esta legislação foi à votação,
tendo sido sempre chumbada. O nosso primeiro-ministro, escandalizado com o
absurdo das propostas, justificou o chumbo argumentando que se estava a inverter
o ónus da prova: estava-se a pedir aos políticos que provassem que não tinham
cometido nenhuma ilegalidade, ou praticado o crime de corrupção, só porque
tinham enriquecido durante os seus mandatos! Era o fim da democracia!...
Na
tarde do dia 23 de Novembro de 2006 o meu marido, que é oficial da Marinha,
resolveu passear fardado pelo Rossio. Para a mesma data foi organizado um tal
"Passeio do nosso descontentamento". Houve até quem lhe chamasse uma
manifestação. O comandante da unidade onde ele presta serviço, sabendo que o meu
marido esteve fardado no Rossio, e que até foi abordado pela RTP, deduziu
imediatamente que estava a participar nesse passeio/manifestação. No dia
seguinte ordenou que lhe fosse instaurado um processo disciplinar. Passados sete
meses e meio, cumpriu uma pena disciplinar de oito dias de detenção. Admiro a
perspicácia da dedução do comandante do meu marido! Só tenho pena que o nosso
primeiro-ministro e os restantes deputados do PS não tenham a mesma agilidade
mental do comandante.
Luísa Quintas | Público
SMMP QUER ÓRGÃO DE CONSULTA NA PGR
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público defende a criação de um órgão
Superior de Coordenação junto da Procuradoria Geral da República (PGR), bem como
a criação de gabinetes especializados para áreas concretas de investigação, que
possam orientar os magistrados em determinadas investigações, ou mesmo, em casos
excepcionais, avocar os processos. Estes são dois dos aspectos constantes da
proposta de revisão do Estatuto do Ministério Público.
O Órgão Superior de
Coordenação, segundo António Cluny, seria composto por magistrados que "se
encontram no terreno" e "ajudariam o Procurador-geral da República a encontrar
as melhores soluções para a organização e intervenção do MP".
Jornal de Notícias
SEGREDO DE JUSTIÇA PASSA A SER EXCEPÇÃO E NÃO REGRA
Socialistas e sociais-democratas alteraram ontem a proposta do
Governo relativamente ao artigo 86 do Código de Processo Penal, trocando as
voltas ao segredo de Justiça. Na versão final da proposta, ficou reforçado um
princípio estrutural: os processos são públicos e não sujeitos, em regra, a
segredo de justiça. Na substância, a alteração não trará grandes efeitos, mas na
leitura que é feita do texto elaborado pelos deputados dos dois partidos,
Ricardo Rodrigues (PS) e Montalvão Machado (PSD), reforça-se o sentido da
excepcionalidade do segredo de Justiça.Assim, e onde antes se lia que "o
processo está sujeito a segredo de Justiça até ao termo do prazo para requerer a
abertura de instrução, excepto se o Ministério Público determinar a sua
publicidade" (nº 2), agora lê-se o inverso: "O juiz de instrução pode, mediante
requerimento do arguido, do assistente ou do ofendido e ouvido o Ministério
Público, determinar, por despacho irrecorrível, a sujeição do processo, durante
a fase de inquérito, a segredo de justiça". Mas aqui, só e apenas "quando
entenda que a publicidade prejudica os direitos daqueles sujeitos
processuais".Na proposta ontem aprovada na especialidade, sem os votos
favoráveis do PCP e do BE, também o Ministério Público passa a poder requerer a
sujeição do processo a segredo de justiça quando entenda que a sua abertura
prejudica a investigação. Esta sujeição pode ser levantada a qualquer momento do
inquérito, a pedido do arguido, do ofendido ou do assistente.Os deputados
alteraram igualmente o artigo 89 (nomeadamente o n° 6), aumentando a
possibilidade de prorrogação do prazo do inquérito para os casos mais graves ou
de especial complexidade. A proposta do Governo previa que o segredo de Justiça
caísse, imediatamente, logo que esgotados os prazos previstos para o inquérito,
embora este pudesse durar mais três meses nos casos mais complexos. Na nova
redacção, depois dos três meses, pode haver nova prorrogação pelo prazo
estritamente necessário para conclusão da investigação.
No novo regime do
segredo de justiça, resulta claro que todos os que tiverem conhecimento de
elementos do processo ficam obrigados a guardar segredo. Uma situação, que a
Associação Sindical dos Juízes, no parecer que elaborou sobre a proposta do
Governo, considerou poder criar algum "conflito" entre o Segredo de Justiça e a
Liberdade de Imprensa, dois valores consagrados na Constituição da
República.
A nova Lei de processo estipula também alterações significativas
ao regime das escutas. A proposta define quem pode ser alvo de escutas, em que
tipo de crimes é possível recorrer a esse meio de prova, e estabelece um limite
máximo de três meses para a realização da escuta. Mas este limite passa a ser
prorrogável. No parecer que entregou aos deputados, a Associação Sindical dos
Juízes considerou este prazo excessivo, mas os deputados resolveram ontem não
alterar a proposta.
Quem pode ser sujeito a escutas telefónicas?
O Código de
Processo Penal estipula que só suspeitos ou arguidos; pessoa de quem se suspeite
que funciona como intermediário para recolher ou transmitir informações ao
arguido; ou vítima de crime, desde que nisso consinta, é que poderão ser alvo de
escutas ou intercepções telefónicas.
Em que crimes podem ser realizadas escutas?
Crimes com pena
superior a três anos; relativos a tráfico de estupefacientes; detenção de arma
proibida e tráfico de armas; contrabando; injúria, ameaça, coacção, devassa da
vida privada, perturbação da paz e do sossego, quando praticados através do
telefone; ameaça com prática de crime ou de abuso e simulação de sinais de
perigo; de evasão, quando o arguido haja sido condenado por alguns dos crimes
anteriores. As escutas têm de ser autorizadas pelo Juiz de Instrução. Quando se
trate de crimes de terrorismo ou criminalidade altamente organizada; sequestro,
rapto e tomada de reféns; crimes contra a identidade cultural; contra a
segurança do estado; falsificação de moeda ou crimes abrangidos por convenção
sobre segurança de navegação aérea ou marítima, as escutas podem ser autorizadas
pelo juiz dos lugares onde eventualmente seja realizada a chamada.
Jornal de Notícias
TRIBUNAIS VÃO REBENTAR
Bastam 100 a 300 processos enviados por dia pela Autoridade
Nacional de Segurança Rodoviária para os tribunais referentes a cidadãos
apanhados pelos radares de Lisboa em excesso de velocidade e que não pagaram as
multas, para, no final do mês, os tribunais de pequena instância de Lisboa
estarem com 3000 processos destes. A estimativa negra foi avançada ao 24horas
pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge.
"Um
número tão grande de processos seria o suficiente para provocar uma ruptura nos
tribunais de primeira instância de Lisboa", garantiu.
E pode acontecer os
tribunais ficarem tão entupidos que não consigam cobrar as multas. Desde que os
21 radares começaram a funcionar em Lisboa, na segunda-feira, até às 9h00 da
manhã de ontem, foram registadas 6843 infracções. Uma média de 2281 infracções
por dia, dados da Polícia Municipal.
"Como se vai resolver o aumento da carga
processual?", questiona Fernando Jorge.
A pergunta faz sentido. E que desde o
momento em que um condutor é "apanhado" pelo radar em excesso de velocidade até
à conclusão do processo podem demorar entre 15 dias úteis - se ele pagar a multa
no prazo, que seria o desejável para as autoridades e Câmara de Lisboa - e dois
anos, que é o prazo para a prescrição da multa.
Pode dar para fugir
O comandante da Polícia Municipal, André
Gomes, explicou como funciona o processo. O 24horas exemplifica: o condutor A é
apanhado em excesso de velocidade pelo radar. A Polícia Municipal vai consultar
os dados na Conservatória do Registo Automóvel e envia o auto para a Autoridade
Nacional de Segurança Rodoviária. O aviso de cobrança da multa é enviado para a
casa do condutor. Mas o cidadão decide não pagar. A Autoridade pede o original
do auto à Polícia Municipal e volta a notificar o condutor, dando-lhe mais um
prazo para pagar. Ele não responde e o caso segue para tribunal.
Noutra
situação, se o condutor recorrer da multa para a Autoridade, alegando que não
era ele quem conduzia o carro, a Polícia Municipal levanta outro auto para a
pessoa indicada. Mas essa pessoa também pode recorrer, até o caso chegar a
tribunal.
Tudo situações que atrasam o processo. Que ao fim de dois anos
prescreve... e a multa fica por pagar.
Congestão da justiça
Os processos enviados pela PSP e GNR por multas de trânsito
para os tribunais estão a ser resolvidos ultimamente no prazo de seis meses a um
ano porque aumentou o prazo de prescrição das multas (para dois anos), como
explicou ao 24horas Fernando Jorge, do Sindicato dos Funcionários Judiciais.
"Mas com o aumento exponencial de processos, devido aos radares, é difícil
garantir uma rápida resolução".
O jurista António Marinho Pinto também está
preocupado com o número galopante de infracções detectadas pelos radares em
apenas três dias. "A este ritmo e se todos os casos forem parar ao tribunal, não
há tribunal que resista. Caso venha a acontecer, será necessário nomear mais
magistrados para os tribunais. Mas acredito que esta média não irá
manter-se".
Rute Coelho | 24 Horas
CLUNY QUER EQUIPAS ESPECIALIZADAS NO MINISTÉRIO PÚBLICO
Um Ministério Público (MP) com um novo órgão de gestão e com equipas
especializadas de procuradores em várias áreas criminais são duas ideias que
constam da proposta de revisão do estatuto do Ministério Público, apresentada
ontem pelo Sindicato dos Magistrados do MP ao ministro da Justiça e aos grupos
parlamentares.
António Cluny, presidente do Sindicato, explicou a vantagem de
o procurador-geral da República poder criar equipas especializadas de
procuradores em áreas criminais como a criminalidade informática e financeira, o
urbanismo, a violência de género, a delinquência juvenil ou a imigração. São
áreas que, de acordo com a proposta do Sindicato, terão equipas implantadas no
terreno a dar apoio técnico aos magistrados do MP.
Alarmado com o peso do
Governo na justiça penal, o Sindicato contra-ataca com uma proposta de reforma
do estatuto do MP para reforçar a eficácia desta magistratura. Exemplo disso é a
sugestão de criação de um órgão superior de coordenação junto do
procurador-geral da República, para que a hierarquia do MP decida linhas de
orientação comuns a nível das 70 comarcas. Como referiu Cluny, a título de
exemplo, "não faz sentido que o tribunal de menores do Porto tenha uma
orientação diferente do de Lisboa para a adopção". Outro reforço do MP viria da
maior representação, no seio do Conselho Superior do Ministério Público, da sua
componente parlamentar, o que também está previsto nesta proposta. Falta saber
como reagirá a tutela.
Rute Coelho | 24 Horas
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