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Início seta Direito e Sociedade seta Breves: Quinta, 05 Abril 2007
Breves: Quinta, 05 Abril 2007 criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
05-Abr-2007


Correio da Manhã | FIRMEZA CONTRA O FECHO DE TRIBUNAIS
O presidente da Câmara de Vila Nova de Cerveira, o socialista José Manuel Carpinteira, classificou ontem como "absurda" a reconversão do tribunal da comarca em casa de justiça e prometeu uma "posição firme" contra a medida.
A mesma posição foi manifestada pela autarquia de Pampilhosa da Serra que em comunicado, alertou para o problema da "desertificação e despovoamento progressivo do Interior". A vereadora Alexandra Tomé sublinhou ainda a existência de deficiências da rede de transportes públicos na zona, considerando que o acesso ao Direito tem de ser assegurado a todos os munícipes.
Um estudo sobre a revisão do mapa judiciário, divulgado pelo CM, aponta para o fim de 28 tribunais em todo o País.


Diário de Notícias | RUI PEREIRA REJEITADO PARA VICE-PRESIDENTE DO TC
Os juízes do Tribunal Constitucional furaram ontem o entendimento forjado dentro do PS para a eleição do vice-presidente do colectivo. Entre os socialistas havia a intenção de conseguir a eleição do penalista Rui Pereira - ex-director-geral do SIS e ex-coordenador da Unidade de Missão para a Reforma do Código Penal. Só que no voto secreto "interpares" entre o colectivo de 13 juízes do TC a escolha foi outra: escolheram Gil Galvão, também afecto ao PS, mas que já está no tribunal há alguns anos.
Aparentemente, segundo fontes do tribunal, os juízes recusaram Rui Pereira - que ontem foi um dos seis novos conselheiros do TC a tomar posse - precisamente por ser "alguém de fora". Por outras palavras, a tradição ali é que não seja eleito para presidente ou vice-presidente alguém acabado de entrar. Os presidentes chegam geralmente ao cargo depois de serem vice-presidentes - o que ontem voltou a acontecer, com a eleição de Moura Ramos -, e os vice-presidentes também depois de serem já há alguns anos membros do colectivo. O que também aconteceu ontem, com a eleição, já referida, de Gil Galvão, conselheiro do TC desde Dezembro de 2002.
Moura Ramos, afecto ao PSD, sucede a Artur Maurício, afecto ao PS, e que saiu dado ter terminado o seu mandato. Estes são de nove anos, não renováveis. Entre o PS e o PSD há um acordo: um partido "detém"
a presidência do tribunal e o outro a vice-presidência. E a meio do mandato - ao fim de quatro anos e meio - trocam de posições. Nada impede portanto Rui Pereira de, daqui a quatro anos e meio, ascender à presidência do TC. Mas, se isso acontecer, já não o fará pelo percurso normal, que é ascender de vice a presidente.
Ontem à noite, o Tribunal Constitucional emitiu um ultralacónico comunicado dando conta do facto de os 13 juízes terem eleito Moura Ramos para número um do tribunal e
Gil Galvão para seu vice-presidente. Sem comentários e sem sequer os números das votações.
A eleição ocorreu logo a seguir à tomada de posse, presidida por Cavaco Silva, dos seis novos magistrados do TC, que tinham sido designados para a função há alguns dias, depois de uma votação no Parlamento. Os novos membros do TC vão juntar-se a Mário Torres, Gil Galvão, Maria João Antunes, Rui Moura Ramos, Benjamim Rodrigues, Pamplona de Oliveira e Vítor Gomes.


Vida Económica | ESTADO SABOTADO
O Poder do Estado Português está cego pelo défice público, possuído pela mania de colher impostos, seja onde seja, sem olhar a nada
Recordemos primeiro algumas coisas sobre a emigração portuguesa. A qual se faz, essencialmente, de três modos:
- O emigrante vai, legal ou clandestinamente, para o país estrangeiro por seus próprios meios, seja à aventura, seja porque já tem trabalho assegurado no país de destino, seja porque tem lá familiares ou conhecidos que lhe prometem emprego;
- O emigrante vai clandestinamente para o país estrangeiro, recrutado por empresas "pirata" de contratação de trabalhadores ou por angariadores de trabalho clandestino, ambos sem qualquer controlo legal; julga ter trabalho assegurado e acredita mesmo que vai ter condições de digna sobrevivência;
- O emigrante vai legalmente para o estrangeiro, contratado por uma empresa também legal, de fornecimento de trabalho, com contabilidade organizada e subordinada a todas as leis portuguesas.
Nada a dizer no primeiro caso.
O emigrante vai por sua conta e risco. Embora sem qualquer controlo do Estado Português, no que respeita a impostos e contribuições para a Segurança Social.
Não esqueçamos que, na maioria dos casos, estes emigrantes terminarão a sua vida em Portugal, beneficiando de todas as condições sociais que o Estado Português assegura aos idosos.
A segunda hipótese é, em muitos casos, dramática. Para os próprios emigrantes, em primeiro lugar, caídos nas malhas do trabalho escravo muitas vezes, como, reiteradamente, a comunicação social traz ao nosso conhecimento. Depois, as suas contribuições para impostos e Segurança Social, tantas vezes descontadas no seu vencimento, não chegam ao destino. E os próprios lucros das empresas "pirata" ou dos angariadores caem fora do controlo fiscal do Estado Português.
A terceira hipótese é, de longe, a mais limpa. Primeiro, para o próprio emigrante, que encontra trabalho, por um lado, e, geralmente, algo melhor remunerado. Não corre riscos. O seu contrato é celebrado com uma empresa portuguesa, está sob a alçada da Lei portuguesa, quando e se quiser regressar, tem o regresso assegurado. Depois, para o Estado Português, o qual tem absoluto controlo sobre todos os impostos e contribuições associados ao trabalhador no estrangeiro, assim como sobre os ganhos que a empresa portuguesa contratante venha a realizar. Ganhos que são legítimos, na medida em que essa empresa corre riscos. Só para citar dois dos mais comuns, recordemos que a empresa paga as viagens, salários e ajudas de custo aos trabalhadores contratados e, por vezes, não recebe o que, pelo seu contrato com a empresa estrangeira beneficiária do trabalho prestado, está obrigada a pagar-lhe; ou, por exemplo, que um trabalhador contratado para trabalhar no estrangeiro não se adapta e quer regressar e tem que ser a empresa portuguesa a contratar, seja em que condições seja, o seu substituto.
Isto é, estas empresas portuguesas legais, de contratação de indivíduos para trabalharem no estrangeiro, desempenham uma função social de inestimável valia. Asseguram uma actividade sem outros riscos para os emigrantes do que aqueles que afectam o seu trabalho cá. Reduzem o desemprego no país. Asseguram ao Estado impostos e contribuições que, de outro modo, se perderiam. Fazem-no a troco de um pequeno ganho, necessariamente escasso, dadas as condições de competitividade neste domínio, recentemente agravadas pelo aparecimento de concorrentes da Europa do Leste.
Diz o bom senso - para além das teorias económicas, políticas e sociais - que tais empresas deveriam ser olhadas com simpatia e justiça pelos poderes públicos.
Mas isso é se o Estado Português fosse inteligente, justo, atento à verdadeira realidade social e económica do país. Mas não é. O Poder do Estado Português está cego pelo défice público, possuído pela mania de colher impostos, seja onde seja, sem olhar a nada, e, por isso, é estúpido e um autêntico sabotador da actividade de quem produz. As contas não estão feitas, mas um palpite inquietante toma conta de mim: porventura, os males que estão a ser causados por esta atitude, tendo em vista o futuro, são muito maiores do que os benefícios imediatos, nas finanças públicas, da cega política adoptada.
Exemplo disto é a aprovação recente, na Assembleia da República, do Projecto-Lei 277/X, regulador do trabalho temporário, na parte que regula as ajudas de custo. Algo com reduzida incidência real nos contratos de trabalho temporário a prestar em Portugal. Mas que, no caso do trabalho temporário no estrangeiro prestado através das empresas portuguesas legais acima referidas, assume uma importância vital. De tal modo que, se não for alterado rapidamente, conduzirá, provavelmente, à extinção de tais empresas, com os consequentes danos feitos à economia portuguesa e aos emigrantes portugueses. Vejamos como.
Os contratos de trabalho com os emigrantes em tal situação são, geralmente, feitos a prazo não superior a seis meses. As empresas portuguesas contratantes asseguram aos trabalhadores que contratam uma vinda a Portugal pelo menos cada seis meses. E fazem os contratos tendo esse facto em conta. Nos custos que a empresa leva em conta para serem pagos pela empresa estrangeira necessitada de trabalho, tais empresas incluem os salários que vão pagar ao trabalhador, os respectivos impostos e contribuições, as viagens e as ajudas de custo que têm que pagar aos trabalhadores contratados.
Pois bem. A tal Lei aprovada estabeleceu que, para trabalhadores nestas circunstâncias, as ajudas de custo pagarão o respectivo IRS e as contribuições para a Segurança Social na parte que exceda 25% do salário pago ao trabalhador.
Isto, se não fosse dramático, teria uma comicidade absolutamente esfuziante. Um trabalhador português indiferenciado, contratado por uma dessas empresas legais para trabalhar no estrangeiro, terá um salário de cerca de 1000 euros por mês. Vinte e cinco por cento disso serão cerca de 250 euros. Essa a parte que ficará isenta de impostos e contribuições. Isto é, OITO euros por dia! Desconfio que nem no país africano menos desenvolvido isso daria para a sobrevivência do trabalhador - três refeições por dia e alojamento. E tais trabalhadores têm, geralmente, por destino, os países europeus desenvolvidos. As ajudas de custo reais não raro se aproximam do salário pago ao trabalhador.
As consequências são imediatas. E dramáticas:
- As empresas portuguesas do género ficarão fora da concorrência; extinguir-se-ão;
- Os trabalhadores, obrigados, eles também, a pagar impostos e contribuições sobre as ajudas de custo, recusar-se-ão aos contratos e ficarão no país a engrossar a legião de desempregados;
- O Estado passará a ter maior despesa - com subsídios de desemprego - e perderá todos os impostos acima referidos.
A estupidez não podia ser mais flagrante. A sabotagem não podia ser mais eficaz. Alguém disse, por estes dias, que a reforma do Sector Administrativo do Estado era urgente. Enganou-se. O que começa a ser urgente é a reforma dos políticos inábeis, cegos, por isso estúpidos, que conduzem o Estado. Esperemos que esta Lei seja IMEDIATAMENTE revista e reformulada. Pelo menos no que diz respeito às empresas portuguesas de fornecimento de trabalho temporário e seus trabalhadores a operarem no estrangeiro.

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